Procedimento Comum CívelNulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de HerançaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
DAVI DEUTSCHER
CPF
Autor
ESPóLIO DE MARCOS KNOPFHOLZ
Autor
ESPOLIO DE MARIA KNOPFHOLZ
Autor
NADIL FURLAN
CPF
Autor
VERA MARIA DEUTSCHER FURLAN
CPF
Autor
Advogados / Representantes
DAVI DEUTSCHER
OAB/PR 3753·CPF·Representa: Autor
ANDERSON GERMANO RAIMONDI
OAB/PR 72042·CPF·Representa: Autor
RENATO DE OLIVEIRA
OAB/PR 31057·CPF·Representa: Autor
TÂMILLY RAFAELA DE OLIVEIRA
OAB/PR 49972·CPF·Representa: Autor
JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS
OAB/PR 43469·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/10/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:10
Confirmada
25/08/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011520-89.2007.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 ESPÓLIO DE MARCOS KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: 353.889.199-00) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) av. sete de setembro, 3716 ap 03 - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE MARIA KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - CURITIBA/PR NADIL FURLAN (RG: 3039137 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.051.809-63) Rua Evaldo Wendler, 90 CASA 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 VERA MARIA DEUTSCHER FURLAN (RG: 7864930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.912.359-34) Rua Evaldo Wendler, 90 casa 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 Réu(s): GUIOMAR GALPERIN KNOPFHOLZ (RG: 11795315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 470.144.749-87) R. HASSAN MOHAMED RAAD, 000408 - BARREIRINHA - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-060 DESPACHO 1. Oficie-se à JUCEPAR, solicitando a exclusão da anotação efetivada pelo ofício n. 369/2008, oriundo deste juízo. 2. Cumprida a ordem pela Junta Comercial, arquivem-se conforme mov. 563. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2024.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:10
Confirmada
25/08/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011520-89.2007.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 ESPÓLIO DE MARCOS KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: 353.889.199-00) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) av. sete de setembro, 3716 ap 03 - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE MARIA KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - CURITIBA/PR NADIL FURLAN (RG: 3039137 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.051.809-63) Rua Evaldo Wendler, 90 CASA 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 VERA MARIA DEUTSCHER FURLAN (RG: 7864930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.912.359-34) Rua Evaldo Wendler, 90 casa 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 Réu(s): GUIOMAR GALPERIN KNOPFHOLZ (RG: 11795315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 470.144.749-87) R. HASSAN MOHAMED RAAD, 000408 - BARREIRINHA - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-060 DESPACHO 1. Oficie-se à JUCEPAR, solicitando a exclusão da anotação efetivada pelo ofício n. 369/2008, oriundo deste juízo. 2. Cumprida a ordem pela Junta Comercial, arquivem-se conforme mov. 563. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2024.
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:24
Mero expediente
14/08/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 16:05
Reativação
14/08/2024, 16:05
Definitivo
23/07/2024, 11:29
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 13:23
Confirmada
21/06/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
19/06/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011520-89.2007.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 ESPÓLIO DE MARCOS KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: 353.889.199-00) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) av. sete de setembro, 3716 ap 03 - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE MARIA KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - CURITIBA/PR NADIL FURLAN (RG: 3039137 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.051.809-63) Rua Evaldo Wendler, 90 CASA 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 VERA MARIA DEUTSCHER FURLAN (RG: 7864930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.912.359-34) Rua Evaldo Wendler, 90 casa 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 Réu(s): GUIOMAR GALPERIN KNOPFHOLZ (RG: 11795315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 470.144.749-87) R. HASSAN MOHAMED RAAD, 000408 - BARREIRINHA - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-060 DESPACHO 1. Certifique-se a existência de penhora no rosto dos autos. 2. Em caso negativo e, diante da concordância dos autos, expeça-se alvará dos valores em conta judicial em favor do requerido (mov. 553 e 560). 3. Após, nada mais requerido, arquivem-se em definitivo (mov. 419). Diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2024.
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:43
Confirmada
03/06/2024, 00:20
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011520-89.2007.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-130 ESPÓLIO DE MARCOS KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: 353.889.199-00) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) av. sete de setembro, 3716 ap 03 - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE MARIA KNOPFHOLZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por DAVI DEUTSCHER (RG: 324111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.015.759-04) Rua Francisco Rocha, 180 - CURITIBA/PR NADIL FURLAN (RG: 3039137 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.051.809-63) Rua Evaldo Wendler, 90 CASA 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 VERA MARIA DEUTSCHER FURLAN (RG: 7864930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.912.359-34) Rua Evaldo Wendler, 90 casa 30 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-180 Réu(s): GUIOMAR GALPERIN KNOPFHOLZ (RG: 11795315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 470.144.749-87) R. HASSAN MOHAMED RAAD, 000408 - BARREIRINHA - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-060 DESPACHO 1. Considerando o contido nos mov. 551 e 552 e o teor da manifestação apresentada pela parte requerida (mov. 544), intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem em contraditório sobre o depósito. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2024.
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 20:43
Mero expediente
23/05/2024, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:26
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 16:57
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 544.1): Certifique a Escrivania se houve o recebimento dos valores indicados no extrato de transferência de mov. 544.2. Em caso negativo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o paradeiro da quantia. 2. (mov. 549.1): Indefiro, por ora, a expedição de ofício pretendida, eis que para seu implemento mostra-se necessário o integral cumprimento do acordo. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a PORTARIA n.° 140/2022. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito RC
15/05/2024, 00:00
Outras Decisões
14/05/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 16:46
Documento (Certidão)
05/02/2024, 16:46
Reativação
05/02/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 20:33
Definitivo
28/11/2023, 14:01
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:43
Confirmada
19/11/2023, 00:05
Documento (Certidão)
08/11/2023, 11:55
Documento (Informações)
08/11/2023, 08:05
Remessa (em diligência)
07/11/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 19:26
Confirmada
01/11/2023, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:24
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2023, 16:15
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:31
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 15:43
Confirmada
30/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:39
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 13:30
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:13
Confirmada
24/08/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:20
Confirmada
15/08/2023, 11:15
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:37
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. Os presentes autos encontram-se encerrados. Nos termos da certidão lançada no mov. 471.1, e do pedido acostado no Mov.470.1, determino: a)- Expeça-se o ofício ao 5º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital, solicitando a baixa da anotação averbada sob nº 5 da matrícula 4.960, mencionando no ofício o número anterior deste processo, qual seja, 765/2007, conforme já determinado na sentença lançada no Mov. 419.1. b)- Expeça-se os alvarás de transferências dos valores residuais (R$26,88) descritos na certidão referenciada, para a conta da requerida Guiomar Galperin Knopfholz. Após, arquivem-se os autos com baixa no Serviço de Distribuição. Int. Curitiba, datado eletronicamente Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito ubbi
15/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:45
Documento (Certidão)
14/08/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:50
Outras Decisões
14/08/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:53
Documento (Certidão)
28/07/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:24
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 15:12
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:21
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 18:53
Confirmada
24/04/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:40
Trânsito em julgado
24/04/2023, 13:39
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:46
Confirmada
13/04/2023, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:48
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 14:30
Documento (Certidão)
08/03/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:53
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:47
Confirmada
07/03/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:30
Documento (Certidão)
07/03/2023, 16:30
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 18:35
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 22:18
Confirmada
01/03/2023, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 417.1): HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo, com o fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil, valendo a presente sentença como título executivo judicial. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo entabulado entre as partes. Entretanto, suspensas, porém, se a (s) parte (s) gozar (em) das benesses da gratuidade. Mesmo inexistindo pedido expresso, certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados em conta vinculada a este Juízo em favor de GUIOMAR GALPERIN KNOPFHOLZ, conforme termo de acordo. Deve a parte informar os dados bancários para a transferência dos valores. Certifique a Secretaria se o (a) advogado (a), subscritor do pedido de expedição de alvará judicial, possui poderes para receber e dar quitação, indicando em que movimento consta a respectiva procuração. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, salvo disposição expressa no acordo. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens, salvo disposição expressa no acordo. Homologo os cálculos das custas apuradas na instrução do processo, consoante disciplina o art. 515, inc. V do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e diligências necessárias. Promova a Secretaria a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contado do trânsito em julgado desta sentença, sem a manifestação do credor sobre o início do cumprimento da sentença (art. 424 do CN), e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com a baixa da distribuição e arquivamento definitivo, devendo ser excluído o presente processo do acervo ativo desta Unidade, podendo a qualquer tempo ser solicitada a reativação da baixa da distribuição para o cumprimento de sentença e outro requerimento, respeitando-se o prazo de prescrição intercorrente que se iniciará com o trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 316, de 13 de dezembro de 2022). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
01/03/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:49
Homologação de Transação
28/02/2023, 13:44
Conclusão (para julgamento)
15/02/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:57
Depósito de Bens/Dinheiro
28/11/2022, 08:31
Ato ordinatório
24/11/2022, 11:32
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:54
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:53
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:53
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:51
Por decisão judicial
28/04/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 12:34
Confirmada
23/03/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:37
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 375.1): DEFIRO o pedido retro. Expeça-se ofício ao 5º CRI para que promova a baixa da prenotação desses autos na matrícula do imóvel sob nº 21.679, conforme se requer. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:09
Mero expediente
11/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:56
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 23:30
Confirmada
05/11/2021, 00:07
Confirmada
05/11/2021, 00:07
Confirmada
05/11/2021, 00:07
Confirmada
05/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 373.1): Considerando a manifestação retro, revogo a decisão de mov. 361.1 quanto à expedição de ofício à 7ª Vara Cível de Curitiba. 2. (mov. 375.1/375.4 e 376.1/376.2): Intimem-se os Autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da petição e documentos retro. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:05
Mero expediente
25/10/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 00:35
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:31
Confirmada
30/07/2021, 01:03
Confirmada
30/07/2021, 01:03
Confirmada
30/07/2021, 01:02
Confirmada
30/07/2021, 01:02
Confirmada
30/07/2021, 01:02
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. Recebo os embargos de declaração (mov. 353.1), eis que foram opostos tempestivamente. A parte embargante sustentou que houve omissão na decisão de mov. 339.1, uma vez que apesar de remanescem as razões de prejudicialidade a suspensão do feito, referida decisão não analisou o pedido de expedição de ofício para a 7ª Vara Cível de Curitiba para que determine o depósito judicial vinculado a estes autos da cota-parte da Ré oriunda de eventual arrematação naqueles autos. Sustentou que tramita naquele Juízo, ação de extinção de condomínio (autos sob nº 8785-97.2018.8.16.0001) entre as mesmas partes, já julgada procedente e em fase de cumprimento de sentença. A parte embargada manifestou-se (mov. 358.1) concordando com os embargos e que não há óbice ao pedido dos embargantes/autores. É o breve relatório. DECIDO. Prevê o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. ” Pois bem, assiste razão aos embargantes, no entanto, a fim de sanar referida omissão, passo a decidir. Considerando os documentos juntados aos movs. 338.2/338.8, verifica-se a existência de ação de extinção de condomínio cumulada com Alienação Judicial (autos sob nº 8785-97.2018.8.16.0001) em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba em que figuram as mesmas partes. Ainda, verifica-se que foi proferida sentença jugando procedente a demanda e com a determinação de alienação do imóvel mediante prévia avaliação judicial. Desse modo, tendo em vista a natureza da presente lide, na qual se pretende a declaração de inexistência de qualidade de herdeira da Ré, DEFIRO o pedido de mov. 338.1 e determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba para que deposite a cota-parte da Ré em eventual arrematação nos autos sob nº 8785-97.2018.8.16.0001 em conta judicial neste Juízo. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 339.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:33
deferimento
19/07/2021, 14:48
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 12:12
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:16
Confirmada
09/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos embargo de declaração de mov. 352.1, com fulcro no art. 1.023, §2º do CPC. 2. Após, voltem conclusos em decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito Substituto CV
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:09
Mero expediente
29/03/2021, 00:11
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 11:52
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 14:43
Confirmada
19/03/2021, 00:59
Confirmada
19/03/2021, 00:58
Confirmada
19/03/2021, 00:58
Confirmada
19/03/2021, 00:58
Confirmada
19/03/2021, 00:58
Confirmada
19/03/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011520-89.2007.8.16.0001 Vistos, 1. Tendo em vista que remanescem os motivos de prejudicialidade externa, o presente feito deverá permanecer suspenso, pelos motivos expostos no item 1 da decisão proferida à fl. 1052. 2. Cessado o motivo da suspensão da presente demanda, deve a parte autora proceder a juntada das cópias das decisões pertinentes, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 20:08
Mero expediente
08/03/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 20:46
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 17:16
Mero expediente
27/10/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 21:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:04
Mero expediente
19/06/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 12:58
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:37
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:37
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:37
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:37
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 16:24
Petição (Renúncia de mandato)
24/03/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 23:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:13
Documento (Certidão)
12/03/2020, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2020, 14:40
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:07
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:26
Documento (Certidão)
10/01/2020, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2020, 18:04
Documento (Certidão)
09/01/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 10:15
Mero expediente
05/12/2019, 19:38
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:24
deferimento
12/08/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 23:32
Conclusão (para decisão)
15/04/2019, 09:38
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:17
Mero expediente
12/03/2019, 15:12
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 16:14
Decurso de Prazo
06/11/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 16:15
Documento (Ofício)
17/10/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:53
Requisição de Informações
25/09/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 19:18
Documento (Certidão)
24/09/2018, 19:18
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2018, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:44
Ato ordinatório
31/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:23
Documento (Certidão)
24/08/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 08:53
Requisição de Informações
21/08/2018, 16:24
Documento (Certidão)
13/07/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:13
Documento (Certidão)
28/05/2018, 16:13
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:30
Mero expediente
26/03/2018, 13:52
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 08:20
Mero expediente
13/03/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:34
Mero expediente
20/02/2018, 14:23
Ato ordinatório
02/02/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Conclusão (para despacho)
05/10/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:10
Mero expediente
04/10/2017, 18:14
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)