Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309-3345 - E-mail: scmo@tjpr. jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 (dez) dias O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriela Soutier Fontanella, da Vara Cível de Reserva, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Capacidade, sob nº 0000297-47.2020.8.16.0143, em que é(são) autor(es) Natalia Roman Kohut, e réu(s) Joelson Kohut, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de, portador(a) do CPFJoelson Kohut, por sentença publicada em008.762.239-43, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) é portador CID 10 F20 ESQUIZOFRENIA. Faz menção de que “(...) Com base nestes dados, é possível afirmar por incapacidade de gerir seus bens assim como sua vida financeira, limitada aos seguintes atos da vida civil:o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e/ou, praticar os atos de mera administração (art. 1.782 do CC), permitindo o requerimento, regularização e recebimento de benefícios previdenciários. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a)NATALIA ROMAN KOHUT, portador(a) do CPF 031.496.249-24, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com 3.1. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código dea decisão judicial que segue parcialmente transcrita: " Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de submeter JOELSON KOHUT à INTERDIÇÃO, nos termos do inciso III do art. 4º do Código Civil, e à CURATELA, segundo inteligência do art. 1.767, I, do Código Civil. 3.2. NOMEIO como curadora da interditanda, com base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, a Sra. NATALIA ROMAN KOHUT, sua genitora, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão. Ressalte-se que a curatela se dará somente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/15), limitada aos seguintes atos da vida civil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e/ou, praticar os atos de mera administração (art. 1.782 do CC), permitindo o requerimento, regularização e recebimento de benefícios previdenciários. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, LEIYA LEIKA NITA ESCOBAR DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Reserva, 22 de janeiro de 2026. Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi