Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 08:37
Documento (Informações)
22/10/2025, 17:15
Remessa (em diligência)
22/10/2025, 14:33
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:15
Trânsito em julgado
09/09/2025, 13:15
Documento (Acórdão)
09/09/2025, 13:15
Recebimento
27/08/2025, 14:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2024, 17:12
Petição (Contra-razões)
15/07/2024, 18:54
Confirmada
23/06/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:25
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:24
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 12:49
Confirmada
13/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - Estado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 1 — SENTENÇA nos autos n. 0001171-69.2015.8.16.0058 de EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por BOTTEGA CO- MERCIAL LTDA E OUTRO em face de BANCO DO BRASIL S/A. I. RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S/A ajuizou ação monitória em face de BOTTEGA COMER- CIAL LTDA e OUTRO, alegando portar prova escrita de dívida sem eficácia de título executivo, relativo a Contrato de Abertura de Crédito – BB Giro Empresa Flex 040.613.375. Afirma que, não se revestindo o documento das formalidades necessárias aos títulos executivos judiciais, impõe-se ajuizamento da monitória, requerendo a expedi- ção de mandado monitório para pagamento. Juntou documentos (seq. 1.2-1.12). O pedido liminar foi concedido à seq. 18, expedindo-se mandado monitório. Os réus opuseram embargos monitórios (seq. 211.1), alegando: (a) não comprovação das liberações constantes do demonstrativo de conta vinculada; (b) capitalização indevida; (c) cobrança ilegal de comissão de permanência; (d) necessidade de repetição de forma dobrada dos valores ilegalmente cobrados. Juntaram documentos (seq. 211.2-211.3). Manifestação aos embargos à seq. 217.1, rechaçando as teses lá aventadas. Decisão saneadora à seq. 228.1, fixando pontos controvertidos, deferindo inversão do ônus da prova e determinando a produção de prova pericial contábil. Realizada a perícia, veio o laudo (seq. 386), com laudo complementar à seq. 448.1 e 478.1. As partes apresentaram alegações finais nas seq. 491.1 e 493.1. O julgamento foi convertido em diligência (seq. 509.1), determinando a parte autora a emenda à inicial com a juntada de documentos indispensáveis a ação, sob pena de extin- ção. Vieram-me conclusos os autos. II. FUNDAMENTOS Conforme já delineado à seq. 509.1, o banco não juntou o Contrato de Abertura de Crédito – BB Giro Flex 040.613.375, apenas propostas de abertura de crédito. Além disso, o laudo pericial (seq. 386.1) apontou que o banco não juntou parte dos extratos bancários nos períodos em que ocorreram as liberações de crédito aos embargantes. Foi oportunizado ao banco a complementação da documentação, tendo em vista queEstado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 2 — os documentos acima mencionados são indispensáveis a ação. O banco, entretanto, não juntou documentação requisitada, limitando-se a afirmar na petição de seq. 512.1 que existe prova escrita suficiente a amparar a pretensão formulada na inicial. Assim, considerando a não juntada do contrato e extratos bancários faltantes, con- forme expressamente determinado, depreende-se que o débito indicado continua sem de- monstração efetiva, pois não há como se aferir a disponibilização do crédito, nem a evolu- ção da dívida. Nesse sentido: “ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EX- TINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OPORTUNIZADA. JUNTADA APENAS DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – BB GIRO RÁPIDO. FALTA DE EXTRATOS BANCÁRIOS, DETERMINANTES PARA DEMONS- TRAR, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO, A EVOLUÇÃO DA DÍ- VIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CO- NHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Ausente a juntada de documentos indispensáveis a propositura de ação monitória, mesmo sendo oportunizado ao autor a devida complementação, deve ser julgado extinto feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA”. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0005549-35.2016.8.16.0090/1 - Ibiporã - Rel.: DESEMBAR- GADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 30.09.2022) “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC – IRRESIGNAÇÃO DO BANCO – 1.) ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL SÃO SUFICIENTES À PROPOSITURA DA DEMANDA MONITÓRIA – TESE AFASTADA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – BB GIRO EMPRESA FLEX – EXORDIAL QUE ESTÁ DESA- COMPANHADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS, INDISPENSÁVEIS PARA DE- MONSTRAR, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO, A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA – DESCUMPRIMENTO DO MANDAMENTO JUDICIAL DEEstado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 3 — EMENDA À INICIAL – BANCO QUE MESMO INSTADO A APRESENTAR OS DOCU- MENTOS SOLICITADOS DEIXOU DE CUMPRIR INTEGRALMENTE A ORDEM JUDICIAL – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – 2.) HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 85, § 11, DO CPC/15 E ORIENTAÇÃO DO E. STJ.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJ-PR - APL: 00257943320188160014 Londrina 0025794-33.2018.8.16.0014 (Acór- dão), Relator: Roberto Antonio Massaro, Data de Julgamento: 16/04/2021, 13ª Câmara Cí- vel, Data de Publicação: 21/04/2021). Portanto, reconheço, de ofício, a ausência de pressupostos de constituição e de desen- volvimento válido do processo. III. DISPOSITIVO Isso posto, julgo extinto sem resolução do mérito o processo, nos termos da funda- mentação supra, o que faço com fulcro nos artigos 485, inc. IV e 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno o banco autor/embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de verba honorária que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:02
Ausência das condições da ação
09/05/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 20:56
Confirmada
29/02/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001171-69.2015.8.16.0058 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): BOTEGGA COMÉRCIAL LTDA - EPP IRINEU BOTTEGA I. Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação monitória relativa a Contrato de Abertura de Crédito – BB Giro Empresa Flex 040.613.375. Percebe-se que o banco não juntou o contrato em questão, apenas propostas de abertura de crédito. Além disso, o laudo pericial (seq. 386.1) apontou que o banco não juntou parte dos extratos bancários nos períodos em que ocorreram as liberações de crédito aos embargantes. Embora salientado à seq. 456.1 que a ausência da juntada dos documentos seria apreciada em sentença, deve ser reconsiderada, considerando que a jurisprudência do E. TJPR tem entendido ser imperativa a necessidade de oportunizar ao autor a emenda na inicial no caso de ausência de juntada de documentos indispensáveis a ação. Confira-se: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE NÃO ESCLARECE A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS E CRITÉRIOS APLICADOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO COMPREENDEM O PERÍODO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, DESDE A SUA ABERTURA, PARTINDO DE SALDO NEGATIVO. ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE EMENDA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA QUE SEJA OPORTUNIZADA A EMENDA DA INICIAL. RECURSO PREJUDICADO”. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0010245-59.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 12.12.2023). Portanto, promova o autor a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar o contrato objeto da demanda (040.613.375), bem como extratos bancários que demonstrem a liberação dos créditos aos embargantes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). II. Decorrido o prazo, manifestem-se os embargantes no prazo de 05 (cinco) dias. III. Em havendo a juntada da nova documentação, remetam-se os autos a i. perita para apresentação de laudo complementar. IV. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. V. Acaso não ocorra a juntada da documentação requisitada, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:49
Julgamento em Diligência
14/02/2024, 14:21
Conclusão (para julgamento)
09/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 00:21
Ato ordinatório
04/01/2024, 09:30
Ato ordinatório
03/01/2024, 09:31
Ato ordinatório
03/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 12:37
Confirmada
18/12/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:07
Confirmada
14/12/2023, 16:55
Remessa (em diligência)
07/12/2023, 16:20
Petição (Alegações finais)
30/11/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 19:06
Petição (Alegações finais)
31/10/2023, 19:33
Confirmada
05/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001171-69.2015.8.16.0058 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): BOTEGGA COMÉRCIAL LTDA - EPP IRINEU BOTTEGA I. Desnecessário remeter o feito ao perito para novos esclarecimentos, pois a perícia realizada na fase de conhecimento acaba por seguir diretrizes aleatoriamente traçadas pelas partes, cada qual comprometida só com seus interesses e o resultado final é inaproveitável a não ser que a sentença acolha integralmente, sem qualquer ressalva, a posição de uma das partes. O que é bem raro. II. Demais disso, anoto que a consequência pela não juntada de eventuais documentos por parte do banco será aquilatada em sentença. III. Por analogia ao disposto no §2°, art. 364 do CPC, faculto as partes a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:53
Mero expediente
02/10/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 23:15
Confirmada
14/09/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:04
Documento (Certidão)
13/09/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:54
Confirmada
10/08/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2023, 12:45
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 17:52
Ato ordinatório
19/06/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:42
Ato ordinatório
03/04/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:56
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:40
Confirmada
12/12/2022, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 09:47
Ato ordinatório
12/12/2022, 09:46
Documento (Certidão)
12/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:37
Confirmada
17/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:05
Documento (Certidão)
06/10/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 18:23
Confirmada
22/08/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001171-69.2015.8.16.0058 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): BOTEGGA COMÉRCIAL LTDA - EPP IRINEU BOTTEGA I. Intime-se o banco embargado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte os documentos solicitados pelo embargante (seq. 416), sob pena de incorrer nas penalidades já determinadas na decisão saneadora (seq. 228.1, item “2.2”). II. Transcorrido o prazo supra, manifeste-se a parte embargante no prazo de 05 (cinco) dias. III. Depois, em havendo a juntada da nova documentação, remetam-se os autos a i. perita para apresentação de laudo complementar. IV. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:18
