Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) MANDADO DEVOLVIDO (31/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) MANDADO DEVOLVIDO (31/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) MANDADO DEVOLVIDO (31/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 21:38
Confirmada
31/05/2026, 21:37
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2026, 12:21
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2026, 16:28
Decurso de Prazo
23/01/2026, 04:45
Decurso de Prazo
23/01/2026, 04:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A Z Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Defiro o pedido de evento 508.1. 2. Expeça-se o mandado de constatação. 3. Com as informações, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC/2015). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 10:19
Confirmada
03/12/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:00
Mero expediente
24/10/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:22
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:11
Documento (Acórdão)
19/05/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2025, 16:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2025, 16:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 15:59
Recebimento
09/05/2025, 12:58
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 11:26
Confirmada
17/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A Z Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Ausente possibilidade intervenção do CEJUSC Fundiário ou da Comissão de Conflitos Fundiários (evento 437.1), o prosseguimento do cumprimento de sentença é medida que se impõe. 2. Expeça-se o mandado, para intimação para desocupação voluntária, em 20 (vinte) dias. 3. Escoado o prazo e inexistindo notícia de desocupação, determino a expedição do mandado de reintegração de posse. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 16:38
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:03
Confirmada
25/10/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A Z Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Opôs a executada impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese: a) ausência de sentença na fase de liquidação, resultando em nulidade processual; b) cálculos da exequente são unilaterais, abusivos, e divergem das decisões de mérito e dos critérios estabelecidos; c) existência de Ação Civil Pública que afeta o loteamento Jardim Krichak, onde o imóvel em questão está localizado, com requerido de prejudicialidade externa dessa ação em relação à presente. Colhida a manifestação do credor (evento 472.1), vieram conclusos. É o relato, passo a decidir. A sentença e acórdão (eventos 291 e 35.1 dos autos nº 0004354-25.2012.8.16.0035 Ap), condenam a parte demandada/devedora ao pagamento de alugueis, com a imposição de obrigação de devolução, pela parte autora/exequente, da soma adimplida pelo contrato rescindido, assim como pagamento das benfeitorias existentes no bem. O valor dessas verbas foi fixado pelo laudo pericial de evento 189.2. Não há, portanto, como afirma a parte devedora, qualquer necessidade de liquidação de sentença, uma vez que houve produção prévia da prova no processo de conhecimento, com quantificação dos alugueis e das benfeitorias. Na presente fase de cumprimento, basta, portanto, a atualização aritmética das somas e encontro das contas, como fez a parte exequente. A incidência de juros sobre o valor dos alugueis nada mais é do que mera aplicação da lei, uma vez se tratar de consectário legal. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação de seu termo inicial, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2088555 MS 2022/0073250-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) Resta a análise, pois, do termo inicial dos juros. Diferentemente do que afirma a parte requerida, apenas a devolução das quantias pagas pelo contrato é que possuem termo inicial de juros no trânsito em julgado, como definiu d. Instância Recursal. Os alugueis, conforme indica a sentença (evento 291.1), nesse aspecto não modificada pelo acórdão; indica que os juros incidem a partir da citação, ocorrida em 05/2012 (eventos 20 e 22). O parâmetro em questão foi devidamente considerado no cálculo de evento 461.2. Ausente, pois, o excesso de execução alegado. Por fim, indefiro o pedido de suspensão em razão da Ação Civil Pública, uma vez que ausente qualquer prejudicialidade externa. Estando a presente sentença transitada em julgado, é manifesta a impossibilidade de influência da sentença a ser proferida naqueles autos sobre a presente.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação, homologando a conta apresentada. Condeno a parte devedora ao pagamento das custas do incidente. Destaco ser indevida a condenação em honorários advocatícios, quando rejeitado o incidente (STJ, REsp nº 1.134.186/RS, Relator: Min. Luis Felipe Salomão). 2. A decisão de evento 418.1 já indicava que novo pleito de suspensão, com base na existência da ação civil pública, seria interpretado como litigância de má-fé. O art. 80, incisos IV e V, do CPC/2015 estatuem como litigante de má-fé aquele que se opõe injustificadamente ao andamento do processo, bem como procede de modo temerário em qualquer ato ou incidente processual. Ademais, para que haja reconhecimento e consequente condenação ao pagamento de multa, é necessária a demonstração do dolo processual. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( Súmula n. 7/STJ). 2. A sanção por litigância de má-fé somente é cabível quando demonstrado o dolo processual, o que não se verifica no caso concreto, devendo ser afastada a multa aplicada. 3. Agravo interno parcialmente provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1873464 MS 2021/0107534-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021) O intuito da parte devedora/ré em protelar a demanda é evidente, posto que o pedido de suspensão da demanda, em função da Ação Civil Pública cujo objeto é o Jardim Krichak, já foi formulado em outra oportunidade na presente (evento 361), assim como inúmeras vezes em outros processos onde se debatem resoluções de contrato envolvendo a autora/credora AZ Imóveis. O pedido em questão é sabidamente incabível, dado que, havendo trânsito em julgado do julgamento ocorrido na presente demanda, não há possibilidade de alteração da sentença. Inexistido a influência sobre o lá decidido sobre a presente lide, não há qualquer razão para suspensão. Demonstrado o dolo processual, a oposição injustificada ao andamento da liquidação de sentença e a conduta temerária, condeno a parte demandada ao pagamento de multa, que fixo em 2% do valor corrigido da causa, conforme art. 81, caput, do CPC/2015. Advirto, mais uma vez, a parte requerida, que renovação do pleito em questão ensejará a majoração da multa fixada. 3. Intime-se a parte credora para que requeira o que entender devido, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC/2015). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:15
Confirmada
28/06/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A Z Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Ante a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 467.1), manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:48
Mero expediente
23/05/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 14:10
Confirmada
04/04/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A Z Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Diante da resposta do ofício de evento 437.1, quanto à impossibilidade de atuação da Comissão de Conflitos Fundiários e de remessa ao CEJUSC Fundiário, não há mais diligências possíveis a serem tomadas pelo Juízo, sendo imperioso o cumprimento de sentença. 2. Ante os cálculos realizados pela parte autora, manifeste-se o réu, em 5 (cinco) dias. 3. Após, conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 19:10
Mero expediente
05/03/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:17
Confirmada
16/11/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 18:24
Documento (Certidão)
14/11/2023, 18:24
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:43
Confirmada
22/09/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 16:59
Confirmada
14/08/2023, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004354-25.2012.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A.Z. Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelas partes, nos termos do art. 313, II, do CPC. 2. Observe-se a Portaria nº 01/2019. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:42
Por decisão judicial
07/07/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:44
Confirmada
19/05/2023, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 16:54
Ato ordinatório
09/05/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 15:56
Confirmada
14/04/2023, 10:12
Confirmada
31/03/2023, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A.Z. Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. A última decisão proferida na ADPF nº 828/DF, que versava sobre a suspensão dos despejos e reintegrações de posse coletivas, dispõe sobre a possibilidade de retorno das medidas, estabelecendo, para tanto, um regime de transição. Colaciono o dispositivo da decisão em questão: “O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; (b) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59).” 2. Em que pese o entendimento anterior do presente Juízo quando à inaplicabilidade do regime de transição em questão nas demandas que envolvem a parte autora (AZ Imóveis), a situação merece reanálise. É de conhecimento público a existência de multiplicidade de ações propostas pela parte autora, visando à rescisão dos contratos por inadimplemento dos consumidores, com a consequente reintegração de posse dos imóveis, depois da indenização relativa às benfeitorias realizadas nos lotes. É notória, ainda, a ocorrência da fraude realizada pelo antigo patrono desses consumidores, que se locupletava de valores pagos por eles, prometendo realizar depósitos judiciais, que nunca ocorreram. Os direitos individuais homogêneos, segundo o art. 81, inciso III, do CDC, são aqueles que decorrem de origem comum. Esses direitos, portanto, são passíveis de tutela tanto pela via individual, quando pela via coletiva, dado que se busca uma solução uniforme para essas relações jurídicas semelhantes, utilizando-se a técnica da coletivização para tanto. Inequivocamente, tanto o caso dos presentes autos, quanto às demais ações envolvendo loteamentos da AZ Imóveis, está-se diante de direitos individuais homogêneos, posto que a situação contratual discutida decorre, claramente, de uma origem comum. Dessa forma, ainda que as ações tenham sido processadas e, a grande maioria, já julgadas de forma individual, mostra-se possível e pertinente a equiparação às reintegrações de posse coletivas. Isso porque a execução dos mandados de reintegração forçada, inequivocamente, trará uma grande celeuma e consequências sociais de forma coletiva aos moradores destes loteamentos. 3. O Ministério Público, ciente das decorrências negativas do cumprimento dos mandados de reintegração compulsória, encaminhou ao presente Juízo o Ofício Conjunto nº 126/2022-GAEMA/CAOPJDH (anexo à presente decisão), solicitando a ampliação dos efeitos do Decreto 123/2021 (igualmente acostado à presente decisão), a fim de que fossem suspensos mandados de reintegração de posse em relação a populações vulneráveis economicamente, inclusive com extensão aos feitos individuais que versem sobre imóveis urbanos, como o presente. 4. Mostra-se evidentemente pertinente, portanto, a adoção, no mínimo, do regime de transição adotado pela ADPF nº 828/DF. 5. Determino, portanto, a suspensão, por ora, da reintegração de posse forçada. 6. Expeça-se, portanto, ofício à Comissão de Conflitos Fundiários do e. TJPR, para apreciação da inclusão dos presentes autos nas audiências de conciliação e mediação promovidas por aquela Comissão, dentre outras medidas de cautela que entenda pertinentes. 7. Após, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem necessário. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito Ofício Conjunto nº 126/2022-GAEMA/CAOPJDH Curitiba, 30 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora Juíza de Direito: Considerando que, em 18 de março de 2021, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Gilberto Giacoia, enviou o Ofício nº 0341/2021-GAB ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto; Considerando que, no referido ofício, o Procurador-Geral de Justiça encaminhou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2021, elaborada conjuntamente pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e do Urbanismo, no sentido de ampliação dos efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021, suspendendo atos de reintegração de posse quando envolverem população dotada de vulnerabilidade socioeconômica; Excelentíssima Senhora MÁRCIA HUBLER MOSKO Juiza de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais Rua João Ângelo Cordeiro, Centro – CEP 83.005-570 ([email protected]) São José dos Pinhais/PR Rua Marechal Hermes, 751, 3º andar – Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80.530-230Considerando que a Nota Técnica Conjunta nº 01/2021, desde uma perspectiva humanitária, reafirma a manutenção do direito à moradia como medida de promoção da dignidade da pessoa humana e de prevalência do interesse público, e sugere a ampliação da suspensão dos atos de reintegração de posse também aos conflitos fundiários individuais, sobretudo àqueles nos quais figura população dotada de vulnerabilidade socioeconômica; Considerando que, em resposta ao ofício supracitado, o Presidente do TJPR encaminhou ao Procurador-Geral de Justiça cópia integral do expediente SEI nº 0030235-39.2021.8.16.6000, dando ciência no tocante às providências adotadas pela Corte Estadual de Justiça para que os efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021 sejam estendidos aos conflitos individuais, acatando integralmente a Nota Técnica do CAOPJUDH/CAOPMAHU (Ofício nº 1353/2021-GP); Considerando que o Decreto Judiciário nº 123/2021 foi aditado pelo Decreto Judiciário nº 419/2021, publicado em 15 de julho de 2021, estendendo a aplicabilidade das disposições sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais aos casos que envolvam conflitos individuais; Considerando que, na Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, existem ações em curso movidas pelo Ministério Público que tangenciam a temática abordada anteriormente, inclusive com prolação de sentença favorável à pretensão Ministerial, a exemplo das Ações Civis Públicas nº 0001380-86.2018.8.16.0202, 0001379-04.2018.8.16.0202, Rua Marechal Hermes, 751, 3º andar – Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80.530-2300001370-42.2018.8.16.0202, 0001377-34.2018.8.16.0202, 0001381-71.2018.8.16.0202; Considerando que, nas demandas elencadas, o Ministério Público demonstrou que as empresas loteadoras venderam centenas de lotes aos adquirentes nada obstante as irregularidades dos loteamentos, o que, além de outras consequências legais, também abre a possibilidade aos adquirentes em suspender o pagamento das prestações restantes sem que isto implique na rescisão contratual por inadimplemento e/ou na reintegração de posse, nos termos dos artigos 38 e 39 da Lei Federal nº 6.766/1979; Considerando o caráter público e notório da crise financeira e humanitária que assola o país, demarcada pelo crescente endividamento das famílias e pelo retorno do país ao Mapa da Fome das Nações Unidas; Considerando que eventuais decisões determinando a reintegração de posse, nas circunstâncias apontadas anteriormente, não apenas agravariam o referido cenário de crise, como também colocariam diversas famílias formadas por idosos, crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social, consequências práticas que devem ser consideradas na esfera judicial, conforme previsão expressa do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); Considerando que incumbe ao Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa dos Rua Marechal Hermes, 751, 3º andar – Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80.530-230interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição da República), estando inserido como interesse social o direito à moradia (artigo 6º, caput, da Constituição da República); Sendo assim, cumprimentando Vossa Excelência, servimo-nos do presente para apresentar ao douto Juízo as presentes informações visando em especial à suspensão do cumprimento dos mandados de reintegração de posse que versem sobre conflitos fundiários individuais nos loteamentos Belvedere Villagio Jardim do Alvorecer, Jardim Eldorado, Jardim Ícaro, Jardim Krichak, Jardim Leocadia, Jardim Lucy, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Vila Malvea. Sem mais para o momento, reforço meus préstimos de consideração e respeito. Alexandre Gaio Promotor de Justiça Coordenador Regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) – Regional Curitiba Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (CAOPJUDH) Rua Marechal Hermes, 751, 3º andar – Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80.530-230 05/10/2022 09:17 Pesquisa Única de Athos Detalhes do documento Número: 123/2021 Assunto: 1.Orientação 2.Presidência 3.Desocupação Coletiva de Imóveis Urbanos e Rurais 4.Pandemia Coronavírus 5.COVID-19 6.Calamidade Pública 7.Distânciamento Social 8.Quarentena 9.Direitos Humanos 10.Tutela de Urgência 11.Estado de Vulnerabilidade Social e Econômica Data: 12/03/2021 Diário: 2930 Situação: ALTERADO Ementa: Estabelece orientações aos Magistrados quando da solução de conflitos que versem sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. *ADITADO pelo Decreto Judiciário nº 419/2021 Anexos: Referências Documentos do Decreto Judiciário nº 419/2021 Dec 419 - 0030235-39.2021.8.16.6000 Abrir mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 123/2021 - Decreto Judiciário nº 123/2021 - TEXTO Abrir TEXTO COMPILADO COMPILADO Decreto Judiciário nº 153/2020 - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO Abrir TEXTO COMPILADO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2020-DM - Pandemia Decreto Judiciário nº 172/2020 Abrir do Coronavirus - COVID-19 Decreto Judiciário nº 227/2020 - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020 - TEXTO Abrir TEXTO COMPILADO COMPILADO Documento DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123/2021 Estabelece orientações aos Magistrados quando da solução de conflitos que versem sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do artigo 11, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 da OMS, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que diversas entidades da federação vêm adotando medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus causador da Covid-19, como distanciamento social e quarentena, com determinação de fechamento do comércio e atividades econômicas não essenciais; CONSIDERANDO que os mandados de desocupação coletiva de imóveis podem ter impacto indesejado sobre a manutenção das condições socioambientais e sanitárias necessárias à contenção da Covid-19; CONSIDERANDO os deveres assumidos pelo Estado brasileiro, no plano interno e externo, visando à proteção dos direitos humanos e fundamentais; CONSIDERANDO que a proteção da dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, da CRFB) e de tratados sobre direitos humanos do qual o Brasil é signatário; CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos; CONSIDERANDO a publicação da Recomendação nº 90/2021 pelo Conselho Nacional de Justiça orientando aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o contido no expediente SEI! nº 0024732-37.2021.8.16.6000; D E C R E T A Art. 1º. Enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, os Magistrados devem avaliar com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica. Parágrafo único. A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento … https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c727 1/205/10/2022 09:17 Pesquisa Única de Athos da Covid-19. Art. 2º. Os Magistrados, antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, deverão observar se estão sendo atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 05 de março de 2021. DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná … https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c727 2/2 05/10/2022 09:17 Pesquisa Única de Athos Detalhes do documento Número: 419/2021 Assunto: 1.Aditamento 2.Decreto Judiciário nº 123/2021 3.Orientação 4.Presidência 5.Desocupação de Imóveis Urbanos e Rurais 6.Pandemia Coronavírus 7.COVID-19 8.Calamidade Pública 9.Distânciamento Social 10.Quarentena 11.Direitos Humanos 12.Tutela de Urgência 13.Estado de Vulnerabilidade Social e Econômica 14.Conflito Individual Data: 19/07/2021 Diário: 3016 Situação: VIGENTE Ementa: A D I T A R ao Decreto Judiciário nº 123/2021, que estabelece orientações aos Magistrados quando da solução de conflitos que versem sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que referidas disposições deverão ser aplicadas também aos casos que envolvam conflitos individuais. Anexos: Referências Decreto Judiciário nº Documentos do Decreto Judiciário nº 123/2021 - TEXTO COMPILADO 123/2021 - TEXTO Abrir mesmo sentido: COMPILADO Atos editados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Abrir Covid-19 Documento DECRETO JUDICIÁRIO Nº 419/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do artigo 11, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o contido no protocolado sob o nº 0030235-39.2021.8.16.6000, resolve, A D I T A R ao Decreto Judiciário nº 123/2021, que estabelece orientações aos Magistrados quando da solução de conflitos que versem sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que referidas disposições deverão ser aplicadas também aos casos que envolvam conflitos individuais. Curitiba, 15 de julho de 2021. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça … https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c727 1/1 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2021 – PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA SUSPENSÃO DE REINTEGRAÇÕES DE POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES DE POSSE A CONFLITOS INDIVIDUAIS NO DECORRER DA PANDEMIA DA COVID-19 EMENTA: DIREITO À MORADIA. ESSENCIALIDADE. PANDEMIA COVID-19. VIABILIZAÇÃO DE MEDIDAS DE HIGIENE E DISTANCIAMENTO SOCIAL. COMENTÁRIO GERAL Nº 04 DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU. SEGURANÇA DA POSSE COMO ELEMENTO DO DIREITO À MORADIA DIGNA. TODAS AS FORMAS DE OCUPAÇÃO. COMENTÁRIO GERAL Nº 07 DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU. EXCEPCIONALIDADE DO DESPEJO. CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. RELATORIA DE DIREITO À MORADIA DA ONU. RECOMENDAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS DE REMOÇÃO FORÇADA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. SUSPENSÃO DE REINTEGRAÇÕES DE POSSE COLETIVAS. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS REINTEGRAÇÕES DE POSSE AOS CONFLITOS INDIVIDUAIS. RISCOS À SAÚDE DOS RESIDENTES E À SAÚDE COLETIVA. RECESSÃO ECONÔMICA. REINTEGRAÇÕES DE POSSE INDIVIDUAIS REALIZADAS CONCOMITA E SUCESSIVAMENTE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. DA NOTA TÉCNICA A presente Nota Técnica tem por objetivo apresentar considerações do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e do Urbanismo acerca da execução de reintegrações de posse individuais no decorrer da pandemia ocasionada pela COVID-19. Sua elaboração justifica-se diante do fato de que o Tribunal de Justiça 1 do Estado do Paraná, por meio do art. 11, III, do Decreto Judiciário nº 227/2020 2 e do art. 1º do Decreto Judiciário nº 123/2021, suspendeu somente a execução de reintegrações de posse coletivas enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. Todavia, não obstante a relevância da suspensão de reintegrações de posse de cunho coletivo, sustenta-se que o referido entendimento deve ser estendido às reintegrações de posse individuais, considerando que os riscos à integridade física dos moradores e à saúde pública são semelhantes para ambas as realidades. De fato, a execução de sucessivas reintegrações de posse individuais leva a impactos semelhantes aos de reintegrações de posse coletivas. A promoção de reintegrações de posse individuais mostra-se como ato de risco no contexto atual, comprometendo a adoção das medidas de segurança contra a COVID-19 e potencializando a vulnerabilidade das famílias residentes. São esses impactos que motivaram a Relatoria de Direito à Moradia da Organização das Nações Unidas (ONU) a recomendar aos Estados a suspensão de todos os atos de reintegração de posse, despejo ou remoções forçadas, mesmo que decorrentes de conflitos individuais. O aludido entendimento já foi reconhecido em ações em trâmite nas cortes superiores e em acórdãos proferidos no próprio Tribunal de Justiça do Paraná, o que se coaduna com a proposição ora exposta. 1 Art. 11. Fica mantida a suspensão dos seguintes atos: (...) III. Cumprimento dos mandados de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto; 2 Art. 1º. Enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, os Magistrados devem avaliar com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica. 2 2. DA ESSENCIALIDADE DA MORADIA PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O COMBATE DA PANDEMIA DA COVID-19 O direito à moradia é consagrado como direito social fundamental no 3 âmbito do art. 6º, da Constituição da República, corolário do princípio da 4 dignidade da pessoa humana, estabelecido no art. 1º, III, da Carta Constitucional. No Comentário Geral nº 04 da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito à moradia é tido como um elemento central na promoção da dignidade humana. O aludido comentário estabelece que a moradia digna só estará 5 consagrada quando composta, dentre outros atributos, por segurança da posse. A importância do acesso à moradia foi ainda mais evidenciada com o advento da pandemia da COVID-19. Isso porque os métodos de combate ao contágio da COVID-19 se resumem, primordialmente, à higienização constante de mãos, o uso de máscaras, o distanciamento social e a permanência da 6 população em suas residências. Como se nota, tais medidas só são passíveis de cumprimento mediante o adequado acesso à moradia. 3 Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 4 SARLET, Ingo Wolfgang. O Direito Fundamental à Moradia na Constituição: Algumas Anotações a Respeito de seu Contexto, Conteúdo, e Possível Eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 20, dezembro, janeiro, fevereiro, 2009, 2010.Disponível na internet:. Acesso em: 20 de março de 2019. P. 19 5 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comentário Geral nº 04: artigo 11, número 1 (Relativo ao direito ao alojamento adequado). Disponível em:. Acesso em: 04.mar.2021. 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Que é COVID-19? Disponível em:. Acesso em: 04.mar.2021. 3 Nas áreas mais vulneráveis dos municípios, onde o exercício do direito à moradia ocorre de maneira precária, por vezes sem contar com acesso 7 adequado ao saneamento básico, é que se constata maior transmissão do vírus. A moradia digna é necessária, principalmente, à parcela da sociedade classificada como grupo de risco em relação à COVID-19, especialmente idosos, 8 que representam 74,2% dos óbitos decorrentes de COVID-19 no Brasil. O aludido grupo tem seu direito à moradia reforçado pelo art. 37, da Lei Federal 9 10.741/2003. Em adição a isso, pessoas portadoras de doenças graves, também classificadas como grupo de risco da COVID-19, dependem da segurança da posse 10 de sua moradia para o efetivo tratamento de suas comorbidades. Nessa toada, a Relatoria de Direito à Moradia da ONU classificou o acesso à moradia como relevante método para o combate da disseminação da pandemia, haja vista a necessidade de manutenção do distanciamento social e a 11 viabilidade de adoção de medidas básicas de higiene. Destarte, apontou que cabe aos Estados a adoção de métodos que assegurem a moradia à população, especialmente diante das recessões econômicas decorrentes da pandemia. 7 COSTA, Marco Aurélio, LUI, Lizandro, DOS SANTOS, Rodrigo Marques, CURI, Rodrigo Luis Comini, DE ALBUQUERQUE, Clayton Gurgel, TAVARES, Sara Rebello, KRAUSE, Cleandro. Apontamentos Sobre a Dimensão Territorial da Pandemia da Covid-19 e os Fatores que Contribuem para Aumentar a Vulnerabilidade Socioespacial nas Unidades de Desenvolvimento Humano de Áreas Metropolitanas Brasileiras. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2020. p.09. 8 HOMERO, Valquíria. Proporção de Idosos entre Mortos por COVID-19 Cresce no Brasil. In: Poder 360. Disponível em:. Acesso em: 05.mar.2021. 9 Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. 10 BRASIL, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Direito à Moradia Adequada. Disponível em:. Acesso em: 07.mar.2021. p.19. 11 RAJAGOPAL, Balakrishnan. La COVID-19 y el Derecho a una Vivienda Adecuada: impactos y medidas futuras. Informe del Relator Especial sobre una vivienda adecuada como elemento integrante del derecho a un nivel de vida adecuado y sobre el derecho de no discriminación a este respecto. Disponível em:. Acesso em: 04.mar.2021. p.07. 