COSTA & MACEDO CONSULTORIA FINANCEIRA E NEGóCIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANNE GANEM KISNER
OAB/PR 21702·CPF·Representa: Autor
HAROLDO CAMARGO BARBOSA
OAB/PR 58248·CPF·Representa: Autor
MAYARA CRISTINA MIQUELANTI
OAB/PR 69504·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA
OAB/PR 32598·CPF·Representa: Autor
GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS
OAB/PR 46293·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/05/2025, 18:46
Documento (Informações)
09/05/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006247-61.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006247-61.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.286,47 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): COSTA & MACEDO CONSULTORIA FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Diante da revisão do Enunciado Orientativo 40 do Fundo da Justiça, realizada na Decisão nº 8013028-GCJ no SEI 0056075-51.2021.8.16.6000, já havendo a comunicação de custas não pagas (mov. 102.1), ARQUIVEM-SE os autos de forma definitiva, observando as formalidades legais e baixas necessárias. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de direito
09/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/05/2025, 18:54
Arquivamento
25/04/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 01:07
Documento (Certidão)
24/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:20
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:53
Confirmada
17/09/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 21:44
Confirmada
14/08/2024, 21:30
Remessa (em diligência)
09/08/2024, 14:47
Documento (Certidão)
09/08/2024, 14:47
Trânsito em julgado
09/08/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006247-61.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006247-61.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.286,47 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): COSTA & MACEDO CONSULTORIA FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Maringá em face de Costsa & Macedo Consultoria Financeira e Negócios Ltda. na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Por outro lado, caso não ocorra pagamento voluntário, voltem conclusos para nova deliberação. Se requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 15:39
Confirmada
09/07/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:49
Confirmada
06/02/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:33
Confirmada
18/10/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:40
Confirmada
03/05/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:23
Confirmada
25/04/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:14
Confirmada
20/04/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006247-61.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006247-61.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.286,47 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): COSTA & MACEDO CONSULTORIA FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Defiro o pedido de mov. 52.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 30 (trinta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/02/2023, 13:37
deferimento
23/02/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:20
Confirmada
22/02/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:34
Confirmada
08/09/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006247-61.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006247-61.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.286,47 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): COSTA & MACEDO CONSULTORIA FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Defiro o pedido de mov. 41.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 13:38
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:18
Confirmada
09/03/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006247-61.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006247-61.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.286,47 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): COSTA & MACEDO CONSULTORIA FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Defiro o pedido de mov. 34.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/08/2021, 15:54
Por decisão judicial
03/08/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 15:10
Confirmada
08/02/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:35
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:17
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:22
Remessa (em diligência)
11/02/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:19
Expedição de documento (Carta)
22/01/2020, 16:33
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:19
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:19
Documento (Certidão)
07/01/2019, 17:40
Expedição de documento (Carta)
02/01/2019, 16:08
deferimento
14/08/2018, 13:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)