Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 09:21
Confirmada
07/03/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Definitivo
28/02/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:01
Documento (Informações)
28/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 12:57
Remessa (em diligência)
24/02/2025, 17:32
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 11:16
Confirmada
10/01/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Em atenção ao acórdão proferido na esfera recursal, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente André Doi Antunes Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:42
Mero expediente
17/12/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:30
Confirmada
01/11/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Considerando que houve decisão final do recurso de agravo interposto, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado no mov. 503. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos autos do grau recursal e requeiram o que entenderem de direito. Int.Dil.Nec. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 19:04
Outras Decisões
17/10/2024, 17:19
Documento (Acórdão)
22/08/2024, 17:38
Recebimento
22/08/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:40
Confirmada
28/07/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2024, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:46
Confirmada
09/05/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL e OUTROS Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Diante da concordância das partes, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo supra, renove-se a intimação das partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/05/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 15:19
Outras Decisões
16/04/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 14:29
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:45
Confirmada
26/03/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL e OUTROS Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o contido na petição de mov. 472.1, em 10 (dez) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:45
Mero expediente
19/03/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:19
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 14:46
Confirmada
05/03/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:28
Documento (Certidão)
26/02/2024, 13:28
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:16
Recebimento
21/02/2024, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 17:43
Confirmada
16/02/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Defiro o pedido de mov. 429.1 e 434.1. Mantenha-se o presente feito suspenso na forma requerida pela parte autora. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:47
Por decisão judicial
06/02/2024, 16:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:57
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:16
Confirmada
22/01/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL e OUTROS Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido retro, em 05 (cinco) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 17:28
Mero expediente
10/01/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:49
Confirmada
03/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:15
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:47
Confirmada
26/10/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Defiro o pedido de mov. 412.1. Mantenha-se o presente feito suspenso na forma requerida pela parte autora. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/10/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:28
Por decisão judicial
18/10/2022, 13:53
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:57
Confirmada
19/09/2022, 00:03
Confirmada
19/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:23
Confirmada
18/03/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Defiro o pedido de mov. 393. Mantenha-se o presente feito suspenso na forma requerida pela parte autora. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:28
deferimento
10/03/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 11:18
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Confirmada
22/11/2021, 00:15
Confirmada
22/11/2021, 00:15
Confirmada
22/11/2021, 00:15
Confirmada
22/11/2021, 00:14
Confirmada
22/11/2021, 00:14
Confirmada
22/11/2021, 00:14
Confirmada
19/11/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:16
Documento (Decisão)
11/11/2021, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/10/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 09:46
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Confirmada
06/10/2021, 00:09
Confirmada
06/10/2021, 00:09
Confirmada
06/10/2021, 00:09
Confirmada
06/10/2021, 00:08
Confirmada
06/10/2021, 00:08
Confirmada
06/10/2021, 00:08
Confirmada
06/10/2021, 00:08
Confirmada
06/10/2021, 00:08
Confirmada
01/10/2021, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida de mov. 328.1. 2. O juízo de admissibilidade do presente recurso é positivo, uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos recursais (cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, interesse processual e legitimidade). Assim, recebo e conheço os embargos de declaração opostos. No mérito, contudo, o recurso não merece acolhimento. Os embargos de declaração têm cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Acerca do tema, MARINONI, ARENHART e MITIDIERO lecionam: (...) 2. Obscuridade. Decisão obscura é a decisão a que falta clareza. A obscuridade compromete a adequada compreensão da ideia exposta na decisão judicial. 3. Contradição. A decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições ou dois ou mais enunciados inconciliáveis. Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. (...) 4. Omissão. A apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa. (...) 5. Erro Material. Cabem embargos de declaração para sanação de erro material, assim entendidos os erros de cálculo e as inexatidões materiais”. (Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 1101) Portanto, o objetivo dos embargos declaratórios é propiciar o esclarecimento de decisão judicial porventura eivada de omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não podem ser utilizados como forma de impugnar as premissas expostas como razões de decidir no “decisum”, sobretudo porque os embargos de declaração não servem como supedâneo recursal. A omissão que autoriza a complementação da decisão é aquela que envolve um ponto que deveria ter pronunciamento, quer porque houve requerimento da parte ou por ser questão de ordem pública. Existindo fundamentação idônea, não se prestam os embargos de declaração à rediscussão da decisão recorrida, quando revelado mero inconformismo com o resultado do decisum. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do julgado (STJ. EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1784152/RS. 2ª Turma. Rel. Min. Herman Benjamin. J. 10.12.2019). No caso, os embargos declaratórios não veiculam reais omissões, contradições ou obscuridades, mas possuem intuito claro de revisão de fatos e provas já apreciados na decisão proferida, estando evidente o mero inconformismo da parte. Se a Embargante pretende a reforma da decisão, deve manifestar o seu inconformismo pela via própria. 3. Pelo exposto, ausentes os vícios elencados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios opostos. 4. Advirta-se a parte embargante no que tange a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, uma vez que os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios, na forma do artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil, inclusive para fins do cômputo a que alude o artigo 1.026, §4° do mesmo diploma normativo. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 18:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 14:02
