Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
MARIA EVA DUARTE VICHIETI MOREIRA
CPF
T
MILTON CESAR MOREIRA
T
MUNICíPIO DE FLóRIDA/PR
T
MUNICíPIO DE SANTA Fé/PR
T
Advogados / Representantes
ISAIAS JÚNIOR TRISTÃO BARBOSA
OAB/PR 43295·CPF·Representa: Autor
SILVIA REGINA CONINCK
OAB/PR 26461·Representa: Autor
EDSON ELIAS DE ANDRADE
OAB/PR 16630·CPF·Representa: Autor
OSMAR MOREIRA
OAB/PR 87595·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1. Considerando a existência de débitos municipais (mov. 406) e federais (mov. 407), os quais impedem, a priori, a adjudicação do bem imóvel, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento da adjudicação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o pagamento das dívidas tributárias antes da consolidação da adjudicação. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências e intimações necessárias. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
26/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:58
Confirmada
22/06/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 20:10
Mero expediente
17/06/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 01:14
Documento (Certidão)
15/04/2026, 13:59
Confirmada
15/04/2026, 13:51
Documento (Certidão)
30/03/2026, 09:02
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:41
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 09:36
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:56
Confirmada
28/02/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Da avaliação (mov. 363) insurgiu-se o executado (mov. 374), em especial, quanto ao método de avaliação utilizado pelo Sr. Oficial de Justiça. O Oficial de Justiça, por seu turno, ratificou integralmente o auto de avaliação atacado, conforme esclarecimentos prestados no mov. 382. Pois bem. No tocante à impugnação do executado, esta não merece guarida. Além de a avaliação ter sido realizada com estrita observância aos requisitos exigidos pelo estatuto processual civil (art. 872 do CPC), a avaliação atacada - firmada por avaliador oficial do juízo, dotado de fé pública (art. 870 do CPC) - contou com várias fontes de pesquisa e forma de metodologia empregada. Ressalto que o Oficial de Justiça, incumbido do ônus, descreveu detalhadamente o imóvel avaliado, indicando os critérios levados em consideração para apuração do preço, com detalhamento das características e indicação dos endereços eletrônicos que serviram como fonte de pesquisa para auxiliar na definição do valor indicado para avaliação do bem. Ademais, uma nova avaliação judicial somente pode ser viabilizada em determinadas hipóteses, devidamente previstas nos incisos do art. 873 do CPC, quais sejam, a) se houver comprovação de erro ou dolo do avaliador; b) se for verificada, posteriormente à avaliação, ter havido diminuição ou majoração do valor do bem; ou c) se o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído na primeira avaliação. Entretanto, as hipóteses acima não se enquadram ao caso vertente e a impugnação trazida pelo executado não é suficiente para desconstituir a avaliação realizada no mov. 363.1, vez que o executado não trouxe qualquer documento apto a corroborar sua impugnação. Nesse sentido, é o entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO INDEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. (I) PRELIMINAR ANALISADA EX OFFICIO. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE JURISDIÇÃO FEDERAL AO JUÍZO ESTADUAL, HAVENDO APENAS ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO ENTRE AS JUSTIÇAS. PRECEDENTES DO STJ. (II) MÉRITO DO RECURSO. (a) AVALIAÇÃO DE IMÓVEL QUE, EM REGRA, É FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU AVALIADOR JUDICIAL, A TEOR DO ART. 870, DO CPC, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, E NÃO, NECESSARIAMENTE, POR EXPERT. PRECEDENTES DO STJ. (b) LAUDO AVALIATIVO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 872, DO CPC. (c) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM ERRO OU VÍCIO NA AVALIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 873, DO CPC, A JUSTIFICAR NOVA AVALIAÇÃO. (c) DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001356-43.2022.8.16.0000/2 - Cândido de Abreu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 23.09.2022) Assim, rejeito a impugnação apresentada no mov. 374.1. 2- Dando prosseguimento no feito, considerando o pedido de adjudicação, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 876, §1º). 3- Considerando que a adjudicação consiste em uma modalidade de expropriação (CPC, 825, I), tenho que os procedimentos tendentes a evitar violação de direitos de terceiros devem ser observados. Assim, antes de deliberar quanto ao mérito do pedido, ordeno: a) solicite-se certidão atualizada de débitos municipais, estaduais e federais (acerca da existência de tributos em relação ao imóvel penhorado), bem ainda cópia da matrícula atualizada. Quanto a este solicite-se via mensageiro, os demais, após o preparo respectivo, oficiem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas referente a(s) expedição(ões) e, se necessário, também as despesas postais. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convêno TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. b) solicite-se certidão atualizada do Sr. Depositário Público (CN, 428, II), mediante remessa. 4-. Cumpridos todos os itens anteriores, volte-me para análise do pedido. 5- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:36
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:36
Remessa (em diligência)
20/02/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:35
Outras Decisões
30/01/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 11:11
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 21:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 11:40
Confirmada
26/09/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:42
Documento (Certidão)
15/09/2025, 10:46
Confirmada
04/09/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:21
