GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CARLOS DONIZETTI PLACEDINO
CPF
Reu
SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Confirmada
10/03/2026, 00:26
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:14
Ato ordinatório
07/03/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.100.147,61 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Carlos Donizetti Placedino SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA 1. Considerando que já houve o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, conforme extrato juntado no mov. 238.1. 2. Dessa forma, diligencie junto ao DETRAN, a fim de que cumpra a diligência, no prazo de 48 horas, para que seja possível a liberação de CRLV e licenciamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de fevereiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:55
Confirmada
12/01/2026, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:05
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 15:20
Confirmada
12/11/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:13
Outras Decisões
10/11/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:41
Por decisão judicial
26/08/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.100.147,61 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Carlos Donizetti Placedino SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
deferimento
21/03/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:17
Confirmada
24/02/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:57
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.100.147,61 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Carlos Donizetti Placedino SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA 1. Considerando a decisão de mov. 204.1 e petição retro, diligencie junto ao DETRAN/PR conforme requerido (mov. 219.1). 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
deferimento
26/09/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.100.147,61 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Carlos Donizetti Placedino SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Considerando a petição de mov. 213.1, certifique-se quanto ao desbloqueio do veículo de Placas AIT4005, Chassi 9535N8243BR164584, Marca/Modelo VW/24.250 CLC 6X2, Ano 2011/2011, Cor BRANCA, Renavam 336436912, bloqueado através do convênio RENAJUD, conforme determinado na decisão de mov. 204.1. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:13
Mero expediente
13/06/2024, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.100.147,61 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Carlos Donizetti Placedino SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:52
deferimento
17/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 09:19
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 21:00
Confirmada
07/05/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.100.147,61 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Carlos Donizetti Placedino SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA 1. Defiro os pedidos formulados (mov. 201.3 e 202.1). 2. Considerando a concordância da exequente (mov. 202.1), proceda-se o desbloqueio online dos bloqueados através do convênio RENAJUD no mov. 198, juntando aos autos o respectivo extrato. 2. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 3. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça das declarações, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 4. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
deferimento
12/04/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:11
Confirmada
04/03/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
deferimento
13/12/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 23:23
Confirmada
12/11/2023, 23:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015734115 Código Série 9108559 Data/hora de protocolamento: 02/10/2023 11:48 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 2,119,006.53 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 02 OUT 2023 Respondida 20230015734115 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:48 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 05 OUT 2023 Respondida 20230015940544 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 00:23 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 09 OUT 2023 Respondida 20230016144220 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:30 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 11 OUT 2023 Respondida 20230016344514 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:38 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 16 OUT 2023 Respondida 20230016507059 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:14 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 18 OUT 2023 Respondida 20230016715937 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:57 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 23 OUT 2023 Respondida 20230016898787 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:37 SILVA 06/11/2023 11:51 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 25 OUT 2023 Respondida 20230017107038 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:59 SILVA 0002628-46.2012.8.16.0025 R$ 2.119.006,53 30 OUT 2023 Respondida 20230017313425 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 22:05 SILVA 06/11/2023 11:51 2 / 2
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:15
Mero expediente
06/11/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015734115 Data/hora de protocolamento: 02/10/2023 11:48 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05105225: SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL LTDA / Valor a Bloquear 09011 - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / R$ 2.119.006,53 (dois milhões, cento e dezenove mil e seis reais e cinquenta e três centavos) 05422 - BCO SAFRA / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 91550149849: CARLOS DONIZETTI PLACEDINO 05422 - BCO SAFRA / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 2.119.006,53 (dois milhões, cento e dezenove mil e seis reais e cinquenta e três centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 02/10/2023 11:48 1 / 1 Processo 0002628-46.2012.8.16.0025 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30022408 Pendente R$ 364.698,35 30123000 Pendente R$ 187.179,77 30134230 Pendente R$ 202.755,74 30134249 Pendente R$ 246.400,52 30134427 Pendente R$ 71.895,00 30134435 Pendente R$ 209.966,00 30134532 Pendente R$ 263.514,76 30134540 Pendente R$ 194.949,06 30148428 Pendente R$ 184.441,71 Total: R$ 1.925.800,91 Total da Cadeia: R$ 1.925.800,91
