ESPóLIO DE ERNESTINA REGINA WEISS DE CASTILHO REPRESENTADO(A) POR BRUNO WEISS DE CASTILHO
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ROBERTO LAYNES KRACIK
OAB/PR 3444·CPF·Representa: Autor
MARCELO NUNES KRACIK
OAB/PR 53230·CPF·Representa: Autor
DILANI MAIORANI
OAB/PR 27298·CPF·Representa: Autor
JESSICA THAIS DOS SANTOS
OAB/PR 84020·Representa: Autor
LORENA MARINS SCHWARTZ
OAB/PR 16773·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
30/06/2026, 00:10
Confirmada
30/06/2026, 00:09
Confirmada
30/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:34
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:28
de Instrução e Julgamento (designada)
19/06/2026, 12:25
de Instrução e Julgamento (cancelada)
19/06/2026, 12:23
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:07
Confirmada
12/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:12
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 07:33
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 07:32
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:22
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:33
Confirmada
09/02/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:28
de Instrução e Julgamento (designada)
09/02/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 22:18
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:42
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:40
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:38
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:06
Confirmada
15/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-89.2017.8.16.0001 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária. Por brevidade processual, me reporto ao relatório da decisão de seq. 338.1. Em seq. 347.1 foi apresentada contestação pelo réu citado por edital. Impugnação à contestação (seq. 351.1). Especificação de provas (seqs. 356, 359, 360 e 363). 1.1. Da preliminar de nulidade da citação por edital (seq. 347.1). Aduz a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, a nulidade da citação editalícia do réu ALBERTO MÁRIO SILVA. Contudo, sem razão. Nos moldes do exposto em seq. 241.1, inexistem maiores informações do réu citado por edital, considerando tratar-se de nome comum, com diversos homônimos, o que inviabiliza sua localização nos sistemas informatizados. Ademais, não se conhece sequer o número de seu CPF, somando-se a isso o fato de que sua assinatura no compromisso de compra e venda remonta ao ano de 1966. Outrossim, foi expedido ofício ao Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná para fins de localização de dados pessoais do réu, o qual retornou infrutífero (seq. 333.1). Sobre o tema assim dispõe o art. 256, I, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; Em decorrência, conquanto o réu tenha nome conhecidos, não é possível a qualificações do mesmo pela total ausência de número dos documentos ou endereço, filiação, etc., portanto, equivale a réu desconhecido. Nesse cenário, portanto, nada impede a citação por edital. Insta salientar que o feito tramita desde 2017 pela busca de citação da parte ré e consequente triangularização processual. Afasto a preliminar levantada. 2. Diante da ausência de outras preliminares ou questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 3. Fixo como único ponto controvertido a existência de posse mansa, pacífica e com “animus domini” do imóvel descrito na inicial, ao longo de todo o prazo prescricional aquisitivo. 4. Ante a controvérsia fática, defiro a produção de: i) prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão. 5. Paute-se audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de maneira híbrida. Logo, faculto às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial ao Fórum. 5.1. Intime-se, pessoalmente, as partes para comparecerem à audiência para a colheita do seu depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma do artigo 385, §1º, do CPC. 5.2. Ressalto que caberá às partes a intimação das suas testemunhas, conforme artigo 455 do CPC. 5.3. As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, vide artigo 357, §3°, do CPC. 6. Por fim, ressalto que o ônus da prova seguirá as regras ordinárias do artigo 373 do CPC. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que cabível. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JL
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 22:13
Decisão de Saneamento e Organização
05/09/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:40
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:00
Confirmada
20/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:39
Confirmada
10/07/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:29
Confirmada
17/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 20:40
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 20:40
Petição (Contestação)
02/06/2025, 15:23
Confirmada
