Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
13/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:04
Confirmada
27/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01. Não havendo outras diligências, dê-se cumprimento ao disposto em seq. 374. 02. Arquive-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
13/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:04
Confirmada
27/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01. Não havendo outras diligências, dê-se cumprimento ao disposto em seq. 374. 02. Arquive-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:18
Mero expediente
11/05/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 11:17
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:42
Confirmada
27/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01. Considerando o extrato juntado em seq. 394, intime-se a parte executada. 02. Após, faça-se concluso para deliberação. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 08:32
Mero expediente
01/04/2025, 22:43
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:39
Confirmada
22/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 06:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 06:33
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 17:10
Confirmada
03/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL, em face do contribuinte CIAINVEST REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA E OUTROS. 02. Em seq. 364, a parte exequente apresentou o acordo firmado com a parte executada. Dispõe o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. 03. Em sendo assim, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado na seq. 364, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Excepcionalmente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente execução fiscal, diante do parcelamento realizado que, na maior parte das vezes, tem sido devidamente cumprido em nossa comarca, observando-se as formalidade e regramento do CN-CGJ. A disciplina legal que prevê a suspensão da execução durante o cumprimento do acordo, como a do artigo 922 do CPC, tinha grande utilidade quando os feitos ainda eram físicos, todavia, com a digitalização integral dos processos, sua aplicação literal acaba não tendo serventia e, de certa forma, acaba trazendo prejuízos à administração da justiça, já que, dentre outros, a suspensão processual neste caso cria demanda desnecessária para a escrivania, comprometendo a eficiência e o mais célere andamento em processos urgentes, conforme artigo 8 do CPC. De toda forma, enquanto não cumprido o acordo, a exigibilidade do crédito tributário apenas FICARÁ SUSPENSA, na forma do artigo 151 do CTN, e o arquivamento acima determinado não trará qualquer externalidade negativa ao exequente que, no caso de qualquer inadimplemento, nos termos do acordo, poderá valer-se de simples petição no presente feito para o imediato desarquivamento e adoção de prontas medidas expropriatórias coercitivas, nos termos da lei. 04. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e promova-se a liberação de eventual indisponibilidade (BACENJUD, RENAJUD ou outro) da parte executada, caso não haja previsão específica no acordo para manutenção das restrições enquanto não quitadas as parcelas. Com efeito, a manutenção das restrições durante a vigência do acordo deve estar expressamente prevista no acordo assinado pelo executado, não bastando o mero pedido do exequente na petição com o requerimento de homologação. 04.1. Sem prejuízo, desde já, se existente, proceda a Escrivania com a suspensão da ordem de indisponibilidade pelo sistema SisbaJud (teimosinha), evitando também bloqueios posteriores a data de celebração do acordo. 05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:07
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:29
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:20
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:15
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 03:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 03:30
Arquivamento
24/01/2025, 20:28
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:26
Confirmada
22/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 00:53
Por decisão judicial
12/03/2024, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 11:43
Confirmada
20/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01. Adotadas até o instante todas as medidas possíveis, mas não se vislumbrando bens passíveis de constrição (ou não encontrada a parte executada), a execução deverá ser suspensa, pelo prazo de um ano, durante o qual também não correrá a prescrição (art. 40, caput, LEF). 02. Findo esse prazo, e sem que haja manifestação, o processo será arquivado (40, § 2º, LEF), podendo ser desarquivado se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º) 03. Intimem-se. Diligências necessárias. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:14
Por decisão judicial
08/11/2023, 21:16
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:08
Confirmada
05/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01. Defiro o pedido de mov.349 02. SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, haja vista que a parte exequente realizará as devidas diligências para prosseguimento do feito. 03. Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para prosseguimento. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/08/2023, 17:30
Por decisão judicial
22/07/2023, 08:31
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 13:14
Documento (Certidão)
06/07/2023, 15:12
Confirmada
06/07/2023, 14:56
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2023, 13:20
Por decisão judicial
11/05/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:09
Confirmada
20/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2023, 00:42
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:03
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - 1ª Vara Cível - Fórum - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01. A ausência de bens penhoráveis determina a suspensão da execução (art. 921, III, CPC). O mesmo se diga se só se localizarem bens impenhoráveis, se não se localizam bens para responder à execução, ou se são localizados bens obviamente insuficientes (art. 836, CPC). Em qualquer das hipóteses acima, também se suspenderá a contagem do prazo prescricional, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (art. 921, §1º do CPC). Findo aquele, começa a correr o de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). 02. Assim sendo, defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo dada a ausência de bens, assim como a prescrição, mas esta somente pelo prazo de 1 (um) ano. 03. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:43
