Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 15:20
Documento (Informações)
05/10/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Procedi ao levantamento da restrição do veículo junto ao Renajud, conforme comprovante em anexo. Arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Curitiba, 03 de outubro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito 03/10/2023, 15:15 PDPJ - Renajud Comprovante de Exclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Órgão Judiciário CURITIBA 1 VARA DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS Juiz MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Observação AUI1D41 PR RENAULT/SANDERO ADELAR TRANSFERENCIA ✓ STEPWAY GNOATTO https://renajud.pdpj.jus.br/veiculo/restricao/exclusao 1/1
05/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
04/10/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 10:24
Confirmada
04/10/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:55
deferimento
03/10/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Vistos e examinados os presentes autos, em que figura como exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr e outro. Intimada a efetuar o pagamento na forma do artigo 523 do CPC, a parte compareceu aos autos e efetuou o depósito do valor pretendido. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Oficie-se ao SerasaJud para baixa da anotação de inadimplemento. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:41
Confirmada
04/09/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/08/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 11:44
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Confirmada
07/08/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 08:49
Confirmada
28/07/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME 1. Diante do contido no petitório de mov. 230.1, expeça-se ofício de transferência em favor do exequente Farracha de Castro Advogados. 2. Tendo em vista a manifestação do exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. de mov. 228.1, expeça-se ofício de transferência. 3. Após, intimem-se os exequentes sobre a satisfação de seus créditos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Por fim, voltem conclusos. 5. Intimem-se. Curitiba, 19 de julho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 09:20
Confirmada
21/07/2023, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
20/07/2023, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
20/07/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:16
Determinação de Diligência
19/07/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:09
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME 1. Conforme recibo anexo, o bloqueio via SISBAJUD retornou integralmente cumprido. 2. Lavre-se termo de penhora do valor bloqueado. 3. Não tendo havido apresentação de impugnação pela executada (art. 525 do CPC), defiro desde já a transferência dos valores ao exequente. 4. Transferido os valores, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 5. Intime-se. Curitiba, 28 de junho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230007946999 Data/hora de protocolamento: 31/05/2023 17:43 Número do processo: 0008759-95.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Paulo Vinicius de Barros Martins Junior Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 19543525000100: ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS R$ 1.304,22 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (98) Não-Resposta - 02 JUN 2023 13:14 17:43 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Bloqueio de Valores - MARIANA R$ 1.304,22 Aguardando R$ 0,00 - (cancelamento) GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/06/2023 15:33 1 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (02) Réu/executado - 01 JUN 2023 13:45 17:43 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (02) Réu/executado - 01 JUN 2023 19:32 17:43 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO CCLA IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU P Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (01) Cumprida R$ 1.304,22 01 JUN 2023 02:38 17:43 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Transferência de Valor - MARIANA R$ 1.304,22 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 93889682987: ADELAR GNOATO R$ 153,66 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (98) Não-Resposta - 02 JUN 2023 13:14 17:43 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 28/06/2023 15:33 2 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores - MARIANA R$ 1.304,22 Aguardando R$ 0,00 - (cancelamento) GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO OMNI BANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 Não enviada - - 17:43 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (02) Réu/executado - 01 JUN 2023 22:01 17:43 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (03) Cumprida R$ 15,31 01 JUN 2023 19:30 17:43 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - MARIANA R$ 15,31 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/06/2023 15:33 3 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (03) Cumprida R$ 138,35 31 MAI 2023 19:58 17:43 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - MARIANA R$ 138,35 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 Não enviada - - 17:43 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CCLA IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU P Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (02) Réu/executado - 01 JUN 2023 18:27 17:43 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (98) Não-Resposta - 02 JUN 2023 08:40 17:43 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Bloqueio de Valores - MARIANA R$ 1.304,22 Aguardando R$ 0,00 - (cancelamento) GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO 28/06/2023 15:33 4 / 5 Respostas PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2023 MARIANA R$ 1.304,22 (02) Réu/executado - 01 JUN 2023 18:37 17:43 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 28/06/2023 15:33 5 / 5
12/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:15
Confirmada
29/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:59
Mero expediente
28/06/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME Ciente da satisfação do crédito do exequente Farracha de Castro Advogados, bem como do requerimento da extinção do feito no mov. 215.1. Diante disso, julgo extinto o cumprimento de sentença com relação ao exequente Farracha de Castro Advogados Associados, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista o descumprimento do acordo em relação ao exequente Paulo Vinicius de Barros Jr., oficie-se ao Serasajud para que promova a anotação de inadimplência do executado. O valor atualizado do débito foi apresentado no mov. 208.3. Protocolei minuta de tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud. Voltem os autos em dez dias para análise da resposta. Intimem-se. Curitiba, 31 de maio de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2023, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Foi encontrado e bloqueado veículo em nome do executado, conforme termo em anexo. Manifestem-se os exequentes. Intimem-se. Curitiba, 10 de maio de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito 10/05/2023, 16:00 PDPJ - Renajud Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Órgão Judiciário CURITIBA 1 VARA DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS Juiz MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Número do Processo 0008759-95.2019.8.16.0185 Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Observação AUI1D41 PR RENAULT/SANDERO ADELAR TRANSFERENCIA ✓ STEPWAY GNOATTO https://renajud.pdpj.jus.br/veiculo/restricao/inclusao/confirmacao 1/1
05/06/2023, 00:00
Confirmada
02/06/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:41
Mero expediente
31/05/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:47
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:33
Confirmada
12/05/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:16
Mero expediente
10/05/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME Ciente de que foi noticiada a celebração de acordo entre as partes, com pagamento parcelado. Defiro o pedido de mov. 197. Oficie-se ao Serasajud para que seja retirada a anotação de inadimplência do executado. O valor bloqueado no sistema Sisbajud foi ínfimo, razão pela qual efetuei o desbloqueio. Ciente de que o pagamento da próxima parcela deverá ocorrer em 01/05, o que deverá ser noticiado pelo exequente. Na oportunidade diga também sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 14 de abril de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:25
Confirmada
28/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:55
Mero expediente
14/04/2023, 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME Nas petições dos movs. 170 e 180 os exequentes pugnaram pelo redirecionamento da execução para a pessoa física de Adelar Gnoato, vez que a empresa executada é uma firma individual (microempresa) e, de acordo com a jurisprudência do TJPR e STJ, não há distinção entre a personalidade e patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física nesses casos. Nesse sentido a jurisprudência realmente dispõe que: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO EMPRESÁRIO. REQUISITOS DA CDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. (...) 3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017). 4. Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. (...) (AgInt no AREsp n. 1.669.328/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 1/10/2020.) Ou seja, o empresário individual não tem personalidade jurídica, ainda que deva ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por questões burocráticas, contábeis e fiscais. Com isso, não há cisão entre a pessoa física e jurídica, sendo possível proceder a execução em face dos dois. Diante disso, defiro o redirecionamento da presente execução ao Sr. Adelar Gnoato, procedendo, na data de hoje, protocolamento da ordem de bloqueio no SISBAJUD. Voltem em cinco dias para análise da resposta. Intime-se. Curitiba, 15 de março de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Para análise do pedido dos movs.170 e 180, devem os exequentes juntarem aos autos certidão da Junta Comercial. Intimem-se. Curitiba, 16 de fevereiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:04
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 10:20
Confirmada
16/03/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:50
Outras Decisões
15/03/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 13:30
Confirmada
28/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:18
Mero expediente
16/02/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:47
Confirmada
24/11/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Aos exequentes para que indiquem bens passíveis de penhora, em cinco dias. Intime-se. Curitiba, 22 de novembro de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:39
Mero expediente
22/11/2022, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 01:01
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:51
Confirmada
20/10/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Suspendo o processo, pela inexistência de bens em nome do executado, com base no artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, 18 de outubro de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/10/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:58
Execução frustrada
18/10/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Defiro a inclusão do executado no Serasajud, nos valores indicados nos movs.155 e 156. Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal, eis que as pessoas jurídicas não fazem declaraçãod e imposto de renda da mesma forma que as físicas. Intime-se o executado para que indique bens passiveis de penhora. Intimem-se. Curitiba, 15 de julho de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 10:10
Confirmada
26/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:24
Mero expediente
15/07/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 A nova ordem de bloqueio via Sisbajud teve resultado negativo. Manifestem-se os exequentes em cinco dias. Intimem-se. Curitiba, 16 de maio de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:39
Confirmada
18/05/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 09:37
Mero expediente
16/05/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:17
Confirmada
14/05/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 01:05
Movimentação processual
04/05/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Protocolei nova minuta Sisbajud em relação a ambos os exequentes. Aguarde-se por dez dias e após voltem para análise do resultado. Certifique-se a serventia quanto a trasnferência dos valores indicados no movimento 113.2. Intimem-se. Curitiba, 12 de abril de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
04/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/05/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 09:58
Confirmada
03/05/2022, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:12
Mero expediente
12/04/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