14/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 17:57
Confirmada
04/03/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-89.2017.8.16.0001 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária. Deferida a benesse da justiça gratuita à parte autora (seq. 15.1). Declarada a incompetência deste juízo ante o interesse da SANEPAR no feito (seq. 48.1). Desinteresse da União (seq. 92.1). Desinteresse do Estado (seq. 98.1). Pedido de habilitação da SANEPAR como terceira interessada (seq. 99.1). Citação dos réus ESPOLIO DE ARNO FELICIANO DE CASTILHO e o ESPOLIO DE REGINA WEISS DE CASTILHOS (seqs. 168 e 169). Em seq. 241 foi deferida a citação por edital do réu ALBERTO MARIO SILVA. Manifestação do Município informando que no "caso de procedência do feito a área remanescente pertencente à mesma matrícula e indicação fiscal restará encravada, podendo resultar desse fato consequências jurídicas negativas em desfavor do proprietário da parte remanescente (ou mesmo para o autor da ação), sobre as quais o Município não terá nenhuma responsabilidade" - seq. 246.1. Expedido edital de citação do réu ALBERTO (seq. 247.1). A decisão de seq. 260.1 declarou a incompetência do juízo fazendário para análise do feito, diante do julgamento do IRDR n.º 0009672-50.2019.8.16.0000 pelo E. TJPR. Certidão dos confrontantes fiscais (seq. 291). Citação das confrontrantes Sra. Luiza e Margarida (seqs. 301 e 302). É o breve relato. Decido. 1.1. Verifica-se que o réu ALBERTO foi citado por edital. Logo, é imprescindível a nomeação de curador especial. Assim, nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial do referido réu, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente, nos termos do artigo 72, II, do CPC. 1.2. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3. Após, voltem conclusos para decisão e prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JL
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:28
Outras Decisões
18/02/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:12
Confirmada
08/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:14
Confirmada
27/11/2024, 12:14
Documento (Certidão)
11/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 08:16
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Confirmada
18/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003899-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): NATANAEL DE OLIVEIRA SUZANA DE OLIVEIRA PITTA FILHA Réu(s): ALBERTO MARIO SILVA ESPÓLIO DE ARNO FELICIANO DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO ESPÓLIO DE ERNESTINA REGINA WEISS DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO 1. Por cautela, e no intuito de se evitar qualquer nulidade, oficie-se ao Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná, a fim de que, se possível, preste informações acerca dos possíveis CPF registrados em nome de ALBERTO MARIO SILVA cadastrados na cidade de Curitiba/PR. 1.1. Com o retorno do ofício, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 1.2. Por fim, com o cumprimento dos itens acima e retorno do ofício expedido, voltem conclusos para decisão e possível saneamento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de outubro de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito JL
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:13
Outras Decisões
04/10/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:29
Confirmada
06/08/2024, 00:04
Confirmada
02/08/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:48
Documento (Certidão)
26/07/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:06
Confirmada
16/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003899-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): NATANAEL DE OLIVEIRA SUZANA DE OLIVEIRA PITTA FILHA Réu(s): ALBERTO MARIO SILVA ESPÓLIO DE ARNO FELICIANO DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO ESPÓLIO DE ERNESTINA REGINA WEISS DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO 1. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à citação positiva do réu promitente comprador do imóvel objeto da lide, Sr. ALBERTO MARIO SILVA. Caso negativo, cumpra-se a Portaria deste juízo quanto a eventuais buscas de endereços. 1.1. Ainda, no mesmo prazo supracitado, se manifeste a parte autora quanto ao cumprimento do item "a" do despacho de seq. 272.1, especificamente quanto à juntada de "certidão atualizada do Cartório do Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de quinze anos de todos os possuidores do período". 1.2. Após o cumprimento dos itens acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e p. único, do CPC. 2. Por fim, voltem conclusos para decisão saneadora. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de maio de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito JL
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:12
Mero expediente
04/06/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 01:05