4 Assim, garantir a segurança da posse à população vulnerável, de maneira indistinta à forma de ocupação (se individual ou coletiva), deve ser um 12 dos métodos de controle da propagação da COVID-19. Nesse diapasão, passa-se a demonstrar como a realização de qualquer forma de remoção forçada, mesmo que decorrente de conflitos individuais, mostra-se inviável no contexto atual, sob pena de acarretar riscos à integridade dos residentes e o comprometimento da saúde pública. 3. DA EXCEPCIONALIDADE DO DESPEJO EM CONFLITOS INDIVIDUAIS E DA NECESSIDADE DE SUA SUSPENSÃO ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DA COVID-19 Dentre os métodos apresentados pela Relatoria de Direito à Moradia da ONU para a manutenção da moradia no decorrer da pandemia da COVID-19, a suspensão de todas as formas de remoção forçada foi uma das de maior 13 enaltecimento. Esse entendimento advém da compreensão, já pacificada previamente ao contexto excepcional decorrente da COVID-19, de que o despejo é medida excepcional para resolução de conflitos fundiários coletivos ou individuais. O Comentário Geral nº 04, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, caracterizou a segurança da posse como um dos elementos constitutivos do direito à moradia digna, independente da forma como ocorre a ocupação pelo seu residente: a) Segurança legal da ocupação. A ocupação assume diversas formas: arrendamento, locação (sector público ou privado), copropriedade, propriedade, alojamento em situação de urgência e ocupação precária, incluindo habitações ou terras. Independentemente do tipo de ocupação, todas as pessoas devem ter um certo grau de segurança, que garanta a proteção legal contra a expulsão, a agressão e outras 12 Idem, p.06. 13 Idem, p. 08. 5 ameaças. Os Estados Partes devem, consequentemente, adoptar medidas imediatas com a finalidade de conferir segurança legal da ocupação às pessoas e agregados familiares que ainda não beneficiam desta proteção, após consulta genuína, efetuada junto das pessoas e 14 grupos afetados. (grifos nossos) Outrossim, o Comentário Geral nº 07, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, estabeleceu que a execução de reintegrações de posse deve ser tida como medida excepcional, em razão de seus impactos aos direitos humanos da população afetada. O aludido comentário aplica-se de maneira indistinta às formas de ocupação, sejam elas coletivas ou individuais. O documento estabelece, inclusive, a necessidade de que os despejos decorrentes da falta de pagamento de aluguéis, por exemplo, ocorram de maneira 15 excepcional e compatíveis com os pactos de direitos humanos. Da mesma forma, o art. 2º, §1º, da Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, reconhece que a retirada forçada de grupos vulneráveis de suas residências, sem qualquer tutela prévia pelas autoridades 16 públicas, acarreta a violação de direitos humanos. A mesma Resolução, por meio de seu art. 14, determina que a execução de despejos deve ser medida 17 excepcional a ser adotada pelo Estado. Veja-se que os impactos decorrentes de despejos não se limitam à imediata perda da moradia, estendendo-se, igualmente, à perda de acesso a 14 CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU. Comentário Geral Nº 04: Artigo 11, Número 01 (Relativo ao Direito a Alojamento Adequado). In: PROVEDORIA DE DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA. Compilação De Instrumentos Internacionais De Direitos Humanos.1ª Ed. Timor Leste: UNDP,2009. p.111. 15 CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU. Comentário Geral Nº 07: Artigo 11, Número 01 (Relativo ao Direito a Alojamento Adequado). In: PROVEDORIA DE DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA. Compilação De Instrumentos Internacionais De Direitos Humanos. 1ª Ed. Timor Leste: UNDP,2009. p.118. 16 Art. 2º. É responsabilidade do Estado garantir e promover os direitos humanos à cidade, à terra, à moradia e ao território, devendo prevenir e remediar violações de direitos humanos. §1º. A propositura de demanda judicial, visando à retirada forçada de grupos que demandam proteção especial do Estado, sem que seja oferecida solução adequada, nos termos do capítulo IV desta resolução, viola direitos humanos 17 Art. 14. Remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, quando o deslocamento é a única medida capaz de garantir os direitos humanos. 6 serviços essenciais, ruptura de laços sociais e econômicos, além de graves efeitos psicológicos. Essas adversidades afetam, em igual proporção, a comunidade da 18 população removida. Como reconhecido pela própria relatoria da ONU, os efeitos das remoções forçadas foram majorados diante da pandemia da COVID-19, já que inviabilizam a adoção de medidas básicas de controle de disseminação do vírus. Os efeitos dos despejos afetam de maneira diversa a população a ser despejada, especialmente ao se considerar grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas portadoras de doenças graves. Os aludidos grupos são os mais afetados pela execução de reintegrações de posse, haja vista sua dependência de serviços públicos existentes no local, especialmente no que se refere aos serviços 19 de saúde. Essa vulnerabilidade é agravada no contexto atual, quando idosos e portadores de doenças graves são os mais suscetíveis ao óbito decorrente da COVID-19. Partindo desses pressupostos, a Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, por meio da Recomendação Conjunta nº 01/2020, demandou ao Poder Judiciário a suspensão, enquanto perdurasse a pandemia, do cumprimento de todos mandados de reintegração de posse determinados em processos judiciais, fossem eles individuais ou coletivos. Sustentou o pedido diante do fato de que esses procedimentos levam as famílias para ‘‘situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com 20 outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua’’. 18 ONU-HABITAT. Losing Your Home. Disponível em:. Acesso em: 04.mar.2021. p.04. 19 ONU-HABITAT. Op.Cit. p.05. 20 REDE NACIONAL DE CONSELHOS DE DIREITOS HUMANOS. Recomendação Conjunta nº 01/2020. Os Conselhos de Direitos Humanos por meio da Rede nacional de Conselhos de Direitos Humanos recomendam medidas a respeito da pandemia Covid-19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral. Brasília, 2020. Disponível em:. Acesso em: 05.mar.2021. 7 Ressalta-se que o Relator de Direito à Moradia da ONU, após notificado dos sucessivos despejos executados no Brasil, reforçou a necessidade de suspensão de todos os despejos enquanto perdurasse a pandemia, sem realizar quaisquer distinções entre os despejos de conflitos individuais ou 21 coletivos. No âmbito do Estado do Paraná, inicialmente por meio do Decreto Judiciário nº 244/2020, o Tribunal de Justiça do Estado Paraná determinou a suspensão dos mandados de reintegração de posse para ocupações coletivas ocorridas antes de sua expedição: Art. 11. Fica mantida a suspensão dos seguintes atos: (...) III. cumprimento dos mandados de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto; (...) Parágrafo único. Os atos previstos nos incisos I, II e IV deste artigo ficam suspensos pelo prazo previsto no caput do art. 1º deste Decreto e no inciso III enquanto perdurar a pandemia. Em seguida, por meio do Decreto Judiciário nº 121/2021, determinou- se a adoção de cautela quanto ao deferimento de reintegrações de posse para ocupações coletivas, independente do período de sua formação: Art. 1º. Enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, os Magistrados devem avaliar com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica. Parágrafo único. A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19. O Decreto Judiciário nº 121/2021 foi baixado a partir da Recomendação nº 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que 21 ONU. Brasil deve acabar com os despejos durante a crise do COVID-19: relator da ONU. Disponível em:. Acesso em: 04.mar.2021. 8 recomendou aos magistrados cautela quanto ao deferimento de ordens de reintegração de posse de ocupações coletivas formadas por população dotada de vulnerabilidade social e econômica. Não obstante a importância dos aludidos Decretos Judiciários, é necessário reconhecer que a fundamentalidade do direito à moradia e excepcionalidade do despejo, somados à atipicidade da pandemia da COVID-19, não se limitam aos conflitos coletivos. Entendemos que a suspensão de atos de remoções forçadas deve se pautar mais pela identificação da vulnerabilidade da população desalojada e do comprometimento da saúde individual e coletiva do que pelo número de moradias objeto de reintegração ou despejo. Isso porque o agravamento da situação em um contexto de grave recessão econômica tem levado a situações de reintegrações de posse individuais concomitantes e sucessivas, de modo a igualar ou superar casos de despejos coletivos. 4. DA PROPOSIÇÃO DE EXTENSÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AOS CONFLITOS INDIVIDUAIS Suspender reintegrações de posse individuais mostra-se como medida imperiosa para o controle da pandemia. É o que entendeu a própria Relatoria de Direito à Moradia da ONU, ao enaltecer as medidas adotadas por países que não se limitaram à suspensão de despejos coletivos, mas promoveram, igualmente, a interrupção de rescisões contratuais e despejos decorrentes de contratos de aluguel ou hipoteca, por 22 exemplo. 22 RAJAGOPAL, Balakrishnan. Op.Cit. p.08. 9 Essas medidas, especialmente quando destinadas à população dotada de vulnerabilidades socioeconômicas, garantem a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da promoção do interesse público, principalmente quando consideradas as especificidades da pandemia da COVID-19. A integridade física e a vida, ambos direitos postos em risco na execução de reintegrações de posse individuais, são núcleos centrais do princípio 23 da dignidade humana. Alçado como fundamento da República, nos termos do art. 1º, III, da 24 Constituição da República, entende-se que o aludido princípio deve se sobrepor a eventuais interesses patrimoniais relacionados ao imóvel objeto do conflito. Repisamos que a execução de ordens de reintegração de posse individuais compromete, igualmente, o interesse público, pois os riscos de contágio advindos do cumprimento dos mandados de reintegração de posse somada à elevação de casos de COVID-19 afetam ainda mais as demandas do sistema de saúde. Ademais, os riscos decorrentes das reintegrações de posse não se aplicam somente aos moradores, mas também aos próprios servidores públicos responsáveis pelo cumprimento dos mandados. Nesse particular, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do art. 6º, II, do Decreto Judiciário nº 401/2020, reconheceu que somente poderiam ser cumpridos mandados que não acarretassem aglomerações: 23 BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Positivo. 5ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. p.284. 24 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana. 10 Art. 6.º Durante a primeira fase, a atuação presencial, nas unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, ficará autorizada nas seguintes hipóteses, na forma do Anexo IV deste Decreto: II – cumprimento de mandados judiciais por servidores que não pertençam a grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo Tribunal, desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados; (Grifos nossos) É notório que reintegrações de posse, sejam elas coletivas ou individuais, acarretam aglomeração de pessoas, vez que sempre contam com a presença de Oficial de Justiça, de eventuais reforços policiais e servidores públicos do Município. Soma-se a isso a presença de familiares e vizinhos, que se solidarizam nessas situações de fragilidade. Veja-se que o reconhecimento de que o interesse público deve se 25 sobrepor aos interesses individuais também se aplica à proposição de suspensão de reintegrações de posse individuais, pois esta não acarretará um esvaziamento do direito à propriedade, mas tão somente a suspensão temporária da execução de medidas que buscam sua tutela. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 63/2020, promoveu a harmonização entre interesses econômicos e as peculiaridades da pandemia da COVID-19 ao recomendar a suspensão de despejos por falta de pagamento em ações de falência e recuperação judicial: Art. 6º. Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19. (grifos nossos) 25 Ibid, p.97. 11 Sob o apontado raciocínio, acórdãos oriundos do próprio Tribunal de Justiça do Paraná vêm reconhecendo a necessidade de suspensão de reintegrações de posse individuais enquanto perdurar o cenário pandêmico, de modo a tutelar a dignidade da pessoa humana e a saúde pública: AGRAVO DE INSTRUMENTO –– AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INSURGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI UM LOCAL PARA MORAR COM SUA FAMÍLIA, O QUE AFRONTARIA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, ALÉM DO DIREITO À MORADIA – INSUFICIÊNCIA DA POSTULAÇÃO EM FACE DO TÍTULO JUDICIAL ORDENATÓRIO QUE TRANSITOU EM JULGADO – INDUVIDOSA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO TÍTULO A JUSTIFICAR O SEU EXERCÍCIO DA POSSE DO IMÓVEL EM QUESTÃO, EM CONTRAPARTIDA COM O QUE FOI DEMONSTRADO PELA PARTE EXEQUENTE, ORA AGRAVADA – SENTENÇA QUE APARELHA ESTA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE AUTORIZOU, NO CASO DE INADIMPLEMENTO, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO POSSESSÓRIO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA C. CÂMARA CÍVEL – DECISÃO SINGULAR MANTIDA EM PARTE – CUMPRIMENTO DA ORDEM DIFERIDO NO TEMPO – - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR COMO AUTORA INTERESSADA – FINALIDADE DA AÇÃO ESTATAL EM DESTAQUE - PANDEMIA COVID 19 – MOTIVAÇÃO EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – NECESSIDADE DE ASSEGURAR MORADIA DA FAMÍLIA ENQUANTO DURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA NACIONAL – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DE PREVENÇÃO Á SAÚDE – ISOLAMENTO E DISTANCIAMENTO SOCIAL QUE ESTÁ DISCIPLINADO EM TODO PAÍS PELO GOVERNO FEDERAL – FUNÇÃO SOCIAL DAS NORMAS QUE DEVEM PROTEGER NESSE MOMENTO A FAMÍLIA E A COLETIVIDADE – EXEGESE DOS ARTIGOS 1º, 3º,I, 5º, 196 e 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 17/2020 DESSE TRIBUNAL E INTELIGÊNCIA DA NOVA LEI JÁ APROVADA EM REGIME DE URGÊNCIA NA CÂMARA ALTA – RJET (REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E, AINDA, DA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 DA REDE NACIONAL DE CONSELHOS DE DIREITOS HUMANOS DO BRASIL - ACOLHIMENTO DO SOBRESTAMENTO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO EM ATENÇÃO POR IGUAL AO PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR – AI: 00612080320198160000 PR 0061208-03.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Fabian Schweitzer, Data de Julgamento: 13/07/2020, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/07/2020) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ARTIGO 313, VI CPC. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS QUE AFETA O DESLINDE DO PRESENTE FEITO. PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS QUE TORNA NECESSÁRIA A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE NESSE MOMENTO 12 COLOCA EM RISCO A SAÚDE DE DIVERSOS PROFISSIONAIS, BEM COMO DOS OCUPANTES DO IMÓVEL. PRIORIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E DO DIREITO À VIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - AI: 00558529020208160000 PR 0055852-90.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Data de Julgamento: 18/12/2020, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/12/2020) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PARTE AGRAVADA QUE COMPROVOU A POSSE INDIRETA DO BEM, POR FORÇA DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO, ASSIM COMO OS DIREITOS DOMINIAIS SOBRE O IMÓVEL. CONFISSÃO DE ESBULHO. SUSPENSÃO, ENTRETANTO, DOS EFEITOS DA DECISÃO, EM RAZÃO DE PEDIDO DA PRÓPRIA AUTORA/AGRAVADA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19. ATITUDE EXCEPCIONAL QUE NÃO ENSEJA O DEFERIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NO AGRAVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - 0039453-83.2020.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 04.11.2020) (TJ-PR - AI: 00394538320208160000 PR 0039453- 83.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juíza Luciane Bortoleto, Data de Julgamento: 04/11/2020, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/11/2020) (grifos nossos) Nota-se que as aludidas decisões foram proferidas por distintas Câmaras Cíveis e em momentos distintos da pandemia, evidenciando-se que não se trata de compreensão pontual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ademais, a suspensão de reintegrações de posse individuais como medida de controle da disseminação da COVID-19 já foi, inclusive, analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 26691 - SP (2020/0195043-6), impetrado contra decisão de execução de reintegração de posse expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na oportunidade, entendeu-se que o quadro fático exposto nos autos demonstrava a necessidade de concessão da tutela antecipada pleiteada, suspendendo a reintegração de posse individual, possibilitando que ‘‘os impetrantes permaneçam no imóvel, de 13 onde provém sua renda e sustento, além de minimizar os riscos de contágio pela 26 COVID-19’’. O Supremo Tribunal Federal (STF), por seu turno, no decorrer da Reclamação nº 45319, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, declarou a legitimidade das medidas dispostas na Lei Estadual nº 9020/2020, a qual determinava a suspensão de ordens de reintegração de posse, despejo e remoções judiciais e extrajudiciais. No decorrer da aludida decisão, além de se reforçar o entendimento da Corte de competência concorrente para legislar sobre medidas sanitárias, defendeu-se a suspensão temporária de procedimentos de despejos e reintegrações como medida compatível e necessária para as medidas de segurança demandadas pela COVID-19. A necessidade de ampliação da suspensão do cumprimento de reintegrações de posse aos conflitos de natureza individual é majorada quando, diante da recessão econômica advinda da pandemia da COVID-19, são recorrentes as execuções de reintegrações de posse individuais de maneira concomitantemente. É o que se nota, a título de exemplo, nos diversos conflitos individuais vivenciados pelos mutuários dos loteamentos irregulares localizados no município de São José dos Pinhais, sendo eles: Nossa Senhora de Fátima, Jardim Ícaro, Vila Málvea, Jardim Leocádia, Jardim Eldorado, Belvedere Villaggio, Jardim do Alvorecer, Jardim Krichak e Jardim Lucy, em relação aos quais tramitam atualmente 583 (quinhentas e oitenta e três) ações individuais que podem culminar na realização de sucessivas reintegrações de posse. De modo ainda mais claro e atual, verifica-se que existem 34 (trinta e quatro) ordens de reintegração pendentes de execução somente em relação a esses loteamentos irregulares. 26 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Mandado de Segurança 26691 - SP (2020/0195043-6). Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Data de Julgamento: 04.set.2020. Data de Publicação: 09.set.2020. p. 04. 14 Os aludidos assentamentos são caracterizados pela vulnerabilidade socioeconômica de seus habitantes, por múltiplas irregularidades na implantação dos loteamentos pelos empreendedores e pela ilegal precariedade urbana constatada no momento da comercialização dos lotes. Essa realidade é agravada pela composição dos assentamentos, já que contam com elevado número de pessoas em situação de risco em face à COVID-19. Diagnóstico realizado pelo CAOP de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo constatou a existência de aproximadamente 23 (vinte e três) pessoas portadoras de doenças graves (câncer, HIV e doentes em estado terminal) e aproximadamente 191 27 (cento e noventa e um) idosos. A eventual execução das aludidas reintegrações, restringindo o direito à moradia de inúmeros cidadãos (parte destes com riscos de maiores comorbidades decorrentes da COVID-19), levará aos mesmos impactos de desocupações coletivas, comprometendo de maneira expressiva os serviços assistenciais prestados pela municipalidade e agravando a crise sanitária do COVID-19. Ademais, reintegrações de posse individuais tendem a levar as famílias para assentamentos informais, caracterizados pela extrema precariedade habitacional e sanitária, agravando a crise de saúde pública vivenciada atualmente. É o que se nota, a título de exemplo, na composição de ocupações 28 29 recentemente formadas nos bairros CIC e Tatuquara de Curitiba, bem como 27 Os dados expressos foram elaborados pelo CAOP de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo a partir das informações dispostas no Cadastro Único Para Programas Sociais (CADÚnico) de São José dos Pinhais, além de entrevistas realizadas junto aos moradores dos respectivos loteamentos. 28 REDAÇÃO G1 PR. PM cumpre reintegração de posse e retira cerca de 300 famílias de ocupação em Almirante Tamandaré. In: Portal G1 PR. Disponível em:. Acesso em: 05.mar.2021. 29 LUC, Mauren. Reintegração de Posse Vai Retirar 400 famílias do Tatuquara. In: Jornal Plural. Curitiba, 2021. Disponível em:. Acesso em: 05.mar.2021. 15 30 no município de Almirante Tamandaré, formadas primordialmente por moradores que perderam suas moradias por incapacidade de pagamento de aluguel. Outrossim, o processo de vacinação contra a COVID-19, iniciado no Paraná em 18 de fevereiro de 2021, poderá ser igualmente prejudicado. Isso porque o Plano Estadual de Vacinação confere aos municípios a competência pela 31 logística de controle e aplicação dos imunizantes, de modo que a retirada da população de seu endereço de origem poderá comprometer cadastros e controles de vacinação previamente realizados pelos serviços de saúde municipais. A suspensão de reintegrações de posse individuais já vem sendo aplicada em outros Estados brasileiros. A título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio de sua Recomendação Conjunta nº 02/2020, orientou os magistrados a suspensão de mandados de reintegrações de posse coletivos e individuais, evitando a exposição das famílias a serem despejadas e o 32 resguardo da saúde pública. 5. DAS CONCLUSÕES Em síntese, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e do Urbanismo, adotando perspectiva humanitária, fazem por reafirmar a manutenção do direito 30 REDAÇÃO RPC CURITIBA E G1 PARANÁ. PM Cumpre Reintegração de Posse em Terreno de Curitiba, e Cerca de 60 famílias Deixam Ocupação. In: Portal G1 PR. Disponível em:. Acesso em: 05.mar.2021. 31 GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19. Disponível em:. Acesso em: 05.mar.2021. 32 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PERNAMBUCO. Recomendação Conjunta nº 02/2020. Disponível em:. Acesso em: 07.mar.2021. 16 18/03/2021 Email – [email protected] ENC: Ofício nº 0341/2021-GAB Leonardo de Andrade Ferraz Fogaca qui 18/03/2021 17:52 P ara:Marcos Aurelio Superchinski; Cc:Presidente; 1 anexos (2 MB) Ofício.0341.21.GAB.pdf; Cordialmente, LEONARDO DE ANDRADE FERRAZ FOGAÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Telefone: (41) 3200-2890 E-mail: [email protected] Tribunal de Jusça do Estado do Paraná – Palácio da Jusça Praça Nossa Senhora de Salee, S/N, 2.º andar - Centro Cívico Curiba - PR, CEP 80030-200. De: Procuradoria-Geral de Jusça - MPPR Procurador-Geral Enviada em: quinta-feira, 18 de março de 2021 16:34 Para: Presidente Assunto: Ocio nº 0341/2021-GAB Senhor Presidente, De ordem do Sr. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, encaminho a Vossa Excelência o incluso Ofício nº 0341/2021-GAB e Nota Técnica Conjunta nº 01/2021. Solicito, por gentileza, confirmação de recebimento deste e-mail. Respeitosamente, Carla Bozza Secretária Telefone: (41) 3250-4201 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Paraná http://www.mppr.mp.br Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. https://mail.tjpr.jus.br/owa/#path=/mail/inbox 1/2 Email (6188191) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 118/03/2021 Email – [email protected] Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebê-la, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nelas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente, e em seguida, apague-a. Comunicações pela Internet não podem ser garantidas quanto à segurança ou inexistência de erros ou de vírus. O remetente, por esta razão, não aceita responsabilidade por qualquer erro ou omissão no contexto da mensagem decorrente da transmissão via Internet. https://mail.tjpr.jus.br/owa/#path=/mail/inbox 2/2 Email (6188191) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 2Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 3Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 4Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 5Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 6Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 7Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 8Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 9Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 10Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 11Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 12Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 13Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 14Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 15Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 16Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 17Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 18Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 19Ofício n. 341/21 (6188205) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 20TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DESPACHO Nº 6190585 - P-GP-FP SEI!TJPR Nº 0030235-39.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6190585 Trata-se do Ofício nº 0341/2021-GAB subscrito pelo Dr. Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça, por meio do qual sugeriu a ampliação dos efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR, a fim de que seja estendida aos conflitos individuais a determinação de suspensão dos atos de reintegração de posse enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, notadamente quando envolvendo população dotada de vulnerabilidade socioeconômica. (doc. 6188205) Encaminhe-se à Comissão de Conflitos Fundiários/TJPR para ciência e manifestação sobre a sugestão apresentada. Curitiba, data registrada no sistema. DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/03/2021, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6190585 e o código CRC 7D7DDCF5. 0030235-39.2021.8.16.6000 6190585v3 Despacho 6190585 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DESPACHO Nº 6564439 - GD-FAP SEI!TJPR Nº 0030235-39.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6564439 Na qualidade de Presidente desta Comissão de Conflitos Fundiários, exaro ciência acerca do teor do Ofício nº 341/2021 e da Nota Técnica Conjunta anexa, anuindo com a sugestão proposta, diante do peculiar cenário enfrentado em razão da pandemia de Covid-19. Sendo o que me cumpria informar, permaneço à disposição para o fornecimento de informações complementares. Curitiba, data gerada eletronicamente. Fernando Prazeres Desembargador Presidente da Comissão de Conflitos Fundiários Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio Prazeres, Desembargador, em 08/07/2021, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6564439 e o código CRC 69EDA283. 0030235-39.2021.8.16.6000 6564439v3 Despacho 6564439 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DESPACHO Nº 6580699 - P-GP-FP SEI!TJPR Nº 0030235-39.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6580699 I. O presente protocolado foi autuado em razão da sugestão apresentada pelo Dr. Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça, para que os efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR, em que foi determinada a suspensão dos atos de reintegração de posse enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, notadamente quando envolvendo população dotada de vulnerabilidade socioeconômica, fossem estendidos também aos conflitos individuais. (doc. 6188205) II. O Presidente da Comissão de Conflitos Fundiários/TJPR, Excelentíssimo Desembargador Fernando Prazeres, apresentou manifestação concordando com a sugestão proposta em razão do cenário decorrente da pandemia de Covid-19 enfrentado. (doc. 6564439) III. Dessa forma, determino a alteração do Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR, editado no SEI nº 0024732-37.2021.8.16.6000, acrescentando ao seu texto dispositivo que preveja que as disposições do Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR deverão ser aplicadas também aos casos que envolvam conflitos individuais. IV. Ao DGRH para as providências relativas à alteração e publicação do Decreto. V. Publicado o ato, dê-se ciência à Comissão de Conflitos Fundiários e a todos os magistrados e todas as magistradas vinculados a este Tribunal de Justiça, via mensageiro. VI. Oficie-se ao Dr. Gilberto Giacoia para ciência das providências adotadas. VII. Após, encerre-se. Curitiba, data registrada no sistema. Despacho 6580699 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 23DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/07/2021, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6580699 e o código CRC 4B6E6D27. 