Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2026, 00:46
Por decisão judicial
08/09/2025, 12:04
Mero expediente
08/09/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:06
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 10:22
Confirmada
16/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:34
Confirmada
14/04/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:40
Confirmada
11/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:57
Confirmada
01/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
21/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/02/2025, 14:15
Mero expediente
14/02/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:50
Confirmada
10/02/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:25
Documento (Ofício)
30/01/2025, 15:25
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:01
Confirmada
04/11/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:57
Confirmada
30/09/2024, 00:06
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 12:41
Confirmada
14/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:38
Ato ordinatório
12/07/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:18
Mandado
30/04/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:11
Confirmada
21/04/2024, 00:21
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:19
Confirmada
10/02/2024, 00:04
Ato ordinatório
30/01/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 07:30
Confirmada
24/12/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/11/2023, 14:41
Mero expediente
10/11/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:38
Confirmada
17/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2023, 10:49
Mero expediente
04/08/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:00
Confirmada
15/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 19:13
Mero expediente
28/04/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:23
Confirmada
10/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:34
Mero expediente
25/11/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:10
Confirmada
24/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/08/2022, 14:44
Mero expediente
05/08/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 14:08
Confirmada
05/08/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:45
Confirmada
18/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:29
Mandado
30/05/2022, 20:05
Ato ordinatório
26/05/2022, 16:22
Ato ordinatório
18/05/2022, 16:22
Por decisão judicial
18/05/2022, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2022, 15:46
Por decisão judicial
18/05/2022, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:06
Documento (Ofício)
09/05/2022, 21:03
Confirmada
06/05/2022, 00:06
Documento (Edital)
26/04/2022, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2022, 20:49
Mero expediente
07/04/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:27
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
18/03/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:26
Mero expediente
09/03/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 13:50
Confirmada
18/02/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Diante do esclarecido pela Secretaria (evento 169), intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:23
Mero expediente
26/01/2022, 09:51
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 17:03
Documento (Certidão)
25/01/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:31
Confirmada
04/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2021, 18:03
Mero expediente
24/09/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:48
Confirmada
30/08/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 22:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2021, 18:27
Mero expediente
25/06/2021, 11:14
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:05
Confirmada
01/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:53
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:15
Confirmada
13/04/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025209-98.2006.8.16.0014 1. Por garantismo, defiro o pedido do Município de Londrina e determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu Procurador, para, em 5 dias, indicar seu endereço atualizado. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2021, 19:24
Mero expediente
30/03/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:46
Confirmada
09/03/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 02:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:16
Confirmada
21/02/2021, 01:43
Confirmada
21/02/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 22:54
Documento (Certidão)
10/02/2021, 22:54
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:54
Confirmada
05/02/2021, 22:40
Remessa (em diligência)
01/02/2021, 19:20
Mero expediente
21/01/2021, 09:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:10
Ato ordinatório
29/10/2020, 15:09
Mero expediente
29/10/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 11:29
Mandado
29/10/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:41
Documento (Edital)
16/10/2020, 15:37
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:04
Ato ordinatório
05/10/2020, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 20:23
Ato ordinatório
21/09/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 13:25
Ato ordinatório
03/07/2020, 19:51
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:51
Mero expediente
27/04/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 14:43
Documento (Certidão)
27/04/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 07:19
Ato ordinatório
13/03/2020, 15:22
Ato ordinatório
13/03/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:13
Ato ordinatório
11/02/2020, 14:13
Mero expediente
10/02/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2019, 00:38
Por decisão judicial
06/09/2019, 15:24
Mero expediente
06/09/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2019, 00:20
Por decisão judicial
05/07/2019, 15:40
Mero expediente
05/07/2019, 14:19
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2019, 00:27
Por decisão judicial
21/02/2019, 12:44
Mero expediente
18/02/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:50
Mero expediente
15/10/2018, 15:14
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 09:52
Ato ordinatório
24/08/2018, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 17:03
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:47
Documento (Certidão)
02/08/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 15:44
Mero expediente
12/07/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:30
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 17:35
Remessa (em diligência)
12/03/2018, 15:38
Ato ordinatório
12/03/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 07:48
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 18:33
Exceção de pré-executividade
09/08/2017, 17:05
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 17:58
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:29
Mero expediente
11/07/2017, 15:29
Conclusão (para decisão)
07/07/2017, 18:18
Petição (Contestação)
19/05/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:03
Documento (Certidão)
26/04/2017, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2017, 00:34
Por decisão judicial
24/03/2017, 18:09
Mero expediente
24/03/2017, 17:48
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 16:44
Conclusão (para decisão)
17/08/2016, 18:19
Apensamento
17/08/2016, 18:19
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)