Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN
Autor
BAGGIO E FILHOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO NIED
OAB/PR 38078·CPF·Representa: Autor
MARINA LUIZA AMARI
OAB/PR 97122·CPF·Representa: Autor
GUILHERME KLOSS NETO
OAB/PR 10635·CPF·Representa: Autor
CAROL FEDALTO
OAB/PR 94439·CPF·Representa: Autor
IRINEU GALESKI JUNIOR
OAB/PR 35306·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/02/2024, 15:11
Documento (Informações)
06/02/2024, 14:05
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 12:43
Documento (Certidão)
06/02/2024, 12:43
Trânsito em julgado
31/01/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 08:30
Confirmada
24/01/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (seq. 350) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais devem ser suportadas nos termos do acordo e, na ausência de estipulação, conforme artigo 90, parágrafo segundo, Novo Código de Processo Civil. Somente na hipótese de acordo antes da sentença e se tratando de custas processuais remanescentes (nas quais não se enquadram as custas processuais iniciais) aplica-se a isenção prevista no parágrafo terceiro do citado artigo 90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Disposições finais: a] retire-se a audiência de pauta e promova-se a baixa de eventuais restrições de bens e cumpram-se as cláusulas pactuadas; b] defiro a dispensa do prazo recursal; c] oportunamente, arquivem-se com as diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2024. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 08:30
Confirmada
24/01/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (seq. 350) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais devem ser suportadas nos termos do acordo e, na ausência de estipulação, conforme artigo 90, parágrafo segundo, Novo Código de Processo Civil. Somente na hipótese de acordo antes da sentença e se tratando de custas processuais remanescentes (nas quais não se enquadram as custas processuais iniciais) aplica-se a isenção prevista no parágrafo terceiro do citado artigo 90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Disposições finais: a] retire-se a audiência de pauta e promova-se a baixa de eventuais restrições de bens e cumpram-se as cláusulas pactuadas; b] defiro a dispensa do prazo recursal; c] oportunamente, arquivem-se com as diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2024. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
23/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:16
Homologação de Transação
23/01/2024, 11:05
Conclusão (para julgamento)
23/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:04
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 10:55
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:18
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:43
Confirmada
19/11/2023, 00:13
Confirmada
19/11/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:10
de Instrução (designada)
08/11/2023, 15:09
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
08/11/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 08:56
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:35
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 09:25
Confirmada
17/09/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:44
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:43
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:55
Confirmada
20/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:07
Recebimento
08/08/2023, 14:30
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:57
Confirmada
18/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. A decisão atacada é mantida por seus próprios fundamentos, pois as razões recursais (seq. 301) são insuficientes para infirmá-la. 2. Aguarde-se informação quanto o despacho inicial do recurso ou pedido de informações do Relator, por 15 dias. Curitiba, 07 de julho de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:02
Mero expediente
07/07/2023, 01:27
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 23:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:28
Confirmada
26/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 13:30
Documento (Certidão)
14/06/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. Defiro o pedido do Perito (seq. 277) para liberação do valor remanescente à título de honorários em seu favor. 2. A parte ré insiste na produção de prova oral em audiência (seq. 278) para oitiva da parte autora e testemunhas. Considerando a controvérsia já indicada em saneador (seq. 74), sem olvidar da prova pericial, defiro o pedido de prova oral formulado pela parte ré. 3. Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para arrolar testemunhas. 3.1. Deve a parte proceder as intimações por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, juntando-se aos autos a respectiva cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data do ato (CPC, artigo 455, §1º). 3.2. A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha 5.2.. A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 3.3. A intimação judicial ocorrerá apenas nas hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. 3.4. Somente será aceita substituição nos casos previstos no artigo 451 do Código de Processo Civil: I - falecimento; II - ausência de condições de depor em face de enfermidade; III - não localizada em decorrência mudança de residência ou local de trabalho. 4. Para realização da prova, designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/11/2023, 14hs. 5. Nos termos do artigo 3o, da Instrução Normativa Conjunta n. 94/2022 com alteração pela Instrução Normativa Conjunta n. 106/2022, no prazo de 15 dias, faculto às partes informarem expressamente quanto eventual interesse na execução do ato mediante videoconferência (sistema TEAMS) ou semipresencial. Em caso de pedido de ambas as partes para prática do ato por videoconferência (sistema TEAMS) ou semipresencial, desde logo, é deferido. Para tanto, necessária observância das seguintes instruções: a] Os Advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail, o das partes e das testemunhas, para permitir à Serventia o cadastro no sistema EQUINOX ou TEAMS - a ser indicado pela Escrivania e o envio do convite por email para a realização do ato virtual. b] Na data da Audiência, os Advogados, as partes e as testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do Advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). c] Durante a audiência os Advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. d] As partes e as testemunhas deverão estar presentes também 30 minutos antes da audiência no ambiente virtual, porém, o acompanhamento do ato será oportunizado apenas pelo organizador. e] Outras orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final. f] Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi). DESIGNO a Dyrlene Santo Moreira, funcionária da Escrivania da 7ª Vara Cível para expedição de atos necessários à realização do feito e as diligências de conferência e acompanhamento da audiência, podendo ser substituída por outro funcionário indicado pela Escrivã, em caso de impossibilidade. Curitiba, 13 de junho de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:22
Confirmada
13/06/2023, 19:20
de Instrução (designada)
13/06/2023, 16:31
Confirmada
13/06/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:02
Ato ordinatório
13/06/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:01
Determinação de Diligência
13/06/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 01:06
Documento (Informações)
18/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:52
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 18:44
Confirmada
11/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. Em precedente decisão saneadora fixados pontos controvertidos com ordem de prova pericial (seq. 74.1). Juntado Laudo Pericial e Complementos (seq. 233.1, seq. 242.1, seq. 253.1 e seq. 265.1), com manifestação das partes. As questões lançadas pela parte ré (seq. 269.1) serão apreciadas em sentença. 2. Intime-se o Réu a esclarecer se persiste o interesse na produção de prova oral (item 2, seq. 74.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:10
Mero expediente
31/03/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:36
Confirmada
08/02/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA Manifeste-se o Perito quanto ao deduzido (seq. 257). Após, faculta-se manifestação das partes. Curitiba, 26 de janeiro de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:21
Confirmada
07/02/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:37
Ato ordinatório
07/02/2023, 10:37
Ato ordinatório
07/02/2023, 10:37
Mero expediente
27/01/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:39
Confirmada
29/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:26
Confirmada
11/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA Quanto ao enunciado pela Ré (seq. 246), manifeste-se o Perito em 30 dias. Curitiba, 27 de outubro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:46
Ato ordinatório
31/10/2022, 13:46
Determinação de Diligência
28/10/2022, 08:00
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:19
Confirmada
25/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:41
Confirmada
07/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:06
Confirmada
04/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:42
Confirmada
10/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:29
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:28
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 07:43
Confirmada
24/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:53
Confirmada
31/03/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 17:45
Documento (Certidão)
30/03/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 11:45
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 14:41
Confirmada
22/03/2022, 00:12
Confirmada
22/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. Expeça-se o alvará, sob a modalidade de TRANSFERÊNCIA, valor (seq. 162.1, R$ 6.250,00, 50% ), em favor do Perito, observado pedido e dados bancários informados (seq. 197.1). 2. Concedo ao Perito o prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:44
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:42
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:04
Confirmada
28/02/2022, 00:05
deferimento
18/02/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:45
Confirmada
21/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:07
Ato ordinatório
10/01/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 11:57
Confirmada
05/12/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:56
Confirmada
29/11/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA Verificam-se depósitos de duas prestações dos honorários periciais. Aguarde-se por 30 dias o pagamento da última prestação e, na sequência, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Curitiba, 11 de novembro de 2021. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:23
Mero expediente
12/11/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 11:02
Documento (Certidão)
29/10/2021, 11:01
Ato ordinatório
07/10/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 16:33
Confirmada
06/09/2021, 00:49
Confirmada
06/09/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 09:20
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:34
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:34
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 16:01
Confirmada
06/08/2021, 00:49
Confirmada
06/08/2021, 00:47
Confirmada
06/08/2021, 00:15
Confirmada
06/08/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. O perito JOSÉ ANTONIO BALZER propôs R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de honorários periciais (seq. 143.1), BAGGIO discorda da proposta (seq. 148.1) e o Autor não se opõe (seq. 149.1). 2. Analisada a insurgência da BAGGIO quanto ao valor proposto frente aos esclarecimentos do Perito (seq. 154.1) e a complexidade dos trabalhos (11 quesitos seq. 79.1/80.1), entende-se adequado o arbitramento dos honorários periciais em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a fim da elaboração do laudo pericial. Destaca-se a impossibilidade de comparar este valor aos honorários propostos em outros feitos como parâmetro absoluto para fixação do valor dos trabalhos periciais. Sobre o tema, a Jurisprudência orienta "a) É sabido que os honorários periciais devem ser arbitrados com razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, de modo a remunerar, adequadamente, o "expert", sem, contudo, onerar em demasia as partes litigantes.b) É que, para fins de fixação da remuneração do Perito Judicial, é necessária a verificação de vários aspectos, dentre eles, a extensão da área avaliada; localização; topografia do terreno; existência, ou não, de benfeitorias; grau de dificuldade do