Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 19:37
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:30
Confirmada
25/10/2022, 18:20
Remessa (em diligência)
25/10/2022, 18:14
Documento (Informações)
05/08/2022, 16:42
Remessa (em diligência)
03/08/2022, 14:04
Trânsito em julgado
03/08/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:55
Confirmada
30/03/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008357-84.2018.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008357-84.2018.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$822,06 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EUGENIO PIO CORREA DOS SANTOS IOLANDA DE SOUZA DOS SANTOS Considerando o pagamento da dívida, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Observe-se o artigo 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 28 de março de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:55
Confirmada
30/03/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008357-84.2018.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008357-84.2018.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$822,06 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EUGENIO PIO CORREA DOS SANTOS IOLANDA DE SOUZA DOS SANTOS Considerando o pagamento da dívida, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Observe-se o artigo 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 28 de março de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2022, 16:54
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 08:29
Confirmada
14/03/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008357-84.2018.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008357-84.2018.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$822,06 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EUGENIO PIO CORREA DOS SANTOS IOLANDA DE SOUZA DOS SANTOS 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, na forma do artigo 99, § 3º do CPC, conforme requerido no mov. 57.3. 2. No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Umuarama, 08 de março de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:18
Assistência Judiciária Gratuita
10/03/2022, 14:13
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 16:18
Ato ordinatório
08/03/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 11:15
Confirmada
29/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:24
Desarquivamento
28/09/2021, 01:53
Provisório
29/03/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:58
Confirmada
19/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 01:19
Por decisão judicial
21/07/2020, 14:10
Documento (Certidão)
21/07/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2020, 00:19
Por decisão judicial
03/04/2020, 16:45
Documento (Certidão)
03/04/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 13:00
Documento (Certidão)
20/03/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2020, 01:11
Por decisão judicial
11/12/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:02
Por decisão judicial
23/05/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2019, 02:01
Por decisão judicial
27/08/2018, 18:54
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:26
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)