0030235-39.2021.8.16.6000 6580699v4 Despacho 6580699 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 24TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ R Pref Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br OFÍCIO Nº 6603440 - P-GP-DG-DA SEI!TJPR Nº 0030235-39.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6603440 Curitiba, data registrada pelo sistema Ofício nº 1353/2021-GP Protocolo SEI nº 0030235-39.2021.8.16.6000 Assunto: Ampliação dos efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR aos casos que envolvam conflitos individuais. Ref.: Ofício nº 0341/2021-GAB Excelentíssimo Senhor Doutor GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná NESTA CAPITAL Senhor Procurador-Geral de Justiça, Em resposta ao Ofício nº 0341/2021-GAB, encaminho a Vossa Excelência cópia integral do expediente SEI nº 0030235-39.2021.8.16.6000, destacando o contido no Despacho 6580699, para a devida ciência acerca das providências adotadas por este Tribunal de Justiça para que os efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR sejam estendidos também aos conflitos individuais. Aproveito a oportunidade para apresentar votos de estima e consideração. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ofício 6603440 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 25Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/07/2021, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6603440 e o código CRC 1721EF0D. 0030235-39.2021.8.16.6000 6603440v2 Ofício 6603440 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 26TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ R Pref Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DECRETO Nº 6604983 - DGRH-DDAA SEI!TJPR Nº 0030235-39.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6604983 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 419/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do artigo 11, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o contido no protocolado sob o nº 0030235-39.2021.8.16.6000, resolve, A D I T A R ao Decreto Judiciário nº 123/2021, que estabelece orientações aos Magistrados quando da solução de conflitos que versem sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que referidas disposições deverão ser aplicadas também aos casos que envolvam conflitos individuais. Curitiba, 15 de julho de 2021. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/07/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decreto 6604983 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 27A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6604983 e o código CRC 8B0EDE7D. 0030235-39.2021.8.16.6000 6604983v7 Decreto 6604983 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 28E-mail - 6607026 Data de Envio: 15/07/2021 18:55:31 De: TJPR/[email protected] Para: [email protected] Assunto: Ampliação dos efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR aos casos que envolvam conflitos individuais - FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO Mensagem: Excelentíssimo Senhor Doutor Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminho à Vossa Excelência o incluso Ofício nº 1353/2021-GP, e documentos, expedidos no protocolo SEI nº 0030235-39.2021.8.16.6000, para os fins necessários. Respeitosamente, Luiz Roberto Elias Divisão Administrativa GP FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO Anexos: Oficio_6603440.pdf Email_6188191_Email___msa_tjpr.jus.br.pdf Oficio_6188205_Oficio.0341.21.GAB.pdf Despacho_6190585.pdf Despacho_6564439.pdf Despacho_6580699.pdf E-mail 6607026 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 29Luiz Roberto Elias De: Procuradoria-Geral de Justiça - MPPR Procurador-Geral Enviado em: sexta-feira, 16 de julho de 2021 08:54 Para: SEI - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PRESIDENTE Assunto: Re: Ampliação dos efeitos previstos no Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR aos casos que envolvam conflitos individuais - FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO Acuso recebimento. Atenciosamente, Carla Bozza Secretária Telefone: (41) 3250-4201 Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Paraná http://www.mppr.mp.br Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebê-la, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nelas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente, e em seguida, apague-a. Comunicações pela Internet não podem ser garantidas quanto à segurança ou inexistência de erros ou de vírus. O remetente, por esta razão, não aceita responsabilidade por qualquer erro ou omissão no contexto da mensagem decorrente da transmissão via Internet. Em qui., 15 de jul. de 2021 às 18:55, TJPR/[email protected] escreveu: Excelentíssimo Senhor Doutor Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminho à Vossa Excelência o incluso Ofício nº 1353/2021- GP, e documentos, expedidos no protocolo SEI nº 0030235-39.2021.8.16.6000, para os fins necessários. Respeitosamente, Luiz Roberto Elias Divisão Administrativa GP FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO 1 Comprovante - de recebimento de E-mail (6607563) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 30 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relatório de Leitura do Mensageiro Remetente: (dzs) Denise Aparecida de Menezes Lotação: DIVISÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DO GABINETE - GABINETE DO PRESIDENTE Designação: Data Envio: 16/07/2021 15:03 Tipo: Institucional Prioridade: Normal Assunto: SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 - alteração do Decreto Judiciário nº 123/2021/TJPR. Texto Senhores Magistrados e Senhoras Magistradas: Por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, encaminho os anexos, extraídos do expediente SEI TJPR 0030235-39.2021.8.16.6000, para ciência do Decreto Judiciário nº 419/2021. Respeitosamente. Denise Menezes Auxiliar Judiciário Divisão Administrativa – GP Anexo(s) SEI 0030235_39.2021.8.16.6000 - Decreto 419.2021.pdf SEI 0030235_39.2021.8.16.6000 - Despacho Presidente.pdf Destinatário Lotação Data Leitura (fernando.vieira) Fernando Aparecido VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA Vieira E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GUAÍRA (leon) Leonel Cunha DES. LEONEL CUNHA (losd) Lorena de Oliveira Scheleider 1ª Seção Judiciária Donanski (gfk) Guilherme Formagio Kikuchi 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CORNÉLIO PROCÓPIO (clss) Claudia Spinassi 2ª Seção Judiciária (lira) Lidiane Rafaela Araujo Martins 1ª Seção Judiciária (scpi) Silvane Cardoso Pinto 2ª VARA CRIMINAL - UMUARAMA (anh) Antonio Carlos Choma S2G - Antonio Carlos Choma (lcl) Luciane do Rocio Custódio Ludovico S2G - Luciane do Rocio Custódio Ludovico Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 1 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 31 Destinatário Lotação Data Leitura (dionisio.junior) Dionisio Lobchenko 55ª Seção Judiciária Júnior (diogo.ramos) Diogo Vinicius Correa PALOTINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Ramos ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (raissa.franca) Raissa Franca 1ª Seção Judiciária (cema) Carlos Eduardo Maciel Stella CASCAVEL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E Alves FAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS E DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (jamile.provensi) Jamile Maria Gondek DES. MÁRIO LUIZ RAMIDOFF Provensi (vinicius.santana) Vinicius Cruz Santana VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rntc) Renato Cigerza VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - MARECHAL CÂNDIDO RONDON (tedb) Thalyta Emanuelle de Deus Bento Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Gomes dos Santos Cruz Foro Central de Curitiba - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (arms) Anne Regina Mendes 1ª Seção Judiciária (fernanda.vasconcelos) Fernanda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vasconcelos Foro Central de Curitiba - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (mws) Marcelo Wallbach Silva 10ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (acm) Antonio Carlos Ribeiro Martins S2G - Antonio Carlos Ribeiro Martins (sqpnaldino) Simone de Quadros Pieri MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Paula Michelle da Naldino Silva (neilaschalm) Neila Schalm 46ª Seção Judiciária (mayara.merli) Mayara Caroline da Silva 6ª Seção Judiciária Merly (jmls) Juliane Miranda Leal de Sisti GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ Pereira Alves MACEDO JUNIOR (gupm) Guilherme Perito Manzochi Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (carlosagpacheco) Carlos Augusto Garcia 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA Pacheco (jama) Juliano Albino Manica 3ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretor do Fórum) (nkhe) Nathan Kirchner Herbst 1ª VARA CÍVEL - CASCAVEL (Diretor do Fórum) Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 2 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 32 Destinatário Lotação Data Leitura (acar) André Carias de Araujo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADO DO BOQUEIRÃO (Diretor do Fórum) (eduardo.g.silva) Eduardo Gomes da JUÍZO ÚNICO - AMPÉRE Silva (caroline.camargo) Caroline Beatriz VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TELÊMACO Camargo BORBA (daniely.camargo) Daniely Fernanda VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E Nietto Camargo JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - JACAREZINHO (renata.fidalgo) Renata Mattos Fidalgo 30ª Seção Judiciária (philippe.santos) Philippe Augusto dos JUÍZO ÚNICO - TOMAZINA Santos (samelasutil) Samela Sutil Marques MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Michelle Delezuk (jubc) Júlia Barreto Campelo 1ª Seção Judiciária (wdc) William da Costa 2ª VARA CRIMINAL - CASCAVEL (anst) Andriele Steidel Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (erpm) Eduardo Ressetti Pinheiro 28ª Seção Judiciária Marques Vianna (lrmp) Laura Margarida Paiva Perin S2G - Antonio Carlos Ribeiro Martins (vmdb) Viviane Moscatto de Biagi S2G - Simone Cherem Fabricio de Melo (rgar) Renato Garcia VARA CRIMINAL - JACAREZINHO (rada) Roberto Arthur David JACAREZINHO - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA (lop) Luiz Osorio Moraes Panza GABINETE DO 1º VICE-PRESIDENTE (1º Vice- Presidente) (isrc) Israel Cenilo Guibor 1ª Seção Judiciária (ramon.nogueira) Ramon de Medeiros DES. RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA Nogueira (pilm) Pedro Ivo Lins Moreira 1ª Seção Judiciária (jamylle.ribeiro) Jamylle Dalermo Ferreira 1ª Seção Judiciária Ribeiro Rosa (mjt) Maria José de Toledo Marcondes DES. MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES Teixeira TEIXEIRA (wesley.reis) Wesley Matheus Monteiro 42ª Seção Judiciária dos Reis (rfsi) Renata Francine Simao Fanucchi Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - SECRETARIA UNIFICADA DA 1ª E 2ª VARAS DESCENTRALIZADAS DE SANTA FELICIDADE Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 3 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 33 Destinatário Lotação Data Leitura (cecilia.guetter) Cecilia Leszczynski 67ª Seção Judiciária Guetter (fernanda.lemonie) Fernanda Lemonie VARA CRIMINAL - FRANCISCO BELTRÃO (lhma) Lisiane Mattos Kruse JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FRANCISCO BELTRÃO (Diretora do Fórum) (anva) Anacléa Valéria de Oliveira 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Schwanke PARANAVAÍ (atbf) Andressa Thiemy Balbino Fujiki TOLEDO (marcosatf) Marcos Aurelio Tavella Filho JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARECHAL CÂNDIDO RONDON (glma) Gaspar Luiz Mattos de Araujo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Filho Foro Central de Curitiba - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE (Diretor do Fórum) (mpal) Mariana Pereira Alcântara Magoga 6ª Seção Judiciária (isct) Isabel Cristiane Terleski Urbano GOIOERÊ - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (ana.poliseli) Ana Carla Poliseli MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Paulo Eduardo Marques Pequito (nmbp) Nara Meranca Bueno Pereira IBAITI - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Pinto ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (glub) Gabriela Luciano Borri Aranda 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CAMPO MOURÃO (fernanda.am) Fernanda Antonini Mazzari VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (axp) Adalberto Jorge Xisto Pereira TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 5ª Câmara Cível em Composição Integral (kamila.strapasson) Kamila Maria MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Júlia Barreto Campelo Strapasson (dsa) D Artagnan Serpa Sá GABINETE DO DESEMBARGADOR D'ARTAGNAN SERPA SÁ (lhac) Luis Henrique Accierini GABINETE DA DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA (cabrerajr) Antonio Cabrera Junior VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (pafi) Paulo Antonio Fidalgo BOCAIÚVA DO SUL - ESCRIVANIA DO CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 4 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 34 Destinatário Lotação Data Leitura (jose.martins) Jose Roberto Martins da 2ª Seção Judiciária Silva Junior (fil) Antonio Carlos Schiebel Filho 11ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (hsps) Helênika Valente de Souza Pinto 1ª Seção Judiciária (sal) Salvatore Antonio Astuti DES. SALVATORE ANTONIO ASTUTI (leonardo.linden) Leonardo Sippel Linden 61ª Seção Judiciária (defr) Debora Ferreira Roggenbaum GABINETE DO DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI Paiva CORREA (edr) Elias Duarte Resende 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (moca) Maciéo Cataneo 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - PATO BRANCO (bss) Belchior Soares da Silva 4ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (thielen.serrato) Thielen Netzel Serrato 10ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mjo) Márcio José Tokars S2G - Márcio José Tokars (kajo) Ketbi Astir José VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretor do Fórum) (fernando.pereira) Fernando Porcino 22ª Seção Judiciária Goncalves Pereira (msaz) Mayra dos Santos Zavattaro 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mlfa) Marcel Ferreira dos Santos 6ª Seção Judiciária (eduarda.catao) Eduarda Moreira Leite MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Júlia Barreto Campelo Catao (marcelo.burger) Marcelo Luiz Francisco GABINETE DA DESEMBARGADORA JOECI MACHADO Macedo Bürger CAMARGO (dno) Danielle Nogueira Mota Comar 9ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mjmg) Maira Junqueira Moretto Garcia 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (dia) Rodrigo Rodrigues Dias VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - TOLEDO (mtel) Maristela Aparecida Siqueira D VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA Aviz E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CRUZEIRO DO OESTE (malcon.jc) Malcon Jackson Cummings 58ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 5 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 35 Destinatário Lotação Data Leitura (gfa) Gustavo Germano Francisco 3ª VARA CRIMINAL - FOZ DO IGUAÇU Argüello (marcio.dantas) Marcio Trindade Dantas JUÍZO ÚNICO - SÃO JOÃO (lcsi) Lucas Cavalcanti da Silva 1ª Seção Judiciária (jislainegalvao) Jislaine Galvão MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Heloísa Mesquita Favaro Freitas (jtan) Julio Cesar Michelucci Tanga JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (bfm) Beatriz Fruet de Moraes Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO (nrm) Naor Ribeiro de Macedo Neto DES. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO (fay) Fabiana Leonel Ayres Bressan 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (michel.kopper) Michel Kopper de Souza SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (fmzm) Fernanda Maria Zerbeto Assis 1ª Seção Judiciária Monteiro (fimn) Figueiredo Monteiro Neto 1ª VARA CRIMINAL - TOLEDO (wesley.borel) Wesley Porfirio Borel JUÍZO ÚNICO - TERRA ROXA (ttyski) Tatiane Tyski Turin DES. ANGELA KHURY (saol) Stephanie Assis Pinto de Oliveira 42ª Seção Judiciária (rber) Raul Bertani de Campos (gabriela.nunes) Gabriela Bulcao JUÍZO ÚNICO - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU Chamberlain Nunes DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (ccac) Carolline de Castro Carrijo 18ª Seção Judiciária (clrr) Carmen Lucia Rodrigues Ramajo 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (chl) Carlos Henrique Licheski Klein GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (heloise.lemos) Heloise Soraya da Silva Chin Lemos (fernando.andrade) Fernando Ramon 56ª Seção Judiciária Machado de Andrade (laraoliveira) Lara Alves de Oliveira 48ª Seção Judiciária (anrf) Anderson Ricardo Fogaça GABINETE DO PRESIDENTE (Juiz Auxiliar da Presidência) (loas) Luiz Otávio Alves de Souza 19ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 6 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 36 Destinatário Lotação Data Leitura (hha) Heloísa Helena Avi Ramos VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (elj) Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS (Diretor do Fórum) (acrp) Anne Caroline Pellizzaro S2G - Hamilton Rafael Marins Schwartz (prnf) Priscila Nielsen Filla DES. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO (thamiris.anjos) Thamiris Cristina Pereira S2G - Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral dos Anjos (crl) Cristiane Santos Leite S2G - Cristiane Santos Leite (nfju) Nicola Frascati Junior 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (jade.ferreira) Jade Seffair Ferreira 39ª Seção Judiciária (fksc) Fabiane Kruetzmann Schapinsky VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mip) Marcio Rigui Prado VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (adriane.garcel) Adriane da Silva Garcel DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO (hrs) Hamilton Rafael Marins Schwartz S2G - Hamilton Rafael Marins Schwartz (nrav) Nayara Rangel Vasconcellos Dell VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E Agnelo SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (cadi) Camila Aichinger Dipp Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (smc) Stela Maris Cesario Pereira GABINETE DO DESEMBARGADOR STEWALT Cavichiollo CAMARGO FILHO (murilo.ghizzi) Murilo Conehero Ghizzi JUÍZO ÚNICO - CIDADE GAÚCHA (paula.trindade) Paula Gabriella Trindade JUÍZO ÚNICO - IPORÃ (gsom) Guilherme Somavilla PALOTINA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (lgf) Laertes Ferreira Gomes DES. LAERTES FERREIRA GOMES (fcmo) Francine Correa Moreira GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 7 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 37 Destinatário Lotação Data Leitura (lcg) Luiz Carlos Gabardo DES. LUIZ CARLOS GABARDO (pago) Paola Gonçalves Mancini de Lima 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA (sim) Simone Cherem Fabricio de Melo S2G - Simone Cherem Fabricio de Melo (grze) Gabriel Rocha Zenun 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - ARAPONGAS (rodrigo.will) Rodrigo Will Ribeiro 46ª Seção Judiciária (patrick.morais) Patrick de Morais 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (dmbs) Danielle Maria Busato Sachet 1ª Seção Judiciária (mrcr) Marcos Rogério César Rocha VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (Diretor do Fórum) (darc) DANIEL RACHID PEZZATO GABINETE DO DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF (fmsj) Fernando Moreira Simoes Junior 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (joao.pastro) Joao Felipe Grollmann 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS Pastro PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - PONTA GROSSA (lhvs) Luiz Henrique Vianna Silva JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PATO BRANCO (sara) Lia Sara Tedesco 5ª VARA CÍVEL - CASCAVEL (fsp) Felipe de Souza Pereira 26ª Seção Judiciária (dgsa) Dawber Gontijo Santos IRATI - VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES (dngy) Dangley Alipio VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - FRANCISCO BELTRÃO (stga) Sandra Tamara Gayer Martini 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FOZ DO IGUAÇU (adbe) Adriana Benini 15ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (leonardomenegon) Leonardo Grillo JUÍZO ÚNICO - ALTO PIQUIRI Menegon (fcj) Francisco Carlos Jorge S2G - Francisco Carlos Jorge (samara.guibor) Samara Moura Guibor (alpi) Andreia Lais Pizato 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FRANCISCO BELTRÃO (etsp) Elaine Tagliari Spanholi 1ª VARA CRIMINAL - TOLEDO (natalia.crovador) Natalia Barin Crovador MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Eloisa Alessi Prendin (luciana.nunes) Luciana Gonçalves 33ª Seção Judiciária Nunes Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 8 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 38 Destinatário Lotação Data Leitura (vapg) Vanessa Aparecida Pelhe JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA Gimenez FAZENDA PÚBLICA - CORNÉLIO PROCÓPIO (eliza.danielski) Eliza Danielski JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARECHAL CÂNDIDO RONDON (cmna) Camila Merigo Nascimento (joao.p.costa) Joao Paulo da Costa IBAITI - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (amanda.lam) Amanda Cristina Lam JUÍZO ÚNICO - UBIRATÃ (fjc) Fabiano Jabur Cecy 1ª Seção Judiciária (pgrm) Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa 1ª Seção Judiciária Mazini (fbus) Franciane Busato Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Colombo - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (ajam) Aurênio José Arantes de Moura 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (daniely.albuquerque) Daniely CORBÉLIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Zampronio L de Albuquerque ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (lauren.luize.antonio) Lauren Luize 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA Antonio FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (cmfb) Carolina Marcela Franciosi 11ª Seção Judiciária Bittencourt (ecsi) Elaine Cristina Siroti 2ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Flavia Regina Zoccante Sorde Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (esf) Eneias de Souza Ferreira JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rizziana.santos) Rizziana Meira S2G - Ruy Alves Henriques Filho Torrecilos Juday dos Santos (fernanda.freitas) Fernanda Goncalves MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Bruna Greggio de Freitas (rhcs) Renato Henriques Carvalho Soares 1ª Seção Judiciária (mffo) Marcelo Furlanetto da Fonseca ASTORGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 9 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 39 Destinatário Lotação Data Leitura (edal) Ederson Alves 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (jose.haluch) José Valdir Haluch Junior 60ª Seção Judiciária (henrique.max) Henrique Max Silveira Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Wagner Foro Central de Curitiba - 1ª TURMA RECURSAL - Dra. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa (joao.ribeiro) Joao Paulo Reis Ribeiro JUÍZO ÚNICO - TOMAZINA (anapgm) Ana Paula Gadelha Mendonça JUÍZO ÚNICO - IRETAMA (vdbm) Vanessa Villela de Biassio ANDIRÁ - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (lrp) Luciani Regina Martins de Paula 1ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (rodolfo.faria) Rodolfo Figueiredo de 29ª Seção Judiciária Faria (lft) Luiz Fernando Tomasi Keppen DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN (acpm) Ana Cristina Penhalbel Moraes JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (paula.machado) Paula Thais Abrao 7ª Seção Judiciária Machado (slyf) Sonia Leifa Yeh Fuzinato VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (ailg) Anatália Isabel Lima Santos Guedes 3ª VARA CÍVEL - CASCAVEL (larissa.koteski) Larissa Ferraz Koteski 70ª Seção Judiciária (jgxm) Jose Guilherme Xavier Milanezi JUÍZO ÚNICO - CERRO AZUL (jtar) Juliana Trigo de Araújo Conceição 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (angelica.montanher) Angelica Bueno de JUÍZO ÚNICO - CARLÓPOLIS Almeida Montanher (osvt) Osvaldo Taque 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (mant) Manuela Tallão Benke Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª TURMA RECURSAL – Dra. Manuela Tallao Benke (rcyo) Renann Cypriano de Oliveira JUÍZO ÚNICO - BELA VISTA DO PARAÍSO (juob) Juliana Olandoski Barboza 1ª Seção Judiciária (pcsa) Peterson Cantergiani Santos VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (elaine.bahls) Elaine Cleve Bahls 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 10 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 40 Destinatário Lotação Data Leitura (tamiris.soldan) Tamiris Ellen Soldan MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Fernando Swain Ganem (tmca) Thais Macorin Carramaschi de 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO Martin CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mjvn) Maria Joana Vulchak Novak GABINETE DO DESEMBARGADOR FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA (cdin) Claudineia Cristina Momesso Lohmann (glg) Guilherme Luiz Gomes GABINETE DO DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES (ccym) Caroline Cyrino Marques 2GVP - CENTRO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS (cwrz) Caroline Wrzecionek 1ª Seção Judiciária (flm) Francisco Luiz Macedo Junior GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR (amin.neto) Amin Abil Russ Neto JUÍZO ÚNICO - FORMOSA DO OESTE (drod) Deisi Rodenwald 1ª Seção Judiciária (jeferson.sarinho) Jeferson Sarinho GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ Soares Ribeiro MACEDO JUNIOR (dkr) Denise Terezinha Corrêa de Melo 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (lcae) Luciano Campos de Albuquerque S2G - Luciano Campos de Albuquerque (srs) Siladelfo Rodrigues da Silva 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretor do Fórum dos Juizados Especiais) (mpp) Maria Cecilia Puppi 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (hmfn) Hermes da Fonseca Neto 1ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (mvsc) Marco Vinicius Schiebel Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 4ª TURMA RECURSAL –Dr. Marco Vinícius Schiebel (slfr) Sandra Lustosa Franco 50ª Seção Judiciária (marilia.freiesleben) Marilia Freiesleben MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Camila Scheraiber (rlgi) Rodrigo Luis Giacomin 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (msw) Mauricio Maingue Sigwalt 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MATÉRIA BANCÁRIA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rafaela.pelizzon) Rafaela Pelizzon 38ª Seção Judiciária (gustavo.sosso) Gustavo Garcia Sosso JUÍZO ÚNICO - SÃO JERÔNIMO DA SERRA (mbl) Maria Aparecida Blanco de Lima DES. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 11 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 41 Destinatário Lotação Data Leitura (adst) Aldemar Sternadt Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 4ª TURMA RECURSAL – Dr. Aldemar Sternadt (mspe) Manuela Simon Pereira Rattmann Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO (Diretor do Fórum) (iago.fernandes) Iago Brum Fernandes MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Leo Henrique Furtado Araujo (alexandre.aguiar) Alexandre Camargo VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES Aguiar DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - LAPA (cadc) Carolina Arantes da Conceicao Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Nunes Foro Regional de Campo Largo - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (yumi) Tathiana Yumi Arai Junkes 16ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (luis.reginato) Luis Eduardo Tramontini MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Diele Denardin Zydek Reginato (gmni) Guilherme Moraes Nieto 1ª VARA CÍVEL - PARANAGUÁ (Diretor do Fórum) (bruna.rugila) Bruna Lopes Rugila MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Kléia Bortolotti (cmar) Carlos Mansur Arida GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA (luiz.pontarolo) Luiz Felipe Sviech MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Priscila Soares Pontarolo Crocetti (lfcorreia) Luiz Fernando Correia JUÍZO ÚNICO - NOVA LONDRINA (jtl) Janaina Mirielle Tonella 2ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jma) Julia Conceicao Mendes de Araujo VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO Ferreira Silva REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rbos) Rodrigo Borges Santos VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (adila.lemos) Adila Loina Ribeiro de VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES Lemos Mariano DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (jcsg) Jurema Carolina da Silveira Gomes 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (cmas) Clairton Mario Spinassi VARA CRIMINAL - MARECHAL CÂNDIDO RONDON (lyme) Lygia Maria Erthal 1ª Seção Judiciária (alinecarvalhop) Aline Carvalho Pereira DES. PRISCILLA PLACHA SÁ (adda) Andre Doi Antunes 1ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 12 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 42 Destinatário Lotação Data Leitura (cibelle.pacheco) Cibelle Karoline MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Robespierre Pacheco Foureaux Alves (jrv) José Ricardo Alvarez Vianna S2G - José Ricardo Alvarez Vianna (pmbr) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (slp) Sergio Luiz Patitucci S2G - Sérgio Luiz Patitucci (claudia.gruber) Claudia Mara Gruber 7ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (roc) Rosana Andriguetto de Carvalho DES. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO (barbara.domingues) Barbara Maria JUÍZO ÚNICO - GRANDES RIOS Domingues (aesn) Antonio Evangelista de Souza 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Netto FRANCISCO BELTRÃO (fero) Fabricio Emanoel Rodrigues de JUÍZO ÚNICO - IPORÃ Oliveira (pasm) Paula Andrea Samuel de Oliveira ASTORGA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E Monteiro SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (allana.tomba) Allana Claudia Murbach JUÍZO ÚNICO - NOVA FÁTIMA Tomba (soys) Soraya Salete Carvalho (lba) Luiz Antonio Barry DES. LUIZ ANTONIO BARRY (maq) Marcelo Quentin JUÍZO ÚNICO - SENGÉS (mmbz) Marina Martins Bardou Zunino VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (Diretora do Fórum) (nathaly.jesus) Nathaly Cristhie Leal de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Bruna Richa Jesus Cavalcanti de Albuquerque (wjfj) Wilson José de Freitas Junior 2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (jmr) José Mauricio Pinto de Almeida DES. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA (assc) Alessandra Charin 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (glr) Gisele Lara Ribeiro 41ª Seção Judiciária (syft) Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CIANORTE (fran) Franciele Estela Albergoni de VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E Souza Vairich JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - PATO BRANCO Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 13 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 43 Destinatário Lotação Data Leitura (jose.carvalho) Jose Eduardo Tuao MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Fernando Porcino Carvalho Goncalves Pereira (giis) Giselle Istschuk dos Santos 1ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA (jely) July Emily Cerialli 3ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU (hlc) Humberto Luiz Carapunarla 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (thais.galvao) Thais Borgo Galvao JUÍZO ÚNICO - IPIRANGA (tgpa) Tiago Gagliano Pinto Alberto Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ (natalia.mothe) Natalia Elizabete de 1ª VARA CRIMINAL - FOZ DO IGUAÇU Oliveira Brites Mothe (jaj) Jefferson Alberto Johnsson TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Câmara Criminal Suplementar Única Integral (2006) (sdps) Susan Nataly Dayse Perez da Silva 4ª Seção Judiciária (carolina.kutomi) Carolina Albornoz 2ª VARA CRIMINAL - PARANAGUÁ Goslar Kutomi (brbt) Bruno Buttendorff 8ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jeki) Josiane Pavelski Borges JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PARANAVAÍ (Diretora do Fórum) (camila.g.gomes) Camila Godoi Gomes Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Colombo - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (vsv) Vitor Roberto Silva DES. VITOR ROBERTO SILVA (pryp) Pryscila Barreto Passos Remor MATELÂNDIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (jche) Jaqueline Adriane Nogueira 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA Cherubin VITÓRIA (jbm) José Orlando Cerqueira Bremer 4ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (jrr) Jane dos Santos Ramos VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (guic) Guilherme Cubas Cesar 1ª Seção Judiciária (cgra) Cíntia Graeff 1ª VARA CRIMINAL - PARANAGUÁ (dhpn) Deborah Penna 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 14 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 44 Destinatário Lotação Data Leitura (edu) Eduardo Faoro VARA CRIMINAL - PATO BRANCO (maol) Melissa de Azevedo Olivas Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª TURMA RECURSAL – Dra. Melissa de Azevedo Olivas (d.schneider) Daniana Schneider JUÍZO ÚNICO - MANOEL RIBAS (adrh) Adriane Haas 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (gabriela.nalin) Gabriela Eichelberger DOIS VIZINHOS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA Nalin PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (clzg) Carlos Lucio Zeni Guimaraes 1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jskm) Josiane Kelly Moura S2G - Helder Luis Henrique Taguchi (vamb) Vanyelza Mesquita Bueno 1ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (mrfc) Marina Fernandes da Cunha Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (etes) Ezequiel Teixeira da Silva 25ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mariocelegatto) Mario Augusto Quinteiro JUÍZO ÚNICO - NOVA LONDRINA Celegatto (ajlu) Alberto José Ludovico Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia - VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (jessica.couceiro) Jessica Couceiro VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (esa) Espedito Reis do Amaral GABINETE DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA (Corregedor) (ram) Roberto Antonio Massaro DES. ROBERTO ANTONIO MASSARO (renata.vilar) Renata Rubio Vilar 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (cly) Clayson do Nascimento Andrade (aaro) Arthur Araujo de Oliveira ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (zeno.quadros) Zeno Luis Quadros Junior Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Dra. Denise Hammerschmidt Fernando Tupina Perin 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 15 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 45 Destinatário Lotação Data Leitura REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Daniela Farinha VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CRUZEIRO DO OESTE (csri) Caroline Martins Schneider S2G - Dilmari Helena Kessler Thais Freire Tirapelle JUÍZO ÚNICO - NOVA LONDRINA (janice.bogler) Janice Bogler 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (afro) Alarico Francisco Rodrigues de VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E Oliveira Junior JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - JACAREZINHO (nrbg) Nei Roberto de Barros Guimaraes 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TELECOMUNICAÇÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lsgo) Luciano Souza Gomes 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - ARAPONGAS (mazz) Marcelo Mazzali Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS (marcela.lozano) Marcela Mara Lozano MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Fabio Luis Decoussau Machado (mahm) Márcia Hubler Mosko 3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (giovane.rym) Giovane Rymsza QUEDAS DO IGUAÇU - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (rpf) Rui Portugal Bacellar Filho DES. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO (mraf) Mylene Rey de Assis Fogagnoli Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Marialva - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (camila.casagrande) Camila Micheletti PALMAS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Casagrande ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (nayra.biondo) Nayra Karoline Guerino VARA CRIMINAL - TELÊMACO BORBA Biondo (anaclaudiamarchi) Ana Claudia Marchi Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª TURMA RECURSAL - Dra. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa (c.valiati) Carolina Valiati da Rosa JUÍZO ÚNICO - MANGUEIRINHA (lmci) Leila Morgana Cian Liuti JUÍZO ÚNICO - SANTA FÉ (pcgb) Priscila Caroline Gomes Bertolini 5ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 16 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 46 Destinatário Lotação Data Leitura (juliane.marochi) Juliane Marochi ANTONINA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (latg) Lilian Aide Tebinka Goncalves Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (fccintra) Felipe Castello Cintra 71ª Seção Judiciária (rcoj) Renato Cruz de Oliveira Junior 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (pbp) Pericles Bellusci de Batista Pereira DES. PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA (othon.burak) Othon Raphael Sacks MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rafhael Wasserman Burak Brenda Tiemi Dalto Sonomura 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ines) Inês Marchalek Zarpelon 1ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (julio.oliveira) Julio Cesar da Silva Oliveira 59ª Seção Judiciária (gi53) Fernando de Carvalho Giona SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (apam) Ana Paula Menon Loureiro JUÍZO ÚNICO - ALTÔNIA Pianaro Angelo (fsmonteiro) Flavia Santos Monteiro MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Mário Dittrich Bilieri (adj) Antonio Domingos Ramina Junior S2G - Antônio Domingos Ramina Júnior Isabella Rodrigues Morais Pinheiro DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA (ifa) Ivo Faccenda 2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lmle) Luis Mauro Lindenmeyer Eche 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA VITÓRIA (dinara.dapieve) Dinara Luzia Rupp 1ª Seção Judiciária Dapieve (mlog) Marcelle Louise Ogibowski RIO NEGRO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (sito) Simone Trento VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (pmpe) Paulo Eduardo Marques Pequito 23ª Seção Judiciária (ksmo) Kelly Sponholz JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - LAPA (fernando.palazzo) Fernando Procopio DES. LAERTES FERREIRA GOMES Palazzo Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 17 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 47 Destinatário Lotação Data Leitura (fbc) Fabio Bergamin Capela VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (mxpn) Max Paskin Neto Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Adeline Elise Siqueira Kuramoto 13ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (llbj) Loril Leocadio Bueno Junior 6ª Seção Judiciária (afi) Ana Lucia Ferreira 6ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (cacr) Carlos Alberto Costa Ritzmann JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (apma) Alessandra Pimentel Munhoz do PONTA GROSSA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA Amaral DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS E DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (pmtm) Paula Maria Torres Monfardini VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - JAGUARIAÍVA (gsra) Giovanna de Sa Rechia GUARATUBA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (lpmg) Lucas Poma Gianeti JACAREZINHO - Vara de Família (mapb) Marcelo Pimentel Bertasso 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (Diretor do Fórum) (fsga) Fernando Swain Ganem Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Dr. Fernando Swain Ganem (maria.n.s.silva) Maria Nagila Saldanha MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Júlia Barreto Campelo da Silva (fbca) Flavia Braga de Castro Alves VARA CRIMINAL - CIANORTE (alin) Aline Montanha Curi Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - SECRETARIA UNIFICADA DO 4º E 15º JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA (mgrm) Marcel Guimarães Rotoli de S2G - Marcel Guimarães Rotoli de Macedo (Diretor Macedo do Fórum) (hhll) Helio Henrique Lopes Fernandes GABINETE DO DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE Lima LOPES FERNANDES LIMA (glaucio.cruvinel) Glaucio Francisco SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - VARA CÍVEL, DA Moura Cruvinel FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 18 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 48 Destinatário Lotação Data Leitura EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (rcpl) Rafael de Carvalho Paes Leme CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (mvlc) Marcus Vinicius de Lacerda Costa DES. MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA (juliana.fujii) Juliana Nomoto Fujii GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR (rlp) Renato Lopes de Paiva DES. RENATO LOPES DE PAIVA (guilherme.orlando) Guilherme de 21ª Seção Judiciária Andrade Orlando (ctol) Carmen Terezinha de Oliveira GABINETE DA DESEMBARGADORA JOECI MACHADO CAMARGO (ccmh) Carolina Cecyn Macchia MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Carolina Gabriele Pinto (lpc) Lourival Pedro Chemim VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (razn) Rafaela Zarpelon VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - GUARAPUAVA (fwof) Felipe Wollertt de Franca 59ª Seção Judiciária (oaco) Ornela Castanho VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - APUCARANA (dgco) Danielle Guimaraes da Costa MATINHOS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (fcar) Fabio Caldas de Araujo JUÍZO ÚNICO - XAMBRÊ (alan.gimenes) Alan Gimenes 50ª Seção Judiciária (felipe.landmeier) Felipe Redecker 66ª Seção Judiciária Landmeier (prpk) Patricia Regina Pavlak Bazzo FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jlma) João Luiz Manassés de GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Albuquerque Filho (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (jhco) João Henrique Coelho Ortolano 5ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (rhf) Ruy Alves Henriques Filho S2G - Ruy Alves Henriques Filho (g.tanaka) Gabriel Tanaka Paraiso MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Roberta Carmen Scramim de Freitas (mav) Marcelo Dias da Silva 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 19 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 49 Destinatário Lotação Data Leitura LONDRINA (lucasplebani) Lucas Jose Plebani 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA VITÓRIA (domp) Domingos José Perfetto GABINETE DO DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO (pettrus.camargo) Pettrus Ricardo de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Marcella de Lourdes Camargo de Oliveira Ribeiro Mansano (lldo) Lauro Laertes de Oliveira DES. LAURO LAERTES DE OLIVEIRA (vzc) Valmir Zaias Cosechen 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CASCAVEL (rhms) Ruth Helena Ferreira Miranda GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES (eldp) Erika Luiza Dias Pinto Taborda 51ª Seção Judiciária (rnb) Renato Naves Barcellos DES. RENATO NAVES BARCELLOS (thil) Thiago Lima Aguiar GOIOERÊ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (pfl) Patricia de Fúcio Lages de Lima 1ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jog) José Augusto Gomes Aniceto DES. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO (rduf) Rodrigo Dufau e Silva MATELÂNDIA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (fefc) Felipe Forte Cobo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL (Diretor do Fórum) (fcvt) Flavia da Costa Viana 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mozer.sepeca) Mozer Sepeca 1ª Seção Judiciária (henryque.erdmann) Henryque Camargo VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA Erdmann E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PRUDENTÓPOLIS (gabriel.vieira) Gabriel Kutianski JUÍZO ÚNICO - MARILÂNDIA DO SUL Gonzalez Vieira (rvic) Rogério de Vidal Cunha 3ª Seção Judiciária (aar) Arquelau Araujo Ribas TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 10ª Câmara Cível em Composição Integral (mfsoliveira) Matheus Ferreira da Silva JUÍZO ÚNICO - FORMOSA DO OESTE de Oliveira (mlri) Marcella de Lourdes de Oliveira JUÍZO ÚNICO - ICARAÍMA Ribeiro Mansano Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 20 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 50 Destinatário Lotação Data Leitura (lcfb) Luiz Carlos Fortes Bittencourt 7ª Seção Judiciária (fml) Fábio Marcondes Leite 4ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA (giovanna.coutinho) Giovanna Martins MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Carolina Gabriele Coutinho Pinto (carline.cittadin) Carline Mayara Cittadin JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (ldsm) Leonardo Silva Machado JUÍZO ÚNICO - TEIXEIRA SOARES (apcr) Ana Paula Cararo 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (aziz) Sergio Aziz Neme JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (phdd) Paulo Henrique Dias Drummond JUÍZO ÚNICO - PALMITAL (anft) Analice Bonfante DOIS VIZINHOS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (gsmi) Gabriela Scabello Milazzo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - VARA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS (Diretora do Fórum) (rmig) Rafael Migliorini Rebischke PONTA GROSSA (lml) Luiz Mateus de Lima DES. LUIZ MATEUS DE LIMA (sadm) Sandra Dal Molin Negrão 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (grpe) Gilberto Romero Perioto 2ª VARA CRIMINAL - PONTA GROSSA (thto) Thais Terumi Oto 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CORNÉLIO PROCÓPIO (cap) Carla Pedalino Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (tmyh) Tatiana Mye Hirai DES. LUIZ CARLOS GABARDO (ramd) Raphael de Morais Dantas JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (syam) Silvio Hideki Yamaguchi JUÍZO ÚNICO - ENGENHEIRO BELTRÃO (ancd) Ariel Nicolai Cesa Dias FOZ DO IGUAÇU - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS E DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (ejam) Elvis Jakson Melnisk 51ª Seção Judiciária (tad) Romero Tadeu Machado Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) (Diretor do Fórum) Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 21 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 51 Destinatário Lotação Data Leitura (legu) Letícia Guimarães Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - JUIZADO ESPECIAL PUC- CAJURU (sla) Sibele Lustosa Coimbra 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jbsn) João Batista Spanier Neto JUÍZO ÚNICO - TIBAGI (cbje) Carolina Brunetti de Jesus Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL (lima) Fernando Eugenio Martins de IRATI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA Paula Santos Lima FAZENDA PÚBLICA (joa) Joatan Marcos de Carvalho GABINETE DO PRESIDENTE - ESEJE - Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná (Diretor- Geral da ESEJE) (maquelen.vieira) Maquelen Vieira Silva JUÍZO ÚNICO - PIRAÍ DO SUL (domj) Douglas Max Junior 3ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (esbs) Eldom Stevem Barbosa dos Santos JUÍZO ÚNICO - PARAÍSO DO NORTE (zild) Zilda Romero 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (wapi) William Artur Pussi 6ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretor do Fórum) (dcpc) Debora Carla Portela 7ª Seção Judiciária (adpa) Adriana Paiva JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CASTRO (lafj) Laércio Franco Junior 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - APUCARANA (rdom) Rodrigo Domingos de Masi 1ª VARA CRIMINAL - PARANAVAÍ (rtho) Roseane Thome Ferrarezi JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PARANAVAÍ (gfr) Gilberto Ferreira DES. GILBERTO FERREIRA (fqjo) Fernanda de Quadros Jorgensen Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Geronasso Foro Central de Curitiba - 5ª TURMA RECURSAL – Dra. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso (rhvi) Rogerio Hota Vicentini 25ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ccmc) Claudia de Campos Mello 3ª Seção Judiciária Cestarolli (jkp) João Domingos Küster Puppi GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KUSTER PUPPI (elma) Elisa Matiotti Polli 1ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 22 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 52 Destinatário Lotação Data Leitura (easd) Eduardo Augusto Sevilio D Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Oliveira Foro Central de Londrina - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (camila.ribas) Camila Viana Ribas JUÍZO ÚNICO - TOMAZINA (jhenifer.finger) Jhenifer Aparecida Finger MEDIANEIRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (bruno.c.lopes) Bruno Caetano Lopes VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GUAÍRA (dpa) Davi Pinto de Almeida GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (jmza) Janaína Monique Zanellato Albino VARA CRIMINAL - FRANCISCO BELTRÃO (robf) Robespierre Foureaux Alves 6ª Seção Judiciária (stio) Shirley Teruko Ida de Oliveira GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI (bbb) Branca Bernardi JUÍZO ÚNICO - BARRACÃO (raquel.alexandre) Raquel Neves MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Elisa Sabino de Alexandre Azevedo Duarte Silva (brms) Bruno Melo Stubert Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ (rep) Rosaldo Elias Pacagnan 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CASCAVEL (Diretor do Fórum) (bruno.koprovski) Bruno Koprovski 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - PONTA GROSSA (menf) Mercia Deodato do Nascimento PARANAGUÁ - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (aor) Antonio Acir Hrycyna VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PONTA GROSSA (tech) Telmo Cherem DES. TELMO CHEREM (vmma) Vinícius de Mattos Magalhães 3ª Seção Judiciária (arc) Ademir Ribeiro Richter S2G - Ademir Ribeiro Richter Kassia Mayra de Carvalho 23ª Seção Judiciária (ersf) Ernani Mendes Silva Filho VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (dafl) Daniela Flavia Miranda 1ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA (tatiana.denczuk) Tatiana Denczuk DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA (wfigueroa) William George Nichele JUÍZO ÚNICO - CATANDUVAS Figueroa Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 23 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 53 Destinatário Lotação Data Leitura Vinicius Platzgumer 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - GUARAPUAVA (gpne) Gustavo Peccinini Netto 10ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (smpr) Stela Maris Perez Rodrigues JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CIANORTE (Diretor do Fórum dos Juizados Especiais) (jar) Jamil Riechi Filho 4ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (gxg) Gil Francisco de Paula Xavier DES. GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER Fernandes Guerra FERNANDES GUERRA (jvcg) Jessica Valéria Catabriga Guarnier VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (jgso) Jose Guilherme Soares 3ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU (jessica.c.f.machado) Jessica Carla Farias GUARATUBA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E Machado de Araújo SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (pmcf) Poliana Maria Cremasco Fagundes 7ª Seção Judiciária Cunha Wojciechowski (aopa) André Olivério Padilha VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SÃO MATEUS DO SUL (cgcdajunior) Carlos Gustavo Cordeiro de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Heloísa Mesquita Andrade Junior Favaro Freitas (parc) Patricia Roque Carbonieri 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - GUARAPUAVA (hrcm) Hellen Regina de Carvalho Martini CORBÉLIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Oliveira ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (almm) Andre Luis Palhares Montenegro JUÍZO ÚNICO - CENTENÁRIO DO SUL de Moraes (sch) Maria Fernanda Scheidemantel Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Nogara Ferreira da Costa Foro Central de Curitiba - 1ª TURMA RECURSAL - Dra. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa (jacj) José Aristides Catenacci Júnior Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (monica.mascarin) Monica Priuli Mascarin PALOTINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (chca) Christiano Camargo VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PRUDENTÓPOLIS Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 24 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 54 Destinatário Lotação Data Leitura (rafael.cesco) Rafael Guilherme MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Aline Passos Domingos Cesco (krsc) Karinna Seigo Cerqueira GABINETE DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA (rial) Ricardo Alexandre Spessato de 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Alvarenga Campos GUARAPUAVA (jabo) Jair Antonio Botura JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (jaza) Juliana Arantes Zanin Vieira VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - FOZ DO IGUAÇU (fjp) Fabiana Januario Pesseghini VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - BANDEIRANTES (vcrg) Vanessa Cristina Guillen VARA CRIMINAL - CIANORTE (mmss) Moema Santana Silva JUÍZO ÚNICO - WENCESLAU BRAZ (mmmo) Mauro Monteiro Mondin PITANGA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA (fwb) Fernando Wolff Bodziak GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK (bianca.mizusaki) Bianca Thamiris VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA Mizusaki Moreira E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GUAÍRA (pria) Priscila Alves Mignon MEDIANEIRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (jsc) José Sebastião Fagundes Cunha DES. JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA (henrique.dias) Henrique Santi Dias 42ª Seção Judiciária (jgrs) João Gustavo Rodrigues Stolsis JANDAIA DO SUL - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÃNCIA E JUVENTUDE EJUIZADO ESPECIALCRIMINAL (trmc) Telma Regina Magalhaes Carvalho 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (alko) Aline Koentopp JUÍZO ÚNICO - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretora do Fórum) (evcc) Eduardo Villa Coimbra Campos VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CASCAVEL (lgbr) Liliane Graciele Breitwisser VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - GUARAPUAVA (lpk) Luciana Paula Kulevicz COLORADO - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (gabriela.garbin) Gabriela Garbin MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Pedro Ivo Lins Moreira Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 25 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 55 Destinatário Lotação Data Leitura (rfao) Rosangela Faoro 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (awc) Alexandre Waltrick Calderari 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (Diretor do Fórum) (pcro) Paulo Cesar Roldão 1ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (grsl) Gabriel Ribeiro de Souza Lima PITANGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DOS TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (jeml) José Eduardo de Mello Leitão 4ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Salmon REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (fs61) Drieli Martins JUÍZO ÚNICO - CIDADE GAÚCHA (phmu) Phellipe Müller 2ª VARA CÍVEL - CASCAVEL (jjct) Jailton Juan Carlos Tontini 1ª Seção Judiciária (elessandrodemetrio) Elessandro VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TELÊMACO Demetrio da Silva BORBA (Diretor do Fórum) (cada) Carina Daggios VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FRANCISCO BELTRÃO (kgm) Kennedy Josue Greca de Mattos S2G - Kennedy Josue Greca de Mattos (dred) Débora Cassiano Redmond VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretora do Fórum) (vanessa.eljurdi) Vanessa Martins El Jurdi GABINETE DO DESEMBARGADOR FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA (larissa.branco) Larissa Oliveira Branco MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Manuela Tallão Benke (fmfe) Flavio de Moraes Ferreira S2G - Fabian Schweitzer (fpsi) Fabiula Patricia da Silva MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa (oron) Orestes de Oliveira Neto JACAREZINHO - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA (sgko) Stefany Guerra Kosiawy 2GVP - CENTRO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS (cedu) Carlos Eduardo Antunes VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CASCAVEL Domingues (chsa) Camila Henning Salmoria Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª TURMA RECURSAL – Dra. Camila Henning Salmoria (edrb) Eder Boletig Angelo JUÍZO ÚNICO - PRIMEIRO DE MAIO (ryen) Rodrigo Yabagata Endo 1ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 26 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 56 Destinatário Lotação Data Leitura (scff) Suzie Caproni Ferreira Fortes 5ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (vtof) Vitor Toffoli LOANDA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (cnah) Carlos Eduardo Faísca Nahas IRATI - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E DA COREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (Diretor do Fórum) (msec) Maria Serra Carvalho 1ª Seção Judiciária (kebb) Keteren Beatriz Brol GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA (dost) Diego Santos Teixeira Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 