Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 1. Este juízo não considera intimada a executada para fins do despacho de seq. 261, pois não houve confirmação da identidade da destinatária na intimação pelo WhatsApp, requisito para que a intimação seja válida. Assim, não se aplicam, por ora, as sanções requeridas na petição de seq. 270. 2. Atenda-se ao pedido de nova tentativa de penhora online pelo Sisbajud e de declaração de imposto de renda pelo Infojud. A consulta ao Renajud já foi realizada e a simplicidade do procedimento do juizado não permite que seja renovada pelo simples decurso de tempo. 3. Intime-se a exequente. Ponta Grossa, 23 de junho de 2026# Pedro Henrique Betio Magistrado
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 10:41
Outras Decisões
23/06/2026, 11:57
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 20:05
Confirmada
09/05/2026, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 11:59
Confirmada
04/05/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Intime-se a a executada de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar sobre a petição de seq. 259. Ponta Grossa, 22 de abril de 2026# Pedro Henrique Betio Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 20:05
Confirmada
09/05/2026, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 11:59
Confirmada
04/05/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Intime-se a a executada de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar sobre a petição de seq. 259. Ponta Grossa, 22 de abril de 2026# Pedro Henrique Betio Magistrado
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:00
Mero expediente
22/04/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:28
Confirmada
15/03/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.237,96 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, especialmente o veículo bloqueado, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, CPC). 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 10:27
Confirmada
03/03/2026, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:43
Outras Decisões
25/02/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 19:53
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:54
Outras Decisões
23/02/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:07
Indulto
20/02/2026, 14:08
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:12
Confirmada
07/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.237,96 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Ante a falta de atendimento pela parte executada da intimação para indicar seu endereço (seq. 213) e nos termos da decisão de seq. 208, item 4, este juízo lhe aplica multa de 10% sobre o valor do débito por situação atentatória à dignidade da justiça a ser revertida à parte exequente, conforme art. 77, §2º do CPC. 2. Intimem-se as partes; a executada, também pessoalmente, via WhatsApp. Ponta Grossa, 26 de agosto de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
19/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 12:38
Confirmada
12/01/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2026, 10:25
deferimento
09/01/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 21:23
Documento (Certidão)
25/08/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 14:53
Confirmada
15/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) DECORRIDO PRAZO DE AMANDA PAOLA STEFANOVICZ (02/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:16
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:51
Confirmada
26/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 22:22
Confirmada
06/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.237,96 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Este juízo indefere as medidas coercitivas como suspensão de CNH, passaporte, cartões de crédito e débito. Tais medidas somente se justificam depois de esgotadas as diligências para localização de bens penhoráveis. E, além disso, somente no caso em que a parte executada deliberadamente deixa de satisfazer a obrigação embora reúna condições de fazê-lo. Isto se evidencia quando ostenta patrimônio, ou aufere renda considerável, mas não possui bens em seu nome. Por fim, tais medidas não são compatíveis com a execução que se processa no juizado. Isto porque no juizado se não são encontrados bens penhoráveis a execução deve ser imediatamente extinta (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º). A aplicação daquelas medidas é feita quando não há bens penhoráveis para compelir a parte executada a cumprir a obrigação, prolongando-se a execução por tempo indefinido até que o faça, o que não é permitido no juizado. Como a parte exequente optou pelo juizado, deve se submeter à sua sistemática processual própria. Quanto à medida de bloqueio de cartões de crédito e débito, além dos impedimentos já mencionados, acrescenta-se a sua inviabilidade por envolver relação contratual com terceiros alheios à execução (banco e administradora de cartão de crédito). 2. Este juízo defere a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC. 3. Intime-se a parte exequente para que comprove o procedimento para alienação por iniciativa particular do bem penhorado. Ponta Grossa, 08 de abril de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:53
