Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010166-87.2021.8.16.0017.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.266,81 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CHRISTINA HELENA BARROS II Executado(s): PAULO CEZAR BARBOSA DOS SANTOS Homologo a desistência postulada, para os fins e efeitos do art. 200 do CPC, e julgo extinto o processo na forma dos arts. 485, VIII, e 775 do, CPC. Tenho por revogada eventual liminar acaso concedida nos autos. Oficie-se e ou comunique-se conforme a necessidade. Baixe-se eventual restrição e ou constrição acaso originada por estes autos. Recolha-se eventual mandado expedido/distribuído. Pedido de restituição das custas recolhidas pertinentes ao ato, acaso não cumprido, deverá ser formulado diretamente ao FUNJUS, através de formulário disponível no sítio eletrônico do TJPR. Custas porventura remanescentes, pelo desistente (CPC, 90, caput). Preclusa, arquivem-se os autos, com baixas, anotações e comunicações. PRI. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito