Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 11:02
Confirmada
27/11/2023, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:05
Trânsito em julgado
24/11/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 19:23
Confirmada
08/11/2023, 18:16
Confirmada
08/11/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2023, 13:45
Ato ordinatório
07/11/2023, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:04
Confirmada
23/10/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:34
Mero expediente
16/10/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Custas Satisfeitas. Honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Confirmada
29/09/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:59
Homologação de Transação
29/09/2023, 14:58
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:24
Ato ordinatório
29/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 18:16
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:11
Confirmada
27/09/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:24
Confirmada
26/09/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 12:03
Confirmada
24/08/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:12
Recebimento
21/08/2023, 12:56
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 08:55
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 15:52
Confirmada
13/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Contados e preparados, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Londrina, 02 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:30
Mero expediente
02/08/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:40
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:40
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:26
Confirmada
13/07/2023, 15:19
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 11:24
Confirmada
13/06/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por eventual pedido de informações. Londrina, 07 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:17
Confirmada
07/06/2023, 19:14
Mero expediente
07/06/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL
Vistos. Seq. 522. Não há tutela judicial para prática de ato futuro. A informação de que irá interpor recurso somente confirma o teor da decisão anterior, ou seja, que não há recurso com efeito suspensivo deferido, razão pela qual mantenho inalterada a decisão anterior. Secretaria, antes de qualquer outra providência, expeça-se alvará como já determinado. Após intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 06 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:28
Mero expediente
06/06/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:11
Confirmada
01/06/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL
Vistos. Seq. 490. Cumpram-se as diligências lá determinadas. Após o integral cumprimento, proceda-se o levantamento da restrição de visualização e intimação dos executados. Não há recurso com efeito suspensivo ativo e igualmente não há que se falar em irreversibilidade da medida por ser a parte exequente instituição bancária solvente. Havendo reversão da decisão em grau recursal basta que a parte restitua o valor aos autos mediante prévia solicitação do Juízo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores solicitados pelo exequente. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:58
Mero expediente
30/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 01:03
Ato ordinatório
26/05/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 13:45
Confirmada
18/05/2023, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Vistos, Rejeito os embargos de declaração tendo em vista que a ausência dos requisitos legais da omissão, obscuridade, contradição e erro material. Em outras palavras, os presentes embargos visam unicamente rediscutir matéria e revisar análise de provas, já discutidas e analisadas na decisão embargada. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO –UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUVISAMENTE PARA REVISÃO DO JULGADO 6.Em análise preliminar, importa frisar a utilidade e aplicação do recurso de embargos de declaração, como está disposto no artigo 1.0221do NCPC. 7.Pelo permissivo legal, essa espécie recursal tem em sua origem e utilização essencialíssima a retificação material da decisão, quando observado que não houve apreciação, expressa, de matéria arguida pela parte; Quando as proposições lógicas invocadas pelo órgão julgador são contraditórias entre si;quando a textualidade da decisão é confusa para extrair o entendimento firmado pelo órgão jurisdicional; na hipótese de existir algum erro de digitação, cálculo ou premissa fática elementar em que possa que o juízo utilizou equivocadamente ao prolatar a decisão, v.g confundir o nome ou situação processual das partes.8.Não presta, no entanto, e, como pretende o embargante, a utilização dessa espécie de recurso para revisão do entendimento firmado pelo julgador. Em outros termos, não há como se valer dos embargos declaratórios, para buscar, exclusivamente, a alteração da decisão. Não é essa a sua razão de ser. 9.Aliás, não se pode olvidar que muito tem se utilizado do recurso aclaratório apenas como meio de insurgência da decisão desfavorável à parte. Não obstante, para tanto, existem espécies recursais próprias pelas quais a parte deve utilizar, quando entender a suposta ocorrência do error in judicando. 1Art. 1.022 do CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III -corrigir erro material. 10.Nesse sentido, frise-se a vasta gama dejulgados do Superior Tribunal de Justiça acerca a impossibilidade de manejo dos embargos de declaração, exclusivamente, para revisão do julgado. Para isso é importante destacar os seguintes julgados: AgRG no REsp 913086/BA, EDcl no AgInt no REsp 167189/PE; EDcl no AgRg no AREsp 20422/MG; EDcl no REsp 1265625 / SP; AgInt no AREsp 1551437 / SP; EDcl no AgInt no AREsp 1270877 /DF; AgInt no AgInt no AREsp 1483727 / DF; AgInt nos EDcl no AREsp 1319015/ SP; 11.Os apontamentos e julgados apresentados anteriormente encontram similitude para com o caso em tela, dada a ausência de demonstração contundente das fundamentações aportadas pelo embargante que ar. sentença incide nas espécies de vícios ensejadores do recurso. 12.Na verdade, o que pode ser extraído das razões do embargante é que há, exclusivamente, a tentativa de rediscussão da matéria julgada, no que concerne a nulidade das duplicatas e a utilização do contrato de honorários como título executivo, pouco se atendo,portanto, a debruçar sobre existência dos vícios que ensejam o presente recurso. 13.Desde já, é notório destacar que em nenhum momento restou clara, a partir das razões contidas no r. acórdão, a ocorrência de algum dos vícios que permitem a utilização desse recurso, não havendo, portanto, razão para acolhimento dos embargos de declaração opostos. Assim sendo, rejeito os embargos declaratórios diante de seu caráter protelatório. Intimem-se. Londrina, 17 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:19
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/05/2023, 16:11
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:54
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:33
Conclusão (para julgamento)
11/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:02
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 19:34
Confirmada
02/05/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranhaa, 100 TORRE ITAU, 7º ANDAR - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ: 629.542.889-49) Avenida Gil de Abreu Souza, 1777 - Condomínio Royal Park Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 07.940.819/0001-88) Rua João Pessoa, 90 - A SALA 03 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-220 ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL (CPF/CNPJ: 556.086.040-91) Rua Sorocaba Travessa II, 65 - São Cristóvão - PASSO FUNDO/RS - CEP: 99.062-130
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:43
Mero expediente
27/04/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:57
Confirmada
25/04/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:59
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:39
Confirmada
29/03/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL
Vistos. Seq. 476. Não conheço da manifestação considerando que os advogados que defendem os executados não patrocinam os interesses dos cônjuges, havendo como alertado pelo exequente o requerimento em nome próprio de direito alheio, providencia vedada pelo ordenamento. Nesses termos, indefiro os pedidos. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 26 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:54
Mero expediente
27/03/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:21
Confirmada
14/03/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:25
Confirmada
06/03/2023, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL
Vistos. Proceda-se a liberação da penhora. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:33
Mero expediente
03/03/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 20:04
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:05
Confirmada
01/03/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:12
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:50
Confirmada
15/02/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:42
Remessa (em diligência)
25/11/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 18:19
Confirmada
11/11/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:18
Confirmada
27/10/2022, 16:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 11:38
Ato ordinatório
20/10/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 16:57
Confirmada
14/10/2022, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranhaa, 100 TORRE ITAU, 7º ANDAR - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ: 629.542.889-49) Avenida Gil de Abreu Souza, 1777 - Condomínio Royal Park Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 07.940.819/0001-88) Rua João Pessoa, 90 - A SALA 03 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-220 ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL (CPF/CNPJ: 556.086.040-91) Rua Sorocaba Travessa II, 65 - São Cristóvão - PASSO FUNDO/RS - CEP: 99.062-130 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:05
Mero expediente
11/10/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:24
Confirmada
22/09/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:02
Recebimento
21/09/2022, 15:12
Confirmada
19/09/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 01:10
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:49
Confirmada
25/08/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:28
Confirmada
09/08/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 17:51
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 16:16
Confirmada
29/06/2022, 14:56
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:28
Remessa (em diligência)
22/06/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:27
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:41
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:23
Confirmada
23/05/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada, ou, se não houver diligência ali determinada, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 20 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:57
Mero expediente
20/05/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 18:32
Confirmada
03/05/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhum erro vez que a decisão expressou o entendimento do juízo quanto ao indeferimento do pedido foi fundamentada em ambos os aspectos mencionados pelos embargante. Desta forma, o que o embargante pretende é a rediscussão de matéria pela via recursal inadequada. Portanto, sendo os embargos de declaração inadequados para a revisão de matéria, não há outra alternativa senão a rejeição dos embargos. Assim, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Londrina, 02 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/05/2022, 14:46
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:46
Confirmada
09/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranhaa, 100 TORRE ITAU, 7º ANDAR - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ: 629.542.889-49) Avenida Gil de Abreu Souza, 1777 - Condomínio Royal Park Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 07.940.819/0001-88) Rua João Pessoa, 90 - A SALA 03 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-220 ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL (CPF/CNPJ: 556.086.040-91) Rua Sorocaba Travessa II, 65 - São Cristóvão - PASSO FUNDO/RS - CEP: 99.062-130
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:34
Mero expediente
28/03/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 09:32
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2022, 17:16
Confirmada
14/03/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Vistos, Indefiro o requerimento da parte exequente do mov. 371, tendo em vista que a determinação da parte exequente em apresentar extratos de movimentações financeiras é desnecessária, já que conforme a própria parte explicitou já foram realizadas 03 (três) pesquisas anteriores via BacenJud e Sisbajud sem encontrar créditos da parte executada para se penhorada. Portanto,
trata-se de medida constritiva inócua, que não vai alcançar o seu objetivo de localizar bens passíveis para serem penhorados. Intimem-se. Londrina, 09 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:14
Indeferimento
09/03/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:00
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:59
Confirmada
24/01/2022, 00:06
Confirmada
24/01/2022, 00:06
Confirmada
24/01/2022, 00:06
Confirmada
21/01/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranhaa, 100 TORRE ITAU, 7º ANDAR - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ: 629.542.889-49) Avenida Gil de Abreu Souza, 1777 - Condomínio Royal Park Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 07.940.819/0001-88) Rua João Pessoa, 90 - A SALA 03 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-220 ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL (CPF/CNPJ: 556.086.040-91) Rua Sorocaba Travessa II, 65 - São Cristóvão - PASSO FUNDO/RS - CEP: 99.062-130
Vistos. À conta geral, inclusive, com honorários arbitrados. Londrina, 01 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
07/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:27
Confirmada
06/12/2021, 10:03
Remessa (em diligência)
06/12/2021, 09:57
Mero expediente
01/12/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2021, 18:02
Ato ordinatório
25/10/2021, 16:53
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:30
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:30
Confirmada
20/09/2021, 00:45
Confirmada
20/09/2021, 00:42
Confirmada
20/09/2021, 00:42
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:32
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:29
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 14:20
Confirmada
13/09/2021, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Oficie-se a Caixa Econômica Federal para transferência dos valores, conforme requerido pela credora em seq. 307. Londrina, 08 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:20
Mero expediente
08/09/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:07
Confirmada
21/08/2021, 00:36
Confirmada
21/08/2021, 00:36
Confirmada
21/08/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 18:04
Confirmada
11/08/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por eventual pedido de informações. Londrina, 10 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:23
Mero expediente
10/08/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:58
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:56
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:49
Confirmada
20/07/2021, 01:12
Confirmada
20/07/2021, 01:03
Confirmada
20/07/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 11:03
Confirmada
28/06/2021, 00:41
Confirmada
28/06/2021, 00:41
Confirmada
28/06/2021, 00:40
Confirmada
21/06/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. (seq. 277.1) contra contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de constrição. Em suas razões de embargos, alega que a referida decisão incorreu em omissão, motivo pelo qual, requer a modificação do decisum embargado. A parte contrária apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração. Vieram então, os autos conclusos para decisão. Eis a breve exposição. Decido. Observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, bem como sua tempestividade, conheço dos Embargos. Contudo, no mérito, razão não lhes assistem. É consabido que os Embargos de Declaração se destinam, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições, corrigir erros materiais, e a suprir omissões que eventualmente se registrem na sentença ou decisão interlocutória. Deveras, não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas na decisão embargada. Sendo que, considerando nítida a intenção de rediscutir a matéria, os embargos opostos devem ser sumariamente rejeitados, pela inadequação da via, devendo, as partes irresignadas, interporem o recurso cabível. Deixou-se bem claro o entendimento desse juízo acerca impenhorabilidade ali decidida, não incorrendo em nenhum dos vícios expostos no art. 1.022, do CPC. Assim, não constatada qualquer hipótese legalmente prevista de cabimento dos embargos de declaração (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), que pudesse resultar em dúvida quanto ao conteúdo da decisão judicial, aqui, embargada, a REJEIÇÃO da insurgência é medida que legitimamente se impõe. Intimem-se. Londrina, 17 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2021, 15:05
Conclusão (para julgamento)
17/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:36
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:19
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:18
Confirmada
04/06/2021, 00:24
Confirmada
04/06/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 08:13
Confirmada
25/05/2021, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranhaa, 100 TORRE ITAU, 7º ANDAR - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ: 629.542.889-49) Avenida Gil de Abreu Souza, 1777 - Condomínio Royal Park Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 07.940.819/0001-88) Rua João Pessoa, 90 - A SALA 03 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-220 ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL (CPF/CNPJ: 556.086.040-91) Rua Sorocaba Travessa II, 65 - São Cristóvão - PASSO FUNDO/RS - CEP: 99.062-130
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:41
Mero expediente
24/05/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 13:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Confirmada
17/05/2021, 00:31
Confirmada
17/05/2021, 00:12
Confirmada
17/05/2021, 00:11
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2021, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL Vistos, Indefiro o requerimento da petição do item 234 apresentada pela exequente, tendo em vista que, a pretensão da penhorabilidade do salário e conta salário não tem guarida legal, pelo contrária, a lei veda a sua prática independentemente do percentual. Nesse sentido está o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Vale destacar, que o caso em análise não se reporta à exceção prevista no §2º, do art. 833, do CPC, já que não se trata de hipótese de pensão alimentícia. Intime-se. Londrina, 04 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Confirmada