Indeferimento
24/06/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 07:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 10:38
Confirmada
27/03/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.237,96 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. A exequente requer a adoção de “medidas coercitivas mais severas” contra a executada e que as intimações se façam através de sua procuradora. Houve pedido em petições anteriores para que a executada seja intimada a informar seu endereço atualizado. 2. Primeiramente a exequente deverá reformular seu pedido e especificar quais medidas requer sejam aplicadas. 3. Consta nos autos uma penhora de um automóvel avaliado em onze mil reais (seq. 107). Assim, intime-se a exequente para que se manifeste se persiste o pedido de alienação por iniciativa particular, mov. 189.1, em 5 (cinco) dias. 4. Considerando que a atualização do endereço é um dever das partes (art. 77, V do CPC), intime-se a executada via WhatsApp (telefone no mov. 192.1) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique seu endereço, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 5. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:13
Outras Decisões
25/03/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:48
Confirmada
18/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Ante a falta de manifestação da executada por sua advogada dativa, à parte exequente para requerer o que for do seu interesse para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Ponta Grossa, 07 de março de 2025# Pedro Henrique Betio Magistrado
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:42
Mero expediente
07/03/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 14:58
Confirmada
21/11/2024, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:46
Confirmada
13/11/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:39
Confirmada
12/11/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:57
Confirmada
11/11/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:13
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 13:30
Confirmada
31/10/2024, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2024, 06:26
Ato ordinatório
22/09/2024, 06:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:21
Confirmada
19/09/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:39
Confirmada
17/09/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.708,08 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Encaminhem-se os autos ao contador para elaboração do cálculo. 2. Com o cálculo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem conclusos para deliberação. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
13/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 13:05
Mero expediente
11/09/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:36
Confirmada
05/09/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.708,08 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. A parte executada alega incorreção no cálculo. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, apresente sua respectiva planilha de cálculo. No mesmo prazo, a executada deve comprovar a natureza alimentar do dinheiro penhorado. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 07:35
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:19
Mero expediente
26/08/2024, 19:04
Confirmada
26/08/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:16
Confirmada
19/08/2024, 12:43
em Execução (Conciliador(a); realizada)
18/08/2024, 20:38
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:47
Confirmada
13/08/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.708,08 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Conforme lista de Advogados Dativos - OAB Paraná, disponível no http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, acessada via senha, nomeio como defensora dativa a advogada RHUANA RAMIRES RODRIGUES DE CAMARGO (OAB/PR 67794), a qual deverá ser intimada para manifestação acerca da aceitação do encargo, para atuar em favor da parte EXECUTADA. Por ora, deixo de arbitrar honorários advocatícios, em razão da Resolução Conjunta nº 015/2019 da Procuradoria Geral do Estado, na qual foi fixada uma tabela para remuneração dos curadores e dativos, válida por um ano. De acordo com tal determinação, a remuneração observará os trabalhos desenvolvidos pela nomeada, em regra, na ocasião da sentença. 2. Caso a defensora nomeada não se manifeste acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para a substituição. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:38
Defensor Dativo
12/08/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 13:35
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 12:32
Confirmada
03/08/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:13
Petição (Renúncia de mandato)
17/07/2024, 15:05
Confirmada
17/07/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:12
Confirmada