26/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:59
Confirmada
14/03/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME Expeça-se ofício de transferência conforme requerido no mov. 120. No mais, para realização de nova tentativa de bloqueio Sisbajud, deve o exequente recolher as custas devidas (Tabela IX, inciso III, anexa ao Regimento de Custas – Instrução Normativa 4/2016). Outrossim, a tentativa de bloqueio Sisbajud em relação ao exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. restou infrutífera. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Intime-se. Curitiba, 08 de março de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:29
Mero expediente
08/03/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:56
Confirmada
05/12/2021, 00:07
Confirmada
05/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 13:04
Confirmada
03/12/2021, 13:02
Documento (Certidão)
26/11/2021, 12:50
Ato ordinatório
26/11/2021, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 A tentativa de bloqueio Sisbajud em relação ao exequente Farracha de Castro foi parcialmente positiva, conforme termo em anexo. Manifeste-se o exequente. Protocolei minuta Sisbajud em relação ao exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. Aguarde-se cinco dias e após voltem. Intimem-se. Curitiba, 23 de novembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005392047 Data/hora de protocolamento: 24/09/2021 16:57 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 19543525000100: ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS R$ 527,66 LTDA - ME Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 SET 2021 MARIANA R$ 765,68 (00) Resposta - 27 SET 2021 04:08 16:57 GLUSZCYNSKI negativa: o FOWLER GUSSO réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 23/11/2021 14:17 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 SET 2021 MARIANA R$ 765,68 (02) Réu/executado - 27 SET 2021 11:49 16:57 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 SET 2021 MARIANA R$ 765,68 (03) Cumprida R$ 527,66 27 SET 2021 18:04 16:57 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 23 NOV 2021 MARIANA R$ 527,66 Não enviada - - 072021000020492840 14:15 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CCLA IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU P Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 SET 2021 MARIANA R$ 765,68 (02) Réu/executado - 27 SET 2021 18:18 16:57 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 23/11/2021 14:17 2 / 2
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:09
Mero expediente
23/11/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 14:46
Ato ordinatório
10/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:29
Confirmada
08/11/2021, 00:40
Confirmada
08/11/2021, 00:36
Confirmada
08/11/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME 1. Protocolei minuta de bloqueio de valores via SISBAJUD na data de hoje. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. 2. No mais, quanto ao cumprimento de sentença determinado no mov. 86, referente ao crédito de Paulo Vinicius de Barros Martins Junior, verifico que a parte executada renunciou ao prazo sem realizar o pagamento do débito (mov. 98). Sobre tal questão, manifeste-se o exequente. 3. Intime-se. Curitiba, 23 de setembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 19:22
Mero expediente
23/09/2021, 17:47
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 09:29
Confirmada
30/07/2021, 01:16
Confirmada
30/07/2021, 01:15
Confirmada
30/07/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada para que no prazo de quinze dias pague o valor indicado na petição do mov. 80, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários de advogado também de 10%. 2. No mais, quanto ao cumprimento de sentença já determinado no mov. 75, referente ao crédito de Farracha de Castro Advogados, verifico que a parte executada renunciou ao prazo sem realizar o pagamento do débito (mov. 86). Sobre tal questão, manifeste-se o exequente. 3. Intime-se. Curitiba, 18 de junho de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 18:50
Outras Decisões
21/06/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 09:51
Confirmada
21/05/2021, 00:15
Documento (Informações)
11/05/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008759-95.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008759-95.2019.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$10.000,00 Impugnante(s): ADELAR GNOATO TRANSPORTES DE CARGAS - ME Impugnado(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Anote-se a alteração de classe processual para cumprimento de sentença. Invertam-se os polos em relação ao exequente e executado. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada para que no prazo de quinze dias pague o valor indicado na petição do mov. 71, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários de advogado também de 10%. Intimem-se. Curitiba, 05 de março de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
10/05/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 12:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/05/2021, 09:22
Confirmada
07/05/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:51
Mudança de Classe Processual (Embargos de divergência)
26/04/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:00
Mero expediente
05/03/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 01:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/11/2020, 14:24
Documento (Informações)
11/11/2020, 15:02
Remessa (em diligência)
23/10/2020, 19:22
Trânsito em julgado
19/10/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:57
Remessa (em diligência)
03/09/2020, 18:45
Entrega em carga/vista
03/09/2020, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 18:44
Improcedência
03/09/2020, 15:08
Conclusão (para julgamento)
17/08/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 01:41
Entrega em carga/vista
23/07/2020, 13:56
Petição (Contestação)
01/07/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:06
Documento (Certidão)
17/06/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:28
Petição (Contestação)
15/06/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:01
Mero expediente
21/05/2020, 18:01
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 12:40
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:23
Mero expediente
02/04/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 01:01
Documento (Certidão)
31/03/2020, 18:57
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:57
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:57
Mero expediente
27/09/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)