Por decisão judicial
11/03/2022, 13:42
deferimento
24/02/2022, 21:16
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:32
Confirmada
04/02/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:18
Confirmada
08/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:17
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 13:15
Confirmada
15/09/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:51
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:39
Ato ordinatório
21/08/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 16:53
Confirmada
20/08/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:37
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2021, 15:01
Documento (Certidão)
20/08/2021, 10:02
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:00
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:00
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:00
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:59
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:35
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 15:38
Confirmada
14/07/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000261-34.2000.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - 1ª Vara Cível - Fórum - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-34.2000.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$276.206,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Ciainvest Representação Comercial Ltda Cromonorte Industria de Couros Ltda Manoel Dantas Sobrinho OSVALDO SANTIAGO PEDRO COELHO PEDROCHE VITÓRIA RÉGIA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal de dívida ativa ajuizada pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PGFN em face de CIAINVEST REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA e outros. Na seq. 203 este Juízo, atento às disposições da Lei n. 9.703/98 e a natureza do débito exequendo, determinou a transferência dos valores existentes em conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada ao feito para a Conta única do Tesouro Nacional. Determinou-se, ainda, a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, para aguardo da conclusão da tramitação dos embargos de terceiro de n. 0013434-03.2015.8.16.0069 Na seq. 286 a Secretaria juntou cópia da sentença dos supracitados embargos de terceiro, bem como cópia da decisão que determinou a imediata liberação dos valores constritos em favor do terceiro embargante. Certidão de seq. 288 informando as disposições aparentemente contraditórias das decisões de seq. 203 destes autos e de mov. 286.2, eis que referentes aos mesmos valores depositados/garantidos nestes autos. É o relatório. DECIDO. 02. Compulsando-se atentamente aos autos, verifica-se que as disposições das decisões de seq. 203 destes autos e de mov. 286.2 (autos embargos de terceiro) são apenas aparentemente conflitantes. Isso porque o que a decisão de seq. 203 determinou foi apenas a transferência dos valores existentes em conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada ao feito para a Conta única do Tesouro Nacional, em atenção às regras da Lei n. 9.703/98, aplicada ao caso concreto. No entanto, em nenhum momento autorizou a União a dispor de tais valores de acordo com a sua discricionariedade orçamentária, pois os valores permaneceriam indisponíveis aos cofres públicos enquanto não dirimidas as questões suscitadas nos embargos de terceiro. Logo, não há impedimento para cumprir com a determinação judicial dos autos de embargos de terceiro de liberação dos valores ao embargante. 03.
Ante o exposto, DETERMINO o cumprimento das disposições da decisão de mov. 286.2. 04. Intimem-se. 05. Preclusa a decisão, certifique-se nos autos e, após, proceda-se a liberação dos valores à terceira DAISY FONTAN SANTIAGO. 06. Cumpridas as disposições anteriores, considerando o trânsito em julgado dos supracitados embargos de terceiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:43
Determinação de Diligência
02/07/2021, 22:52
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:49
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:34
Documento (Decisão)
02/07/2021, 09:27
Ato ordinatório
01/06/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:15
Confirmada
23/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:48
Documento (Certidão)
23/03/2021, 10:00
Documento (Certidão)
19/01/2021, 15:13
Documento (Certidão)
14/12/2020, 09:56
Documento (Certidão)
11/11/2020, 08:43
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:31
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:30
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:30
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:30
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 14:13
Documento (Certidão)
11/09/2020, 14:13
Documento (Certidão)
20/08/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:08
Documento (Certidão)
01/07/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:54
deferimento
29/04/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 09:32
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2020, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2020, 09:07
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 18:06
deferimento
31/10/2019, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2019, 01:43
Documento (Ofício)
09/10/2019, 09:34
Conclusão (para decisão)
20/09/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 11:28
Por decisão judicial
12/09/2019, 09:35
deferimento
12/09/2019, 09:22
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 08:48
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 08:42
Documento (Ofício)
11/06/2019, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2019, 17:07
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 12:04
Documento (Certidão)
25/02/2019, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2019, 12:36
Documento (Certidão)
06/12/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 12:33
Documento (Certidão)
25/09/2018, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2018, 04:21
Por decisão judicial
28/08/2018, 12:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 12:31
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 12:08
Documento (Certidão)
26/02/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:32
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:30
Apensamento
12/12/2017, 17:26
Documento (Certidão)
04/12/2017, 16:35
Remessa (em diligência)
04/12/2017, 16:27
Ato ordinatório
04/12/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 09:47
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2017, 09:46
deferimento
01/12/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 12:04
Conclusão (para decisão)
17/10/2017, 08:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)