6ª VARA CRIMINAL (joao.salles) Joao Paulo Pereira Salles 1ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (jsps) Jaime Souza Pinto Sampaio JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (jako) Jorge Anastácio Kotzias Neto JUÍZO ÚNICO - SANTA HELENA (tbgo) Tatiane Bueno Gomes PALMAS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (anrr) Andrea Russar Rachel JUÍZO ÚNICO - CARLÓPOLIS (paula.ms) Paula Michelle da Silva JUÍZO ÚNICO - CANTAGALO (lcds) Lauri Caetano da Silva DES. LAURI CAETANO DA SILVA (jvst) Juliane Velloso Stankevecz 1ª Seção Judiciária (henry.nascimento) Henry Matheus do JUÍZO ÚNICO - SIQUEIRA CAMPOS Nascimento (danz) Danuza Zorzi Andrade 1ª VARA CRIMINAL - FOZ DO IGUAÇU (gdan) Geraldo Dutra de Andrade Neto 1ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU (gabrielli.silva) Gabrielli Banegas MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Mario Augusto Leonardo Silva Quinteiro Celegatto (ddz) Diele Denardin Zydek 1ª Seção Judiciária (mrli) Marcia Regina Hernandez de Lima Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (rafaela.angelo) Rafaela Moreira Angelo S2G - Alexandre Kozechen (acep) Alexandro Cesar Possenti RIO NEGRO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 27 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 57 Destinatário Lotação Data Leitura E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (dmrs) Douglas Marcel Peres 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (oesa) Orlando Eduardo dos Santos ASTORGA - GABINETE DO JUÍZ (amcn) Alberto Moreira Cortes Neto VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (cmmt) Carla Melissa Martins Tria 1ª Seção Judiciária (evandro.souza) Evandro Augusto JUÍZO ÚNICO - ALTÔNIA Camargo de Souza (rdp) Rodrigo Domingos Peluso Junior VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (pfca) Paulo Fabricio Camargo 1ª Seção Judiciária (jarc) Jardel Martins do Carmo PARANAGUÁ (gsi) Glaucio Marcos Simões 2ª VARA CRIMINAL - FOZ DO IGUAÇU (lacm) Laryssa Angelica Copack Muniz 1ª VARA CRIMINAL - PONTA GROSSA (ako) Alexandre Kozechen S2G - Alexandre Kozechen (pcb) Paulo Cezar Bellio DES. PAULO CEZAR BELLIO (jgut) José Augusto Guterres 1ª Seção Judiciária (prim) Priscilla Rastelli Moscatto 1ª VARA CRIMINAL - APUCARANA (dbca) Daiane do Belém Camargo PITANGA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (mabo) Mauricio Boer 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (karina.fraguas) Karina Costa Fraguas 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MATÉRIA BANCÁRIA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lean) Luiz Eduardo Asperti Nardi 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (lzft) Luiz Fernando Montini PALOTINA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (gmcs) Guilherme Aranda Castro dos JUÍZO ÚNICO - BARBOSA FERRAZ Santos (gucc) Guilherme Caoe Canello GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO (cejm) Celso Jair Mainardi GABINETE DO DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 28 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 58 Destinatário Lotação Data Leitura Carolina Mastelini Gimenes JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PARANAVAÍ (kcgc) Kelly Cristina Garbelini Coelho 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (adri) Adriana de Lourdes Simette Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Dra. Adriana de Lourdes Simette Ariadne Nascimento da Silveira Bonato MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Deisi Rodenwald (dipb) Diego Paolo Barausse 1ª Seção Judiciária (yuri.alvarenga) Yuri Alvarenga 63ª Seção Judiciária Maringues de Aquino (acso) Amarildo Clementino Soares 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mtk) Mario Seto Takeguma 1ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (antonio.rodrigues) Antonio José Silva JUÍZO ÚNICO - CLEVELÂNDIA Rodrigues (analice.wandscher) Analice Muller MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Paula Michelle da Ferreira Wandscher Silva (damk) Daniela Maria Kruger 43ª Seção Judiciária (slf) Sérgio Laurindo Filho 49ª Seção Judiciária (chpm) Christian Palharini Martins GOIOERÊ - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (marina.toffoli) Marina de Lima Toffoli 31ª Seção Judiciária (rkbr) Rafael Kramer Braga 1ª Seção Judiciária (Diretor do Fórum) (esdras.bispo) Esdras Murta Bispo 54ª Seção Judiciária (ddmm) Débora Demarchi Mendes de 1ª Seção Judiciária Melo (rsju) Rubens dos Santos Junior 1ª Seção Judiciária (brgr) Bruna Greggio 1ª Seção Judiciária (shy) Shiroshi Yendo DES. SHIROSHI YENDO (bkbo) Brisa Kaiane Borca S2G - Márcio José Tokars (akc) Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues S2G - Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa da Costa (alnf) Antonio Lopes de Noronha Filho 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (lucas.fd) Lucas Fuganti Delai ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 29 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 59 Destinatário Lotação Data Leitura JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (agg) Alexandre Gomes Goncalves GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (fabiula.artusi) Fabiula Regina Artusi CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (recb) Rodrigo Eusebio de Castro Burgos GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA (prre) Pedro Roderjan Rezende 1ª Seção Judiciária (lbja) Lucia Bannach Jardim GABINETE DO DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL (kpla) Karine Pereti de Lima Antunes 1ª Seção Judiciária (carlita.bueno) Carlita Izolina Goncalves Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Bueno Foro Regional de Colombo - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (larissa.freitas) Larissa Maura Pereira MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Adriana Carrilho Freitas Danna Persiani (gcfo) Gustavo de Campos Foratto 23ª Seção Judiciária (kellimotter) Kelli Motter VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CASCAVEL Maycon Douglas Araujo de Carvalho MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Gustavo Tinôco de Almeida (ivbm) Ivan Buatim 28ª Seção Judiciária (gufm) Gustavo Ferreira Mainardes 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - PONTA GROSSA (izam) Izaura Alves Martins JUÍZO ÚNICO - CENTENÁRIO DO SUL (cgap) Carolina Gabriele Spinardi Pinto 1ª Seção Judiciária (jsb) José Candido Sobrinho VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretor do Fórum) (amanda.crusdach) Amanda Camargo VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES Crusdach DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - LAPA (aaso) Alexandra Aparecida de Souza JUÍZO ÚNICO - IPIRANGA Dalla Barba (kelly.leal) Kelly Vida Leal 26ª Seção Judiciária (rbec) Raphaella Benetti da Cunha Rios 1ª VARA CRIMINAL - ARAPONGAS (cezu) Carlos Eduardo Zago Udenal VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CASTRO Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 30 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 60 Destinatário Lotação Data Leitura (gnc) Givanildo Nogueira Constantinov 4ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (lara.capobiango) Lara Duque Ramos MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Juliane Velloso Capobiango Stankevecz (ticiana.pereira) Ticiana Pereira dos GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ Santos MACEDO JUNIOR (rcfr) Rodrigo da Costa Franco 6ª Seção Judiciária (pchm) Paula Chedid Magalhães 1ª Seção Judiciária (arrl) Angela Regina Ramina de Lucca S2G - Angela Regina Ramina de Lucca (ccs) Claudio Camargo dos Santos 1ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (mayara.calaf) Mayara Polessi Calaf Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (giselle.mendonca) Giselle de Almeida MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Anne Regina Mendes Assolari Mendonca (klbo) Kléia Bortolotti 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (glea) Gabriel Leão de Oliveira PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS, CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (oasi) Osvaldo Alves da Silva 2ª Seção Judiciária (mpyo) Márcia Pugliesi Yokomizo JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - APUCARANA (mlandrade) Maria Luiza Mourthe de JUÍZO ÚNICO - FAXINAL Alvim Andrade (dmfa) Danielle Marie de Farias Serigati JUÍZO ÚNICO - JAGUAPITÃ Varasquim (joch) Jonathan Cheong ANTONINA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (emcg) Emilie Cristina Garcia 4ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA Daufenbach DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rsom) Rafaela Mattioli Somma 1ª Seção Judiciária (aca) Abraham Lincoln Merheb Calixto GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO (lorena.mangialardo) Lorena Macarini MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Alvaro Rodrigues Mangialardo Junior (loa) Luciano Carrasco Falavinha Souza GABINETE DO 2º VICE-PRESIDENTE (Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência) (mayara.franco) Mayara Gabrielle Franco 60ª Seção Judiciária Reis Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 31 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 61 Destinatário Lotação Data Leitura (cmro) Cynthia de Mendonça Romano JUÍZO ÚNICO - NOVA FÁTIMA (huber.cavalheiro) Huber Pereira JUÍZO ÚNICO - ALTO PARANÁ Cavalheiro (hmco) Hamilton Mussi Correa GABINETE DO DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA (otavio.lyra) Otavio Augusto Vaz Lyra JUÍZO ÚNICO - SIQUEIRA CAMPOS (matheus.moura) Matheus Ramos Moura 26ª Seção Judiciária (elbb) Elberti Mattos Bernardineli ASSAÍ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (luciana.hirata) Luciana Midori Hirata 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (spoj) Sergio Pocahy Junior VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (angelica.v.d.pereira) Angelica Verediane 3ª Seção Judiciária Dambros Pereira (gtjb) Giulia Tavano Jardim Batista DES. SALVATORE ANTONIO ASTUTI (vdpn) Vanessa D Arcângelo Ruiz 2ª VARA CRIMINAL - TOLEDO Paracchini (mrk) Mayra Rocco Stainsack 20ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (flavia.mickus) Flavia Harbs Mickus 59ª Seção Judiciária (afb) Andrea Fabiane Groth Busato 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ACIDENTES DE TRÂNSITO - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (bbbi) Bianca Bacci Bisetto VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - LAPA (elm) Elisiane Minasse VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (ccdc) Camila Covolo de Carvalho VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (fam) Fabio Andre Santos Muniz S2G - Fábio André Santos Muniz (amso) Adriana Marques dos Santos VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE - IVAIPORÃ (camille.nagakura) Camille Fernanda 1ª Seção Judiciária Cortiano Nagakura (gabrielle.oliveira) Gabrielle Cajueiro de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Alessandro Motter Oliveira Pinto Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 32 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 62 Destinatário Lotação Data Leitura (rspo) Rogerio Spoladore 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (ge71) Danyllo Gregory Alves de Sousa 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - BANDEIRANTES (cmlf) César Maranhão de Loyola Furtado 7ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (elvi) Elcio Vieira MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque (sbe) Sigurd Roberto Bengtsson DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON (clpc) Christian Leandro Pires de VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES Camargo Oliveira DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - GUAÍRA (srbs) Sandra Regina Bittencourt Simoes 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO - CASCAVEL (eph) Eloah Peixoto Homem JUÍZO ÚNICO - XAMBRÊ (aline.bespalez) Aline Dias Machado 4ª Seção Judiciária Bespalez (scf) Stewalt Camargo Filho GABINETE DO DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO (ampg) Amanda Pegorini Gimenes 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (mariana.martini) Mariana Martini JUÍZO ÚNICO - JOAQUIM TÁVORA (analuisa.lima) Ana Luisa Lima VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - FRANCISCO BELTRÃO (monica.patricio) Monica Patricio 1ª VARA CRIMINAL - ARAPONGAS (lhtr) Luiz Henrique Trompczynzki JUÍZO ÚNICO - TERRA RICA (carlos.mendes) Carlos Eduardo de 48ª Seção Judiciária Oliveira Mendes (cgbg) Carlos Gregorio Bezerra Guerra JUÍZO ÚNICO - CORONEL VIVIDA (daniela.oliveira) Daniela Fernandes de 45ª Seção Judiciária Oliveira (carolina.rubiale) Carolina Rodrigues VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CASTRO Rubiale (cfvi) Carolina Fontes Vieira 1ª Seção Judiciária (rihe) Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência) (joda) José Daniel Toaldo 1ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 33 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 63 Destinatário Lotação Data Leitura (jebr) Juliana Elisa Araujo Bronzel 2ª VARA CRIMINAL - CAMPO MOURÃO (relf) Renan Barbosa Lopes Ferreira (boer) Luiz Carlos Boer PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (jfju) José Foglia Júnior JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ARAPONGAS (Diretor do Fórum) (vjma) Vanessa Jamus Marchi 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum Cível) (lff) Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (mtth) Maria Teresa Thomaz VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ribo) Rita Borges de Area Leão Monteiro 1ª Seção Judiciária (fmj) Frederico Mendes Júnior 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (pagb) Patricia de Almeida Gomes 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL Bergonse DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (guilherme.cavalieri) Guilherme Ramos 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Cavalieri UMUARAMA (waam) Walterney Amâncio PORECATU - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (akcp) Angela Karina Chirnev Pedotti Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Audi Foro Regional de Mandaguari - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (Diretor do Fórum) (mscf) Maria Silvia Cartaxo Fernandes 1ª Seção Judiciária Luiz (sdcc) Selley Dayana Castaldo Chiulo UMUARAMA (toli) Tatiana de Oliveira Nascimento JUÍZO ÚNICO - MANGUEIRINHA Camila Merigo do Nascimento 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FRANCISCO BELTRÃO (vsfs) Victor Schmidt Figueira dos Santos 1ª Seção Judiciária (aacs) Ana Carolina Souza Andrade DES. PAULO CEZAR BELLIO (mtau) Marcelo Teixeira Augusto VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - RIO BRANCO DO SUL Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 34 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 64 Destinatário Lotação Data Leitura (pbic) Pedro de Alcântara Soares Bicudo 1ª Seção Judiciária (mayara.almeida) Mayara de Almeida MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Camila Henning dos Santos Salmoria (kati) Katiane Fatima Pellin 2ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (marciotezza) Marcio Tezza 38ª Seção Judiciária (cds) Carolina Delduque Sennes Basso VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (lpl) Letícia Pacheco Lustosa 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (asbd) Antonio Sergio Bernardinetti VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA David Hernandes DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rmge) Roseli Maria Geller Barcelos VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - CRUZEIRO DO OESTE (mcdd) Maria Amelia Ceccarelli de GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO Andrade ACHILLE GRANDINETTI (arst) Antonio Renato Strapasson GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO RENATO STRAPASSON (eduardo.ortiz) Eduardo Schmidt Ortiz 2ª VARA CRIMINAL - PONTA GROSSA (desiree.lejambre) Desiree Camila JUÍZO ÚNICO - BOCAIÚVA DO SUL Lejambre (salv) Sarah Alvarez Pinto MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Jeane Carla Furlan (anaflaviacubas) Ana Flavia Dias Cubas MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Sara Gimenes Rodrigues Hayashi VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO CENTRAL Machado DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (szoy) Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Colombo - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (smhl) Suzana Massako Hirama Loreto de S2G - Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira Oliveira (carolina.gouveia) Carolina Caffaro MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rafael Luís Brasileiro Gouveia Kanayama (sidnei.dalmoro) Sidnei Dal Moro JUÍZO ÚNICO - REALEZA (rnk) Rogério Luis Nielsen Kanayama TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Seção Criminal (acru) Ana Claudia de Lima Cruvinel VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JAGUARIAÍVA (tmfm) Tatiana Monteiro Furtado de JUÍZO ÚNICO - RIBEIRÃO CLARO Mendonça Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 35 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 65 Destinatário Lotação Data Leitura (gimm) Giani Maria Moreschi Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO (thi) Thiago Flores Carvalho 1ª Seção Judiciária (lfaq) Luciana Fraiz Abrahão 5ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (alwa) Alessandro Wainaski GABINETE DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA (claudio.diniz) Claudio Smirne Diniz DES. CLAUDIO SMIRNE DINIZ (giulia.zanetti) Giulia Zanetti MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Mário Dittrich Bilieri (leonardo.mateus) Leonardo Hudson MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Malcon Jackson Mateus Cummings (fags) Franciele Aline Gutjahr JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARECHAL CÂNDIDO RONDON (rvv) Rafael Vieira de Vasconcellos S2G - Rafael Vieira de Vasconcelos Pedroso Pedroso (lsag) Laura Santos Godoy Szklarek Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ (mafr) Marisa de Freitas GUARATUBA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (cvam) Caroline Vieira de Andrade Mattar Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Piraquara - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (Diretora do Fórum) (vnmd) Vanessa Martins Dobuchak 11ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lnmz) Luana Machado de Souza VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (tsil) Thalyta Angeli Luy da Silva GUARAPUAVA (rob) Roberto Portugal Bacellar DES. ROBERTO PORTUGAL BACELLAR (rodolfo.schuroff) Rodolfo Schuroff JUÍZO ÚNICO - CARLÓPOLIS (barbara.farias) Barbara Monique Farias 59ª Seção Judiciária (caam) Caroline Avila Monego 20ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rodrigo.silva) Rodrigo Luiz Xavier Costa JUÍZO ÚNICO - ORTIGUEIRA de Assis Silva (scwi) Suelen Caroline Wierzbycki Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 36 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 66 Destinatário Lotação Data Leitura (bruna.ferreira) Bruna Grasso Ferreira JUÍZO ÚNICO - NOVA AURORA (akmr) Angela Khury DES. ANGELA KHURY (rrqo) Ricardo Ramos Queiroz de Oliveira S2G - Rogério Ribas (dabe) Daniel Alves Belingieri 1ª Seção Judiciária (slk) Sérgio Luiz Kreuz S2G - Sérgio Luiz Kreuz (emls) Emerson Luciano Prado Spak 2ª VARA CRIMINAL - UNIÃO DA VITÓRIA (jclo) Joseane Catusso Lopes de Oliveira 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FRANCISCO BELTRÃO (msvr) Marcelo Pichioli da Silveira 3ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (bold) Bruno Oliveira Dias LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (nsz) Nestario da Silva Queiroz Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª TURMA RECURSAL – Dr. Nestario da Silva Queiroz (tasc) Tais de Paula Scheer 1ª Seção Judiciária (djansley.siriaco) Djansley Siriaco MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Mariana Pereira Alcântara dos Santos (livia.scantamburlo) Lívia Simonin JUÍZO ÚNICO - CAMPINA DA LAGOA Scantamburlo (mivs) Michela Vechi Saviato 1ª Seção Judiciária (caroline.audi) Caroline Audi 1ª Seção Judiciária (sats) Silvio Allan Kardec Torralbo 2ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE Siqueira ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (cabe) Claudia Andrea Bertolla Alves 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (lucianne.costa) Lucianne Senff Costa 1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jmfr) João Manoel Fernandes Ranthum MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha (lmj) Lidia Maejima TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª Câmara Criminal em Composição Integral (eduardo.gomes) Eduardo Vicente S2G - Hamilton Rafael Marins Schwartz Gomes (fre) Roberta Carmen Scramim de Freitas 2ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (rpio) Ricardo Piovesan VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SÃO MATEUS DO SUL Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 37 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 67 Destinatário Lotação Data Leitura (gabriiielc) Gabriel Eduardo de Souza JUÍZO ÚNICO - AMPÉRE Costa (fkcs) Fernanda Karam de Chueiri Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Sanches Foro Central de Curitiba - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (sioc) Siderlei Ostrufka Cordeiro 1ª Seção Judiciária (Diretor do Fórum) (ldec) Leonardo Delfino Cesar 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (isabella.vasconcelos) Isabella Vieira VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI Vasconcelos - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (glsq) Gabriel Leonardo Souza de 2ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU Quadros (agmm) Aline Goncalves de Melo 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES Meneghelli DO TRABALHO - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (dpmk) Divangela Precoma Moreira DOIS VIZINHOS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E Kuligowski SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (ajv) Alberto Junior Veloso 5ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (Diretor do Fórum) (acmp) Ana Carolina Mion Pilati do Vale DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN (mdbi) Mário Dittrich Bilieri 1ª Seção Judiciária (feo) Francisco Eduardo Gonzaga de DES. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE Oliveira OLIVEIRA (fdmt) Fernanda Monteiro Sanches ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (leticia.costa) Leticia Duarte da Costa JUÍZO ÚNICO - IMBITUVA (tmes) Tatielly Maia Espaki S2G - Eduardo Novacki (lvca) Luciana Varella Carrasco Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (rebeca.morishita) Rebeca Tamy JANDAIA DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA Nakagawa Morishita Camargo PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (marl) Marcela Simonard Loureiro Cesar Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Campina Grande do Sul - VARA CÍVEL E FAMÍLIA (luiz) Luiz Lopes DES. LUIZ LOPES (leticia.ec) Letícia Costa ANTONINA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (jdps) Juan Daniel Pereira Sobreiro Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Juan Daniel Pereira Sobreiro Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 38 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 68 Destinatário Lotação Data Leitura (bruna.tonial) Bruna Frank Tonial 45ª Seção Judiciária (glib) Giovani Liberalesso VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - FRANCISCO BELTRÃO (egut) Elise Cristina Gutmann DES. GILBERTO FERREIRA (ddco) Denise Damo Comel 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - PONTA GROSSA (ffer) Fabiana Christina Ferrari 1ª Seção Judiciária (raea) Rafaela Esgote de Almeida SERTANÓPOLIS (acsg) Ana Carolina Sillos Goncalves GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM Martins LINCOLN MERHEB CALIXTO (mmrb) Marcia Margarete do Rocio 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR Borges CONTRA A MULHER - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (fors) Fernanda Orsomarzo IBAITI - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (hskr) Heloísa da Silva Krol Milak 7ª Seção Judiciária (eaw) Eliezer Aparecido Carneiro Wille VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - TOLEDO Barbara de Matos Marangoni MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Loril Leocadio Bueno Junior (axf) Alexandre Barbosa Fabiani S2G - Alexandre Barbosa Fabiani (ggli) Gladis Giacomelli da Silva VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SÃO MATEUS DO SUL (acsm) Aline de Cassia da Silva Mendes (jose) José Roberto Silverio 2ª VARA CRIMINAL - APUCARANA (jufn) Julio Farah Neto JUÍZO ÚNICO - PRIMEIRO DE MAIO (patricia.jesus) Patricia Oliveira de Jesus MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Debora Demarchi Mendes de Melo (eloisa.ap) Eloisa Alessi Prendin JUÍZO ÚNICO - RESERVA (kaaz) Karina de Azevedo Malaguido JUÍZO ÚNICO - SERTANÓPOLIS (ipad) Igor Padovani de Campos JUÍZO ÚNICO - PARANACITY (wfb) Wendel Fernando Brunieri 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (marlon.nascimento) Marlon Augusto do VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES Nascimento DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 39 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 69 Destinatário Lotação Data Leitura JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - GUAÍRA (jaqueline.martins) Jaqueline Caldas PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Martins ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS, CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (rawa) Rafhael Wasserman 4ª Seção Judiciária (gustavo.marchini) Gustavo Daniel JUÍZO ÚNICO - SIQUEIRA CAMPOS Marchini (ropa) Rodrigo Simões Palma 1ª Seção Judiciária (Diretor-Geral do Fórum) (suellen.polican) Suellen Ferreira Polican JUÍZO ÚNICO - CONGONHINHAS (chm) Claudia Harumi Matumoto 1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lpne) Luiz Perico Neto JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - JACAREZINHO (adriane.chiamulera) Adriane Cristine 10ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Kohl Chiamulera REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Fernanda da Silva Moura PINHÃO - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (jbwb) James Byron Weschenfelder JUÍZO ÚNICO - REBOUÇAS Bordignon (jfml) Joseane Ferreira Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (lmml) Leonardo Marcelo Mounic Lago 41ª Seção Judiciária (capd) Caprine Dari Flizikowski PALMAS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (mpfr) Matheus Pereira Franco VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GUAÍRA (frederico.borges) Frederico Alencar 24ª Seção Judiciária Monteiro Borges (fvol) Fabiana Vendramini de Oliveira VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - TOLEDO (rcgr) Roseana Ceschin Gomes do Rego 1ª Seção Judiciária Assumpcao (mtgi) Marcos Tamagi 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (gabriela.ribas) Gabriela Araujo Mozzato MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rita Borges Leão Ribas Monteiro (cristiano.silva) Cristiano Diniz da Silva 72ª Seção Judiciária Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 40 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 70 Destinatário Lotação Data Leitura (evp) Evandro Portugal 19ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (laldeir.pereira) Laldeir de Lima Pereira S2G - Mauro Bley Pereira Junior (mycs) Mayara Cruvinel da Silva 19ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (dhk) Dilmari Helena Kessler S2G - Dilmari Helena Kessler (juliano.carstens) Juliano Ratton Carstens MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Carolina Fontes Vieira (rndc) Raquel de Naday Di Creddo VARA CRIMINAL - JACAREZINHO (rmap) Rebecca Maria Albano Pasqual DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA (mpir) Marina Pires (thag) Thais Goncalves Gonzaga de 1ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Oliveira REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (ana.dalben) Ana Beatriz Giovanini MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Amin Abil Russ Neto Dalben (lebs) Leonardo Bechara Stancioli VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum Criminal) (karina.cornicelli) Karina Roque Cornicelli JUÍZO ÚNICO - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU da Costa DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (mvv) Maria Vitoria Guedes Viotti GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI (mpc) Mychelle Pacheco Cintra Stadler 1ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (dece) Devanir Cestari Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Marialva - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Diretor do Fórum) (lucas.utzig) Lucas Utzig VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - FRANCISCO BELTRÃO (gpma) Gustavo Palla Maier JUÍZO ÚNICO - AMPÉRE (raquel.brigantini) Raquel Barbero JUÍZO ÚNICO - SANTA ISABEL DO IVAÍ Brigantini (dkp) Denise Kruger Pereira GABINETE DA DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA (henk) Henrique Kurscheidt 1ª Seção Judiciária (ana.panhosatto) Ana Paula Panhosatto CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 