Mero expediente
02/09/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 07:04
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 19:35
Confirmada
08/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:40
Confirmada
01/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) MANDADO DEVOLVIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) MANDADO DEVOLVIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) MANDADO DEVOLVIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) MANDADO DEVOLVIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) MANDADO DEVOLVIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:38
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:32
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2025, 16:28
Documento (Certidão)
14/05/2025, 12:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:23
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 20:28
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:19
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:06
Confirmada
11/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:28
Confirmada
02/04/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 1- Defiro o pedido retro. Proceda-se a avaliação requerida, observando-se o disposto na portaria nº 01/2005 deste Juízo, intimando-se as partes do respectivo laudo, para, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis (CPC, 872, §2º). 2- Solicite-se certidão atualizada de débitos municipais, estaduais e federais (acerca da existência de tributos em relação ao imóvel penhorado), bem ainda cópia da matrícula atualizada. Quanto a este solicite-se via mensageiro, os demais, após o preparo respectivo, oficiem-se, no prazo de até 05 dias. 3- Solicite-se certidão atualizada do Sr. Depositário Público (CN, art. 428, II), mediante remessa. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:03
Documento (Certidão)
31/03/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:59
Mero expediente
21/03/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 10:24
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:19
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:36
Confirmada
18/02/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2025, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 18:05
Confirmada
11/02/2025, 17:01
Confirmada
11/02/2025, 00:11
Documento (Certidão)
10/02/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:55
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:53
Remessa (em diligência)
07/02/2025, 15:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:37
Documento (Decisão)
31/01/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 19:49
Confirmada
22/01/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Requer a empresa executada o reconhecimento da nulidade da citação válida reconhecida no mov. 300 e, por conseguinte, a declaração de nulidade dos atos subsequentes com a reabertura do prazo para apresentação de defesa. O exequente se manifestou no mov. 307, requerendo o indeferimento dos pedidos. 2- Pois bem. Em análise aos autos, verifico que não assiste razão à executada. Consta no mov. 127 a informação prestada pela própria empresa executada quanto ao endereço de funcionamento e, com isso, local de recebimento das intimações. Ocorre que a executada alega no mov. 303 que desde março de 2024 a empresa não possui mais o espaço físico. Contudo, olvida-se a executada que o ônus de demonstrar a mudança de endereço é da própria executada, vez que é a primordial interessada no recebimento das intimações. Não há nos autos qualquer informação quanto à mudança de endereço, o que se coaduna com a previsão do parágrafo único do art. 274 do CPC, isto é, deve ser considerada válida a intimação endereçada ao endereço anteriormente informado. Com isso, não há falar em nulidade da citação, tampouco, dos atos processuais subsequentes, pelo que indefiro o pedido de mov. 300. 3- Dando prosseguimento no feito, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Defiro (mov. 304). Penhore-se na forma do art. 845, §1º do CPC, lavrando-se de tudo o competente termo. 5- Ao depositário público para registro da penhora (arts. 135 e 137 do Código de Normas). 6- Em seguida, confeccione a certidão respectiva, a fim de que seja averbada a constrição junto à matrícula do imóvel registrado no cartório imobiliário. 7- Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 8- Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme dispõe o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. 9- Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas referente a(s) expedição(ões) e, se necessário, também as despesas postais. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. 10- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:57
Indeferimento
28/12/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Sobre a petição de mov. 303, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem conclusos para decisão. 3- Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:25
Mero expediente
23/10/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:21
Confirmada
06/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Examinando o processo, tenho que assiste razão à parte exequente, uma vez que a carta de citação, sobre a conversão em perdas e danos, foi encaminhada para o mesmo endereço em que a própria empresa executada informou nos autos no mov. 127. Entretanto, retornou infrutífera, informando o Sr. Oficial de Justiça a mudança de endereço, conforme certidão de mov. 290. Assim, reconheço válida a intimação na forma do arts. 274, parágrafo único e 841, §§2º e 4º do CPC. 2 - Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:54
Mero expediente
19/09/2024, 17:51
Desapensamento
12/09/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:50
Confirmada
31/07/2024, 13:55
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:07
Confirmada
12/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:32
Documento (Certidão)
11/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 16:12
