Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY
CNPJ
Autor
ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA RORATO
OAB/PR 42044·CPF·Representa: Autor
JOÃO GUILHERME JERONYMO LIMA BRASILEIRO
OAB/PR 120861·CPF·Representa: Autor
CESAR EDUARD ABBATE SOSA
OAB/PR 16719·CPF·Representa: Autor
CESAR EDWARD ABBATE SOSA FILHO
OAB/PR 96547·CPF·Representa: Autor
AMANDA BEATRIZ PARANHOS CHASSOT
OAB/PR 94173·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 11:49
Confirmada
12/06/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, M.M. JUIZ DE DIREITO DESTA SEGUNDA VARA CÍVEL, na forma da lei,, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido nosFAZ SABER autos sob n°, ação de Execução de Título Extrajudicial,0015883-66.2006.8.16.0030 promovido por CNPJ n°. 00.304.148/0001-10, contra FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY, inscrito no CPF n°. 499.809.209-04 que pelo presente ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH,, de todo o conteúdo do bloqueio do SISBAJUD deINTIMA ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH evento 296.2 no valor de R$ 726,13 (setecentos e vinte e seis reais e treze centavos), para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, conforme dispõe os §§ 2º e 3º do art. 854, do CPC. Artigo 854 §3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. E, para que ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos, 27 de maio de 2026. Eu, Angela Maria Francisco, escrivã, subscrição autorizada, portaria 01/2023 o digitei. (assinado digitalmente) GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 09:48
Confirmada
22/05/2026, 17:34
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 14:21
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 09:48
Confirmada
22/05/2026, 17:34
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 14:21
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Confirmada
05/05/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:33
Confirmada
04/05/2026, 17:33
Documento (Certidão)
31/03/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:12
Confirmada
24/02/2026, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:10
Documento (Certidão)
24/02/2026, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 10:13
Confirmada
14/02/2026, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:34
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:13
Confirmada
22/01/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2026, 03:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 13:43
Confirmada
17/01/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 09 de janeiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/01/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:18
Execução frustrada
09/01/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:35
Confirmada
01/12/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 19:05
Confirmada
09/08/2024, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 29 de julho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:50
Mero expediente
30/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:27
Confirmada
19/07/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 17:39
Confirmada
17/05/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/05/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 18:27
Mero expediente
07/05/2024, 23:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:25
Confirmada
11/04/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:59
Ato ordinatório
03/04/2024, 00:49
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:32
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 11:21
Confirmada
27/01/2024, 00:09
Confirmada
27/01/2024, 00:09
Documento (Certidão)
24/01/2024, 21:36
Confirmada
24/01/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015883-66.2006.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Penhore-se, por termos nos autos, na forma do art. 845, § 1.º, do CPC, os direitos do da parte executada sobre o veículo constrito indicado na petição de ev. 218. 2. No mais, proceda-se a intimação da parte executada, nos termos do art. 841, do CPC. 3. Por fim, oficie-se ao Detran/PR, requisitando informações acerca de ônus, multas e tributos incidentes sobre o referido bem. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 12 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2024, 15:31
Remessa (em diligência)
16/01/2024, 15:24
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:21
deferimento
15/01/2024, 23:32
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:05
Confirmada
06/12/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:12
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 16:53
Confirmada
05/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 24 de outubro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:08
deferimento
24/10/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:05
Confirmada
06/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:28
Documento (Certidão)
25/09/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:16
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:11
Confirmada
28/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 14 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:58
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:54
Confirmada
25/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:38
Confirmada
26/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:43
Documento (Certidão)
15/05/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2023, 17:57
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 20:17
Confirmada
27/03/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015883-66.2006.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. À escrivania para que proceda, por meio do sistema SAT CENTRAL, a busca de eventuais anotações da existência de vínculo empregatício em nome do executado ou benefício mensal que a executada eventualmente receba. 2. Defiro ainda, a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 3. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 15 de março de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:38
deferimento
15/03/2023, 22:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:58
Confirmada
18/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:54
Ato ordinatório
04/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 11:03
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 02 (duas) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 02 (dois) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 30 de novembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:09
deferimento
01/12/2022, 07:36
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 20:42
Confirmada
08/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:55
Ato ordinatório
15/10/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 13:07
Confirmada
02/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015883-66.2006.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. À escrivania para promover a consulta de eventual saldo em favor do executado junto sistema de consultas do Programa Nota Paraná. 2. Int. e dil.. Foz do Iguaçu, 22 deagosto de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:46
deferimento
22/08/2022, 08:39
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 21:38
Confirmada
15/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 17:45
Confirmada
12/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:48
Documento (Certidão)
01/04/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:01
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:00
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015883-66.2006.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, determino a penhora on line de valores, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento. Realizado eventual bloqueio, proceda-se na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 854, do CPC. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 10 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:27
deferimento
10/03/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:43
Confirmada
08/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2021, 12:21
Confirmada
07/08/2021, 00:23
Confirmada
07/08/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 27 de julho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:09
Mero expediente
27/07/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 13:33
Confirmada
27/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:36
Confirmada
26/03/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:12
Documento (Certidão)
15/03/2021, 15:11
Ato ordinatório
13/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 17:27
Confirmada
26/02/2021, 00:51
Confirmada
21/02/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015883-66.2006.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.591,54 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): ELIEGE DE OLIVEIRA DATSCH 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania lavrar a respectiva minuta de protocolamento. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. No mais, quanto ao pedido de bloqueio de carteira nacional de habilitação e cartões de crédito da parte executada, passo a análise. 2.1. Pois bem. É admissível a adoção de meios executivos atípicos nos processos de execução ou na fase satisfativa do título judicial, mas sempre de forma subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do diploma processual civil. É o que dispõe o art. 139, IV, do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...). IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 2.2. Ou seja, o atual regramento ditado pelo referido dispositivo, possibilita ao Magistrado adotar medidas indutivas, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pelo exequente. 2.3. Não obstante, tais medidas não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do executado. 2.4. Além disso, as medidas atípicas de que trata o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil devem ser eficazes e úteis ao resultado final do processo executivo, cujo mérito consiste na satisfação de dívida do executado, o que não ocorre no caso concreto. 2.5. Vale frisar, ainda, que o art. 8º, do CPC, estabelece que o Juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, (...) observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. 2.6. Dito isso, na hipótese, não há justificativa razoável para o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, seja porque dita providência não guarda relação direta com a satisfação do débito exequendo, representando verdadeira sanção de ordem pessoal, seja porque tais medidas violam o disposto no art. 5º, XV, da Constituição da República, que assegura a liberdade de locomoção. 2.7. Do mesmo modo, o bloqueio de cartão de crédito da parte executada não possui pertinência com a tentativa de localização de bens, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da executada, em desrespeito ao princípio da responsabilidade patrimonial indicado no artigo 798 do Código de Processo Civil. 2.8. Ademais, é cediço que a população em geral se utiliza do cartão de crédito para pagamento de suas despesas ordinárias, de modo que tal medida, além de não representar qualquer impacto positivo na execução, pode onerar demasiadamente a parte executado, não se olvidando o fato de que afetaria o contrato mantido com terceiro estranho ao feito, qual seja a Administradora de cartão de crédito. 2.9. Portanto, não se revelam razoáveis, sensatas, tampouco adequadas, as medidas pleiteadas, que, a pretexto de servirem para compelir o executado ao cumprimento da obrigação, acarretariam verdadeira punição, o que não pode ser admitido, devendo ser ressaltado que não há nos autos elementos que evidenciem que o executado esteja ocultando patrimônio para frustrar a execução. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Monitória. Cumprimento de sentença. Não localização de bens da devedora passíveis de penhora. Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito. Indeferimento. Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida. Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado. Decisão mantida. Agravo improvido.” (TJSP - Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/12/2016; Data de registro: 02/12/2016) “Agravo de Instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que indeferiu pleito do banco agravante para bloqueio dos cartões de crédito dos executados, ora agravados Descabimento do inconformismo O juiz pode impor medidas visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, desde que não configure medida inútil a finalidade almejada Ausência de qualquer indício de ocultação de patrimônio De qualquer forma, não há comprovação de que a medida seria eficaz para a satisfação do crédito perseguido - Manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido”. (AI n.º 2063940-12.2017.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Jacob Valente j. 08/06/2017). 2.10. Isto posto, indefiro o pedido ev. 100.1. Foz do Iguaçu, 09 de fevereiro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:27
Mero expediente
10/02/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:36
Confirmada
02/02/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 16:17
Confirmada
30/11/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 10:15
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:53
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:53
Desistência de pedido
09/10/2020, 23:50
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 10:45
Ato ordinatório
04/09/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:31
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 11:31
Mero expediente
16/07/2020, 00:39
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 10:42
Desarquivamento
15/07/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:15
Provisório
01/07/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2020, 00:59
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:15
Por decisão judicial
16/04/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 17:01
Execução frustrada
16/04/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:45
Documento (Certidão)
15/02/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 10:46
Ato ordinatório
13/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:56
Documento (Certidão)
14/01/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:43
Conclusão (para decisão)
08/01/2019, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
24/12/2018, 16:57
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 00:01
Por decisão judicial
30/04/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 17:41
Mero expediente
28/04/2018, 20:01
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 12:15
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)