Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Bela Vista do Paraíso - Juízo Único
Partes do Processo
JOãO PAULO SILVA ALVES - COMéRCIO DE MóVEIS
Autor
GLORIA DE ALMEIDA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RENNE PUNHAGUI DE MELLO
OAB/PR 99168·CPF·Representa: Autor
BARBARA GARCIA CID E SILVA LISSI
OAB/PR 73063·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ROBERTO LISSI JUNIOR
OAB/PR 47661·CPF·Representa: Autor
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO APARECIDO LISSI
OAB/PR 77118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/02/2023, 18:04
Documento (Informações)
15/02/2023, 16:22
Remessa (em diligência)
15/02/2023, 16:06
Documento (Certidão)
15/02/2023, 16:06
Documento (Certidão)
10/01/2023, 14:45
Trânsito em julgado
06/12/2022, 14:48
Trânsito em julgado
04/11/2022, 13:57
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:25
Confirmada
17/09/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001750-61.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001750-61.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.594,11 Exequente(s): João Paulo Silva Alves - Comércio de Móveis Executado(s): GLORIA DE ALMEIDA DA SILVA 1. Determino que sejam os autos arquivados com as cautelas e anotações necessárias. 2. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria do Estado do Paraná. Bela Vista do Paraíso, 06 de setembro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001750-61.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001750-61.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.594,11 Exequente(s): João Paulo Silva Alves - Comércio de Móveis Executado(s): GLORIA DE ALMEIDA DA SILVA 1. Determino que sejam os autos arquivados com as cautelas e anotações necessárias. 2. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria do Estado do Paraná. Bela Vista do Paraíso, 06 de setembro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:37
Arquivamento
06/09/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 13:24
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 15:25
Confirmada
16/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001750-61.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001750-61.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.594,11 Exequente(s): João Paulo Silva Alves - Comércio de Móveis Executado(s): GLORIA DE ALMEIDA DA SILVA Pela petição de seq. 154.1, as partes informaram que se compuseram amigavelmente, pediram a homologação do acordo entre elas celebrado e a extinção do processo. Decido. O acordo celebrado pelas partes, que são capazes, preserva seus interesses, não sendo prejudicial a nenhuma delas, razão pela qual sua homologação se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado na seq. 154.1 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cumpra a Secretaria o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. Arquivem-se os autos. Publica-se. Registra-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 05 de julho de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:38
Homologação de Transação
05/07/2022, 17:34
Conclusão (para julgamento)
05/07/2022, 13:40
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/07/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:35
Documento (Certidão)
01/07/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 14:19
Confirmada
18/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:50
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001750-61.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001750-61.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.594,11 Exequente(s): João Paulo Silva Alves - Comércio de Móveis Executado(s): GLORIA DE ALMEIDA DA SILVA Em razão da falta de manifestação da executada (seq. 136), desde já, converto o numerário bloqueado em penhora, e determino sua transferência para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Determino que a Secretaria designe dia e hora para a realização da audiência de conciliação, na qual a parte executada, querendo, poderá oferecer embargos. Intimações e Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 07 de março de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:48
de Conciliação (designada)
11/03/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:45
Mero expediente
10/03/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 08:32
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:21
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001750-61.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001750-61.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.594,11 Exequente(s): João Paulo Silva Alves - Comércio de Móveis Executado(s): GLORIA DE ALMEIDA DA SILVA 1. Por ora, passo à analise do pedido de seq. 127.1, pois pelo documento carreado em seq. 127.2 não foi possível identificar bloqueios sobre a conta poupança indicada. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar suas alegações por meio da juntada de extratos recentes de sua conta, bem como outros documentos que se fizerem necessários, a fim de que seja possível identificar o suposto bloqueio. 3. Após, com brevidade, voltem-me os autos conclusos. 4. Intime-se. Bela Vista do Paraíso, 24 de setembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 14:25
Mero expediente
30/09/2021, 22:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:54
Confirmada
21/09/2021, 01:03
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 00:58
Por decisão judicial
07/09/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
07/09/2021, 15:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 13:23
Documento (Certidão)
26/01/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 09:16
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:34
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:03
Expedição de documento (Carta)
23/09/2020, 16:46
Mero expediente
15/09/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 09:20
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 16:22
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:18
Documento (Certidão)
25/06/2020, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:52
Mero expediente
17/06/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 18:46
Mero expediente
02/04/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 18:05
Outras Decisões
13/09/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:03
Mero expediente
02/09/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:55
Mero expediente
16/08/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 13:21
Documento (Certidão)
16/08/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:20
Mandado
08/08/2019, 12:33
Ato ordinatório
06/08/2019, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 14:50
Mero expediente
18/07/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 10:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:29
Documento (Certidão)
08/07/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:35
Mero expediente
03/07/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:39
Mandado
06/06/2019, 08:38
Ato ordinatório
23/05/2019, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2019, 15:47
Documento (Certidão)
23/05/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:54
Documento (Certidão)
16/04/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 14:22
Ato ordinatório
07/03/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 17:15
Mandado
15/02/2019, 12:13
Ato ordinatório
11/02/2019, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:35
Documento (Certidão)
20/11/2018, 13:13
Expedição de documento (Carta)
19/10/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 15:09
Documento (Certidão)
24/09/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:30
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 13:03
Mero expediente
13/06/2018, 18:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:06
Documento (Certidão)
20/04/2018, 16:06
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 18:52
Expedição de documento (Carta)
05/02/2018, 17:13
Mero expediente
08/11/2017, 13:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)