Mero expediente
08/08/2022, 20:59
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 15:24
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:58
Confirmada
07/04/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:05
Documento (Certidão)
06/04/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001171-69.2015.8.16.0058 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): BOTEGGA COMÉRCIAL LTDA - EPP IRINEU BOTTEGA DESPACHO I. Sobre a crítica da seq. 416.1 diga a senhora perita, em 15 (quinze) dias. II. Após, sobre os esclarecimentos digam as partes, em 10 (dez) dias. III. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Confirmada
11/03/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:39
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:38
Mero expediente
08/03/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:46
Depósito de Bens/Dinheiro
26/01/2022, 14:35
Ato ordinatório
24/01/2022, 15:02
Ato ordinatório
13/12/2021, 11:17
Confirmada
13/12/2021, 00:06
Confirmada
13/12/2021, 00:06
Depósito de Bens/Dinheiro
11/12/2021, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 08:41
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:48
Documento (Certidão)
02/12/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:35
Ato ordinatório
22/11/2021, 14:41
Confirmada
19/11/2021, 00:05
Confirmada
19/11/2021, 00:05
Confirmada
09/11/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:01
Confirmada
17/10/2021, 01:02
Confirmada
17/10/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:51
Documento (Certidão)
06/10/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 18:43
Confirmada
30/09/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:05
Documento (Certidão)
29/09/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:00
Ato ordinatório
24/09/2021, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 16:45
Documento (Certidão)
16/09/2021, 12:33
Depósito de Bens/Dinheiro
15/09/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:38
Confirmada
11/09/2021, 01:01
Confirmada
11/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 10:10
Confirmada
01/09/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:26
Documento (Certidão)
31/08/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:35
Ato ordinatório
20/08/2021, 14:37
Confirmada
20/08/2021, 00:10
Confirmada
20/08/2021, 00:09
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:02
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:02
Confirmada
10/08/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 09:49
Documento (Certidão)
09/08/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2021, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2021, 13:01
Confirmada
23/07/2021, 00:27
Confirmada
23/07/2021, 00:27
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 09:47
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2021, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2021, 13:46
Documento (Certidão)
19/07/2021, 10:16
Ato ordinatório
19/07/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 11:56
Confirmada
13/07/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:21
Documento (Certidão)
12/07/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:19
Confirmada
05/07/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:07
Ato ordinatório
05/07/2021, 10:06
Documento (Certidão)
05/07/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
30/06/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:41
Ato ordinatório
28/06/2021, 12:03
Confirmada
04/06/2021, 00:44
Confirmada
04/06/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-69.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-69.2015.8.16.0058 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$210.825,67 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): BOTEGGA COMÉRCIAL LTDA - EPP IRINEU BOTTEGA I. Intime-se o procurador dos embargados para comprovarem nos autos o pagamento relativo aos honorários periciais, no tocante as parcelas em atraso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de produção da referida prova. II. Após, em havendo depósito, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Caso contrário, retornem conclusos para as deliberações necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:31
Mero expediente
14/05/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:34
Confirmada
14/12/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:11
Ato ordinatório
14/12/2020, 13:10
Documento (Certidão)
14/12/2020, 13:10
Depósito de Bens/Dinheiro
11/12/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:36
Ato ordinatório
09/12/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:51
deferimento
28/09/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 09:50
Mero expediente
01/09/2020, 19:59
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:02
Mero expediente
23/06/2020, 17:26
Documento (Acórdão)
01/06/2020, 13:50
Recebimento
26/05/2020, 20:22
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2020, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 13:34
Documento (Certidão)
13/03/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 08:38
Documento (Certidão)
19/02/2020, 08:38
Documento (Outros documentos)
15/02/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 15:57
Ato ordinatório
07/02/2020, 15:57
Documento (Certidão)
07/02/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:17
Ato ordinatório
10/01/2020, 17:17
Documento (Certidão)
10/01/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:15
Mero expediente
10/01/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
02/01/2020, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:02