05/05/2021, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 17:08
Indeferimento
04/05/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 01:04
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:30
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:29
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:29
Confirmada
05/03/2021, 00:35
Confirmada
05/03/2021, 00:34
Confirmada
05/03/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 08:30
Confirmada
23/02/2021, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006585-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006585-20.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$176.758,77 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Alfredo Egydio de Souza Aranhaa, 100 TORRE ITAU, 7º ANDAR - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): MARCIO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ: 629.542.889-49) Avenida Gil de Abreu Souza, 1777 - Condomínio Royal Park Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 07.940.819/0001-88) Rua João Pessoa, 90 - A SALA 03 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-220 ROGÉRIO MENDIOLA WOLFFENBUTTEL (CPF/CNPJ: 556.086.040-91) Rua Sorocaba Travessa II, 65 - São Cristóvão - PASSO FUNDO/RS - CEP: 99.062-130
Vistos. Anotem-se para decisão. Após, voltem. Londrina, 22 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:08
Mero expediente
22/02/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 10:29
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:25
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:24
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:24
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:24
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:24
Confirmada
27/12/2020, 00:14
Confirmada
27/12/2020, 00:14
Confirmada
27/12/2020, 00:14
Confirmada
27/12/2020, 00:14
Confirmada
27/12/2020, 00:14
Confirmada
27/12/2020, 00:13
Confirmada
27/12/2020, 00:13
Confirmada
27/12/2020, 00:13
Confirmada
27/12/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 09:32
Confirmada
21/12/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 10:23
Confirmada
03/12/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:41
Mero expediente
25/11/2020, 16:42
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:48
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:48
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:47
Por decisão judicial
05/08/2020, 07:18
Apensamento
20/07/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:18
Mero expediente
06/07/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:44
Ato ordinatório
02/07/2020, 09:30
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 09:52
Ato ordinatório
01/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:36
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:34
Mero expediente
15/06/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 19:38
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 04:23
Mero expediente
26/05/2020, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 21:36
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:03
Ato ordinatório
19/05/2020, 09:32
Ato ordinatório
19/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 09:19
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 09:55
Ato ordinatório
28/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:12
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:12
Remessa (em diligência)
12/03/2020, 09:10
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2020, 16:39
Ato ordinatório
03/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:22
Mero expediente
21/02/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 09:53
Desarquivamento
14/02/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 11:10
Provisório
14/08/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 12:22
Mero expediente
14/08/2019, 11:57
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:52
Mero expediente
12/07/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 10:55
Mero expediente
11/06/2019, 13:43
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:40
Documento (Certidão)
13/05/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:30
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:30
Remessa (em diligência)
18/02/2019, 10:30
Mero expediente
14/02/2019, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 08:23
Desarquivamento
13/12/2018, 08:23
Provisório
16/06/2015, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 08:56
Mero expediente
11/03/2015, 19:48
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 16:57
Mero expediente
18/02/2015, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/02/2015, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 08:58
Mero expediente
24/01/2015, 00:46
Conclusão (para despacho)
23/01/2015, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2015, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 17:11
Documento (Certidão)
09/12/2014, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 16:07
Mero expediente
09/12/2014, 16:04
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2014, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 09:49
Documento (Outros documentos)
07/11/2014, 09:49
Documento (Outros documentos)
04/11/2014, 08:13
Remessa (em diligência)
17/10/2014, 10:45
Conclusão (para despacho)
28/08/2014, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 10:56
Apensamento
03/07/2014, 16:37
Ato ordinatório
01/07/2014, 00:16
Ato ordinatório
25/06/2014, 15:25
Ato ordinatório
13/06/2014, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2014, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2014, 14:50
Documento (Outros documentos)
27/05/2014, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2014, 17:54
Documento (Certidão)
20/05/2014, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2014, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2014, 11:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2014, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2014, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2014, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 08:08
Mero expediente
18/03/2014, 11:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2014, 09:50
Conclusão (para despacho)
19/02/2014, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2014, 13:38
Documento (Certidão)
19/02/2014, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)