Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL
Autor
SERGIO LUIS COLAIS
CPF
Reu
SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCçõES LTDA ME
Reu
VERGíNIA BLOOT COLAIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MARZULLO ZARONI
OAB/PR 37252·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
OAB/PR 22076·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES
OAB/PR 20738·CPF·Representa: Autor
MARCIA MONTALTO ROSSATO
OAB/PR 16823·CPF·Representa: Autor
ELIÉZER CASTRO DE QUEIROZ
OAB/PR 18443·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Confirmada
23/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2026, 18:01
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:31
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:31
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:31
Documento (Certidão)
10/06/2026, 16:31
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2026, 18:01
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:31
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:31
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:31
Documento (Certidão)
10/06/2026, 16:31
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 10:58
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 09:33
Confirmada
16/05/2026, 00:17
Confirmada
16/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIS COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1. Inertes os Executados, defiro o pedido da parte exequente (seq. 710.1). Expeça-se alvará de levantamento/transferência, como requerido. Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo; b] Cumpra-se o artigo 100 da Portaria n. 02/2025 deste Juízo. 2. Após, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:29
deferimento
17/04/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 10:41
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:53
Confirmada
21/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIS COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1.Tendo em vista o pedido da parte exequente (seq.710.1), intimem-se os executados para, querendo, apresentarem manifestação, em 15 dias. 2.Após, retornem os autos conclusos para análise. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:21
Mero expediente
04/03/2026, 19:57
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:14
Confirmada
18/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:12
Documento (Certidão)
07/01/2026, 12:12
Documento (Certidão)
07/01/2026, 12:09
Documento (Certidão)
22/12/2025, 18:56
Trânsito em julgado
26/11/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 12:42
Confirmada
14/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIS COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1. Homologado acordo firmado entre as partes e suspenso o feito, ao final do prazo, a parte Exequente informou o cumprimento (seq. 678). Nestes termos, julgo extinto o feito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas conforme a composição. Promova-se levantamento de eventuais restrições de bens e direitos pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Autorizo a utilização da quantia depositada para pagamento das custas processuais remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/10/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 09:44
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:26
Confirmada
22/08/2025, 00:26
Confirmada
22/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:56
Documento (Certidão)
11/08/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:17
Por decisão judicial
17/06/2025, 11:30
Confirmada
16/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIS COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido (seq. 664.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:05
Mero expediente
05/06/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:04
Confirmada
12/05/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 22:50
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 12:01
Confirmada
07/04/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIS COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS À Escrivania para que cumpra conforme determinado no final do item 2 de seq. 636.1: "Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório até cumprimento da composição." Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:22
Mero expediente
27/03/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 01:03
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:09
Confirmada
20/02/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) PROCESSO DESARQUIVADO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) PROCESSO DESARQUIVADO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) PROCESSO DESARQUIVADO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) PROCESSO DESARQUIVADO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:26
Desarquivamento
05/02/2025, 01:24
Provisório
24/05/2023, 16:21
Documento (Certidão)
24/05/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 14:10
Confirmada
05/04/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1. Firmado acordo com prazo de pagamento até 04/02/2025 (seq. 508), homologado pelo Juízo (seq. 512), seguiram-se diversos atos para levantamento de constrições e informada ausência de custas processuais remanescentes (seq. 610). 2. Juntado extrato de conta judicial vinculada aos autos (seq. 623) informem as partes quanto ao destino do valor, em 15 dias. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório até cumprimento da composição. Curitiba, 22 de março de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:28
Determinação de Diligência
24/03/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 13:59
Confirmada
15/02/2023, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:38
Documento (Certidão)
09/02/2023, 09:38
Ato ordinatório
