PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LASAS LONG
OAB/SP 331249·CPF·Representa: Autor
TAINARA FERREIRA VERISSIMO
OAB/SP 425487·CPF·Representa: Autor
BRUNO CAZARIM DA SILVA
OAB/SP 344649·CPF·Representa: Autor
LUCIANE LEIRIA TANIGUCHI
OAB/PR 25852·CPF·Representa: Autor
MARCIO RICARDO MARTINS
OAB/PR 21892·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
15/01/2026, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2026, 17:07
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:53
Confirmada
17/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:06
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:05
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:10
Confirmada
18/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:41
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:46
Confirmada
15/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:11
Por decisão judicial
04/06/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo requerido no mov. último, findo o qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 28 de maio de 2024. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
deferimento
28/05/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 14:25
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:39
Confirmada
07/05/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:31
Confirmada
04/03/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:21
Confirmada
15/12/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:26
Confirmada
14/12/2023, 18:26
Por decisão judicial
04/12/2023, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo requerido no mov. último, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 28 de novembro de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
deferimento
28/11/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 15:33
Confirmada
23/11/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:33
Confirmada
19/10/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 19:17
Confirmada
07/08/2023, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 25 de julho de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:48
deferimento
25/07/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:47
Confirmada
03/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:03
Confirmada
21/05/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:39
Confirmada
05/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 03 de fevereiro de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
23/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/02/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 18:00
deferimento
22/02/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 13:38
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:29
Confirmada
22/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:38
Confirmada
10/10/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:28
Confirmada
09/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 25 de julho de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/07/2022, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 21:57
deferimento
29/07/2022, 19:08
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 14:22
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:12
Confirmada
06/07/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 19:01
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:20
Confirmada
21/03/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. I - Defiro pedido de suspensão, pelo prazo de 60 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte exequente se manifestar. Ponta Grossa, 07 de março de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:27
Por decisão judicial
11/03/2022, 13:37
deferimento
08/03/2022, 01:01
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 18:03
Confirmada
03/12/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 18:59
Confirmada
22/10/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:24
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 1. Depois da digitalização dos autos, o executado compareceu ao processo e constituiu os seguintes Advogados (mov. 13.2): MIGUEL HILÚ NETO; UBIRAJARA CUSTÓDIO FILHO; MARCELO CARON BAPTISTA; ISABELA CRISTINA SILVA RODRIGUES e IASMINE POHREN. Todos estes Advogados substabeleceram, sem reserva de poderes, às pessoas de BRUNO LASAS LONG; BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA; BRUNO CAZARIM DA SILVA e RAFAEL AUGUSTO SALOMÃO - mov. 87.3, p. 1. BRUNO CAZARIM DA SILVA, por sua vez, substabeleceu, com reserva de poderes, à TAINARA FERREIRA VERÍSSIMO - mov. 87.3, p. 2. Assim, diante do contido na petição de mov. 100, devem permanecer cadastrados nos autos, como procuradores da parte executada, os Advogados BRUNO LASAS LONG; BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA; BRUNO CAZARIM DA SILVA; RAFAEL AUGUSTO SALOMÃO e TAINARA FERREIRA VERÍSSIMO. Retifiquem-se os registros do feito. 2. Cumprida a diligência acima, intime-se o exequente para que se manifeste, em dez dias, em termos de prosseguimento - mov. 93. Ponta Grossa, 22 de setembro de 2021. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/09/2021, 15:45
Mero expediente
22/09/2021, 15:32
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:14
Confirmada
19/09/2021, 00:15
Confirmada
17/09/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. I – Indefiro o pedido de mov. 90, tendo em vista que a tutela de urgência concedida no mov. 10 dos autos de Ação Rescisória n.º 0030117-21.2021.8.16.0000 suspendeu a transferência valores bloqueados na presente Execução Fiscal. É claro que, se os valores discutidos não estão depositados em juízo, claramente a referida decisão se referiu à transferência dos valores por meio do Sistema SISBAJUD, e não da transferência – posterior – para as contas do Município. II – Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. III – Intime-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de agosto de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 12:10
Indeferimento
27/08/2021, 22:44
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 18:53
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 18:13
Confirmada
19/07/2021, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 13:21
Documento (Certidão)
18/06/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:12
Ato ordinatório
19/05/2021, 18:45
Ato ordinatório
19/05/2021, 18:44
Confirmada
08/03/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 18:17
Confirmada
27/02/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 16:26
Confirmada
26/02/2021, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2021, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013366-53.2008.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013366-53.2008.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$136.064,80 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A I – Indefiro o pedido de mov. 65, tendo em vista que não cabe ao Juízo de primeiro grau o reconhecimento da nulidade de intimações realizadas em autos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, devendo a parte, eventualmente, requerer tal pretensão àquela Corte Especial. II – Tendo em vista que houve o conhecimento parcial do Recurso Especial nº 1788062-PR (mov. 60.2), interposto pelo Município de Ponta Grossa, no sentido de reformar o acórdão recorrido (mov. 59), o que resultou na rejeição total da Objeção de Pré-executividade oposta pelo executado (mov. 1.18), defiro o pedido de mov. 68. Destaca-se, entretanto, que os valores foram bloqueados no ano de 2009 (mov. 1.12) e que, embora os recursos interpostos em face da decisão de mov. 1.28 não tenham determinado a suspensão dos atos constritivos na presente execução, não houve o cumprimento da determinação judicial pelo banco até o presente momento. Posto isto, expeça-se ofício ao Banco Panamericano S/A, para que, no prazo de 48 horas, dê cumprimento à determinação judicial e promova a imediata transferência dos valores bloqueados em conta de titularidade do executado Panamericano Arrendamento Mercantil S/A, no movimento 1.12, pág. 03, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. O ofício deverá conter a advertência supracitada, bem como ser acompanhado de cópias da presente decisão e decisão de mov. 1.12. III – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 18:54
Indeferimento
26/01/2021, 08:43
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 18:14
Documento (Acórdão)
30/09/2020, 18:14
Documento (Acórdão)
30/09/2020, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2020, 18:08
Por decisão judicial
28/05/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 18:47
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 18:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 15:13
Desapensamento
26/06/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:17
deferimento
11/10/2016, 18:04
Conclusão (para julgamento)
10/10/2016, 14:06
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:06
Mero expediente
04/07/2016, 14:23
Conclusão (para julgamento)
04/07/2016, 12:15
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2016, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 17:18
Exceção de pré-executividade
31/05/2016, 14:30
Conclusão (para decisão)
30/05/2016, 16:45
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:08
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 17:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 15:30
Decurso de Prazo
04/09/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)