Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
TWIN INVESTIMENTOS E SERVIçOS LTDA.
Autor
ALEXANDRE FERNANDES,
Reu
CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L
Reu
DEISE ZUQUI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IAN BARBOSA SANTOS
OAB/SP 291477·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
PALOMA SILVA TANAKA
OAB/SP 431094·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CPF/CNPJ: 10.469.471/0001-05) Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, (CPF/CNPJ: 812.151.429-00) CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L (CPF/CNPJ: 08.607.951/0001-35) DEISE ZUQUI (CPF/CNPJ: 054.534.259-70) Terceiro(s): CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA (CPF/CNPJ: 00.425.875/0001-35) ZUQUIBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 85.490.423/0001-90) Sequencial: 8030 Vistos para decisão. A parte exequente pugnou pela expedição de ofício à Bradesco Seguros S/A para que transfira os valores constantes nos contratos dos seguros de vida cancelados em nome dos executados ALEXANDRE FERNANDES, e DEISE ZUQUI (mov. 317.1). Pois bem. 1. Os contratos de Seguro de Vida tratam-se de expectativa de direito, amparado pela impenhorabilidade conforme disposto no art. 833, VI do CPC. Contudo, no caso em tela, verifica-se que os contratos de titularidade dos executados se encontram cancelados, sendo possível e viável a sua penhora. Nesse sentido, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DO CREDOR DE PENHORA DE SEGURO DE VIDA CANCELADO DE TITULARIDADE DE UM DOS EXECUTADOS. CANCELAMENTO DO SEGURO. PERDA DA PROTEÇÃO DISPOSTA NO ART. 833, VI, DO CPC. VERBA ORIUNDA DE RESSARCIMENTO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. A verba securitária protegida pela impenhorabilidade no ordenamento jurídico pátrio diz respeito ao caso em que o segurado falece e o prêmio é recebido pelo beneficiário, possuindo referida verba caráter alimentar. Tal situação não se confunde com o cancelamento da apólice durante sua vigência pelo próprio segurado, quando lhe serão ressarcidos os valores até então adimplidos, restando permitida a penhora de tal numerário, circunstância configurada nos presentes autos. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0044261-92.2024.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 10.08.2024) – grifei. 3. Assim sendo, defiro o petitório de mov. 317, determinando a penhora dos valores constantes nos contratos de seguro de vida cancelados, e titularidade dos executados ALEXANDRE FERNANDES, e DEISE ZUQUI. 4. Expeça-se ofício à BRADESCO SEGUROS S.A, instituição responsável pela manutenção dos contratos de seguro de vida, para que proceda a penhora dos referidos saldos dos contratos informados ao mov. 314.1, bem como deposite os respectivos montantes em conta judicial vinculada aos autos. 5. Sobrevindo resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Ainda, intime-se a parte executada pessoalmente, ou através de procurador caso possua, acerca da penhora efetuada para que apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.2. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias. 5.3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. No mais, cumpra-se, no que por pertinente, a portaria nº 01/2026 deste juízo. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito MB - 318
01/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 17:23
deferimento
19/06/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 16:00
Confirmada
18/04/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:35
Confirmada
05/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:35
Confirmada
05/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:50
Confirmada
27/02/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 12:10
Confirmada
24/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 17:07
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2026, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2026, 16:56
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:10
Confirmada
25/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI 1. Oficie-se a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), conforme requerido pela parte exequente na petição retro. 2. Oficie-se ao CNSEG – Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, para obtenção das informações solicitadas em nome dos executados, no teor da petição de mov. 290.1. 3. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:18
Mero expediente
14/01/2026, 10:50
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:38
Confirmada
30/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:26
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:38
Mero expediente
12/08/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:05
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI 1. Defiro o requerimento de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 (trinta) dias. 1.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 1.3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 15:42
Confirmada
19/05/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:16
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:47
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:59
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 10:34
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI Intime-se a exequente, pessoalmente, para que promova o regular andamento da ação que se processa nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO POR ABANDONO (art. 485, III, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F-T
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:36
Mero expediente
17/12/2024, 22:35
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:29
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:50
Confirmada
10/08/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:09
Confirmada
09/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI 1. Suspendo a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro nos artigos 921 c/c o art. 313, II, do NCPC. 2. Ultimado o prazo supra, intime-se o Exequente para que formule os requerimentos necessários ao prosseguimento do processo. 3. Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou prescrição intercorrente, sem a baixa na distribuição Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
30/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:56
Mero expediente
29/01/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:06
Confirmada
23/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:01
Ato ordinatório
08/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 11:37
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 18:27
Confirmada
31/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI Oficie-se conforme requerido no mov. 239.1. Com a resposta, diga a exequente em 10 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito B
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:25
Mero expediente
17/10/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:36
Confirmada
29/06/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:27
Confirmada
27/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 11:49
Confirmada
15/05/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 12:02
Confirmada
09/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:04
Confirmada
22/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:37
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:16
Confirmada
27/01/2023, 00:08
Confirmada
27/01/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI Defiro o pedido de pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Com a juntada do relatório, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:58
Mero expediente
16/01/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 11:52
Confirmada
24/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:18
Confirmada