Ato ordinatório
19/04/2024, 01:02
Ato ordinatório
19/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:02
Confirmada
27/03/2024, 12:20
Confirmada
27/03/2024, 12:20
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 21:02
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 20:42
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 10:58
Confirmada
22/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:30
Confirmada
27/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003899-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): NATANAEL DE OLIVEIRA SUZANA DE OLIVEIRA PITTA FILHA Réu(s): ALBERTO MARIO SILVA ESPÓLIO DE ARNO FELICIANO DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO ESPÓLIO DE ERNESTINA REGINA WEISS DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO 1. Cite-se a confinante LUIZA na pessoa de seu filho ROBERTO, ante o mandado de seq. 276.1. Dados em seq. 284.1. 2. A fim de evitar nulidade, cite-se a confinante MARGARIDA OLIVEIRA, no mesmo endereço de seq. 250.1. 3. Intime-se o Município para que forneça a Certidão de Confinantes, vez que não é mais possível que a parte acesse a certidão com os nomes dos confrontantes. 4. Após, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de seq. 272 no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de dezembro de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito v
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:15
Outras Decisões
13/12/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 13:12
Documento (Certidão)
10/10/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 17:10
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:00
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:58
Confirmada
25/09/2023, 00:03
Confirmada
17/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 11:29
Ato ordinatório
12/09/2023, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003899-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): NATANAEL DE OLIVEIRA SUZANA DE OLIVEIRA PITTA FILHA Réu(s): ALBERTO MARIO SILVA ESPÓLIO DE ARNO FELICIANO DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO ESPÓLIO DE ERNESTINA REGINA WEISS DE CASTILHO representado(a) por BRUNO WEISS DE CASTILHO 1. Cite-se a confrontante LUIZA por mandado, conforme requerido em seq. 257.1. 2. Com o retorno, ante o princípio da cooperação, intime-se a parte autora para indicar nos autos o movimento em que foi juntado, ou, caso não juntado, apresentar os seguintes documentos e se manifestar acerca: a) certidão atualizada do Cartório do Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de quinze anos de todos os possuidores do período b) certidão de confinantes emitida pela Prefeitura c) certidão de óbito e inexistência de inventário dos proprietários registrais d) necessidade de inclusão do promitente comprador ALBERTO MARIO SILVA no polo passivo e) citação de todos os confinantes e réus f) matrícula atualizada do imóvel, vez que a última apresentada data de 2017. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito v
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:05
deferimento
04/09/2023, 19:12
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 13:01
Recebimento
25/07/2023, 07:47
Redistribuição (incompetência; prevenção)
25/07/2023, 07:47
Remessa
24/07/2023, 17:45
Remessa (em diligência)
24/07/2023, 16:57
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:52
Confirmada
16/05/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0003899-89.2017.8.16.0001
Vistos. Inicialmente, anote-se que a decisão de sequência n.º 48, a qual reconheceu a incompetência do Juízo Cível e a declinou para o Juízo Fazendário é anterior ao julgamento do IRDR n.º 0009672-50.2019.8.16.0000. Por tal razão e visando celeridade, deixo de suscitar conflito de competência e decido restituir os autos ao Juízo Cível, pois, em referido IRDR, restou fixada a seguinte tese: “A intervenção do Município em processos de usucapião para defender interesse público difuso relativo à ordem urbanística e administrativa próprias à legislação de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, não desloca a competência das Varas Cíveis para as Varas de Fazenda Pública, pois matérias irrelevantes para a aquisição ou não do direito de propriedade e que tão somente dizem respeito aos contornos de seu eventual exercício”. Em complemento, transcreve-se a ementa do acórdão do IRDR: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR USUCAPIÃO EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO PARA DEFENDER INTERESSE PÚBLICO DIFUSO. ORDEM URBANÍSTICA. TEMAS ATINENTES A QUESTÕES ADMINISTRATIVAS PRÓPRIAS À LEGISLAÇÃO DE ZONEAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. RESOLUÇÃO 93/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ. COMPETÊNCIA FUNCIONAL COLHIDA PARA DEFINIR A VARA ESPECIALIZADA COMO COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. NATUREZA JURÍDICA DO INTERESSE DEFENDIDO A DENOTAR A ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO REALIZADA PELO MUNICÍPIO. INTERESSE QUE NÃO É QUALIFICADO COMO SEU, MAS DE TODA A COLETIVIDADE. PARA HAVER COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ADSTRITO AO TEMA EM EXAME, OS MUNICÍPIOS DEVEM INTERVIR COMO INTERESSADOS NA CONDIÇÃO DE AUTORES, RÉUS, ASSISTENTES OU OPOENTES. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS QUE NÃO JUSTIFICA O DESLOCAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA A VARA ESPECIALIZADA. TEMAS QUE NÃO SE DIRIGEM CONTRA O DIREITO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DISCUTIDO EM AÇÃO DE TAL NATUREZA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central INTERESSE REFLEXO PARA ESTABELECER LIMITAÇÕES PARA O EVENTUAL RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. LIMITAÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS DEFINIDORAS DOS CONTORNOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE E NÃO RELACIONADAS À SUA TITULARIDADE. TEMAS QUE NÃO SÃO PRÓPRIOS AO JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, MAS CORRELATOS AOS SEUS EFEITOS SECUNDÁRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO TENDO A CONDIÇÃO DE COAUTOR, RÉU, OPOENTE OU ASSISTENTE. COMPETÊNCIA DECLARADA DA VARA CÍVEL. MATÉRIA QUE É VERSADA NO ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO QUE DEFINIU AS COMPETÊNCIAS DA VARAS NO ESTADO DO PARANÁ DE FORMA EQUIVALENTE PARA TODAS COMARCAS EM QUE HÁ VARA CÍVEL E DAFAZENDA PÚBLICA”. Logo, como na presente demanda o Município de Curitiba (sequência n.º 246) não defende interesse próprio – como, por exemplo, a titularidade da propriedade da área que se almeja usucapir ou parte dela –, a competência para o seu processo e julgamento é do Juízo Cível, conforme decidido em IRDR pela Instância Superior. Por fim, anote-se que nem o interesse manifestado pela SANEPAR – sequência n.º 99 – desloca a competência para as Varas da Fazenda Pública, pois aquilo por ela levantado é irrelevante para aquisição ou não do direito de propriedade, razão pela qual, aliás, não se opôs ao pedido de usucapião, guardando relação apenas com o exercício daquele direito. Restituam-se os autos ao Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:52
Incompetência
07/03/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:27
Confirmada
02/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 11:48
Ato ordinatório
11/10/2022, 00:42
Confirmada
12/09/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:13
Expedição de documento (Carta)
10/08/2022, 16:23
Expedição de documento (Carta)
10/08/2022, 16:05
Expedição de documento (Carta)
10/08/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Com relação ao pedido do Município de Curitiba de sequência n.º 215, haja vista o informado na sequência n.º 239, intime-se para, querendo, pronunciar-se acerca de seu interesse na demanda. No que tange à identificação e citação dos confrontantes, cabe à parte promover diligências no sentido de individualiza-los e possibilitar a citação, já que se tratam de vizinhos do imóvel que almeja usucapir e do qual informa deter a posse. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Considerando a ausência de maiores informações quanto à pessoa de ALBERTO MARIO SILVA, nome não incomum e que possui homônimos, inviabilizando a busca nos sistemas informatizados – até porque não se sabe o número de seu CPF –, bem como que sua assinatura no compromisso de compra e venda ocorreu no longínquo ano de 1966, defiro a citação por edital, estabelecendo o prazo de 20 dias. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
04/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 11:38
Confirmada
03/05/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:45
deferimento
28/04/2022, 17:55
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:21
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca: a) do pedido do Município de Curitiba – sequência n.º 215; b) da resposta apresentada pelo Registro de Imóveis – sequência n.º 225; c) da devolução dos mandados de citação negativos – sequências n.º 226 e 227. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:16
Confirmada
20/02/2022, 00:36
Mero expediente
10/02/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:26
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/02/2022, 17:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/02/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:41
Confirmada
01/02/2022, 18:40
Ato ordinatório
31/01/2022, 12:55
Ato ordinatório
31/01/2022, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2022, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2022, 19:08
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 13:51
Confirmada
17/12/2021, 13:51
Confirmada
17/12/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:35
