Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
ANTONIETA COSTA DE OLIVEIRA
Reu
DARCI DIAS
Reu
EDUARDO OLESKO
CPF
Reu
ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PEREIRA
OAB/PR 16579·CPF·Representa: Autor
ANDRE FELIPE PEDROSA PEREIRA LIMA
OAB/PR 96021·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:56
Definitivo
24/07/2025, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
23/07/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 12:28
Ato ordinatório
23/07/2025, 00:19
Confirmada
16/07/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:45
Documento (Informações)
04/06/2025, 15:52
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 13:54
Trânsito em julgado
04/06/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:45
Documento (Informações)
04/06/2025, 15:52
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 13:54
Trânsito em julgado
04/06/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:33
Confirmada
08/05/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Antonieta Costa de Oliveira DARCI DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2025, 16:55
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:55
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:30
Confirmada
27/01/2025, 00:04
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:36
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 10:05
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2025, 15:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Antonieta Costa de Oliveira DARCI DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS DECISÃO 1. Deferida a penhora no rosto dos autos nº 2850-04.2000.8.16.0035, foi remetido a estes autos a importância de R$ 386,19 (mov. 195). 2. Assim, decorrido o prazo dos embargos in albis, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente ou de seu procurador, caso possua poderes, para levantamento dos valores depositados (mov. 195). 3. Na sequência, diga a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a extinção pelo pagamento. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
deferimento
31/10/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 17:53
Desarquivamento
24/09/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:25
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:46
Confirmada
03/08/2024, 00:20
Provisório
23/07/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:58
Confirmada
03/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2024, 00:46
Por decisão judicial
21/11/2023, 12:53
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:44
Depósito de Bens/Dinheiro
30/10/2023, 08:30
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:25
Confirmada
03/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:38
Ato ordinatório
21/10/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:49
Confirmada
09/10/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:11
Confirmada
19/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:59
Confirmada
05/08/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:29
Confirmada
01/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Antonieta Costa de Oliveira DARCI DIAS DARCY DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS 1. Defiro o pedido retro, eis que já houve determinação de penhora no rosto dos autos n. 2850-04.2000.8.16.0035, conforme item 4 da decisão de evento 87.1. À secretaria para que cumpra a referida decisão. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 31 de maio de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
21/07/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:15
deferimento
31/05/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:55
Confirmada
17/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Antonieta Costa de Oliveira DARCI DIAS DARCY DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 06 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:48
deferimento
06/04/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 12:13
Desarquivamento
06/04/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:39
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Antonieta Costa de Oliveira DARCI DIAS DARCY DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS Cumpra-se a decisão de ref. 150. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:29
Mero expediente
10/03/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:56
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:27
Confirmada
26/12/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Antonieta Costa de Oliveira DARCI DIAS DARCY DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 09 de dezembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:49
deferimento
09/12/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:07
Documento (Informações)
12/11/2021, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009732-64.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - Celular: (41) 99557-3574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009732-64.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$313,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALICE FELIZ Antonieta Costa de Oliveira DARCY DIAS EDUARDO OLESKO ESPOLIO DE EDMUNDO KALIL NASSER representado(a) por KALIL NASSER NETO JOSE MARIA DIAS KALIL RACHID NASSER 1. Cumpra-se o item 1 da decisão de evento 87.1, excluindo-se os executados Kalil Rachid Nasser e Alice Feliz do polo passivo. 2. Quanto a manifestação de evento 134.1, razão assiste ao excipiente. Isso porque, conforme já explanado ao evento 22.1, o excipiente, portador do CPF nº 561.646.619-00 jamais foi incluído no polo passivo da presente demanda, mas sim Darci Dias, inscrito sob o CPF nº 976.954.329-20, o que não se confunde com o do excipiente. Por conseguinte, à Secretaria para que proceda a alteração do polo passivo para o CPF correto, desabilitando, por fim, o causídico do excipiente retro. 3. No mais, dia o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
26/10/2021, 00:00
Confirmada
19/10/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 10:26
Confirmada
18/10/2021, 10:25
Ato ordinatório
08/10/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:19
Remessa (em diligência)
08/10/2021, 16:19
Ato ordinatório
08/10/2021, 16:15
Ato ordinatório
08/10/2021, 16:15
deferimento
04/10/2021, 16:36
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2021, 11:31
Confirmada
02/10/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:21
Ato ordinatório
24/09/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 11:43
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 19:31
Confirmada
28/01/2021, 19:28
Conclusão (para decisão)
19/01/2021, 14:23
Remessa (em diligência)
19/01/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2020, 01:31
Por decisão judicial
25/11/2019, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2019, 17:04
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:23
Por decisão judicial
23/10/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:38
Por decisão judicial
23/10/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 15:32
Documento (Certidão)
23/10/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:26
Documento (Informações)
27/08/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:33
Ato ordinatório
22/08/2019, 15:25
Ato ordinatório
22/08/2019, 15:25
Trânsito em julgado
22/08/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:59
Remessa (em diligência)
30/07/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:55
Ausência de pressupostos processuais
26/04/2019, 12:42
Conclusão (para decisão)
24/04/2019, 15:59
Remessa (em diligência)
24/04/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 09:53
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 16:12
Documento (Certidão)
20/02/2019, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2019, 00:22
Por decisão judicial
17/01/2019, 15:08
deferimento
16/01/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2018, 15:59
Ato ordinatório
22/12/2018, 09:31
Ato ordinatório
22/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 13:06
Remessa (em diligência)
13/11/2018, 12:20
Documento (Certidão)
13/11/2018, 12:20
Desarquivamento
13/11/2018, 12:14
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:47
Provisório
21/03/2018, 17:51
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:51
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:19
Decurso de Prazo
05/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:04
Documento (Certidão)
30/08/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:03
Documento (Certidão)
10/08/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:28
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 16:32
Conclusão (para decisão)
01/08/2017, 10:49
Remessa (em diligência)
01/08/2017, 10:49
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 16:06
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 15:09
Expedição de documento (Carta)
02/05/2017, 14:32
Ato ordinatório
02/05/2017, 14:32
Ato ordinatório
02/05/2017, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:19
Conclusão (para decisão)
26/04/2017, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:15
Documento (Certidão)
24/03/2017, 15:15
Exceção de pré-executividade
17/03/2017, 18:57
Conclusão (para decisão)
16/03/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 18:26
Documento (Certidão)
15/09/2016, 18:26
Desarquivamento
15/09/2016, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:17
Provisório
17/12/2014, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 00:49
Documento (Certidão)
17/12/2014, 00:49
Decurso de Prazo
25/06/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)