09/02/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 10:20
Confirmada
25/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 14:21
Confirmada
16/11/2022, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:39
Documento (Certidão)
07/11/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 15:58
Confirmada
03/10/2022, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1. Passo a presidir o feito nos termos da alteração do regime de substituição nas Subseções Cíveis previsto no Decreto Judiciário nº 68/2019, promovido pelo Decreto Judiciário nº 263/2022 – SEI! nº 0015418-33.2022.8.16.6000. 2. Aguarde-se por 15 dias conforme requerido pela parte Executada (seq. 600.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:05
Mero expediente
23/09/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Conforme critério definido nesta unidade jurisdicional para a distribuição de processos entre os juízes de direito substituto, restou assentado que os processos pares - assim compreendidos como os feitos com numeração par eletrônica identificada no campo “informações gerais” do sistema Projudi -, ficarão sob a presidência do Juiz de Direito Substituto Bruno Oliveira Dias. No caso em apreço, a presente demanda possui numeração ímpar (sequencial 60325/2010) "5". Por conta disso, e, em observância ao critério de distribuição estabelecido neste juízo, deve ser realizada a remessa dos autos à MM. Juíza de Direito Substituta Carla Melissa Martins Tria, para que seja atendido estritamente os parâmetros fixados para distribuição de feitos entre os juízes em atuação nesta unidade. Assim, procedo a devolução dos autos à secretaria, a fim de que encaminhe os autos à MM. Juíza. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira dias Juiz de Direito Substituto
22/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 08:41
Mero expediente
14/09/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:39
Confirmada
25/08/2022, 09:50
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:41
Confirmada
18/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:02
Confirmada
02/08/2022, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:46
Documento (Ofício)
25/07/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:11
Confirmada
04/07/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:34
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 09:46
Confirmada
23/06/2022, 06:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL (CPF/CNPJ: 02.813.508/0001-34) Rua Padre Agostinho, 2885 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS (RG: 18386984 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.891.049-53) Rua Capitão Doutor Antônio José, 339 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-340 SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME (CPF/CNPJ: 80.355.621/0001-27) Rua Capitão Doutor Antônio José, 339 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-340 VERGÍNIA BLOOT COLAIS (RG: 1610418 SSP/PR e CPF/CNPJ: 321.042.279-68) Rua Capitão Doutor Antônio José, 339 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-340 Terceiro(s): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0009-49) Praça Tiradentes, 410 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-100 Cumpra-se o item 4 da decisão de homologação do acordo (mov.512.1). Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:17
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:13
Confirmada
09/06/2022, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:19
Mero expediente
06/06/2022, 12:31
Confirmada
24/05/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:58
Confirmada
25/04/2022, 13:54
Confirmada
25/04/2022, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:42
Confirmada
04/04/2022, 17:19
Confirmada
04/04/2022, 06:16
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:28
Por decisão judicial
29/03/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:24
Documento (Certidão)
29/03/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 21:12
Confirmada
28/03/2022, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 18:13
Documento (Certidão)
25/03/2022, 18:12
Ato ordinatório
25/03/2022, 18:08
Ato ordinatório
25/03/2022, 18:08
Ato ordinatório
25/03/2022, 18:08
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 18:00
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Confirmada
21/03/2022, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS DECISÃO 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. 3. Inviável dispensar as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. A título de argumento, destaco que, na visão deste juiz, o reconhecimento da incidência da regra do art. 90, § 3º, do CPC para processo de execução de título extrajudicial esquece que, neste tipo de procedimento, a sentença só é lançada com a satisfação do crédito em execução, por conta da própria natureza do procedimento e do princípio processual do desfecho único, inerente ao procedimento executivo. Ou seja, o fato de as partes firmarem acordo antes da sentença do artigo 924 do CPC diz muito pouco, ou quase nada, sobre o movimento feito por elas para evitar o processo e a atividade jurisdicional, já que o acordo, firmado depois do ajuizamento da ação, apenas evitou atos de constrição no patrimônio do devedor até a sentença que fatalmente reconheceria o crédito. Nesse passo, exatamente por conta da ratio da norma ser voltada ao estímulo à composição é que não se pode aplicá-la em processo executivo, que teve razão de ser por conta da recalcitrância da parte executada de promover o pagamento ao credor que já detinha título executivo em seu favor. Bem vistas as coisas, aliás, a dispensa das custas teria o efeito contrário, já que traria ao devedor a impressão de que, mesmo tendo título em seu desfavor, poderia rolar o pagamento da dívida, na certeza de que não seria