41 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 71 Destinatário Lotação Data Leitura (rgu) Ronaldo Sansone Guerra 1ª VARA DE SUCESSÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (cass) Camile Santos de Souza Siqueira 3ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (elisa.ferraz) Elisa Ferraz dos Santos 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (cristiane.bonfim) Cristiane Dias Bonfim JUÍZO ÚNICO - PONTAL DO PARANÁ (jpol) Joao Mauricio Polacchini de Oliveira 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mfc) Maria Cristina Franco Chaves Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Araucária - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, FAMÍLIA, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (jmar) João Marcos Anacleto Rosa 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (rums) Ruth Martins e Silva VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CIANORTE (fap) Fernando Antonio Prazeres DES. FERNANDO ANTONIO PRAZERES (gbwb) Gyordano Brenno Weschenfelder JUÍZO ÚNICO - SÃO JOÃO DO TRIUNFO Bordignon (daphne.paebano) Daphne Paebano Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Campina Grande do Sul - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (amani.ciuffi) Amani Khalil Muhd Ciuffi VARA CRIMINAL - TELÊMACO BORBA (wwj) Wolfgang Werner Jahnke 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mlh) Marcel Luis Hoffmann Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª TURMA RECURSAL – Dr. Marcel Luís Hoffmann (jcfr) João Campos Fischer 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (wlju) Walter Ligeiri Junior JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PARANAGUÁ (Diretor do Fórum) (tales.dicler) Tales Novaes Francis Dicler 71ª Seção Judiciária (jmte) Julia Maria Tesseroli de Paula 23ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Rezende REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (tais.teixeira) Tais Silva Teixeira 62ª Seção Judiciária (kayf) Karin Yurika Fujiwara (cerm) Carlos Eduardo Ramos Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 42 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 72 Destinatário Lotação Data Leitura (ralt) Rafael Altoé 6ª Seção Judiciária (ocf) Octavio Campos Fischer DES. OCTAVIO CAMPOS FISCHER (elc) Everton Luiz Penter Correa S2G - Everton Luiz Penter Corrêa (ang) Angela Maria Machado Costa GABINETE DO 1º VICE-PRESIDENTE (Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência) (eagr) Eugênio Achille Grandinetti GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI Lucas Cararo MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha (pad) Paulo Damas VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - CASCAVEL (aoar) Adriana de Oliveira Aranha MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Siderlei Ostrufka Cordeiro (gss) Gamaliel Seme Scaff GABINETE DO DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF (fafm) Fernando Augusto Fabricio de 3ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Melo REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (pedro.souza) Pedro Egidyo Valle de ASSAÍ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Souza ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (daniel.goncalves) Daniel Santos Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Goncalves Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Juan Daniel Pereira Sobreiro (jmel) Juliana Romero de Melo APUCARANA (gabriella.gaviolli) Gabriella Gaviolli JUÍZO ÚNICO - MARMELEIRO (elvis.pavan) Elvis Nivaldo dos Santos JUÍZO ÚNICO - CURIÚVA Pavan (clac) Claudia Catafesta VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (priscilarsantos) Priscila Ribeiro de 1ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA Andrade Gabriel (llda) Luciana Lopes do Amaral Beal VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - TOLEDO (Diretor do Fórum) (shrc) Sigret Heloyna Raymundo de RIO BRANCO DO SUL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Camargo Vianna CRIMINAL, DA FAZENDA PÚBLICA E FAMÍLIA E SUCESSÕES. (gpp) Genevieve Paim Paganella 10ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (gbgo) Gedielson Biazi Gonzagau MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Marcos Caires Luz (aiam) Ana Isabel Antunes Mazzotini JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA Ramos FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 43 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 73 Destinatário Lotação Data Leitura (anca) Andrea Campana Martini DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS Balcevicz (lfal) Lorena Fernandes Almeida FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (tzz) Telmo Zaions Zainko 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (gde) Guilherme Frederico Hernandes S2G - Guilherme Frederico Hernandez Denz Denz (hgbr) Humberto Goncalves Brito S2G - Humberto Goncalves Brito (ecab) Emanuela Costa Almeida Bueno ANTONINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (llrc) Lilian Resende Castanho Schelbauer 1ª Seção Judiciária (ariane.delgado) Ariane Fernanda da 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, Silva Delgado ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - BANDEIRANTES (marcela.fatala) Marcela de Souza 7ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Abdenur Fatala REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (joao.almeida) Joao Antonio Gomes de JUÍZO ÚNICO - MARMELEIRO Almeida (rdab) Rodrigo do Amaral Barboza JUÍZO ÚNICO - TERRA BOA (iqnj) Ivo Querino Niklevicz Junior 11ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jang) João Angelo Bueno 43ª Seção Judiciária (eved) Even Doris Silva Simoes Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL (phls) Paulo Henrique Limeira da Silva VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (gc37) Luana Regina Antoszczyszyn GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO Viegas PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO (lorany.morelato) Lorany Serafim 38ª Seção Judiciária Morelato (agau) Alessandra Gauza 2ª VARA CRIMINAL - CAMPO MOURÃO (adrs) Adrianna Correa dos Santos Artin VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - TELÊMACO BORBA (Diretora- Geral do Fórum) (frp) Fernanda Russo Pepe Burda DES. SÍLVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS (cek) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 44 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 74 Destinatário Lotação Data Leitura EXTRAJUDICIAL - UNIÃO DA VITÓRIA (Diretor do Fórum) (ajva) Anna Julia Moreschi Valente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (fldm) Fábio Luis Decoussau Machado 1ª Seção Judiciária (mifr) Micheli Franzoni DOIS VIZINHOS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (fas) Fabian Schweitzer DES. FABIAN SCHWEITZER (fra) Flavio Renato Correia de Almeida 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO - PONTA GROSSA (paula.gonzalez) Paula Volaco Gonzalez MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rafaela Mattioli Somma (rfld) Rodrigo Fernandes Lima Dalledone S2G - Rodrigo Fernandes Lima Dalledone (ltss) Leticia Silva Souza S2G - Mauro Bley Pereira Junior (glacilene.rodrigues) Glacilene Antonio MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Anatália Isabel Lima Rodrigues Guedes (laag) Larissa Alves Gomes Braga 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - BANDEIRANTES (bff) Bernardo Fazolo Ferreira 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - GUARAPUAVA (mna) Mario Nini Azzolini DES. MÁRIO NINI AZZOLINI (kapn) Karen Polessi Nunes S2G - Sandra Bauermann (nrli) Nilce Regina Lima 25ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ana.mortari) Ana Lucia Mortari JUÍZO ÚNICO - FORMOSA DO OESTE (hdm) Haroldo Demarchi Mendes JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (jessica.ribeiro) Jessica Guaitaneli Ribeiro JUÍZO ÚNICO - CORONEL VIVIDA (sefe) Samara Eliza Feltrin JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (toda) Marcos Takao Toda VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES - LAPA (mhlp) Maria Helena de Lima Probst 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (sbbr) Stephani Barbara Breginski 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MATÉRIA BANCÁRIA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 45 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 75 Destinatário Lotação Data Leitura (renata.oliveira) Renata Hansch de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Gabriel Ribeiro de Oliveira Souza Lima (fso) Fabiano Rodrigo de Souza 6ª Seção Judiciária (rtrc) Rogério Tragibo de Campos 18ª Seção Judiciária (luisnandi) Luis Fernando Nandi Vicente 38ª Seção Judiciária (vicd) Viviane Cristina Dietrich JUÍZO ÚNICO - IMBITUVA (laiane.aleixo) Laiane Esteves Aleixo de JUÍZO ÚNICO - NOVA FÁTIMA Moraes (ajn) Antonio Franco Ferreira da Costa S2G - Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Neto (halessa.machaki) Halessa Guimaraes DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA Machaki (daniele.liberatti) Daniele Liberatti JUÍZO ÚNICO - CONGONHINHAS Santos Takeuchi (vcan) Vanessa Amaro Candido CIANORTE (lnsi) Louise Nascimento e Silva VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (dspa) Danielli Soler Pauliqui 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (acma) Adriano Cezar Moreira 1ª VARA CRIMINAL - UMUARAMA (scandriatti) Sabrina de Carvalho JUÍZO ÚNICO - PIRAÍ DO SUL Andriatti (jsms) Josiane Maria da Silva VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lzpo) Letícia Zétola Portes 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (romo) Rodrigo Morillos RIO NEGRO - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA (rna) Marcio Rogerio Navarro Ambrozio JANDAIA DO SUL (fbat) Fernanda Batista Dornelles CORBÉLIA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (mgom) Marcia Andrade Gomes VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - UMUARAMA (ana.mortati) Ana Flavia Mortati Vanzella 7ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (amam) Andrea Marcassa de Macedo GABINETE DA DESEMBARGADORA JOECI MACHADO CAMARGO Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 46 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 76 Destinatário Lotação Data Leitura (lbpo) Leda Beatriz Paiva Oliveira VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE - IVAIPORÃ (eago) Erick Antonio Gomes 14ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rntp) Renata Pacheco 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA (papc) Plinio Augusto Penteado de 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - Carvalho FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (fabiola.nicco) Fabiola Fitz Nicco MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rafaela Mattioli Somma (joaomatheusneto) Joao Matheus Neto MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Lucas Cavalcanti da Silva (apbe) Ana Paula Becker 3ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (dagj) Djalma Aparecido Gaspar Junior JUÍZO ÚNICO - ARAPOTI (fqt) Felipe de Queiroz Telles S2G - Simone Cherem Fabricio de Melo (diego.escher) Diego Rafael Escher 2ª Seção Judiciária (juliana.ribeiro) Juliana Pinheiro Ribeiro JUÍZO ÚNICO - SÃO JERÔNIMO DA SERRA de Azevedo (psc) Priscila Soares Crocetti PARANAGUÁ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (Diretora-Geral do Fórum) (ftm) Fernanda Travaglia de Macedo JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (rbb) Renato Braga Bettega TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Seção Cível (aline.iltchechen) Aline Christiane MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Erika Luiza Dias Pinto Iltchechen (cacf) Camila Costa Figueira DIRETORIA - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (fpsl) Franciele Narciza Martins de Paula 2ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA Santos Lima (lamu) Leandro Albuquerque Muchiuti 6ª Seção Judiciária Rafael Sohn Fischer 2ª VARA CRIMINAL - PARANAGUÁ (ars) Antonio Rodrigues da Silva (dran) Dione Rankel 1ª Seção Judiciária (snn) Sandra Bauermann S2G - Sandra Bauermann (tri) Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES (sabs) Sabrina Sangalli 4ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 47 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 77 Destinatário Lotação Data Leitura (ana.zancanaro) Ana Claudia Zancanaro VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (m.vizzotto) Marilia Vizzotto 20ª Seção Judiciária (gvca) Guilherme Vinholi de Carvalho GABINETE DO DESEMBARGADOR FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA (lgt) Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (cbrf) Camila de Britto Formolo 1ª Seção Judiciária (paloma.habech) Paloma Gabrieli Habech IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO (psmj) Pedro Sergio Martins Junior 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (mariana.silva) Mariana Goncalves da VARA CRIMINAL - CORNÉLIO PROCÓPIO Silva (jcf) Jeane Carla Furlan JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA VITÓRIA (flav) Flávia Molfi de Lima 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - PATO BRANCO (Diretora do Fórum) Carolina Baldan da Silva S2G - Márcio José Tokars (cmlk) Camila Mariana da Luz Kaestner 1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (anvc) Aneiza Vanessa Costa do 4ª Seção Judiciária Nascimento (abpf) Abelar Baptista Pereira Filho 6ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mcrn) Marcelo Carneval 1ª VARA CRIMINAL - CASCAVEL (bos) Cláudia Sanine Ponich Bosco JUÍZO ÚNICO - PALMEIRA (lbl) Luciane Bortoleto GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (dari) Daniel Ribeiro Surdi de Avelar 2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (acfv) Apoema Carmem Ferreira Vieira 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, Domingos Martins Santos ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - BANDEIRANTES (jln) José Laurindo de Souza Netto GABINETE DO PRESIDENTE (Presidente do TJ) (hmfa) Heloísa Mesquita Favaro 4ª Seção Judiciária (hrt) Horacio Ribas Teixeira S2G - Horácio Ribas Teixeira (lyms) Lydia Aparecida Martins Sornas Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 48 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 78 Destinatário Lotação Data Leitura (lmss) Luiz Manoel Sequeira Serafim DES. PAULO CEZAR BELLIO (aslo) Andressa Slompo IPIRANGA (ctg) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (cab) Cesar Augusto Bochnia VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (mscz) Marcos Caires Luz 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (alexandre.knakiewicz) Alexandre Afonso JUÍZO ÚNICO - AMPÉRE Knakiewicz (drob) Dener Rocha Bebiano GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES (tamo) Telma Aparecida Montilho 2ª VARA CRIMINAL - CAMPO MOURÃO (lrta) Leonardo Ribas Tavares 3ª VARA CRIMINAL - CASCAVEL (pati) Paula Valerio Timoteo Vieira VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (romulo.machado) Romulo Ariel Machado JUÍZO ÚNICO - CURIÚVA (vpm) Vicente Del Prete Misurelli DES. VICENTE DEL PRETE MISURELLI (mle) Maria Lucia de Paula Espindola 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (sreg) Sônia Regina de Castro DES. SONIA REGINA DE CASTRO (mkn) Miguel Kfouri Neto DES. MIGUEL KFOURI NETO (fapm) Francielle Aparecida Puhl Majolo 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (mgferacin) Marcelo Gomes Feracin JUÍZO ÚNICO - PÉROLA (duane.carmo) Duane do Carmo DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA (jun) Jucimar Novochadlo DES. JUCIMAR NOVOCHADLO (mfl) Mônica Fleith 3ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (bruno.picoli) Bruno de Lima Picoli GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA - GC - Assessoria Jurídica (aeyn) Adriano Scussiatto Eyng 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA (Diretor do Fórum) (pdgf) Pamela Dalle Grave Flores 1ª Seção Judiciária Paganini Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 49 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 79 Destinatário Lotação Data Leitura (jce) Joscelito Giovani Ce S2G - Joscelito Giovani Cé (jov) Jorge de Oliveira Vargas DES. JORGE DE OLIVEIRA VARGAS (ntr) Noeli Salete Tavares Reback VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - PONTA GROSSA (Diretora do Fórum) (rissandra.heinrich) Rissandra Eduarda MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Nicia Kirchkein Heinrich Cardoso (febm) Fernanda Bernert Michielin 1ª Seção Judiciária (sere) Sérgio Decker 6ª Seção Judiciária (fco) Francisco Cardozo Oliveira S2G - Francisco Cardozo Oliveira (mpdo) Maurício Pereira Doutor 1ª Seção Judiciária (avds) Airton Vargas da Silva 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (amei) Ana Carolina Bartolamei Ramos 1ª Seção Judiciária (ursula.boeng) Ursula Boeng SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (eves) Eveline Soares dos Santos Marra 2ª VARA CRIMINAL - PARANAVAÍ (ana.albuquerque) Ana Carolina 1ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Albuquerque REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ana.andreguetti) Ana Paula Lopes VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES Andreguetti DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - GUAÍRA (mmac) Marcelo Marcos Cardoso 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (faca) Fabiano Carlos Salviano ARAPONGAS - VARA CRIMINAL (crgo) Christian Reny Goncalves VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CRUZEIRO DO OESTE (pvas) Paulo Roberto Vasconcelos DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS (ariadne.f.santos) Ariadne Francis dos 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO Santos CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mmn) Marco Antonio Massaneiro S2G - Marco Antonio Massaneiro (favo) Fabrício Voltaré 1ª VARA CRIMINAL - CAMPO MOURÃO (lir) Lilian Romero DES. LILIAN ROMERO (rosa.ribeiro) Rosa Carolina Ribeiro VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 50 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 80 Destinatário Lotação Data Leitura (rnso) Regiane Nunes de Souza DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA (leiliane.ms) Leiliane Moreno dos Santos JUÍZO ÚNICO - NOVA FÁTIMA (leos) Leonardo Souza 7ª Seção Judiciária (erica.pereira) Erica Thauana Pereira JUÍZO ÚNICO - IPORÃ (mario.ramidoff) Mario Luiz Ramidoff DES. MÁRIO LUIZ RAMIDOFF (avaz) Amanda Vaz Cortesi Von Bahten IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO (tcp) Tito Campos de Paula DES. TITO CAMPOS DE PAULA (joam) Josmar Ambrus DES. WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA (ocju) Osvaldo Canela Junior 24ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (alana.zanardo) Alana Rainieri Zanardo 21ª Seção Judiciária (adct) Alexandre Della Coletta Scholz 5ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (gbdo) Gabrielle Britto de Oliveira 4ª VARA CÍVEL - CASCAVEL (refb) Renata Eliza Fonseca de Barcelos 18ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Costa REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (egi) Eugenio Giongo 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - TOLEDO (brpe) Bruno Régio Pegoraro 1ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (vmk) Vania Maria da Silva Kramer S2G - Vânia Maria da Silva Kramer Renata Luna Queiroz Zampier 2ª VARA CRIMINAL - PARANAGUÁ (lvds) Luiz Valerio dos Santos 4ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (Diretor do Fórum) (rhpo) Regina Helena Afonso de Oliveira DES. REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA Portes PORTES Talita Garcia Betiati JUÍZO ÚNICO - CÂNDIDO DE ABREU (bfsn) Berenice Ferreira Silveira Nassar JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARECHAL CÂNDIDO RONDON (pabf) Paula Bittencourt Fonseca GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI (guilherme.rossini) Guilherme de Mello 34ª Seção Judiciária Rossini (fcon) Fernanda Consoni CASCAVEL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (fernando.lorenzoni) Fernando Trentini JUÍZO ÚNICO - CIDADE GAÚCHA Lorenzoni Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 51 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 81 Destinatário Lotação Data Leitura (jana) Juliana Cunha de Oliveira VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARECHAL Domingues CÂNDIDO RONDON (fdc) Felipe Donato Canever JUÍZO ÚNICO - REBOUÇAS (dota) Domingos Thadeu Ribeiro da DES. DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA Fonseca (mmsl) Moana Mari Stadler Leandro 4ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jtbi) Joana Tonetti Biazus JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - JACAREZINHO (julia.paula) Julia Caroline de Paula 37ª Seção Judiciária (nmi) Nilson Mizuta DES. NILSON MIZUTA (lhfa) Leo Henrique Furtado Araujo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 4ª TURMA RECURSAL – Dr. Leo Henrique Furtado Araujo (fbol) Franciele Bueno de Oliveira MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Leo Henrique Furtado Uthman Araujo (tgso) Tatiane Garcia Silverio de Oliveira VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E Claudino JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - ARAPONGAS (mjvi) Marcos José Vieira 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (olsj) Oto Luiz Sponholz Junior ANDIRÁ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (rodrigo.rocha) Rodrigo Rocha Berto MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Samantha Barzotto Dalmina (tfc) Themis de Almeida Furquim DES. THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM (mhj) Mário Helton Jorge TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 17ª Câmara Cível em Composição Integral (jacqueline.bernardine) Jacqueline PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Marine Pires ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (phb) Pedro Henrique Betio 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (mugm) Murilo Gasparini Moreno 13ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (ltgf) Luzia Terezinha Grasso Ferreira 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CAMPO MOURÃO (nicole.hangai) Nicole Mayer Visovaty CHEFIA DE GABINETE Hangai (efb) Érika Fiori Bonatto Müller PALOTINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 52 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 82 Destinatário Lotação Data Leitura (jfbo) Joice Fernanda Borella DES. PAULO CEZAR BELLIO (dlcolodel) Dalton Laranjeira Colodel 4ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA (bruna.vendruscolo) Bruna Heloisa VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARECHAL Vendruscolo CÂNDIDO RONDON (mgfo) Mariana Gluszcynski Fowler 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES Gusso JUDICIAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (acrc) Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (Diretor do Fórum) (rrba) Renata Ribeiro Baú 1ª Seção Judiciária (claudia.castro) Claudia de Abreu 26ª Seção Judiciária Monteiro de Castro (phac) Pedro Henrique Anschau Caetano MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Débora Cassiano Redmond (moc) Moacir Antonio Dala Costa 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (alana.cordeiro) Alana Goncalves MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Robespierre Cordeiro Foureaux Alves (ana.noschang) Ana Carolina Liz JUÍZO ÚNICO - CATANDUVAS Noschang (melissa.campos) Melissa Paiao de VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E Campos JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - JACAREZINHO (kddo) Keoma Duarte Domene 6ª Seção Judiciária (moaradaiprai) Moara dos Santos Daiprai Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Dra. Denise Hammerschmidt (fdv) Fábio Haick Dalla Vecchia GABINETE DO DESEMBARGADOR FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA (jos) José Camacho Santos DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS (frb) Fábio Ribeiro Brandão GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (rcam) Rafael de Araujo Campelo 1ª Seção Judiciária (lult) Luciana Luchtenberg Torres 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Dagostim GUARAPUAVA (regt) Regiane Tonet dos Santos JUÍZO ÚNICO - GUARANIAÇU (cury) Robson Marques Cury DES. ROBSON MARQUES CURY (cima) Cíntia Massae Sumiya VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 53 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 83 Destinatário Lotação Data Leitura DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (tpbs) Talita Peres Dorigao Belisario de DES. SALVATORE ANTONIO ASTUTI Souza (vitoriataques) Vitoria Augusta Taques de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Eduardo Ressetti Souza Pinheiro Marques Vianna (jogb) João Guilherme Barbosa Elias 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - PARANAVAÍ (ftko) Fabiana Tiemi Kohatsu 1ª Seção Judiciária (aolz) Andrea de Oliveira Lima Zimath JUÍZO ÚNICO - SÃO JOÃO DO IVAÍ (joyce.santos) Joyce Fernanda dos Santos VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CIANORTE (kff) Kamila Figueiredo Ferreira DES. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO (lubg) Luciana Benassi Gomes Carvalho Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Campina Grande do Sul - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (Diretora do Fórum) (acda) Adriana Carrilho Danna Persiani 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (cfr) Carlos Mauricio Ferreira S2G - Carlos Maurício Ferreira (rid) Ricardo Augusto Reis de Macedo (faff) Fabio Alexandre Ferreira Freire GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO RENATO STRAPASSON (rijl) Ricardo José Lopes MATINHOS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (fpw) Fernando Paulino da Silva Wolff GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO Filho PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO (dpch) Daniela Palazzo Chede Bedin 6ª Seção Judiciária (lfpe) Ligia Fabiula Pellegrini Bersani 1ª VARA DE SUCESSÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (vcci) Viviane Carvalho Cioni Silva 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (lou) Lourenco Cristovao Chemim Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CASA DA MULHER BRASILEIRA (Diretor do Fórum da Casa da Mulher Brasileira) (daniela.manfron) Daniela Kraveski JUÍZO ÚNICO - IPIRANGA (gpre) Guilherme de Paula Rezende 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 54 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 84 Destinatário Lotação Data Leitura (izlc) Izabelle Larocca Correa (rodrigo.mosimann) Rodrigo de Lima JUÍZO ÚNICO - SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Mosimann (jda) José Carlos Dalacqua DES. JOSÉ CARLOS DALACQUA Daniele Pereira de Oliveira Moreira 1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (eulalia.prudente) Eulalia Maria Rohden 3ª Seção Judiciária Prudente (ossn) Oswaldo Soares Neto 1ª VARA CRIMINAL - APUCARANA (Diretor do Fórum) (alissonjp) Alisson Jesse Pomin VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (ana.lopes) Ana Beatriz Azevedo Lopes LARANJEIRAS DO SUL - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (marilia.silva) Marilia da Cunha e Silva MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rafael Luís Brasileiro Kanayama (rda) Rodrigo Afonso Bressan 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (dtfc) Daniel Tempski Ferreira da Costa 1ª Seção Judiciária (ghb.varella) Gabriel Henrique Benelli JUÍZO ÚNICO - CURIÚVA Varella (atbi) Angela Tonetti Biazus ASSAÍ - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (hjan) Helder José Anunziato JUÍZO ÚNICO - BELA VISTA DO PARAÍSO (aact) Ana Carolina Costa 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CORNÉLIO PROCÓPIO (tbo) Thiago Bertuol de Oliveira Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (Diretor do Fórum) (fnbk) Fernanda Budziak S2G - Luciane Bortoleto (isabella.c.s.marques) Isabella Cristina VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES dos Santos Marques DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - LAPA (lafs) Leonardo Aleksander Ferraz Sforza LOANDA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (easg) Emmanuel Assad Guimaraes GABINETE DO PRESIDENTE (fzn) Fernando Cesar Zeni S2G - Fernando Cesar Zeni (dasv) Danilo da Silva Vieira Paradelas DES. LUIZ ANTONIO BARRY Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 55 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 85 Destinatário Lotação Data Leitura (martha.costa) Martha Iris da Costa MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Carolina Fontes Vieira (atf) Abilio Thadeu Melo Sodré de Freitas 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (gape) Gustavo Adolpho Perioto COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (pedro.luz) Pedro Rodrigo Oliveira Luz LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (racr) Rui Antonio Cruz JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CAMPO MOURÃO (Diretor do Fórum) (ewat) Erika Watanabe 7ª Seção Judiciária (norton.zardo) Norton Thome Zardo JUÍZO ÚNICO - PIRAÍ DO SUL (naka) Katsujo Nakadomari Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS (Diretor do Fórum das Varas de Execuções Penais) (vicf) Vivian Curvacho Faria de Andrade 1ª Seção Judiciária (mssi) Mariana Scheidt Sicupira DES. GILBERTO FERREIRA Marcieli Baldissera Parzianello JANDAIA DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (roas) Rogerio de Assis 21ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum Cível - II) (jessica.viana) Jessica Viana DES. MÁRIO LUIZ RAMIDOFF (zarp) João Alexandre Cavalcanti 6ª Seção Judiciária Zarpellon (vdsc) Vanessa de Souza Camargo 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (amanda.bav) Amanda Tortelli Bavaresco GABINETE DE DESEMBARGADOR (rbrr) Ronney Bruno dos Santos Reis VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PRUDENTÓPOLIS (dha) Denise Hammerschmidt Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 3ª TURMA RECURSAL – Dra. Denise Hammerschmidt Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 56 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 86 Destinatário Lotação Data Leitura Giovana Toigo DOIS VIZINHOS - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (enov) Eduardo Novacki (evim) Evelize Renata Iurk Martins 41ª Seção Judiciária (isj) Irineu Stein Junior Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª TURMA RECURSAL – Dr. Irineu Stein Junior (tahi) Tatiana Hildebrandt de Almeida MEDIANEIRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (vcea) Vivian Cristiane Eisenberg de 1ª Seção Judiciária Almeida Sobreiro (crfi) Carlos Romualdo Filho JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - LAPA (bpca) Bruna de Castro Martim FOZ DO IGUAÇU (mfau) Marisangela de Fatima Augusto S2G - Eduardo Novacki (fka) Fabiana Silveira Karam S2G - Fabiana Silveira Karam (alpm) Ana Lucia Penhalbel Moraes JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (eduardobueno) Eduardo Bueno do VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E Nascimento JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CIANORTE (gisele.malaquias) Gisele Malaquias 25ª Seção Judiciária (mlac) Maria de Lourdes Araújo 42ª Seção Judiciária (roe) Rogerio Etzel DES. ROGÉRIO ETZEL (gcml) Giseli Cristina Martins Lamour 25ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA Viana REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lcn) Luiz Cezar Nicolau GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Corregedor-Geral da Justiça) (leandro.sato) Leandro Augusto Sato MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Diego Paolo Barausse (mrpt) Marina Lorena Pasqualotto RIO BRANCO DO SUL - VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE (elisa.sartori) Elisa Sartori 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TELECOMUNICAÇÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lincoln.horacio) Lincoln Rafael Horacio 32ª Seção Judiciária (edpa) Edio de Paula CORBÉLIA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 57 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 87 Destinatário Lotação Data Leitura (gavs) Glalcia Alves da Silva S2G - Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral (edia) Ediana Pedrolo GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR (llo) Luciani de Lourdes Tesseroli 13ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA Maronezi COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (matheus.brugnera) Matheus Masiero MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Rafaela Mattioli Brugnera Somma (rayana.souza) Rayana Andressa de MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Josiane Pavelski Souza Borges Fonceca (gustavo.goncalves) Gustavo Ramos 69ª Seção Judiciária Gonçalves (ecp) Elizabeth de Fatima Nogueira S2G - Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Calmon de Passos Passos Amanda Marcellino Benfeita Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ (raphael.adacheski) Raphael Evaldo VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO Yuracan Adacheski REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mgmc) Marcia Guimarães Marques Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS (jessica.andressa) Jessica Andressa Antunes (clam) Carmen Lucia Azevedo de Mello 2ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (gn42) Andressa Maria de Souza Carneiro JUÍZO ÚNICO - RESERVA (matm) Matheus Orlandi Mendes 8ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mdanielepadilha) Maria Daniele Rosa Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Padilha Ribeiro Foro Regional de Mandaguari - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (jjc) José Joaquim Guimaraes da Costa DES. JOSÉ JOAQUIM GUIMARÃES DA COSTA (sigu) Simone Gubert GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI (mrga) Mariana Garcez Araujo S2G - Luciane Bortoleto (gohn) Gustavo Hoffmann GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (roxanne.oliveira) Roxanne Dias Oliveira JUÍZO ÚNICO - FORMOSA DO OESTE (bhg) Bruno Henrique Golon 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CIANORTE Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 58 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 88 Destinatário Lotação Data Leitura (javelaine.volete) Javelaine Camargo Volete (natalia.evangelista) Natalia Calegari JUÍZO ÚNICO - SANTA ISABEL DO IVAÍ Evangelista (pemp) Paulo Edison de Macedo Pacheco DES. PAULO EDISON DE MACEDO PACHECO (raphaela.witek) Raphaela Caroline de IRATI - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, Paula Witek REGISTROS PÚBLICOS E DA COREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (rma) Rafaela Mari Turra 1ª Seção Judiciária (tbdu) Thalita Bizerril Duleba Mendes 1ª Seção Judiciária (gta) Gustavo Tinôco de Almeida 1ª Seção Judiciária (lmol) Luciana Andretta Molin Usae VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CORNÉLIO PROCÓPIO (gk31) Jessica Araujo Almeida de Jesus JUÍZO ÚNICO - IPORÃ (msgd) Marcos Sergio Galliano Daros DES. MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS (gsma) Gabriel Sarmento Marques VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (mntm) Monica Tamanini MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Flavio Dariva de Resende (efr) Elizabeth Maria de França Rocha DES. ELIZABETH MARIA DE FRANÇA ROCHA (bfanchin) Bruno Fanchin 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (bfra) Brian Frank 2ª VARA CRIMINAL - PARANAGUÁ (fdsa) Fernanda Demitti Santana 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (elissapryjmak) Elissa Tatiana Pryjmak GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR (aline.tome) Aline Helen Tome MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Aldemar Sternadt (lmi) Luiz Henrique Miranda S2G - Luiz Henrique Miranda (fhpc) Filomar Helena Perosa Carezia 4ª VARA CRIMINAL - CASCAVEL (fber) Fabiano Berbel JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (allo) Ana Lúcia Lourenço GABINETE DA DESEMBARGADORA ANA LÚCIA LOURENÇO (bmzs) Bruna Maia Zardo Sinzker 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 59 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 89 Destinatário Lotação Data Leitura (jal) Jaqueline Allievi 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CASCAVEL (jesu) Jederson Suzin 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (fsne) Ferdinando Scremin Neto CAPANEMA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (Diretor do Fórum) (mavm) Marco Antonio Venancio de Melo JUÍZO ÚNICO - JOAQUIM TÁVORA (henriquebsouza) Henrique Bachini de JUÍZO ÚNICO - FORMOSA DO OESTE Souza (jwma) Jorge Wagih Massad DES. JORGE WAGIH MASSAD (alms) Alberto Luis Marques dos Santos 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (rlmp) Rita Lucimeire Machado Prestes JUÍZO ÚNICO - PEABIRU (mper) Marcio Augusto Matias Perroni 6ª Seção Judiciária (lsw) Luis Sergio Swiech DES. LUIS SÉRGIO SWIECH (mrcf) Maria Ângela Carobrez Franzini JUÍZO ÚNICO - GRANDES RIOS (isabelle.gavino) Isabelle Giacomitti MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Heloísa Mesquita Gavino Favaro Freitas (lbt) Liéje Aparecida de Souza Gouvêia (aaf) Adriana Ayres Ferreira 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mfgf) Maria Flavia Agner Grubba Moreira GABINETE DA DESEMBARGADORA JOECI MACHADO Melo CAMARGO (elisa.sabino) Elisa Sabino de Azevedo 68ª Seção Jucidiária Duarte Silva (czfr) Cezar Ferrari 23ª Seção Judiciária (cegh) César Ghizoni 2ª VARA DE SUCESSÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (ckb) Christine Kampmann Bittencourt 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - GUARAPUAVA (rfpe) Raquel Fratantonio Perini 2ª Seção Judiciária (ragf) Rosana Amara Girardi Fachin DES. ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN (gees) Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto 2ª VARA CÍVEL - PARANAGUÁ (macc) Mario Carlos Carneiro 2ª VARA CRIMINAL - CAMPO MOURÃO (julia.bittencourt) Julia Carolina MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Marco Vinicius Aparecida Corsi Bittencourt Schiebel Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 60 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 90 Destinatário Lotação Data Leitura (wem) Wellington Emanuel Coimbra de DES. WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA Moura (fpcz) Fernanda Pereira Cruz Bittencourt 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (fpi) Fabiane Pieruccini GABINETE DO PRESIDENTE (Juiz Auxiliar da Presidência) (fbfi) Fernando Bardelli Silva Fischer 1ª Seção Judiciária (cdbt) Claudia Dalla Benetta 20ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ana.batista) Ana Claudia Batista JUÍZO ÚNICO - PARAÍSO DO NORTE (srr) Sergio Roberto Nobrega Rolanski DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI (jgn) Joslaine Gurmini Nogueira Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (ipr) Irajá Pigatto Ribeiro GABINETE DO PRESIDENTE (Juiz Auxiliar da Presidência) (ejrj) Edson Jacobucci Rueda Junior VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CAMPO MOURÃO (rpvs) Renata Poliane Victor VARA CRIMINAL - CIANORTE Yanna Renata dos Santos 44ª Seção Judiciária (beatriz.brelaz) Beatriz Demetrio Brelaz Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (mga) Maria Mercis Gomes Aniceto DES. MARIA MÉRCIS GOMES ANICETO (ingrid.oliveira) Ingrid Molero de Oliveira 18ª Seção Judiciária (llze) Luciano Lara Zequinao 1ª Seção Judiciária (evza) Eveline Zanoni de Andrade JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - TELÊMACO BORBA (mrng) Marcus Renato Nogueira Garcia 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA (aut) Austregesilo Trevisan 17ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (eloisacarniel) Eloisa Fernanda Carniel CORBÉLIA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E Ciliato SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (danielafrs) Daniela Franco Reis e Silva JUÍZO ÚNICO - MARMELEIRO (mht) Mauro Henrique Veltrini Ticianelli 7ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (leonardo.v.rodrigues) Leonardo PALOTINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Vendrame Rodrigues ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 61 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 91 Destinatário Lotação Data Leitura FAZENDA PÚBLICA (tcdi) Thiago Cavicchioli Dias 25ª Seção Judiciária Carolina Henrard Ribeiro 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - GUARAPUAVA (hlt) Helder Luis Henrique Taguchi GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) (clyt) Clayton de Albuquerque Maranhão GABINETE DO DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHÃO (edlb) Eduardo Lourenco Bana 1ª Seção Judiciária (mtli) Marcelo Torres Liberati VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - PARANAVAÍ (juliane.fracaro) Juliane Carla Fracaro VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CRUZEIRO DO OESTE (aroldo.almeida) Aroldo Henrique 37ª Seção Judiciária Pegoraro de Almeida (vrrr) Vilma Régia Ramos de Rezende DES. VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE (vanessa.chiquette) Vanessa Harumi VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO Chiquette REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (cwf) Cristiane Tereza Willy Ferrari 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (eder.oliveira) Eder Costa de Oliveira 41ª Seção Judiciária (sfsi) Sueli Fernandes da Silva Mohr 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DO TRABALHO - FOZ DO IGUAÇU (maig) Marcio Iglesias de Souza JUÍZO ÚNICO - TOMAZINA Fernandes (allp) Alexandre Loyola Porzycki 19ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (asrocha) Andressa Samezima da Rocha JUÍZO ÚNICO - IPORÃ (vanessa.kiem) Vanessa Kiem GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO (sbad) Samantha Barzotto Dalmina 2ª Seção Judiciária (camila.bewalski) Camila Borba Hegler GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ Bewalski MACEDO JUNIOR (gsds) Graciene Santos D Souza DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS (ajg) Albino Jacomel Guérios GABINETE DO DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS (jhxs) Jose Hipolito Xavier da Silva DES. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 62 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 92 Destinatário Lotação Data Leitura (csm) Carmen Silvania Zolandeck Mondin 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA (bcaz) Bruna Richa Cavalcanti de 1ª Seção Judiciária Albuquerque (alil) Aline Lima Ferreira da Silva 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPUAVA (sayo) Sayonara Sedano 8ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (emdr) Delcio Miranda da Rocha 2ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (raffael.vizzotto) Raffael Antonio Luzia JUÍZO ÚNICO - CAMBARÁ Vizzotto (mmyo) Marilia Mitie Yoshida VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - CIANORTE (Diretora do Fórum) (ethiane.dalmaz) Ethiane Pugsley MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Carolina Gabriele Dalmaz Pinto (pphf) Paula Priscila Candeo VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (maa) Marco Antonio Antoniassi DES. MARCO ANTONIO ANTONIASSI (gustavo.conceicao) Gustavo Henrique 6ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA da Conceicao REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (lpra) Luciane Pereira Ramos 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (kfg) Karin Feuerharmel Giuseppin VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mrca) Marcelo de Resende Castanho 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rsp) Roberto Silverio Pereira JUÍZO ÚNICO - SÃO JOÃO DO IVAÍ (fmu) Fabricio Priotto Mussi VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CASCAVEL (rbjb) Renata Bolzan Jauris 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - APUCARANA (hce) Helio Cesar Engelhardt 3ª VARA CRIMINAL - PONTA GROSSA (juliane.bonatto) Juliane Bonatto MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Cristiano Diniz da Silva (marianahreineri) Mariana Haefliger PALOTINA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E Reineri SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (lzzo) Leticia Buzzo VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 63 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 93 Destinatário Lotação Data Leitura LONDRINA (joao.siqueira) Joao Rodolfo Aparecido S2G - Ruy Alves Henriques Filho Oliveira Siqueira (fanv) Fernando Andreoni Vasconcellos 1ª Seção Judiciária (jlsz) Juliano Marques de Souza S2G - Benjamim Acácio de Moura e Costa (jad) João Antônio De Marchi DES. JOÃO ANTONIO DE MARCHI (claudia.nagao) Claudia Mayumi Gelati GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO Nagao JORGE XISTO PEREIRA Lilian de Melo Alencar 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (llks) Letícia Lilian Kirschnick Seyr JANDAIA DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (geovana.vasconcellos) Geovana Rinaldi JUÍZO ÚNICO - NOVA LONDRINA Vasconcellos (tmelo) Thais de Melo MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Daniana Schneider (francalegaro) Francielle Specht Calegaro MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Elisa Matiotti Polli Vargas (cpgu) Camila Pereira Guidek 10ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (gfbt) Guilherme Freire de Barros DES. GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA Teixeira (mide) Michelle Delezuk 3ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA (ebre) Estefania Barbosa Rezende VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (vmb) Victor Martim Batschke S2G - Victor Martim Batschke (frci) Franciele Cit 1ª Seção Judiciária (nathaliegdm) Nathalie Gouveia Darienso LOANDA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Martins ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (rlbk) Rafael Luís Brasileiro Kanayama GABINETE DO PRESIDENTE (Juiz Auxiliar da Presidência) (lrdc) Luciemarie Regina Donadello Croseta (ersm) Ernani Scala Marchini VARA CRIMINAL - CORNÉLIO PROCÓPIO (tmcg) Tatiana Monteiro Caetano Garbin 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (vdb) Alexandre Moreira Van Der Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Broocke Foro Regional de Almirante Tamandaré - Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 64 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 94 Destinatário Lotação Data Leitura SECRETARIA UNIFICADA DAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS E DA FAZENDA PUBLICA (Diretor do Fórum) (lcno) Leane Cristine do Nascimento 19ª Seção Judiciária Oliveira Donato (mlmp) Marcilio Lago Maximo Pontes FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ (fernando.botoni) Fernando Henrique 52ª Seção Judiciária Silveira Botoni (cmsc) Camila Scheraiber Polli 1ª Seção Judiciária (ihc) Ilda Eloisa Correa de Moricz Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (danielly.dalcolli) Danielly de Alencar JAGUARIAÍVA - GABINETE DO JUÍZO DA VARA Dalcolli CRIMINAL, FAMILIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (rfds) Rogerio Ferreira dos Santos 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UMUARAMA (mtmb) Marta Cristina Morette Barbosa 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - APUCARANA (imtm) Ivanise Maria Tratz Martins GABINETE DA DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS (mbp) Mauro Bley Pereira Junior S2G - Mauro Bley Pereira Junior (lvce) Luciana Virmond Cesar 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (Diretor do Fórum do Juizado Especial Cível) (rora) Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes S2G - Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral do Amaral (fer) Marcelo Ferreira 12ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (gbmarchini) Giovanna Barbosa Marchini 26ª Seção Judiciária Favoreto (ajcs) Antonio Jose Carvalho da Silva Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Filho Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) (dani) Daniele Miola VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (pacs) Patricia Cardozo Santana Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - JUIZADO ESPECIAL PUC- CAJURU (thrf) Thaís Ribeiro Franco Endo 1ª Seção Judiciária (m.guralh) Malynara Guralh 1ª VARA CÍVEL - PONTA GROSSA (tcst) Trícia Cristina Santos Troian 4ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU (crso) Chelida Roberta Soterroni PINHÃO - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, Heitzmann INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 65 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 95 Destinatário Lotação Data Leitura (fams) Fabiana Matie Sato GOIOERÊ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (flavia.preizner) Flavia Baniski Preizner MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Siderlei Ostrufka Cordeiro (fcdm) Flavia de Carvalho Dino Menon IRATI - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E DA COREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL (mrlf) Marcella Lima Fernandes GABINETE DA DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA (jcvi) Julio Cezar Vicentini JUÍZO ÚNICO - RIBEIRÃO DO PINHAL (ancc) Ana Cristina Cremonezi JUÍZO ÚNICO - URAÍ (csfi) Carvilio da Silveira Filho GABINETE DO DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO (mdd) Marcelo Gobbo Dalla Dea GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA (monique.wolff) Monique Wolff 6ª Seção Judiciária (lucio.denardin) Lucio Rocha Denardin PALMAS - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (imbj) Italo Mario Bazzo Junior JUÍZO ÚNICO - MALLET (dift) Diego Filipe Tulio (bac) Benjamim Acácio de Moura e Costa S2G - Benjamim Acácio de Moura e Costa (jnan) Juliano Nanuncio 3ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (gb32) Johanna Pessuto Paulino S2G - Alexandre Kozechen (ozielmoraes) Oziel Maciel Moraes JUÍZO ÚNICO - SÃO JOÃO DO IVAÍ (gc42) Maicon Luiz Falavinha MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Deisi Rodenwald (me.olmedo) Maria Esther Olmedo 1ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU (masl) Marcos Antonio de Souza Lima 3ª VARA CÍVEL - FOZ DO IGUAÇU (diego.pereira) Diego Gustavo Pereira CAPANEMA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (maria.renno) Maria Thereza Teles Renno JUÍZO ÚNICO - JOAQUIM TÁVORA (mvrl) Marcos Vinicius da Rocha Loures S2G - Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk Demchuk Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 66 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 96 Destinatário Lotação Data Leitura (rum) Ruy Muggiati DES. RUY MUGGIATI (ftak) Fernanda Takayama S2G - Luiz Henrique Miranda (lgfs) Luiz Gustavo Fabris 8ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (ricardo.galera) Ricardo Chinelli Galera VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (ricardo.chiquin) Ricardo Chiquin JUÍZO ÚNICO - CATANDUVAS (apth) Ana Paula Pietrovski Tancredo VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE PINHAIS DA Haeming COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (vbs) Vanessa Bassani Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 1ª TURMA RECURSAL – Dra. Vanessa Bassani (lmto) Lucas Martins de Toledo Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL (juliana.dalmoro) Juliana de Freitas JAGUARIAÍVA - GABINETE DO JUÍZO DA VARA Dalmoro CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (alv) Alvaro Rodrigues Junior Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 2ª TURMA RECURSAL – Dr. Álvaro Rodrigues Júnior (rmfs) Renata Maria Fernandes Sassi 2ª VARA CRIMINAL - ARAPONGAS Fantin (jdr) Josély Dittrich Ribas DES. JOSÉLY DITTRICH RIBAS (danielesevero) Daniele Severo da Silva 3ª Seção Judiciária (mfpp) Marcelo Felipe Pulner Pietroski 1ª Seção Judiciária (lrob) Lauro Roberto de Oliveira DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN (mgciola) Mariane Grecco Ciolla FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (dlb) Lenice Bodstein GABINETE DA DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN (bruno.yamashita) Bruno Hiroshi Nomura JUÍZO ÚNICO - CARLÓPOLIS Yamashita (rlgo) Ricardo Luiz Gorla 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (Diretor do Fórum) (carlos.schimmelpfeng) Carlos Sergio GABINETE DO DESEMBARGADOR FÁBIO HAICK Schimmelpfeng DALLA VECCHIA (juliana.santos) Juliana Lima dos Santos MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Aldemar Sternadt (izbm) Iza Maria Bertola Mazzo 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 67 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 97 Destinatário Lotação Data Leitura (ror) Rogerio Ribas DES. ROGERIO RIBAS (ercs) Erica Seiben S2G - Antônio Domingos Ramina Júnior (lcx) Luis Carlos Xavier DES. LUÍS CARLOS XAVIER (lapm) Leila Aparecida Montilha VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - CASTRO (rcso) Ruy Cunha Sobrinho DES. RUY CUNHA SOBRINHO (ipfe) Isabele Papafanurakis Ferreira 5ª SEÇÃO JUDICIÁRIA Noronha (mnun) Morian Nowitschenko Linke 1ª VARA CRIMINAL - UNIÃO DA VITÓRIA (Diretor do Fórum) (pbto) Paulo Bizerril Tourinho 22ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (armh) Ariane Maria Hasemann VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PARANAGUÁ (jzan) Juliano Zanata (fbug) Fernando Bueno da Graça 25ª Seção Judiciária (patricia.lang) Patricia Reinert Lang 27ª Seção Judiciária (manoelalourenco) Manoela dos Santos 7ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA Lourenco DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rafael da Silva Melo Glatzl 53ª Seção Judiciária (llcc) Leandro Leite Carvalho Campos 1ª Seção Judiciária (lto) Luiz Taro Oyama DES. LUIZ TARO OYAMA (rsba) Rafael Alexandre Soares Barbosa VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jchc) José Chapoval Cacciacarro VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - IVAIPORÃ (lass) Luciana Assad Luppi Ballalai VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - FOZ DO IGUAÇU (rvo) Roger Vinicius Pires de Camargo 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL Oliveira DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (dfro) Dafnin Frates Rohrich DES. PAULO CEZAR BELLIO (aem) Alessandro Motter 3ª Seção Judiciária (victor.klas) Victor Klas Bico GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR (emil) Emil Tomas Goncalves 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 68 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 98 Destinatário Lotação Data Leitura (lpe) Luis Cesar de Paula Espindola DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA (maia) Carolina Maia Almeida 2ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jhom) James Hamilton de Oliveira 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO Macedo REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rbm) Renata Estorilho Baganha 11ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (jgri) Juliana Gobbo Rizental Machado 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - PONTA GROSSA (joe) Joeci Machado Camargo GABINETE DO 2º VICE-PRESIDENTE (2º Vice- Presidente) (anakarinecosta) Ana Karine Costa 42ª Seção Judiciária (mcpe) Marina Canziani de Paula DES. SONIA REGINA DE CASTRO Espindola (nkca) Nicia Kirchkein Cardoso 2ª Seção Judiciária (lmlaureano) Leonardo Marcio Laureano 65ª Seção Judiciária (gtfi) Gresieli Taise Ficanha 57ª Seção Judiciária (robr) Rodrigo Brum Lopes Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova Esperança - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Melissa Ayumi Yoshitani 9ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (priscillaplacha) Priscilla Placha Sá DES. PRISCILLA PLACHA SÁ (lcse) Leonor Bisolo Constantinopolos 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA Severo VITÓRIA (fernanda.gomes) Fernanda Gomes da DES. LUÍS CESAR DE PAULA ESPÍNDOLA Silva Miguel (aclv) Ana Carolina Catelani de Oliveira MEDIANEIRA - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIALCRIMINAL (adsm) Amanda Silveira de Medeiros JUÍZO ÚNICO - MAMBORÊ (liol) Liana de Oliveira Lueders Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA (eduardo.marques) Eduardo Marques MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Elisa Matiotti Polli (gtaz) Gislaine Taise Ziemniczak 4ª VARA CRIMINAL - CASCAVEL (hlsw) Hayton Lee Swain Filho GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO (eds) Eduardo Casagrande Sarrao GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 69 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 99 Destinatário Lotação Data Leitura (mift) MIRIAM FUGIKAWA TERASOTO (rlbe) Rodrigo Luiz Berti 3ª Seção Judiciária (vlpr) Vlademir Prigol 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FRANCISCO BELTRÃO (raphael.pires) Raphael Durigao Pires JUÍZO ÚNICO - CLEVELÂNDIA (lovt) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mgn) Maria Roseli Guiessmann Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 5ª TURMA RECURSAL – Dra. Maria Roseli Guiessmann (cato) Cristina Trento Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (izabela.araujo) Izabela Carolina de JUÍZO ÚNICO - AMPÉRE Barros Araujo (prgc) Paulo Roberto Gonçalves de VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA Camargo Filho DOS PRESÍDIOS - FRANCISCO BELTRÃO (Diretor do Fórum) (lmco) Leticia Marina Conte Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (talubia.franca) Talubia Maiara Carvalho IBAITI - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, Oliveira Franca ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (gf16) Anderson Daniel da Silva JUÍZO ÚNICO - JAGUAPITÃ (jbas) Juliano Batista dos Santos JUÍZO ÚNICO - SANTA MARIANA (crlo) Cristine Lopes 12ª VARA CRIMINAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (mpro) Melini Pontes Rodrigues FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO Kawanishi METROPOLITANA DE LONDRINA (plc) Pedro Luis Sanson Corat S2G - Pedro Luís Sanson Corat (thre) Thalita Regina Funghetto 2ª Seção Judiciária (agj) Augusto Gluszczak Junior Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E ANEXOS (Diretor do Fórum) (talita.toda) Talita Sayuri Toda S2G - Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (brcl) Brunielly Cabral Lemes Rodrigues VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 70 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 100 Destinatário Lotação Data Leitura (linnyker.alison) Linnyker Alison Siqueira 20ª Seção Judiciária Batista (vitoria.lopes) Vitoria Imme Lopes MAGISTRADOS DE 1º GRAU - Claudia Andrea Bertolla Alves (guilherme.braga) Guilherme Henrique 2ª VARA CÍVEL - CASCAVEL Braga de Souza (daniel.coelho) Daniel Mendes Coelho 6ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA (mrdl) Marcio de Lima QUEDAS DO IGUAÇU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (fape) Fernando Andriolli Pereira JUÍZO ÚNICO - MORRETES (romulo.vieira) Romulo Augusto de 48ª Seção Judiciária Oliveira Vieira (ffm) Fernando Ferreira de Moraes DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES (vmas) Valeria Maria Accioly Cardoso da DES. SONIA REGINA DE CASTRO Silveira (vihw) Vivian Hey Wescher CHOPINZINHO - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (maar) Marcos Antonio da Cunha Araujo 1ª VARA CRIMINAL - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (rsn) Roberto Luiz Santos Negrão 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (vinicius.maldonado) Vinicius Maldonado 25ª Seção Judiciária de Oliveira (vvfs) Viviane Fatima da Silva 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TELECOMUNICAÇÕES - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (lemm) Leonardo Martini de Moura S2G - Antônio Domingos Ramina Júnior (avli) Adriano Vieira de Lima 1ª Seção Judiciária (ana.c.p.santos) Ana Carolline Paviani GOIOERÊ - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, dos Santos ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (humj) Hugo Michelini Junior 3ª Seção Judiciária (juliano.lima) Juliano Santos de Lima 38ª Seção Judiciária (mvch) Marcos Vinicius Christo 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum) (dgfi) Dirceu Gomes Machado Filho JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - IVAIPORÃ Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 71 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 101 Destinatário Lotação Data Leitura (rvsk) Rafael Velloso Stankevecz JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor-Geral do Fórum) (pkma) Patricia Mantovani Acosta 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (avol) Alexandre Volski Luz PITANGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DOS TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (gaoa) Glauco Alessandro de Oliveira VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - GUARAPUAVA (fdre) Flavio Dariva de Resende VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Diretor do Fórum da Vara de Adolescentes em C.C.L.) Emissão 16 de jul de 2021 15:04:06 Página 72 de 72 Mensageiro - comprovante de envio aos Magistrados (6609736) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 10216/07/2021 Diário da Justiça do Paraná | e-dj Diário da Justiça Certidão de Veiculação no Diário da Justiça Tipo: Decreto DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Nome do Documento: Dec 419 - 0030235-39.2021.8.16.6000 Número Sequencial: 419/2021 Número do Diário: 3016 Página no Diário: 2 Data da Veiculação do 19/07/2021 (Segunda-feira) Diário: Data da Publicação: Primeiro dia útil subsequente à Data da Veiculação Data do Início do Prazo: Primeiro dia útil subsequente à Data da Publicação DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 16 de Julho de 2021 https://portal.tjpr.jus.br/e-dj/materia/certidao.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff76ad43fbe5e8f04302c486646598377ed 1/1 Certidão de Veiculação (6610791) SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 103TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ R Pref Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br COTA Nº 6611279 - DGRH-DDAA SEI!TJPR Nº 0030235-39.2021.8.16.6000 SEI!DOC Nº 6611279 Devidamente lavrado e veiculado no Diário da Justiça Eletrônico o ato afeto a esta Divisão. Concluo o expediente nesta unidade, haja vista a inexistência de itens pendentes de análise ou regularização nesta data. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Sonia Maria Kaviatkoski Chefe da Divisão de Documentação e Atos Administrativos Documento assinado eletronicamente por SONIA MARIA KAVIATKOSKI, Chefe de Divisão, em 16/07/2021, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 6611279 e o código CRC 21F4F050. 0030235-39.2021.8.16.6000 6611279v2 Cota 6611279 SEI 0030235-39.2021.8.16.6000 / pg. 104