Ato ordinatório
04/12/2019, 09:02
Documento (Certidão)
04/12/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 16:46
Mero expediente
18/11/2019, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 11:34
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:51
Ato ordinatório
07/10/2019, 16:50
Documento (Certidão)
07/10/2019, 16:50
Documento (Certidão)
07/10/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 17:20
Mero expediente
26/09/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 14:31
Documento (Ofício)
25/09/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 08:29
deferimento
22/08/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
30/07/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:06
Documento (Certidão)
09/07/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:45
Documento (Certidão)
11/06/2019, 14:44
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:15
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:11
Petição (Embargos ação monitária)
03/06/2019, 19:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 09:01
Documento (Certidão)
08/04/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 13:21
Documento (Certidão)
19/02/2019, 13:21
Expedição de documento (Carta precatória)
13/02/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 09:51
Documento (Certidão)
08/01/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/01/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 10:29
Ato ordinatório
07/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 09:01
Documento (Certidão)
26/10/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 15:18
Documento (Certidão)
21/09/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 15:17
Mandado
20/09/2018, 11:04
Mandado
20/09/2018, 11:02
Ato ordinatório
03/09/2018, 14:57
Ato ordinatório
03/09/2018, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2018, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2018, 22:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 15:56
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 14:11
Documento (Certidão)
06/08/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 14:38
Ato ordinatório
19/06/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:02
Mero expediente
21/05/2018, 10:28
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:44
Ato ordinatório
01/02/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 12:44
Documento (Certidão)
24/01/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 09:06
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 09:05
Mandado
16/11/2017, 13:59
Ato ordinatório
01/11/2017, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 13:08
Ato ordinatório
29/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 17:08
Documento (Certidão)
21/08/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 13:42
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:41
Documento (Certidão)
10/08/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 12:46
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:17
Ato ordinatório
14/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 11:42
Mandado
10/07/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 08:29
Documento (Certidão)
06/07/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:15
Documento (Certidão)
06/07/2017, 13:15
Decurso de Prazo
03/06/2017, 00:25
Ato ordinatório
02/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 09:25
Documento (Certidão)
25/05/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 16:08
Ato ordinatório
12/05/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:28
Documento (Certidão)
09/05/2017, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2017, 17:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:10
Ato ordinatório
14/04/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 12:34
Ato ordinatório
07/02/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 09:00
Documento (Certidão)
31/01/2017, 09:00
Expedição de documento (Carta)
31/01/2017, 08:55
Expedição de documento (Carta)
31/01/2017, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:07
Documento (Certidão)
31/10/2016, 14:21
Mero expediente
27/09/2016, 14:28
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 18:08
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:14
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:13
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 17:47
Decurso de Prazo
17/06/2016, 00:28
Ato ordinatório
16/06/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 09:46
Documento (Certidão)
08/06/2016, 09:39
Expedição de documento (Carta)
08/06/2016, 09:32
Expedição de documento (Carta)
08/06/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2016, 10:59
Decurso de Prazo
30/03/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 16:00
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 17:49
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 17:48
Mandado
12/11/2015, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 08:59
Mandado
05/11/2015, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2015, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2015, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2015, 15:36
Mero expediente
23/04/2015, 21:48
Conclusão (para decisão)
15/04/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 09:17
Decurso de Prazo
21/03/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2015, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2015, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2015, 12:24
Documento (Certidão)
13/02/2015, 12:24
Distribuição (sorteio)
11/02/2015, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)