04/10/2023, 00:00
deferimento
02/10/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:52
Confirmada
01/09/2023, 12:44
Remessa (em diligência)
31/08/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:24
Confirmada
03/08/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:41
Mero expediente
01/08/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 14:36
Confirmada
19/05/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:03
Por decisão judicial
19/05/2023, 14:02
Convenção das Partes
10/05/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2023, 22:29
Confirmada
04/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:57
Confirmada
24/03/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 12:48
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2022, 18:15
Ato ordinatório
16/11/2022, 15:12
Ato ordinatório
16/11/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 1. Defiro o pedido formulado (mov. 153). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
deferimento
15/09/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 13:50
Confirmada
01/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 1. Assiste razão ao exequente. Observa-se que a parte executada foi devidamente citada (mov. 123). Posteriormente, após a realização de bloqueio, via sistema Bacenjud, foi realizada tentativa de intimação sobre a constrição efetivada e o AR retornou com a informação de “mudou-se”(mov. 146). Assim, nos termos dos artigos 274 e 841, ambos do CPC[1], presume-se válida referida intimação. 2. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4o Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:26
deferimento
20/07/2022, 19:19
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 09:36
Confirmada
10/06/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:49
deferimento
14/03/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002628-46.2012.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000918492 Data/hora de protocolamento: 08/02/2022 15:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05105225000126: SOUTH GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL VIDROS EIRELI / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 1.914.654,82 (um milhão, novecentos e quatorze mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) 05422 - BCO SAFRA / Bloquear Conta-Salário? Não 09011 - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 91550149849: CARLOS DONIZETTI PLACEDINO 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 1.914.654,82 (um milhão, novecentos e quatorze mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) 05422 - BCO SAFRA / Bloquear Conta-Salário? Não 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 08/02/2022 15:08 1 / 1
14/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:16
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:01
Confirmada
09/12/2021, 12:51
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2021, 10:13
Confirmada
01/07/2021, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:09
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:09
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 12:10
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 08:19
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 08:19
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 08:19
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 Cite-se, conforme requerido à mov. 116. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Mero expediente
03/05/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 00:56
Confirmada
27/03/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:06
Documento (Certidão)
16/03/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:18
Expedição de documento (Carta)
15/02/2021, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-46.2012.8.16.0025 1. Defiro (mov. 98.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/02/2021, 00:00
deferimento
11/02/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 09:48
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
28/12/2020, 17:06
Remessa
09/10/2020, 10:59
Remessa (em diligência)
07/10/2020, 20:29
Documento (Certidão)
07/10/2020, 20:27
Documento (Certidão)
16/09/2020, 10:24
Documento (Certidão)
24/08/2020, 03:00
Documento (Certidão)
17/07/2020, 14:15
Documento (Certidão)
16/06/2020, 22:29
Expedição de documento (Carta)
14/05/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 11:12
Documento (Certidão)
18/03/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 11:08
Expedição de documento (Carta)
06/03/2020, 16:17
Documento (Certidão)
05/12/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 12:59
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:07
Documento (Informações)
17/06/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 13:34
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 13:34
Ato ordinatório
17/06/2019, 13:33
deferimento
29/05/2019, 16:22
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:46
Ato ordinatório
19/03/2019, 16:46
Ato ordinatório
21/01/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 09:21
Ato ordinatório
03/10/2018, 09:21
Confirmada
12/09/2018, 17:01
Expedida/Certificada
16/08/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 16:30
Ato ordinatório
13/03/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 13:20
Documento (Certidão)
27/11/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:48
Documento (Certidão)
24/10/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 08:20
Expedição de documento (Carta)
14/09/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:39
Mero expediente
03/08/2017, 16:38
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 14:00
Documento (Certidão)
11/05/2017, 14:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2016, 00:49
Por decisão judicial
05/05/2016, 13:14
Por decisão judicial
31/03/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2015, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 11:22
Ato ordinatório
23/10/2015, 09:31
Ato ordinatório
23/10/2015, 09:30
Ato ordinatório
23/10/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2015, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2015, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2015, 11:54
Documento (Outros documentos)
06/08/2015, 11:54
Expedição de documento (Carta)
12/06/2015, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2015, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2015, 09:22
Mero expediente
23/10/2014, 10:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2014, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2012, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)