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:23
Petição (Contra-razões)
20/07/2021, 17:37
Confirmada
20/07/2021, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:59
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:16
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2021, 15:21
Confirmada
12/06/2021, 00:57
Confirmada
12/06/2021, 00:57
Confirmada
12/06/2021, 00:57
Confirmada
12/06/2021, 00:57
Confirmada
12/06/2021, 00:56
Confirmada
12/06/2021, 00:56
Confirmada
12/06/2021, 00:56
Confirmada
09/06/2021, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Na hipótese em apreço, evidente se configurar na hipótese o litisconsórcio passivo necessário, uma vez que eventual sentença que decretar o desfazimento do negócio referido resultará óbvia eficácia não apenas em relação aos direitos e interesses dos corréus, mas, igualmente, em relação àqueles da instituição financeira credora, o que torna elementar e imperiosa sua integração ao polo passivo da relação processual. Logo, havendo interesse da CEF (empresa pública federal) em intervir na demanda e sendo parte legítima, a competência para processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, é da Justiça Federal. 2. Pelo exposto, DECLARO, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, c/c artigo 45 do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual em processar e julgar o presente feito e, como consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal. 3. Baixas e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:26
Incompetência
01/06/2021, 15:52
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 13:25
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 17:01
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:09
Confirmada
22/02/2021, 00:21
Confirmada
22/02/2021, 00:21
Confirmada
22/02/2021, 00:21
Confirmada
22/02/2021, 00:21
Confirmada
22/02/2021, 00:21
Confirmada
22/02/2021, 00:21
Confirmada
19/02/2021, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000116-87.2012.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0000116-87.2012.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): AMERICO CADAVAL ANTONIO NEGRÃO Antonio Quirino de Freitas CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Cleide Maria Salvador Haroldo Nunes Ferreira INES MORGES Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Antes de mais, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte requerida para que, no prazo 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição acostada no seq. 298.1. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências Necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 13:00
deferimento
10/02/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2021, 00:42
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 20:25
Por decisão judicial
10/07/2020, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2020, 00:57
Por decisão judicial
28/10/2019, 12:39
Documento (Certidão)
28/10/2019, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 15:38
Por decisão judicial
06/06/2019, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2019, 00:28
Por decisão judicial
16/01/2019, 13:09
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:56
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:11
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:55
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:52
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 05:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:56
Documento (Certidão)
08/10/2018, 17:55
Ato ordinatório
08/10/2018, 17:53
deferimento
24/09/2018, 15:24
Conclusão (para decisão)
27/08/2018, 14:50
Documento (Decisão)
27/08/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 16:15
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 05:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 13:49
Documento (Certidão)
09/05/2018, 17:21
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 14:18
Decurso de Prazo
03/03/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 05:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2018, 00:59
Por decisão judicial
15/12/2017, 14:26
Petição (Renúncia de mandato)
14/11/2017, 10:22
Petição (Renúncia de mandato)
14/11/2017, 10:06
Petição (Renúncia de mandato)
14/11/2017, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 11:06
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:23
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:52
Por decisão judicial
11/08/2017, 15:09
Conclusão (para decisão)
29/06/2017, 14:51
Documento (Decisão)
29/06/2017, 14:51
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:24
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 18:39
Mero expediente
24/05/2017, 13:08
Conclusão (para decisão)
19/05/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 12:29
Documento (Certidão)
18/05/2017, 12:28
Ato ordinatório
18/05/2017, 09:30
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:06
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2017, 14:58
Petição (Contestação)
14/02/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 10:25
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 12:55
Documento (Certidão)
19/01/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 18:17
Expedição de documento (Carta)
10/01/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 10:44
Documento (Informações)
09/01/2017, 17:51
Documento (Certidão)
09/01/2017, 13:05
Ato ordinatório
09/01/2017, 12:56
Ato ordinatório
09/01/2017, 12:56
Ato ordinatório
09/01/2017, 12:54
Ato ordinatório
09/01/2017, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 12:22
Ato ordinatório
09/01/2017, 12:20
Remessa (em diligência)
09/01/2017, 12:13
Ato ordinatório
09/01/2017, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 12:05
Mero expediente
19/12/2016, 18:36
Decurso de Prazo
01/12/2016, 00:06
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2016, 15:10
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:03
Documento (Informações)
03/11/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)