onerado com o pagamento de encargos processuais. Por certo que este juiz entende a necessidade de respeito à jurisprudência firmada pelos Tribunais a que vinculados. Contudo, até o momento, o que se tem são decisões esparsas sobre a matéria, de que este juiz já tinha conhecimento, que não constituem jurisprudência, tampouco precedentes vinculantes. A bem da verdade, a construção da jurisprudência pressupõe que todos os atores processuais, inclusive o Juízo de primeiro grau, tenham suas razões consideradas para a definição do Direito objetivo, de modo que estas poucas linhas servem de contribuição para o debate caso a parte se insurja contra a posição deste juiz. 4. Nos termos da cláusula sexta da transação, promova-se a exclusão do nome dos devedores do cadastro mantido por órgão de proteção ao crédito, bem como a baixa das constrições sobre os bens descritos no item 2 do preâmbulo. 5. Conforme requerido pelas partes, determino o sobrestamento do feito até a comunicação de cumprimento do acordo, nos termos do art. 313, II c/c art. 922 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:05
Outras Decisões
18/02/2022, 15:12
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 09:45
Movimentação processual
14/02/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 10:16
Confirmada
29/11/2021, 00:09
Confirmada
29/11/2021, 00:09
Confirmada
25/11/2021, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1. No mov. 470.1, os executados alegaram a impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos, por se tratar de bem de família. Juntaram documentos, e ao final, requereram a expedição de ofício às Serventias de Registro de Imóveis, ante sua condição de hipossuficiência financeira. 2. A medida é imprescindível para aferir a condição de bem de família do imóvel e possui amparo no art. 98, IX do CPC. Contudo, os devedores não demonstraram a insuficiência de recursos financeiros, a justificar o deferimento do pedido mediante o amparo das benesses da gratuidade da justiça. Assim sendo, concedo aos devedores o prazo de 15 dias para que apresentem documentos comprobatórios acerca da hipossuficiência financeira aventada, quais sejam declaração de hipossuficiência financeira, declarações de renda, holerites e extratos bancários das instituições financeiras com as quais mantiveram relação jurídica nos últimos três meses, sob pena de indeferimento. 3. Feito isso, retornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:14
Mero expediente
05/11/2021, 10:42
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 12:25
Confirmada
05/09/2021, 00:53
Confirmada
05/09/2021, 00:53
Confirmada
05/09/2021, 00:51
Confirmada
01/09/2021, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS Deferida a penhora (mov. 412) e expedido o termo em questão (mov. 437), a executada apresentou impugnação à penhora, alegando se tratar de bem de família. Nesse sentido, à luz dos arts. 9° e 10 do CPC, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias, quanto ao alegado pela executada (mov. 470). Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 17:34
Mero expediente
13/08/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 11:26
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:07
Ato ordinatório
17/07/2021, 01:39
Documento (Informações)
16/07/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 10:34
Confirmada
14/07/2021, 06:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 14:56
Remessa (em diligência)
12/07/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:20
Documento (Ofício)
06/07/2021, 16:20
Confirmada
05/07/2021, 06:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 09:30
Confirmada
25/06/2021, 09:29
Confirmada
25/06/2021, 00:46
Confirmada
25/06/2021, 00:46
Confirmada
25/06/2021, 00:45
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 12:20
Confirmada
22/06/2021, 06:10
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 19:41
Confirmada
15/06/2021, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:20
Ato ordinatório
14/06/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:36
Documento (Certidão)
14/06/2021, 16:36
Remessa (em diligência)
14/06/2021, 16:33
Ato ordinatório
14/06/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:42
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:02
Confirmada
19/04/2021, 00:10
Confirmada
19/04/2021, 00:10
Confirmada
19/04/2021, 00:09
Confirmada
16/04/2021, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0060325-68.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0060325-68.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$119.610,69 Exequente(s): CONDOMINIO PORTAL DO LAGO -ALA COMERCIAL Executado(s): SERGIO LUIZ COLAIS SOFYSTIKATE COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA ME VERGÍNIA BLOOT COLAIS 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do NCPC). 2. Considerando que se trata de imóvel urbano, nomeio como depositário do bem o depositário judicial (art. 840, II, do NCPC). 3. Deverá o auto de penhora obedecer ao art. 838, do NCPC. 4. Para presunção absoluta de conhecimento de terceiro, intime-se a parte exequente para que providencie a averbação da penhora no registro imobiliário competente, a qual poderá ocorre mediante a apresentação de certidão da penhora e independentemente de expedição de mandado judicial (art. 844, do NCPC). 5. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do NCPC) e, ainda, seu cônjuge, se casado for (art. 842, do NCPC), para que querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do NCPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 6. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para novas determinações no sentido de proceder a avaliação do imóvel. 7. No mais, oportunize-se aos executados, mediante intimação pessoal, um prazo de 15 (quinze) dias para regularização de suas representações visto que, atualmente, o procurador nomeado nos autos se encontra com a sua inscrição suspensa perante os quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 8. Cumpridas as determinações retornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:54
