Procedimento Comum CívelIrregularidade no atendimentoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
SONIA REGINA FERREIRA
Autor
COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS S/S LTDA
Reu
INSTITUTO AGUA E TERRA
CNPJ
Reu
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Reu
Advogados / Representantes
ELLEN PATRICIA CHINI
OAB/PR 19507·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO ANTONIO MIAZZO
OAB/PR 33396·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DIOGO DIÓGENES LEMOS
OAB/PR 107834·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS TORRECILHAS
OAB/PR 22083·CPF·Representa: Autor
ESTHEVAM LERMEN EIDT
OAB/PR 100636·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/10/2022, 18:31
Documento (Informações)
05/10/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 11:37
Remessa (em diligência)
29/08/2022, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 09:58
Confirmada
20/07/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027436-75.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027436-75.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): SONIA REGINA FERREIRA Réu(s): COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA INSTITUTO AGUA E TERRA Município de Londrina/PR
VISTOS. I. Homologo a conta de custas finais apresentada pelo contador judicial nestes autos. II. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e que não houve revogação do benefício, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 44 do Decreto Judiciário n.º 744/2009[1], nos artigos 354, 421 a 424, 436 e 443, todos do Código de Normas (Provimento 282/2018), e demais atos legislativos e normativos pertinentes. Observa-se que nesta hipótese é dispensada a comunicação ao FUNJUS, prevista no art. 44, do Decreto Judiciário 744/2009, conforme Ofício-Circular nº 01/2014 – FUNJUS, razão pela qual, reconhecida a dispensa, os autos deverão ser enviados para baixa na distribuição e, posteriormente, deverão ser arquivados definitivamente. III. Cumpra-se, com prioridade. Londrina, 18 de julho de 2022 Emil T. Gonçalves Juiz de Direito Minuta por: coka [1] Art. 44. Nas Unidades Estatizadas, os autos findos não poderão ser arquivados sem que o servidor responsável certifique estarem integralmente pagas as custas ou despesas processuais devidas ou, em caso contrário, sem que se faça a necessária comunicação ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes ao recolhimento dos valores não pagos.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 09:58
Confirmada
20/07/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027436-75.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027436-75.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): SONIA REGINA FERREIRA Réu(s): COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA INSTITUTO AGUA E TERRA Município de Londrina/PR
VISTOS. I. Homologo a conta de custas finais apresentada pelo contador judicial nestes autos. II. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e que não houve revogação do benefício, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 44 do Decreto Judiciário n.º 744/2009[1], nos artigos 354, 421 a 424, 436 e 443, todos do Código de Normas (Provimento 282/2018), e demais atos legislativos e normativos pertinentes. Observa-se que nesta hipótese é dispensada a comunicação ao FUNJUS, prevista no art. 44, do Decreto Judiciário 744/2009, conforme Ofício-Circular nº 01/2014 – FUNJUS, razão pela qual, reconhecida a dispensa, os autos deverão ser enviados para baixa na distribuição e, posteriormente, deverão ser arquivados definitivamente. III. Cumpra-se, com prioridade. Londrina, 18 de julho de 2022 Emil T. Gonçalves Juiz de Direito Minuta por: coka [1] Art. 44. Nas Unidades Estatizadas, os autos findos não poderão ser arquivados sem que o servidor responsável certifique estarem integralmente pagas as custas ou despesas processuais devidas ou, em caso contrário, sem que se faça a necessária comunicação ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes ao recolhimento dos valores não pagos.
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:53
Arquivamento
19/07/2022, 11:51
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:24
Confirmada
06/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:13
Confirmada
12/05/2022, 15:19
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 19:10
Trânsito em julgado
11/05/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:53
Confirmada
14/03/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027436-75.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027436-75.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): SONIA REGINA FERREIRA (CPF/CNPJ: 935.033.349-04) Rua Reducínio Valim Martins, 185 - Jardim Neman Sahyun - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-288 Réu(s): COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA (CPF/CNPJ: 00.987.564/0001-60) Avenida Rio Branco, 752 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-903 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
VISTOS. I. Conforme já constou da sentença à seq. 139.1: “Servem a cópia da transação celebrada pelas partes e a homologação à seq. 215.1 como termo de quitação para a finalidade de registro do lote em questão junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Londrina”. Caso a parte autora encontre dificuldades no registro da escritura junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, deverá juntar a informação do cartório neste sentido, peticionando em seguida, caso em que demais providências poderão ser tomadas. Intimem-se. Londrina, (data lançada eletronicamente) (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito coka
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:51
Indeferimento
17/02/2022, 08:35
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:59
Confirmada
19/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:02
Confirmada
28/08/2021, 00:58
Confirmada
28/08/2021, 00:57
Confirmada
28/08/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 17:31
Confirmada
25/08/2021, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027436-75.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027436-75.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): SONIA REGINA FERREIRA (CPF/CNPJ: 935.033.349-04) Rua Reducínio Valim Martins, 185 - Jardim Neman Sahyun - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-288 Réu(s): COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA (CPF/CNPJ: 00.987.564/0001-60) Avenida Rio Branco, 752 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-903 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
VISTOS. 1. Conforme homologação de transação nos autos de n. 0038792-19.2007.8.16.0014 restou consignado que a ré Colina de Pizza declara por quitadas as parcelas do contrato 01/1421 destinadas à venda do Lote 42 da quadra 13, sendo, ainda, determinada a transferência dos valores depositados nos autos em nome da Colina de Pizza para conta judicial vinculada aos autos 0025148-91.2016.8.16.0014, em trâmite perante o 4º Juizado Especial. Assim, salvo melhor juízo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito diante da carência superveniente do interesse de agir (perda do objeto). 2. Julgo o feito extinto sem resolução de mérito diante da falta de interesse de agir (superveniente) diante da perda do objeto (art. 485, VI do CPC). Servem a cópia da transação celebrada pelas partes e a homologação à seq. 215.1 como termo de quitação para a finalidade de registro do lote em questão junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Londrina. Custas, despesas processuais e honorários de sucumbência pela parte autora diante do princípio da causalidade arbitrados em 10% do valor da causa, art. 85, §4º, III do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência, contudo, se condiciona ao disposto no art. 98, §3º e 4º do CPC e art. 13 da Lei n.º 1.060/1950, diante da gratuidade de justiça concedida à seq. 14. Cumpra-se com brevidade o previsto no art. 381 do Código de Normas, se houver mandado de segurança ou recurso incidental pendente de julgamento. Oportunamente arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 44 do Decreto Judiciário n.º 744/2009[1], nos artigos 354, 422, 423, 424, 436 e 443, todos do Código de Normas (Provimento 282/2018), e demais atos legislativos e normativos pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito[2] [1] Art. 44. Nas Unidades Estatizadas, os autos findos não poderão ser arquivados sem que o servidor responsável certifique estarem integralmente pagas as custas ou despesas processuais devidas ou, em caso contrário, sem que se faça a necessária comunicação ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes ao recolhimento dos valores não pagos. [2] coka
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:53
Ausência das condições da ação
13/08/2021, 09:51
Conclusão (para julgamento)
09/08/2021, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027436-75.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027436-75.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): SONIA REGINA FERREIRA Réu(s): COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA INSTITUTO AGUA E TERRA Município de Londrina/PR
VISTOS. I. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual intervenção no feito. II. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se, observado o disposto no art. 779 do Código de Normas. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito nbg
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027436-75.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027436-75.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): SONIA REGINA FERREIRA (CPF/CNPJ: 935.033.349-04) Rua Reducínio Valim Martins, 185 - Jardim Neman Sahyun - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-288 Réu(s): COLINA DE PIZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA (CPF/CNPJ: 00.987.564/0001-60) Avenida Rio Branco, 752 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-903 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 - Telefone: 41-3213-3700 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
Vistos. 1. Considerando que já houve a homologação do acordo em comento nos autos de n. 0038792-19.2007.8.16.0014, inclusive com determinação de transferência dos valores depositados nos autos em nome da Colina de Pizza para conta judicial vinculada aos autos 0025148-91.2016.8.16.0014, em trâmite perante o 4º Juizado Especial (seq. 215.1), entendo desnecessária nova apreciação acerca da transação celebrada. Intime-se a parte autora acerca da pertinência do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito coka
05/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:43
Confirmada
04/08/2021, 10:03
Entrega em carga/vista
03/08/2021, 18:17
Movimentação processual
03/08/2021, 18:13
Mero expediente
13/07/2021, 11:46
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:25
Outras Decisões
10/03/2021, 08:38
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 20:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:25
Confirmada
21/11/2020, 00:26
Confirmada
21/11/2020, 00:26
Confirmada
21/11/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:46
Mero expediente
30/10/2020, 10:39
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:01
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
24/04/2020, 15:13
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 13:49
Entrega em carga/vista
28/10/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 18:58
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/10/2019, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 18:55
Movimentação processual
28/10/2019, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:49
Julgamento em Diligência
10/09/2019, 13:57
Conclusão (para julgamento)
11/07/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 13:48
Ato ordinatório
20/05/2019, 13:47
Ato ordinatório
20/05/2019, 13:46
Julgamento em Diligência
22/04/2019, 17:42
Conclusão (para julgamento)
05/04/2019, 16:05
Desarquivamento
05/04/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 17:24
Provisório
29/11/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:59
deferimento
25/09/2018, 11:38
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 12:28
Mero expediente
14/06/2018, 11:11
Documento (Certidão)
12/06/2018, 16:43
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:19
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 09:19
Remessa (em diligência)
01/03/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:57
Mero expediente
01/12/2017, 14:29
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2017, 00:38
Por decisão judicial
26/09/2017, 15:12
Apensamento
26/09/2017, 15:07
Mero expediente
05/09/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:34
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/07/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:48
de Conciliação (realizada)
14/07/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 08:37
Ato ordinatório
23/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 17:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2017, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:50
de Conciliação (designada)
22/05/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:48
Assistência Judiciária Gratuita
22/05/2017, 11:06
Conclusão (para despacho)
28/04/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)