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:47
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:34
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 16:21
Confirmada
20/06/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:25
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:23
Confirmada
17/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:32
Documento (Decisão)
14/06/2024, 09:31
Apensamento
14/06/2024, 09:27
Ato ordinatório
14/06/2024, 00:48
Confirmada
11/06/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:13
Documento (Certidão)
10/06/2024, 15:13
Documento (Acórdão)
10/06/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:22
Ato ordinatório
05/06/2024, 00:38
Recebimento
04/06/2024, 10:52
Apensamento
03/06/2024, 19:14
Confirmada
28/05/2024, 11:51
Apensamento
27/05/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2024, 17:33
Ato ordinatório
22/05/2024, 00:44
Ato ordinatório
22/05/2024, 00:42
Confirmada
20/05/2024, 16:05
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2024, 16:03
Confirmada
10/05/2024, 15:48
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2024, 15:27
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:24
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:27
Confirmada
29/04/2024, 11:25
Confirmada
29/04/2024, 11:24
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 11:13
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 11:12
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 18:55
Confirmada
27/03/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Considerando o pagamento das custas processuais, cumpram-se as decisões de mov. 200 e 211. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:33
Mero expediente
25/03/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:29
Ato ordinatório
09/03/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 05:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 18:13
Confirmada
01/03/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Indefiro (mov. 207) o pedido de citação em nome do procurador da executada, tendo em vista que a citação é ato pessoal, somente comportando exceção quando o advogado constituído possuir poderes específicos para receber citação, o que não se vê no caso dos autos. 2- No mais, intimem-se os terceiros nos endereços informados na petição retro, para que se manifestem acerca do pedido de fraude à execução para opor embargos de terceiro, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:20
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:18
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:18
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:17
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:14
Mero expediente
22/02/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:34
Decurso de Prazo
20/02/2024, 02:59
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 17:20
Documento (Certidão)
26/01/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Autos n.º 0011216-26.2022.8.16.0014 1-
Trata-se de execução de obrigação de fazer, representada por um instrumento particular de dação em pagamento, juntado no mov. 1.0. Devidamente citado, o executado deixou de satisfazer a obrigação constante do título, bem como de opor embargos à execução. O exequente, por sua vez, requer a conversão em da execução por quantia certa, com base na regra do parágrafo único, do art. 821 do CPC. Pois bem. Apesar da possibilidade de efetuar a obrigação imposta à empresa executada por outros meios, é direito do exequente de optar pela conversão em perdas e danos (CPC, art. 816). Nesse sentido: " APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGANTE SE COMPROMETEU A TRANSFERIR 50% DE UM IMÓVEL À EMBARGADA. DESCUMPRIMENTO. CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA O PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, PORÉM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO MENCIONAM A IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E A AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA MORA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 239, § 1º DO CPC. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADO PELA MAGISTRADA. ARTIGO 815 DO CPC. OBRIGAÇÃO NÃO CONDICIONADA. A OBRIGAÇÃO DO EMBARGANTE NÃO DEPENDIA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA PELA EMBARGADA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. O PAGAMENTO DO DÉBITO É POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. NÃO 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE DEFINIÇÃO DO REGISTRO DAS FRAÇÕES IDEAIS QUANDO DO DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL E DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0001523- 52.2017.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 12.12.2019) ” Portanto, defiro o pedido de conversão formulado no mov. 193. Anote-se, inclusive na distribuição. 2- Ao cálculo geral, com base no demonstrativo do débito que acompanha a petição de mov. 193, acrescendo-se as custas processuais, taxa FUNREJUS e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, 827). 3- CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade – CPC, 827, §1º), sob pena de penhora e avaliação (CPC, 829, §1º), cientificando-o de que dispõe de 15 (quinze) dias para, querendo, opor-se à execução por meio de embargos (CPC, 914 e 915), ou, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (inclusive custas e honorários), requerer que lhe seja permitido efetuar o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelar mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (CPC, 916), ocasião em que importa na renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). Desde que recolhidas as custas devidas, expeça-se o mandado. 4- No mais, conforme preceitua o § 4º do art. 792 do CPC/2015, antes de ser declarada a fraude à execução, deverá o juiz intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro. Assim, determino a intimação do exequente para que apresente os dados completos dos terceiros adquirentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se os terceiros para que se manifestem acerca do pedido de fraude à execução para opor embargos de terceiro, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO 5- Intimações e diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito * Assinado digitalmente. g