15/07/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.708,08 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Designe-se advogado(a) com observância da listagem própria da OAB/PR para prestar assistência judiciária gratuita à parte que o requereu, nos termos da Lei 1.060/50. Assegura-se o arbitramento de honorários para fins do art. 22, § 1º da Lei 8.906/94 e na forma do convênio para prestação de advocacia dativa em vigor no Paraná. 2. Intime-se o(a) advogado(a) designado(a) para manifestar aceitação do encargo no prazo de 5 dias e de ciência de que, caso aceite, poderá se manifestar em favor da executada no prazo de 10 dias. 3. Ciência à parte que requereu a assistência judiciária gratuita. Ponta Grossa, 28 de junho de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Mero expediente
10/07/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 09:44
Confirmada
19/06/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:44
em Execução (designada)
18/06/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.708,08 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. À secretaria para designar audiência conciliatória pós-penhora e para propositura de embargos (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). 2. A parte executada deve ser advertida de que, caso não compareça pessoalmente, será considerado que renuncia ao direito de embargar a execução e que esta terá prosseguimento. 3. A parte exequente fica ciente de que, se não comparecer pessoalmente, a execução será extinta com sua condenação nas custas processuais (Lei 9.099/95, art. 51, I), bem como que o prazo para impugnar eventuais embargos fluirá da audiência, se não houver conciliação. 4. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 07 de junho de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Mero expediente
07/06/2024, 19:46
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:07
Confirmada
21/02/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 17:38
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:36
Confirmada
25/01/2024, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
25/01/2024, 17:07
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:20
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:30
Confirmada
13/12/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 1. Admite-se a penhora do veículo indicado, que já se encontra bloqueado no Renajud, mas a exequente deve informar o local onde possa estar, considerando a certidão do oficial de justiça na última diligência de seq. 93, no prazo de 5 dias. 2. Intime-se a exequente. Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2023# Pedro Henrique Betio Magistrado
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:35
Mero expediente
07/12/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:53
Confirmada
30/08/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:48
Confirmada
30/08/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 11:25
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 12:50
Confirmada
04/08/2023, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 1. Este juízo nega provimento aos embargos de declaração de seq. 75 dirigidos à decisão de seq. 62. Não estão fundados em vícios de integração daquela decisão, porquanto se pretende expressamente a sua reforma. É pedido de reconsideração. A revisão se daria ante a juntada de novo documento com aquela petição e com este se pretende comprovar que uma das quantias bloqueadas pelo Sisbajud seria impenhorável. Ocorre que tal prova haveria de ter sido apresentada tempestivamente no prazo do art. 854, § 3º do CPC. Neste prazo a parte deve alegar e comprovar que o valor bloqueado é impenhorável. Neste sentido, a decisão de seq. 62 é mantida. 2. Este juízo defere a diligência de penhora por oficial de justiça no endereço indicado pela exequente na petição de seq. 80. 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 01 de agosto de 2023# Pedro Henrique Betio Magistrado
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2023, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:31
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
20/06/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:08
Confirmada
20/06/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:55
Confirmada
15/06/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$4.373,87 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Este juízo indefere o pedido de desbloqueio dos valores retidos no Sisbajud. Quanto ao bloqueio de R$ 632,06 efetivado em 30/01/2023 (seq. 51), que a executada menciona na petição de seq. 56 como de R$ 620,00, não há qualquer comprovação de que tivesse origem em pensão alimentícia, nem mesmo de que houve depósito a tal título na conta em que houve o bloqueio. Verifica-se que não houve bloqueio no bojo desta execução da quantia de R$ 2.746,24. Os bloqueios foram aquele mencionado no parágrafo anterior e mais um de R$ 58,88 em 7/02/2023 (seq. 61), conforme resultado final da repetição automatizada em 10/03/2023. O bloqueio de R$ 58,88 não foi objeto de impugnação pela executada, embora tivesse ciência dele na petição de seq. 56, pois junta o respectivo comprovante nas movs. 56.8 e 56.9. 2. Transfiram-se as quantias bloqueadas para conta judicial a fim de que sejam convertidas em penhora. 3. Este juízo indefere o pedido formulado na petição de seq. 52 de requisição de informações sobre bens imóveis ou a consulta judicial a sistemas tal fim como SREI, ARIPAR, IRIB, CENSEC ou assemelhados.
Trata-se de informação sobre dados constantes em registro público, que pode ser obtida ou consultada diretamente pela parte, inclusive por acesso aos sistemas mencionados. Não se justifica, portanto, a requisição ou consulta pelo juízo. 4. O pedido de consulta ao Infojud sobre declaração imposto de renda, também requerido na petição de seq. 52, está previamente deferido no item 3, "b" do despacho de seq. 10, mas apenas quanto à última declaração, o que pode ser atendido desde logo. A consulta de declaração de imposto de renda anterior à última deve ser justificada. Como se trata de documento protegido por sigilo fiscal, o acesso deve se restringir ao que for estritamente necessário à execução e esta, de regra, deve incidir sobre o patrimônio atual da parte executada. 5. A inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA, igualmente pedida na petição de seq. 52, também está previamente deferida no item 3, "e" do despacho de seq. 10. Atenda-se. 6. É indeferida a liberação à exequente dos valores bloqueados, porque devem ser convertidos em penhora, como determinado no item 2 desta decisão. Assim, a entrega à exequente deve se dar depois da oportunidade para embargos à execução, que são interpostos na audiência do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95. 7. Este juízo indefere o pedido de penhora sobre 30% do salário da executada (seq. 58). A medida se destina a propiciar penhora sobre verba que a lei declara impenhorável e diretamente na fonte de pagamento. Pretende-se compelir a parte executada a quitar dívida civil mediante desconto compulsório em parte de seu salário, provento ou benefício previdenciário. O contido no enunciado 8 da Turma Recursal Plena/PR pode ser admitido, mas sempre em caráter excepcional. Ou seja, depois de esgotados os meios usuais de localização de bens penhoráveis (Sisbajud, Renajud, Infojud e diligência de penhora por oficial de justiça dos quais os dois últimos ainda não foram realizados) e que o desconto pretendido não venha a comprometer a subsistência da parte executada e de sua família. 8. Por fim, é indeferido o desentranhamento do documento de mov. 56.10 (seq. 60). Não foi apresentado como prova de fatos alegados pela executada, pois sequer é mencionado na sua petição de seq. 56. Como se trata de endereço declarado por ela como seu, as intimações enviadas a este serão válidas. E caso não seja ali encontrada ou os seus bens, o documento servirá de prova de eventual litigância de má-fé. 9. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 14 de junho de 2023. Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:55
Indeferimento
14/06/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:58
Confirmada
07/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 10:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:41
Ato ordinatório
21/01/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.977,29 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz Ante a manifestação de seq. 38 e seguintes, intime-se exequente sobre a proposta apresentada pela executada, prazo 5 dias. Ponta Grossa, 14 de setembro de 2022# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:26
Confirmada
16/01/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:05
Mero expediente
16/12/2022, 21:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 15:18
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.977,29 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz Intime-se a executada quanto a manifestação de seq. 31.1, esclarecendo se há proposta de acordo, no prazo de 5 dias. Ponta Grossa, 07 de junho de 2022# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:46
Mero expediente
01/08/2022, 19:58
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:10
Confirmada
19/04/2022, 00:06
Ato ordinatório
12/04/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:01
Confirmada
07/04/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:47
Confirmada
23/03/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$4.412,00 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Cite-se a reclamada, eletronicamente (por meio do n° de telefone/e-mail indicado em mov. último), para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95). Na citação eletrônica, a Secretaria deverá observar, rigorosamente, o contido na Instrução Normativa 073/2021 da CGJ/TJPR, em especial o art. 5°: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. 2. Decorrido o prazo de 48 horas sem confirmação da identidade da citanda (inciso I), cite-se por carta com ARMP (art. 246, §1°-A, I, do CPC). 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
deferimento
10/03/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:50
Confirmada
07/03/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:06
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/02/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022936-09.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022936-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$4.412,00 Exequente(s): Leila Cavasotti Almeida Executado(s): Amanda Paola Stefanovicz 1. Cite-se para pagar no prazo de 3 dias. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à diligência de penhora online pelo Sisbajud requerida na inicial. 3. Ficam previamente deferidas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR, DIMOB) do último exercício ou período disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas; uma vez na execução poderá ser de repetição automatizada ("teimosinha") pelo prazo máximo admitido no sistema. Ponta Grossa, 10 de janeiro de 2022# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito