Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY
CNPJ
Autor
JOAO ALVES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
CESAR EDUARD ABBATE SOSA
OAB/PR 16719·CPF·Representa: Autor
NAIARA BRUNA LAABS
OAB/PR 86615·CPF·Representa: Autor
JOÃO GUILHERME JERONYMO LIMA BRASILEIRO
OAB/PR 120861·CPF·Representa: Autor
CESAR EDWARD ABBATE SOSA FILHO
OAB/PR 96547·CPF·Representa: Autor
AMANDA BEATRIZ PARANHOS CHASSOT
OAB/PR 94173·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
deferimento
29/06/2026, 23:17
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 01:26
Confirmada
16/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 01:26
Confirmada
16/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/05/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:26
Mero expediente
06/05/2025, 23:54
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:07
Confirmada
02/04/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE INCLUSÃO NO SERASAJUD (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 22:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 10:32
Confirmada
05/03/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004017-12.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 2. No mais, defiro a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 3. Por fim, ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:44
deferimento
25/02/2025, 23:57
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:36
Confirmada
14/02/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:42
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 16:59
Confirmada
29/01/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 15 de janeiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:37
Confirmada
22/11/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2024, 21:57
Documento (Outros documentos)
17/11/2024, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 19:21
Confirmada
14/11/2024, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:53
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2024, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 18:57
Confirmada
18/10/2024, 16:45
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004017-12.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Considerando a ausência de insurgência do executado intimado no ev. 481.1 a respeito da penhora realizada no ev. 469, defiro a expedição de alvará eletrônico a ser expedido em favor do exequente, autorizando a transferência dos valores penhorados para a conta indicada no ev. 487.1. 2. No mais, determino que o exequente acoste planilha atualizada do débito, com a dedução do crédito auferido, e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 07 de outubro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:43
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2024, 23:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:32
Confirmada
13/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:38
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:13
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 10:00
Confirmada
09/08/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:28
Confirmada
24/07/2024, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:09
Confirmada
15/07/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 18:28
Confirmada
26/05/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:04
Documento (Certidão)
23/05/2024, 14:03
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 08:24
Confirmada
20/05/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:50
Confirmada
11/04/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:10
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 11:13
Confirmada
08/03/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004017-12.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Expeça-se ofício ao CRCJUD, requisitando certidão de casamento da parte executada. 2. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 27 de fevereiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 18:27
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 18:27
Mero expediente
28/02/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:19
Confirmada
02/02/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:21
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 09:41
Confirmada
15/01/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004017-12.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Requisite-se, por meio do sistema PrevJud, informações acerca da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário/assistencial que a parte executada eventualmente receba. 2. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Mero expediente
10/01/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:18
Confirmada
11/11/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:36
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 10:18
Confirmada
30/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:41
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:41
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 12:56
Confirmada
22/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
deferimento
10/08/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 12:03
Confirmada
05/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:19
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 13:45
Confirmada
14/07/2023, 00:12
Confirmada
14/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:51
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2023, 11:35
Confirmada
06/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 2. Defiro a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 23 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:43
deferimento
25/05/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:49
Confirmada
15/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:18
Ato ordinatório
28/03/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2023, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2023, 13:32
Confirmada
06/03/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:30
deferimento
23/02/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 11:10
Confirmada
28/01/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:04
Ato ordinatório
06/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 17:34
Confirmada
28/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. À escrivania para promover a consulta de eventual saldo, através do sistema disponível por convênio, em favor da parte executada junto ao Programa Nota Paraná. 2. Int. e dil Foz do Iguaçu, 16 de novembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:18
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:18
Mero expediente
17/11/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:39
Confirmada
07/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:39
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 16:50
Confirmada
24/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SREI, eis que tal pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se tratam de informações sigilosas. "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema CNBI e SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado - Decretação de indisponibilidade de bens do devedor - Inadmissibilidade - Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é permitida tal medida - Pesquisa por meio do SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso improvido" (TJSP 14 a Câmara de Direito Privado, AI 2129719-40.2019.8.26.0000, rel. Thiago de Siqueira, j.08.08.2019) 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 08 de junho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:21
deferimento
09/06/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 22:20
Confirmada
03/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:30
Documento (Certidão)
23/05/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 21:27
Confirmada
15/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:27
Confirmada
12/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:46
Documento (Certidão)
01/04/2022, 14:46
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 08:52
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004017-12.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, determino a penhora on line de valores, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento. Realizado eventual bloqueio, proceda-se na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 854, do CPC. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 10 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:27
deferimento
10/03/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:40
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 15:59
Confirmada
03/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 22 de julho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/07/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 09:51
Mero expediente
22/07/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:28
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 17:51
Confirmada
02/07/2021, 00:45
Confirmada
02/07/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA 1. Nos termos do art. 517, do CPC, expeça-se certidão de protesto na forma requerida no ev. 307. 2. Após, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 20 de junho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:36
Mero expediente
20/06/2021, 23:34
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:38
Confirmada
08/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 12:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:02
Confirmada
14/05/2021, 00:25
Mudança de Assunto Processual
05/05/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:15
Documento (Certidão)
03/05/2021, 14:11
Ato ordinatório
01/05/2021, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 15:24
Confirmada
18/04/2021, 00:30
Confirmada
17/04/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004017-12.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.888,20 Exequente(s): Fundação de Saúde Itaiguapy - Hospital Executado(s): JOAO ALVES DE OLIVEIRA 1. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. No mais, nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, determino a penhora on line de valores, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento. Realizado eventual bloqueio, proceda-se na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 854, do CPC. 3. De outro lado, indefiro o bloqueio de cartão de crédito da parte executada não possui pertinência com a tentativa de localização de bens, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da executada, em desrespeito ao princípio da responsabilidade patrimonial indicado no artigo 798 do Código de Processo Civil. Ademais, é cediço que a população em geral se utiliza do cartão de crédito para pagamento de suas despesas ordinárias, de modo que tal medida, além de não representar qualquer impacto positivo na execução, pode onerar demasiadamente a parte executado, não se olvidando o fato de que afetaria o contrato mantido com terceiro estranho ao feito, qual seja a Administradora de cartão de crédito. “Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Monitória. Cumprimento de sentença. Não localização de bens da devedora passíveis de penhora. Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito. Indeferimento. Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida. Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado. Decisão mantida. Agravo improvido.” (TJSP - Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/12/2016; Data de registro: 02/12/2016) 4. Por fim, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SREI, eis que tal pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se tratam de informações sigilosas. "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema CNBI e SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado - Decretação de indisponibilidade de bens do devedor - Inadmissibilidade - Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é permitida tal medida - Pesquisa por meio do SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso improvido" (TJSP 14 a Câmara de Direito Privado, AI 2129719-40.2019.8.26.0000, rel. Thiago de Siqueira, j.08.08.2019) 5. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 05 de abril de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 12:40
deferimento
06/04/2021, 01:08
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 14:55
Confirmada
28/02/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 12:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2021, 17:29
Ato ordinatório
08/02/2021, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:54
Documento (Certidão)
01/02/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 10:18
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:03
Mero expediente
07/10/2020, 01:35
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 08:57
Mero expediente
03/09/2020, 02:11
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:08
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:14
Ato ordinatório
03/07/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 16:31
Ato ordinatório
10/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 11:29
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 09:38
Ato ordinatório
18/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:32
deferimento
24/03/2020, 19:26
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:22
Documento (Certidão)
12/02/2020, 13:22
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:12
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:08
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 17:03
Documento (Certidão)
27/11/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:54
Mero expediente
21/11/2019, 20:52
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2019, 22:58
Documento (Outros documentos)
06/07/2019, 22:58
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:32
Ato ordinatório
15/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:06
Documento (Certidão)
24/04/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:19
Documento (Certidão)
15/02/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 10:44
Ato ordinatório
13/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:55
Documento (Certidão)
14/01/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
08/01/2019, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/12/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:27
Por decisão judicial
16/05/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:28
Execução frustrada
16/05/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 10:30
Ato ordinatório
06/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 15:45
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2018, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 14:06
Mero expediente
19/01/2018, 20:02
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 14:07
Documento (Certidão)
17/01/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 09:40
Ato ordinatório
17/01/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 12:34
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 09:34
Ato ordinatório
14/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 12:07
Documento (Certidão)
29/09/2017, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:03
Documento (Carta)
19/09/2017, 15:15
Mero expediente
18/09/2017, 13:47
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 13:08
Documento (Certidão)
15/09/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 12:29
Documento (Certidão)
15/09/2017, 12:29
Remessa (em diligência)
17/04/2017, 16:52
Ato ordinatório
11/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 17:42
Decurso de Prazo
16/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 18:11
Documento (Certidão)
07/02/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 14:33
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 14:30
Ato ordinatório
19/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 17:48
Documento (Certidão)
21/12/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 13:27
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 14:58
Remessa (em diligência)
06/12/2016, 14:58
Mudança de Classe Processual (instrução)
06/12/2016, 14:57
deferimento
05/12/2016, 20:52
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 13:52
Desarquivamento
23/11/2016, 13:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/11/2016, 15:13
Provisório
10/10/2016, 15:29
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 00:29
Remessa (em diligência)
04/08/2016, 13:38
Trânsito em julgado
04/08/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 14:07
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
02/08/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 15:55
Documento (Certidão)
23/05/2016, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2016, 14:22
Expedição de documento (Carta)
20/05/2016, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 14:13
de Conciliação (Juiz(a); designada)
20/05/2016, 14:13
Mero expediente
17/05/2016, 21:45
Conclusão (para decisão)
17/05/2016, 13:46
de Conciliação (cancelada)
17/05/2016, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 09:34
Documento (Certidão)
23/03/2016, 14:54
Documento (Certidão)
23/03/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:13
Expedição de documento (Carta)
15/03/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:09
de Conciliação (designada)
15/03/2016, 16:08
Mero expediente
10/03/2016, 21:23
Conclusão (para decisão)
09/03/2016, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 13:13
Documento (Outros documentos)
17/02/2016, 13:12
Recebimento
16/02/2016, 14:15
Distribuição (sorteio)
16/02/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)