Confirmada
09/12/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Solicite-se ao registro de imóveis uma cópia do documento mencionado pela parte autora na sequência n.º 205, fixando-se o prazo de 15 dias para resposta e anotando-se na solicitação, a ser realizada pelo sistema mensageiro, que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. 2. À mingua de qualificação completa, citem-se os confrontantes indicados na sequência n.º 205 por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, o qual, caso reste positiva a diligência, obter e certificar os dados completos das pessoas citadas (se possível, uma cópia do documento de identificação pessoal). 3. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:01
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:58
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:57
deferimento
03/11/2021, 12:16
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:10
Confirmada
24/08/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0003899-89.2017.8.16.0001
Vistos. 1. Corrija-se a autuação com a habilitação do advogado que representa os ESPÓLIOS que integram o polo passivo – sequência n.º 171.2. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) fornecer endereço no qual o réu ALBERTO MARIO SILVA possa ser localizado e citado; b) indicar quem são os confrontantes do imóvel que se almeja usucapir, com sua qualificação completa, possibilitando a citação. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:51
Mero expediente
14/06/2021, 16:19
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 21:43
Confirmada
02/03/2021, 00:49
Entrega em carga/vista
19/02/2021, 19:36
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 19:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 14:06
Confirmada
24/01/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:59
Decurso de Prazo
09/10/2020, 00:55
Decurso de Prazo
09/10/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 16:46
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 17:43
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 15:59
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:49
Expedição de documento (Carta)
25/09/2019, 17:28
Expedição de documento (Carta)
25/09/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:12
deferimento
27/08/2019, 19:43
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 16:56
Expedição de documento (Carta)
27/06/2019, 16:56
Expedição de documento (Carta)
27/06/2019, 16:53
deferimento
26/06/2019, 17:10
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 15:48
Mero expediente
24/04/2019, 18:18
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:32
deferimento
27/02/2019, 18:58
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:46
Ato ordinatório
04/12/2018, 13:46
Ato ordinatório
04/12/2018, 13:46
Mero expediente
30/11/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 12:26
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 11:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 19:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:02
Documento (Certidão)
29/08/2018, 17:01
Expedição de documento (Carta)
29/08/2018, 16:51
Expedição de documento (Carta)
29/08/2018, 16:47
Expedição de documento (Carta)
29/08/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 16:41
Ato ordinatório
29/08/2018, 16:39
Ato ordinatório
29/08/2018, 16:35
Ato ordinatório
29/08/2018, 16:35
Mero expediente
25/07/2018, 19:29
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:22
Documento (Certidão)
21/05/2018, 15:21
deferimento
01/03/2018, 14:59
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:03
Documento (Informações)
11/12/2017, 17:43
Remessa (em diligência)
07/12/2017, 12:45
Ato ordinatório
07/12/2017, 12:44
Ato ordinatório
07/12/2017, 12:43
Ato ordinatório
07/12/2017, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 12:38
Mero expediente
07/12/2017, 12:05
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 14:42
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/10/2017, 15:03
Remessa
06/10/2017, 15:51
Remessa (em diligência)
06/10/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 09:41
Incompetência
01/09/2017, 17:58
Conclusão (para decisão)
29/08/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 14:10
Mero expediente
01/08/2017, 15:06
Conclusão (para decisão)
31/07/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:57
Documento (Certidão)
11/07/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 10:06
Documento (Certidão)
30/06/2017, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2017, 10:05
Documento (Certidão)
28/06/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 16:50
Mero expediente
26/05/2017, 16:35
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 17:33
Mero expediente
26/04/2017, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 15:47
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)