DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SãO PAULO - DETRAN/SP
Reu
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
Advogados / Representantes
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Autor
LUIS HEUPA
OAB/PR 81683·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ZENI
OAB/PR 19300·CPF·Representa: Autor
BRUNO FONSECA DE ANDRADE
OAB/SP 430714·CPF·Representa: Autor
GUILHERME RAMOS MACHADO
OAB/PR 99333·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/08/2022, 11:08
Documento (Informações)
01/08/2022, 17:46
Remessa (em diligência)
18/07/2022, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 09:57
Confirmada
13/07/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. A obrigação imposta ao DETRAN/SP foi cumprida no curso da ação, conforme reconhecido na sentença. Quanto à obrigação imposta ao DETRAN/PR, o órgão informou o respectivo adimplemento (evento 143). Acerca dessa informação relatando o cumprimento do julgado, faculto manifestação da parte autora pelo prazo de 03 (três) dias, cujo silêncio importará em anuência, de modo a impedir o prosseguimento do feito. 2. Havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito, retornem conclusos. 3. Não havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito ou reconhecida a satisfação da obrigação e, considerando que o processo de execução não chegou a ser iniciado, eis que houve o cumprimento do julgado, proceda-se o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa, mediante remessa dos autos àquele ofício. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 01 de julho de 2022. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 20:24
Mero expediente
01/07/2022, 20:24
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 19:27
Trânsito em julgado
29/06/2022, 19:25
Trânsito em julgado
29/06/2022, 19:24
Trânsito em julgado
29/06/2022, 19:11
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. A obrigação imposta ao DETRAN/SP foi cumprida no curso da ação, conforme reconhecido na sentença. Quanto à obrigação imposta ao DETRAN/PR, o órgão informou o respectivo adimplemento (evento 143). Acerca dessa informação relatando o cumprimento do julgado, faculto manifestação da parte autora pelo prazo de 03 (três) dias, cujo silêncio importará em anuência, de modo a impedir o prosseguimento do feito. 2. Havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito, retornem conclusos. 3. Não havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito ou reconhecida a satisfação da obrigação e, considerando que o processo de execução não chegou a ser iniciado, eis que houve o cumprimento do julgado, proceda-se o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa, mediante remessa dos autos àquele ofício. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 01 de julho de 2022. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 20:24
Mero expediente
01/07/2022, 20:24
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 19:27
Trânsito em julgado
29/06/2022, 19:25
Trânsito em julgado
29/06/2022, 19:24
Trânsito em julgado
29/06/2022, 19:11
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 15:11
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:12
Confirmada
23/05/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - "(...) Ex positis, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009) e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: 1) RATIFICAR a tutela antecipada no evento 72 e IMPOR ao DETRAN/SP OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em requerer ao DENATRAN a alteração do BIN / RENAVAM relativo ao veículo objeto dos autos (Imp/Nash, RENAVAM 00292718306), com a finalidade de alterar a numeração do chassi de 15849 para R-456778. 2) CONDENAR o DETRAN/PR em OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em concluir o processo administrativo nº 002.3.1011372-0 (Registro de Outro Estado e Aquisição de Veículo ? evento 1.20), promovendo o registro de transferência do veículo em favor da autora / adquirente. 2.1) A obrigação deve ser cumprida e demonstrada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua intimação. Em caso de descumprimento, estabeleço multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da autora. (...)"
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 19:18
Procedência
18/05/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 19:06
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:09
Confirmada
15/03/2022, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202
Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 12.153/2009, ajuizada em face do DETRAN/PR e do DETRAN/SP (cf. aditamento de mov. 68). Pretende a parte autora a atualização dos dados na Base de Índice Nacional (BIN), bem como o registro de transferência do veículo IMP/Nash, Renavam 00292718306. Houve antecipação de tutela em relação à atualização dos dados na BIN (mov. 72), cuja medida restou cumprida, conforme se infere dos eventos 106, 116 e 122. Ouvido o autor, pediu “seja oficiado ao DETRAN/PR para “a devida regularização do CRLV” (mov. 126). POSTO ISSO. O pedido de mov. 126 deve ser indeferido, posto que equivale ao pleito principal de registro da transferência, tutela que não foi antecipada pela decisão interlocutória de evento 72 e que fica reservada à sentença de mérito. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para especificarem as provas que pretendem produzir nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:09
Confirmada
11/03/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:17
Indeferimento
10/03/2022, 15:52
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:15
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 21:09
Documento (Informações)
16/02/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:05
Confirmada
15/02/2022, 10:49
Confirmada
15/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. Em razão da implantação da classe processual: “Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública” (nº 14695), promova-se a correção da classe processual com as anotações na autuação / distribuição. 2. Tendo em vista que houve o encaminhamento da requisição ao SENATRAM (eventos 106 e 116); porém, sem resposta, intime-se o DETRAN/SP para comprovar o efetivo cumprimento da tutela provisória de urgência, com a alteração do BIN / RENAVAM do veículo. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Havendo efetiva demonstração de cumprimento da obrigação, cientifique-se a parte autora. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 04 de fevereiro de 2022. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:45
Remessa (em diligência)
04/02/2022, 16:45
Retificação de Classe Processual
04/02/2022, 16:44
Mero expediente
04/02/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 20:11
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:40
Confirmada
01/02/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. Ante a petição de evento 106, cumpra-se o deliberado no evento 104, item 2. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 31 de janeiro de 2022. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 20:46
Mero expediente
31/01/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 17:26
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:38
Confirmada
19/01/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:04
Confirmada
20/12/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. Desatendido o comando de evento 99, reitere-se a intimação do DETRAN/SP para comprovar o cumprimento da tutela provisória de urgência antecipada (mov. 72), no prazo improrrogável de 03 (três) dias, sem prejuízo da elevação das astreintes fixadas. 2. Havendo informação de cumprimento, oportunize-se manifestação da autora em 02 (dois) dias. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 06 de dezembro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 21:25
Mero expediente
06/12/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
05/12/2021, 13:51
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:23
Confirmada
18/11/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. Comprove o DETRAN/SP o cumprimento da tutela provisória de urgência. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Havendo informação de cumprimento, oportunize-se manifestação da autora em 02 (dois) dias. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 03 de novembro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2021, 20:11
Mero expediente
03/11/2021, 20:30
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:48
Confirmada
19/10/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 20:10
Petição (Contestação)
18/10/2021, 10:17
Documento (Informações)
16/09/2021, 17:13
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 09:46
Confirmada
31/08/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 08:32
Confirmada
30/08/2021, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:02
Confirmada
23/08/2021, 12:01
Expedição de documento (Carta precatória)
19/08/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:30
Remessa (em diligência)
17/08/2021, 18:14
Ato ordinatório
17/08/2021, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 15:31
Confirmada
17/08/2021, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - (...)
Ante o exposto, preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para o fim de determinar a intimação do DETRAN/SP para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeira ao DENATRAN a alteração do BIN / RENAVAM relativo ao veículo objeto dos autos (...), com a finalidade de alterar a numeração do chassi de 15849 para R-456778. (...)
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:24
Antecipação de tutela
16/08/2021, 14:06
Confirmada
16/08/2021, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 15:38
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 18:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:09
Confirmada
09/08/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. A única resposta encaminhada pelo DENATRAN (mov. 63), além de solicitar a subscrição do ofício por este magistrado, informa: "estamos encaminhado cópia da solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito qual seja DETRAN-SP, estado onde o veículo é licenciado para conhecimento". 1.1. Reiterem-se os ofícios expedidos, cujo novo documento deve ser subscrito por este magistrado e encaminhados para o e-mail [email protected]; com menção do nº do Processo no Ministério (50000.041035/2020-29). Tendo em vista que se aguarda resposta desde Fevereiro/2020; solicite-se atendimento no prazo de 10 (dez) dias. 2. Independente de tal providência, em razão do teor do ofício e, atento à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DETRAN/PR (mov. 16), com fundamento no art. 338 e art. 339 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a respeito, caso em que poderá alterar a inicial com a substituição do réu ou com a inclusão de novo litisconsorte passivo. Havendo aditamento da inicial, deve a parte autora esclarecer o termo "imediato" contido na inicial (3º item do pedido); isto é, se pretende a concessão de tutela de urgência nos autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de agosto de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 14:36
Mero expediente
05/08/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:16
Ato ordinatório
20/07/2021, 02:28
Confirmada
07/06/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. Promova-se contato telefônico visando o cumprimento da determinação de evento 56. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/05/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-19.2019.8.16.0202 1. Encaminhem-se os documentos de eventos 26, 27, 28, 32.2, 37, 40, 44.2, 47, 52 ao Ministério da Infraestrutura, via SEI (https://antigo.infraestrutura.gov.br/protocolo-eletronico-sei.html), solicitando atendimento no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 09 de março de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Mero expediente
09/03/2021, 22:44
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 15:39
Ato ordinatório
26/02/2021, 01:48
Confirmada
11/01/2021, 14:54
Mero expediente
15/12/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 10:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:11
Documento (Certidão)
03/12/2020, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2020, 01:31
Por decisão judicial
22/10/2020, 15:18
Documento (Certidão)
22/10/2020, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2020, 16:32
Mero expediente
08/09/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 15:39
Documento (Certidão)
08/09/2020, 15:37
Mero expediente
01/09/2020, 22:16
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2020, 01:06
Por decisão judicial
26/06/2020, 15:29
Documento (Certidão)
26/06/2020, 15:29
Requisição de Informações
20/06/2020, 18:58
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 14:41
Ato ordinatório
18/06/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2020, 12:15
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2020, 19:59
Julgamento em Diligência
22/02/2020, 21:31
Ato ordinatório
18/02/2020, 16:28
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 18:04
Mero expediente
28/11/2019, 19:56
Conclusão (para julgamento)
27/11/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:30
Petição (Contestação)
25/11/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 15:14
Mero expediente
02/10/2019, 00:18
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 17:08
Recebimento
30/09/2019, 14:18
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)