trabalho técnico e tempo despendido...." c) No caso, a manutenção do valor fixado pelo Juízo "a quo" em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de honorários periciais, mostra-se elevado, e comporta alteração. Contudo, o valor de R$ 1.512,96 (um mil quinhentos e doze reais e noventa e seis reais), apresentado pelo Agravante, tampouco remunera adequadamente o expert.d) Assim, considerando a extensão, complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo Perito Judicial, a fixação de honorários periciais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) é razoável e remunera, adequada e dignamente, o auxiliar do Juízoe) Ademais, cumpre destacar que que os parâmetros estabelecidos pelo Regulamento de Honorários, Avaliações e Perícias de Engenharia, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado Paraná - IBAPE/PR, apresentados pelo Município Agravante, devem ser considerados, apenas, como critérios auxiliares na fixação da verba pericial. Porquanto, não vinculam o Magistrado.2) AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (TJPR - 5ª C.Cível - A - 1466828-9/01 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - Unânime - J. 15.03.2016) 3. Assim, intime-se o Perito para informar se aceita o encargo, mediante o valor ora arbitrado, em 05 dias. Caso positivo, intimem-se as partes para pagamento da quantia, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:56
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:18
Confirmada
26/07/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:54
Ato ordinatório
26/07/2021, 11:54
Indeferimento
21/07/2021, 18:25
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 11:51
Confirmada
02/07/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:54
Ato ordinatório
01/07/2021, 10:54
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:02
Confirmada
25/05/2021, 00:36
Confirmada
25/05/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 15:30
Confirmada
02/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:42
Confirmada
26/04/2021, 00:12
Confirmada
26/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:51
Ato ordinatório
20/04/2021, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. Tendo em vista a informação de impedimento pelo perito (seq. 127.1), nomeio em substituição o profissional JOSÉ ANTONIO BALZER - [email protected]. 2. Intime-se para informar se aceita o encargo em 15 dias, observados os parâmetros de seq. 82.1. 3. Cumpra-se as determinações constantes da decisão (seq. 74.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 18:22
Mero expediente
26/03/2021, 07:33
Confirmada
16/03/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:02
Confirmada
12/03/2021, 14:01
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA 1. Tendo em vista a controvérsia quanto nomeação de Perito (seq. 109.1 e 118.1), este Juízo, para evitar desdobramentos processuais e tumultos no curso do feito, entende adequada a substituição do Perito. Ressalto que a medida não decorre de acolhimento da tese da parte ré (seq. 109.1), visando tão somente a celeridade do feito. Outrossim, manifesta o Juízo apreço quanto ao profissional RAUL CONDESSA BELTRAMI, o qual há muito se encontra dentre aqueles nomeados pelo Juízo em perícias de engenharia. 2. Destarte, nomeio Perito, em substituição, SYDNEY MILLEN ZAPPA - [email protected] (cadastrado no CAJU). Intime-se para informar se aceita o encargo, observado os parâmetros de seq. 82.1. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
08/03/2021, 00:00
Confirmada
05/03/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:04
Ato ordinatório
05/03/2021, 11:04
Ato ordinatório
05/03/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:03
Mero expediente
05/03/2021, 07:39
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:37
Confirmada
20/02/2021, 00:23
Confirmada
20/02/2021, 00:23
Confirmada
19/02/2021, 00:26
Confirmada
19/02/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 12:11
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026716-16.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0026716-16.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): CONDOMINIO EDIFICIO ROSEN GARTEN Réu(s): BAGGIO E FILHOS LTDA Tendo em vista inércia do profissional antes nomeado EDSON ORLANDO MACHADO (seq. 93.1), nomeio como Perito, em substituição RAUL CONDESSA BELTRAMI - [email protected]. Intime-se para informar se aceita o encargo, observando-se os parâmetros de seq. 74.1 e seq. 82.1. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
05/02/2021, 00:00
Confirmada
04/02/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:39
Ato ordinatório
04/02/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:38
Perito
03/02/2021, 19:17
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 01:02
Documento (Certidão)
26/01/2021, 15:01
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:48
Confirmada
05/12/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 18:04
Ato ordinatório
24/11/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:18
Perito
08/10/2020, 20:50
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 21:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 10:38
deferimento
17/07/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:02
Mero expediente
06/03/2020, 13:38
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:14
Por decisão judicial
23/01/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:28
Mero expediente
17/01/2020, 14:56
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:41
Mero expediente
01/11/2019, 12:55
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:21
Documento (Informações)
03/05/2019, 08:09
Petição (Contestação)
24/04/2019, 08:05
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 16:13
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
02/04/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 16:40
Documento (Certidão)
07/01/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/12/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:20
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:10
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
14/12/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:12
deferimento
12/12/2018, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/11/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2018, 18:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 11:09
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)