16/01/2024, 00:00
Confirmada
15/01/2024, 18:08
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:27
Outras Decisões
12/01/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 11:09
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:36
Confirmada
10/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Sobre os pedidos do exequente no mov. 193.1, manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos para decisão, a fim de analisar a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, bem como os demais pedidos do exequente. 3- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:55
Mero expediente
27/10/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:23
Confirmada
15/09/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:07
Mero expediente
04/09/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 11:32
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:32
Documento (Certidão)
28/08/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:20
Confirmada
08/08/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:46
Documento (Certidão)
01/08/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:14
Confirmada
27/07/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:04
Documento (Certidão)
27/07/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:50
Documento (Certidão)
27/07/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Defiro (mov. 165.1). Converto o arresto em penhora na forma do art. 830, §3º do CPC, independentemente de termo. 3- Ao depositário público para registro da penhora (arts. 135 e 137 do Código de Normas). 4- Em seguida, confeccione a certidão respectiva, a fim de que seja averbada a constrição junto à matrícula do imóvel registrado no cartório imobiliário. 5- Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 6- Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme dispõe o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. 7- Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas referente a(s) expedição(ões) e, se necessário, também as despesas postais. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. 8- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
27/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
26/07/2023, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 19:26
Mero expediente
24/07/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 11:39
Apensamento
20/07/2023, 15:02
Apensamento
14/07/2023, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Ante a inércia do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:18
Mero expediente
30/06/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 12:19
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:25
Confirmada
21/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1- Considerando a manifestação de mov. 156, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao executado para que se manifeste acerca da avaliação. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:51
Mero expediente
09/05/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:09
Documento (Certidão)
08/05/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:15
Confirmada
15/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Sobre as avaliações, manifeste-se o executado em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:19
Mero expediente
03/04/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:41
Confirmada
05/03/2023, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente planilha atualizada do débito, bem como avaliação dos imóveis arrestados. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 11:17
Mero expediente
01/03/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:30
Confirmada
08/02/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1. Ciente da interposição do agravo. Entretanto, mantenho a decisão recorrida. 2. Considerando o indeferimento do efeito suspensivo, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:16
Mero expediente
06/02/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 10:14
Documento (Certidão)
03/02/2023, 13:47
Apensamento
31/01/2023, 13:37
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:14
Confirmada
26/01/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Sobre o contido nos movs. 127 e 128, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:48
Mero expediente
18/01/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 10:49
Documento (Certidão)
12/01/2023, 15:54
Documento (Certidão)
26/12/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 13:06
Confirmada
27/11/2022, 20:45
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:59
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 16:58
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 16:40
Ato ordinatório
18/11/2022, 16:40
Ato ordinatório
18/11/2022, 16:39
Ato ordinatório
18/11/2022, 16:38
Ato ordinatório
18/11/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:33
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:23
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:35
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 07:44
Confirmada
17/11/2022, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1. Defiro (mov. 98.1). Expeça-se nova carta AR/MP, observando-se o endereço indicado pelo autor. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas referente a(s) expedição(ões) e, se necessário, também as despesas postais. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. 2. Defiro (mov. 98.1). Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhida as custas, solicite-se o arresto dos imóveis de matrículas nº 15.628; 15.629; 15.630 e 15.631 do CRI de Santa Fé/PR, lavrando-se de tudo o competente termo. 3. Ao depositário público para registro da penhora (arts. 105 e 107 do Código de Normas). 4. Em seguida, confeccione a certidão respectiva, a fim de que seja averbada a constrição junto à matrícula do imóvel registrado no cartório imobiliário. 5. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 6. Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme dispõe o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. 7. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:27