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:28
Confirmada
28/10/2022, 00:22
Confirmada
27/10/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A.Z. Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. O alvará em favor do Perito já foi expedido, conforme evento retro. 2. Indefiro, no mais, o pedido de suspensão da demanda (evento 361.1). 3. Deve-se destacar que a existência da ação civil pública já foi analisada pelo presente Juízo. Ademais, a presente demanda não visa à investigação de quaisquer irregularidades que possam existir no loteamento em questão, mas sim a rescisão do contrato pelo inadimplemento dos compromissários compradores (parte ré). 4. Alerto a parte ré que novo pedido de suspensão, com base na ação civil pública indica na decisão de evento 354.1, poderá ser interpretado como litigância de má-fé, dado o aparente caráter protelatório dos pedidos. 5. Cumpra-se a Portaria nº 01/2019. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 20:55
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:23
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:07
Confirmada
28/09/2022, 11:04
Confirmada
28/09/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 20:19
Ato ordinatório
27/09/2022, 20:19
Ato ordinatório
27/09/2022, 20:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:00
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:02
Confirmada
19/09/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A.Z. Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, o depósito da quota de responsabilidade de parte demandante, observado o decidido ao evento 373.1. 2. Depositado o valor, expeça-se ofício de transferência, em favor do Sr. Perito. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 13:27
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:30
Mero expediente
29/08/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:56
Confirmada
25/08/2022, 13:55
Confirmada
22/08/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:03
Ato ordinatório
22/08/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:06
Ato ordinatório
12/08/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:24
Confirmada
08/07/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A.Z. Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Pela leitura dos recursos em apenso, a sucumbência estabelecida na sentença foi mantida, sendo que compete à parte autora o pagamento de 30% das custas e despesas processuais. 2. Intime-se, pois, a parte demandante para que promova o depósito de sua quota de honorários, levando em consideração o valor arbitrado ao evento 161.1, devidamente atualizado pelo IPCA, em 15 (quinze) dias. 3. Em relação à quota restante, expeça-se a competente RPV, pelo valor indicado pelo Sr. Perito (evento 367.1). 4. Cumpra-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004354-25.2012.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Exequente(s): A.Z. Imóveis Ltda Executado(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Quanto ao pleito de mov. 361.1, reporto-me à decisão de mov. 354.1. 2. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Confirmada
29/06/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:38
Ato ordinatório
29/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 17:47
Mero expediente
06/06/2022, 14:28
Confirmada
06/06/2022, 09:42
Documento (Informações)
03/06/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 18:02
Mero expediente
25/05/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 15:23
Remessa (em diligência)
24/05/2022, 15:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/05/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 18:23
Confirmada
21/03/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Autor(s): A.Z. Imóveis Ltda Réu(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Indefiro o pedido de suspensão da ação até o julgamento definitivo da ação civil pública nº 0001377-34.2018.8.16.0202, porque não há prejudicialidade externa, considerando que a presente demanda se encontra julgada, motivo que inviabiliza, também, o apensamento das demandas. Ainda, no que concerne à Ação Civil Pública, não há, nos autos, demonstração das matérias objetos de discussão na demanda coletiva. Ainda, cumpre mencionar que inexiste comprovação de depósitos judiciais das parcelas contratuais ou adimplemento das obrigações extrajudicialmente, sem o que a mora não se elide. É dizer, a mera propositura da demanda não descaracteriza a mora. Por sua vez, o fato de haver incidente de resolução de demanda repetitiva, por si, não impede o cumprimento de sentença, porque não é meio hábil a modificar a coisa julgada, afetando somente os processos em tramitação (CPC, art. 982, I). 2. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação da apelação interposta. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:23
Recebimento
08/03/2022, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2022, 12:26
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 23:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:56
Confirmada
15/11/2021, 00:52
Confirmada
12/11/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004354-25.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$60.035,70 Autor(s): A.Z. Imóveis Ltda Réu(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI 1. Não há, no presente momento, qualquer ordem de desocupação/reintegração de posse em curso, sendo que sequer existe trânsito em julgado da sentença aqui prolatada. Inexiste, portanto, razão para suspensão da demanda. 2. Dado o desinteresse da parte autora na remessa dos autos ao CEJUSC Fundiário, deixo de proceder à remessa, visto que há grande possibilidade de frustração do ato. 3. Ante o pedido de suspensão em razão da ação civil pública nº 0001377-34.2018.8.16.0202, manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:33
Mero expediente
14/10/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 13:36
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:34
Confirmada
23/08/2021, 00:56
Confirmada
20/08/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Interessados: Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores(as), CONSIDERANDO a criação do CEJUSC FUNDIÁRIO pelo então 2ª Vice-Presidente Des. José Laurindo de Souza Netto, em acolhimento da proposição apresentada no Ofício nº 10/20-CCF, pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, presidida pelo Des. Fernando Prazeres; CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação técnico-institucional entre o Tribunal de Justiça e o Estado do Paraná, cujo objeto consiste na conjugação de esforços e ações entre os partícipes, com o escopo de disseminar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC FUNDIÁRIO viabilizando a realização de sessões de conciliações/mediações no âmbito pré-processual e processual de conflitos/questões afetas à disputa de terras no âmbito urbano e rural em todo Estado do Paraná; CONSIDERANDO que cada ação desenvolvida pelo CEJUSC FUNDIÁRIO será devidamente formalizada através de Plano de atuação integrada para o atendimento de casos remetidos pelo Governo do Estado do Paraná em parceria com a COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a existência de fluxograma de trabalho do CEJUSC FUNDIÁRIO (5132151 do expediente SEI 007127-15.2020.8.16.6000) e redação do Termo de Cooperação 37/2020, compete ao Estado do Paraná a elaboração por meio de Grupo de Trabalho Fundiário do Gabinete do Governador ou da Comissão de Mediação de Conflito Fundiário da relação das terras urbanas ou rurais que podem ser encaminhadas ao Cejusc Fundiário, no âmbito pré-processual; CONSIDERANDO que nos termos do Termo de Cooperação 37/2020 e do fluxograma de trabalho (5132160 do expediente SEI 007127-15.2020.8.16.6000)a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, elabora uma relação de áreas de terras que envolvem conflitos fundiários urbanos e rurais que podem ser encaminhadas ao CEJUSC FUNDIÁRIO de natureza processual para tentativa de autocomposição entre as partes; CONSIDERANDO a criação da competência CEJUSC FUNDIÁRIO como unidade autônoma no PROJUDI ao efeito de operacionalizar demandas apresentadas ao Poder Judiciário pelo Estado do Paraná e Procuradoria do Estado. Determino que a remessa dos feitos ajuizados para o CEJUSC FUNDIÁRIO devem se operacionalizar da seguinte forma nos termos do fluxograma estabelecido pelo SEI 71227-15.2020.8.16.6000: CONCILIÇÃO PROCESSUAL - Etapas e diligências: 1. Início: Conforme o Termo de Cooperação firmado, caberá à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná a elaboração da relação dos feitos envolvendo conflitos fundiários no âmbito Estadual, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 2. Recebimento: A 2ª Vice-Presidência ao receber o relatório encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado, fará a análise e, com a anuência do magistrado competente, indicará casos para ao encaminhamento ao CEJUSC FUNDIÁRIO; 3. Diligências Intermediárias: Com a indicação dos feitos aptos à apreciação, a 2ª Vice-Presidência definirá a forma da realização do procedimento conciliatório; 4. O Procedimento para Apreciação do CEJUSC FUNDIÁRIO: O CEJUSC FUNDIÁRIO recebe a relação dos processos aptos para receber as técnicas de autocomposição e, então, solicitará o encaminhamento, pelas Varas de Origem, para a unidade já criada no Sistema PROJUDI, seguindo as etapas abaixo descritas: 4.1. O magistrado deverá selecionar o processo e encaminhá-lo ao CEJUSC FUNDIÁRIO apenas após a solicitação acima aludida; 4.2. Para tanto, no Sistema PROJUDI, a fim de encaminhar o processo, deverá selecionar o número dos autos, clicando no ícone "Remessa para Outro Juízo" e marcando, por conseguinte, a opção CEJSUC - FUNDIÁRIO VARA CÍVEL. 4.3. Após o recebimento dos feitos, as audiências conciliatórias serão realizadas, valendo-se das estruturas já consolidadas dos CEJUSCs de primeiro e segundo grau a fim de otimizar a implementação das técnicas autocompositvas de forma mais célere e eficaz. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pontualmente junto a 2ª Vice-Presidência. - 7 - 30/06/2021 Diário da Justiça do Paraná | e-dj Diário da Justiça Certidão de Veiculação no Diário da Justiça Oficio-Circular NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE Tipo: CONFLITOS Nome do Documento: Ofício-Circular - CEJUSC FUNDIÁRIO Número Sequencial: 139/2021 Número do Diário: 3004 Página no Diário: 7 Data da Veiculação do 01/07/2021 (Quinta-feira) Diário: Data da Publicação: Primeiro dia útil subsequente à Data da Veiculação Data do Início do Prazo: Primeiro dia útil subsequente à Data da Publicação NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 30 de Junho de 2021 https://portal.tjpr.jus.br/e-dj/materia/certidao.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff76ad43fbe5e8f04302c486646598377ed 1/1
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Manifestem-se as partes quanto ao ofício encaminhado pelo Município, em 15 (quinze) dias. 2. Dentro do prazo supra, devem as partes se manifestar quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC fundiário (DJe em anexo). 3. Em caso positivo, remetam-se os autos. 4. Inexistindo interesse, conclusos para decisão. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito Curitiba, 1 de Julho de 2021 - Edição nº 3004 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Atenciosamente, NUPEMEC IDMATERIA1757140IDMATERIA Desembargadora Joeci Machado Camargo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Presidente do NUPEMEC? NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Ofício-Circular Nº 139/2021 - NUPEMEC Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6417587 Curitiba, 30/06/2021. Assunto: CEJUSC FUNDIÁRIO
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 18:17
Mero expediente
09/07/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:02
Documento (Ofício)
05/07/2021, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004354-25.2012.8.16.0035/2 Recurso: 0004354-25.2012.8.16.0035 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli Agravado(s): A.Z. Imóveis Ltda Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 09 de junho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
11/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004354-25.2012.8.16.0035/1 Recurso: 0004354-25.2012.8.16.0035 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): Sucessores de Maximino Antonio Chiodelli VANILDA ALVES DE SIQUEIRA CHIODELLI Requerido(s): A.Z. Imóveis Ltda O Recurso Especial não pode ser admitido, ante a inexistência de prova da sua tempestividade. Verifica-se que a parte não comprovou, no ato da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, a suspensão dos prazos processuais prevista na Resolução nº 278-OE (dias 20.12.2020 a 06.01.2021 -1º período e 07.01.2021 a 20.01.2021 - 2º período). Portanto, a petição recursal juntada em 11.02.2021 está intempestiva. Da análise dos autos, nota-se que a expedição da intimação referente à decisão de mov. 35.1 dos autos de Apelação Cível, deu-se na data de 16.12.2020, sendo a confirmação da intimação eletrônica realizada na data de 27.12.2020. Assim, aproveitou-se a parte da suspensão dos prazos determinada na resolução anteriormente citada, tornando sua apresentação indispensável para comprovar a tempestividade, conforme dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a leitura de intimação do despacho foi efetivada automaticamente pelo próprio sistema PROJUDI, o que comprova que a parte recorrente não procedeu à leitura dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da expedição de intimação. Nesse caso, considera-se que a intimação se deu na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "(...) a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende que dele conheça este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública." (AgInt no REsp 1.686.469/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 27.3.2018). Ainda, nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO FUX. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECESSO FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5o., 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código Fux. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal - decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais - deve ser comprovada por documento idôneo. 3. No caso dos autos, contudo, embora o agravante tenha alegado que o seu recurso estaria tempestivo em virtude da suspensão dos prazos pelo recesso forense, nem sequer apresentou documento comprobatório da aludida suspensão. 4. Agravo Interno do Segurado a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1820858/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020). AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. 2. Os feriados nacionais devem estar previstos em lei federal. O dia de Corpus Christi é feriado local. 3. Para efeito de tempestividade, a prova de feriado local e da suspensão de prazos processuais deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo. A cópia de página extraída da internet não serve para tal finalidade. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1656346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deverá ser comprovada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a interrupção do sistema alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 4. Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, a indisponibilidade do sistema ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não enseja sua prorrogação. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1722080/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 11/03/2021)." Ressalta-se que a ocorrência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume pública e notória em âmbito nacional, motivo pelo qual se impõe sua comprovação, por documento idôneo, no ato de interposição dos recursos às Cortes Superiores: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, danos morais e materiais. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1749404/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021).”
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR39E
23/03/2021, 00:00
Documento (Ofício)
09/03/2021, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2020, 17:24
Petição (Contra-razões)
24/07/2020, 16:37
Petição (Contra-razões)
24/07/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 19:14
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 06:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/05/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:43
Petição (Contra-razões)
09/03/2020, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:45
Mero expediente
21/02/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 17:18
Documento (Ofício)
20/02/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:20
Mero expediente
17/02/2020, 14:08
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 15:13
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:47
Procedência em Parte
16/01/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 16:00
Conclusão (para julgamento)
10/12/2019, 12:33
Remessa (em diligência)
10/12/2019, 12:32
Petição (Alegações finais)
09/12/2019, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 13:55
Mero expediente
25/10/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:20
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 14:21
Mero expediente
24/09/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 10:54
Mero expediente
27/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 21:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 16:41
Ato ordinatório
11/07/2019, 16:41
Mero expediente
18/06/2019, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 11:43
Por decisão judicial
01/02/2019, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2019, 02:01
Por decisão judicial
28/09/2018, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2018, 00:23
Por decisão judicial
27/06/2018, 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2018, 00:34
Por decisão judicial
24/04/2018, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2018, 00:59
Por decisão judicial
10/01/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 19:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 09:21
Por decisão judicial
26/05/2017, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 13:10
Por decisão judicial
25/05/2017, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2017, 00:11
Por decisão judicial
12/04/2016, 14:15
Ato ordinatório
12/04/2016, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 19:34
Documento (Certidão)
08/04/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 15:27
deferimento
16/03/2016, 13:56
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 21:45
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 13:45
Recurso
20/01/2016, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 12:46
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2015, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 10:13
Por decisão judicial
18/11/2015, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2015, 20:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2015, 11:09
Por decisão judicial
26/10/2015, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 08:57
Conclusão (para despacho)
06/10/2015, 14:16
Documento (Ofício)
06/10/2015, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 13:47
Ato ordinatório
21/09/2015, 13:15
Documento (Outros documentos)
18/09/2015, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 23:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 20:17
deferimento
30/06/2015, 18:41
Conclusão (para despacho)
22/05/2015, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 15:29
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 15:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 21:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2015, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2015, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 13:39
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 13:38
Ato ordinatório
14/04/2015, 13:33
Mero expediente
13/04/2015, 14:59
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2015, 10:17
Documento (Outros documentos)
04/02/2015, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 22:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2014, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 22:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2014, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2014, 11:44
Documento (Outros documentos)
26/11/2014, 17:10
Ato ordinatório
26/11/2014, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 17:08
deferimento
26/11/2014, 07:46
Conclusão (para decisão)
10/09/2014, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2014, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2014, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2014, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 11:52
Mero expediente
14/08/2014, 08:33
Conclusão (para despacho)
06/08/2014, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2014, 17:55
Recebimento
06/08/2014, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 16:55
Decurso de Prazo
08/10/2013, 00:05
Decurso de Prazo
08/10/2013, 00:05
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2013, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2013, 17:02
Petição (Contra-razões)
02/10/2013, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2013, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2013, 16:06
Com efeito suspensivo
05/09/2013, 18:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2013, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/08/2013, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2013, 16:14
Mero expediente
23/07/2013, 09:17
Conclusão (para despacho)
08/07/2013, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2013, 20:05
Ato ordinatório
05/07/2013, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2013, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2013, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2013, 17:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2013, 07:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2013, 00:03
Decurso de Prazo
08/05/2013, 00:01
Conclusão (para despacho)
26/04/2013, 13:52
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2013, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2013, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2013, 18:11
Procedência em Parte
09/04/2013, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2013, 14:30
Conclusão (para julgamento)
06/03/2013, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2013, 15:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2013, 22:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2013, 17:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2013, 14:55
Petição (Contra-razões)
31/01/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/01/2013, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2013, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2012, 13:22
Mero expediente
14/12/2012, 17:27
Petição (Agravo retido)
28/11/2012, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2012, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2012, 10:48
Conclusão (para julgamento)
08/11/2012, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2012, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
08/11/2012, 13:41
Conclusão (para decisão)
17/08/2012, 19:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2012, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2012, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2012, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2012, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2012, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2012, 16:38
Mero expediente
26/07/2012, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2012, 21:39
Decurso de Prazo
03/07/2012, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2012, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2012, 00:01
Conclusão (para despacho)
20/06/2012, 18:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2012, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2012, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2012, 13:15
Documento (Outros documentos)
15/06/2012, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2012, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/06/2012, 13:13
Petição (Contestação)
14/06/2012, 21:31
Ato ordinatório
14/06/2012, 20:20
Ato ordinatório
12/06/2012, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2012, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2012, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2012, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2012, 16:16
Expedição de documento (Carta)
10/05/2012, 14:03
Expedição de documento (Carta)
10/05/2012, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2012, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2012, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2012, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2012, 17:54
Documento (Outros documentos)
16/04/2012, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2012, 17:30
Liminar
16/04/2012, 17:25
Conclusão (para decisão)
16/04/2012, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/04/2012, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)