13/12/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.098.547,35 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI 1.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em face de ALEXANDRE FERNANDES E OUTROS. 2. Considerando a apresentação de planilha atualizada (mov. 197.1), cumpra-se bloqueio via SISBAJUD, conforme despacho de mov. 177.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito B
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:30
Mero expediente
10/11/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 10:00
Ato ordinatório
28/09/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 18:17
Confirmada
27/09/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:51
Confirmada
26/09/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:58
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 12:15
Desarquivamento
22/09/2022, 12:15
Provisório
25/04/2022, 14:39
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Documento (Informações)
05/04/2022, 09:39
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.051.261,63 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI
Vistos. 1. Ciente (seq. 174.1). Anote-se. 1.1. No mais, intime-se para dar andamento ao feito. Permanecendo inerte, arquivem-se até a manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. 2. Requerendo o exequente a consulta junto ao sistema SISBAJUD no sentido de bloquear os ativos financeiros existentes em nome do executado, desde já, concedo a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros – tanto de valores em conta corrente quanto ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações –, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil; inclusive com reiteração automática diária de bloqueio (‘teimosinha’) pelo prazo de 30 (trinta) dias, porém limitado ao valor máximo necessário para satisfação da execução. 3. Recolhida a taxa prevista na Instrução Normativa n. 04/2016/CGJ, promova a Serventia o protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros e o registro da reiteração automática do bloqueio, em nome do(s) executado(s) no valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda o protocolo de transferência para a conta judicial, a fim de assegurar que a importância seja desde logo remunerada em conta judicial, e libere-se eventual indisponibilidade excessiva, dando ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na sequência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Havendo requerimento, proceda a Serventia a consulta de veículos em nome do devedor executado, via sistema Renajud. 7. Em não havendo restrição sobre os veículos localizados, proceda-se o bloqueio e lavre-se termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC), intimando-se o credor para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da GRC do Oficial para avaliação e intimação, indicando endereço para realização das diligências. 8. Requerendo e com preparo, proceda a busca de bens, operações imobiliárias e de imposto territorial rural em face da parte devedora via sistema INFOJUD, advertindo-se quanto ao sigilo do documento. 9. Havendo requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SerasaJud; 10. Se postulado, concedo a ordem de bloqueio de eventuais imóveis em nome da parte executada, a ser promovida por meio do sistema CNIB; 11. Considerando que este Juízo ainda não possui acesso aos sistemas SREI – Registro de Imóveis; INFOSEG-Sinesp; SIMBA, CCS, CAGED, DIMOB e NatJus; e havendo pedido para pesquisa de informações e/ou busca de bens ou valores em face dos executados, expeça-se o competente ofício; 12. Havendo pedido de busca de endereços em nome dos réus, desde já autorizo sejam realizadas as pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, SIEL, Sanepar e Copel, mediante o respectivo preparo. 13. Após, intime-se para dar andamento ao feito. Permanecendo inerte, arquivem-se até a manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de março de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:13
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 13:12
Ato ordinatório
11/03/2022, 13:11
Ato ordinatório
11/03/2022, 13:10
deferimento
10/03/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:19
Documento (Certidão)
25/01/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 19:13
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:34
Confirmada
28/11/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052411-16.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052411-16.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.051.261,63 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Executado(s): ALEXANDRE FERNANDES, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE BOTAS E MAQUINAS ELETR. L DEISE ZUQUI
Vistos. Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente na hipótese em testilha. Na mesma oportunidade, deverá informar o que pretende de direito. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:37
Mero expediente
17/11/2021, 13:55
Ato ordinatório
20/10/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2021, 23:30
Ato ordinatório
20/08/2021, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 20:57
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
05/05/2021, 09:22
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:11
Confirmada
11/02/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 20:43
Documento (Certidão)
14/01/2021, 09:25
Documento (Certidão)
09/11/2020, 09:21
Documento (Certidão)
05/10/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:45
Ato ordinatório
21/08/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 10:03
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 10:03
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 13:35
Mero expediente
02/07/2020, 12:44
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:53
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:53
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:50
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 09:26
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 12:22
Ato ordinatório
14/06/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 12:39
Mero expediente
29/03/2019, 20:31
Petição
11/02/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 13:29
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:28
Desarquivamento
07/12/2018, 00:38
Provisório
31/10/2017, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2017, 20:40
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 10:51
Mero expediente
12/04/2017, 21:58
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:06
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 16:47
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 16:46
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 15:46
Ato ordinatório
13/01/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 10:34
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 12:40
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 12:40
Mero expediente
20/12/2016, 18:54
Conclusão (para despacho)
02/12/2016, 10:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 16:01
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 09:29
Mero expediente
26/10/2016, 17:34
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 14:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 10:26
Documento (Informações)
11/07/2016, 17:29
Mero expediente
01/07/2016, 19:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:44
Mero expediente
15/06/2016, 20:25
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 09:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 09:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 10:14
Mero expediente
13/05/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 08:59
Decurso de Prazo
26/04/2016, 00:19
Decurso de Prazo
26/04/2016, 00:19
Decurso de Prazo
26/04/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)