deferimento
11/11/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Não há falar em reconsideração na medida em que da certidão do mov. 85.5 constou: "CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado, após efetuar inúmeras ligações para o fone declinado 44-98418-3082, não obtive êxito, pois deu somente sinal de caixa de mensagem.". Assim, sobre como pretende formalizar a citação do executado, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. Ainda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das matrículas integrais e atualizadas dos imóveis cujo arresto pretende a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito c
04/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:30
Confirmada
03/11/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 14:30
Mero expediente
25/10/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 07:35
Confirmada
25/10/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Já houve tentativa de citação através de contato telefônico, conforme certidão do mov. 81.1. Assim, sobre como pretende formalizar a citação do executado, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:47
Mero expediente
13/10/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:27
Confirmada
03/10/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 04:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2022, 04:48
Confirmada
01/10/2022, 10:00
Confirmada
27/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:14
Documento (Certidão)
16/09/2022, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Defiro (mov. 69.1). Desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à citação do executado pelo meio de comunicação telefônico WhatsApp, a ser realizada pela escrivania, no modo determinado pela Instrução Normativa 73/2021, observando-se o número de telefone móvel fornecido. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
14/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 14:05
Confirmada
13/09/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:25
Ato ordinatório
09/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 10:27
Mero expediente
06/09/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 05:22
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:39
Confirmada
30/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:44
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:34
Confirmada
12/08/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:12
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI Defiro (mov. 50.1). Desde que recolhidas as custas devidas, proceda-se à intimação/citação do executado pelo meio de comunicação telefônico WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, no modo determinado pela Instrução Normativa 73/2021, observando-se o número de telefone móvel fornecido. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
23/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 11:33
Confirmada
22/06/2022, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:43
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 14:39
Mero expediente
20/06/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 13:04
Confirmada
20/06/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2022, 10:58
Confirmada
17/06/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:11
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:24
Confirmada
28/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:11
Documento (Certidão)
17/05/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 08:44
Confirmada
10/04/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:18
Ato ordinatório
31/03/2022, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2022, 14:24
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:57
Confirmada
22/03/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2022, 07:53
Ato ordinatório
14/03/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011216-26.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011216-26.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$175.000,00 Exequente(s): WLADIMIR TOUFIC KHOURI Executado(s): NOVACONS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZACAO EIRELI 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, satisfazer a obrigação constituída no título extrajudicial, isto é "outorgar a(s) respectiva(s) Escritura(s) Pública(s) para transferir para a propriedade do Exequente os bens imóveis constantes das matrículas nº 15.628; 15.629; 15.630; 15.631; 15.614 e 15.615, do CRI de Santa Fé/PR", no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Para a hipótese de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser computada a partir do 16º (décimo sexto) dia útil subsequente à citação/intimação da decisão, a incidir enquanto não for cumprida a determinação, limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde que recolhidas as custas devidas, expeça-se Carta Precatória para citação através de Oficial de Justiça. 2. Em caso de não cumprimento, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. Pena: arquivamento. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:58
Confirmada
11/03/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:15
Mero expediente
10/03/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 10:11
Documento (Certidão)
08/03/2022, 18:25
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:34
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:41
Distribuição (sorteio)
07/03/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)