deferimento
26/03/2021, 14:58
Confirmada
25/03/2021, 05:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:07
Confirmada
17/03/2021, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:51
Ato ordinatório
13/03/2021, 09:32
Ato ordinatório
13/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:16
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 20:30
Confirmada
05/03/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:26
Documento (Certidão)
04/03/2021, 15:25
Ato ordinatório
03/03/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:34
Confirmada
03/03/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:59
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:59
Ato ordinatório
20/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:00
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
12/02/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:29
Documento (Certidão)
04/02/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:26
Confirmada
04/02/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:06
Ato ordinatório
27/01/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 14:49
Confirmada
18/01/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:12
Documento (Certidão)
14/01/2021, 14:12
Confirmada
22/12/2020, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 00:02
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 09:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:27
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 19:03
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2020, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:37
Remessa (em diligência)
09/10/2020, 17:34
Ato ordinatório
09/10/2020, 17:24
Ato ordinatório
09/10/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 09:56
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 15:11
Mero expediente
28/08/2020, 12:59
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:11
Documento (Certidão)
06/07/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:16
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2020, 11:32
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:05
Mero expediente
08/04/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 13:19
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:33
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:31
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:20
Mero expediente
31/01/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 18:11
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:34
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:31
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:30
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:50
Documento (Informações)
04/09/2019, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 14:42
Remessa (em diligência)
23/08/2019, 14:42
Ato ordinatório
23/08/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 14:33
Documento (Certidão)
01/08/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 10:11
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:46
Documento (Certidão)
24/04/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2019, 00:21
Por decisão judicial
07/03/2019, 18:18
Documento (Certidão)
15/02/2019, 15:39
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:06
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:03
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:14
Mero expediente
11/12/2018, 16:09
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 19:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 10:09
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:10
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:43
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:47
Por decisão judicial
30/07/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:29
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:28
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:25
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:14
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:12
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2018, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 18:28
deferimento
24/04/2018, 11:24
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:39
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:35
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:35
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 19:29
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:54
deferimento
05/02/2018, 14:15
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 16:15
Ato ordinatório
31/01/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:06
Documento (Certidão)
05/12/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 16:02
Documento (Certidão)
17/11/2017, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:16
deferimento
10/10/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 14:41
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:17
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:16
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:16
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 10:09
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 10:08
deferimento
07/08/2017, 19:56
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 19:19
Documento (Certidão)
26/07/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 17:05
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 17:05
deferimento
01/06/2017, 14:07
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 12:47
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:22
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)