Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
DANIELLE FERNANDA DOMINGUES
Reu
FABIANO THOMé VICENTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE FELIPE PEDROSA PEREIRA LIMA
OAB/PR 96021·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/12/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:17
Confirmada
28/07/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:31
Confirmada
25/07/2025, 17:26
Documento (Informações)
25/07/2025, 16:35
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 13:11
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 13:11
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 11:36
Trânsito em julgado
30/06/2025, 14:46
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL' MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL' MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 15:17
Confirmada
06/02/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 18:36
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:51
Confirmada
23/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente DECISÃO 1. Tendo em conta que a última parcela do parcelamento firmado venceu em 28/10/2024 (mov. 105.2), diga o exequente quanto à quitação. 2. Após, voltem conclusos. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:24
Outras Decisões
29/11/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:50
Confirmada
07/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 26 de julho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2023, 14:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/07/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:03
Confirmada
27/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 16:48
Documento (Ofício)
16/12/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Defiro o pedido de suspensão da Execução Fiscal de mov. 88.1, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
18/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
17/11/2022, 07:19
Por decisão judicial
11/11/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:59
Confirmada
05/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:02
Ato ordinatório
25/10/2022, 16:59
Desarquivamento
03/10/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:24
Confirmada
17/09/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 63.1. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
07/09/2022, 00:00
Provisório
06/09/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:57
Por decisão judicial
01/09/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 12:30
Ato ordinatório
24/08/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 13:32
Desarquivamento
23/08/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 08:26
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:12
Confirmada
14/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de mov. 63.1. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
06/06/2022, 00:00
Provisório
03/06/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 08:08
Mero expediente
02/06/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:07
Confirmada
17/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:47
Suspensão Condicional do Processo
06/04/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 12:10
Desarquivamento
06/04/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:13
Confirmada
22/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente Cumpra-se a decisão de ref. 48.1. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:10
Mero expediente
10/03/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:29
Confirmada
22/02/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 09:51
Confirmada
18/10/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 90 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:39
deferimento
06/10/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:43
Confirmada
08/08/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000622-73.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-73.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.301,52 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): Danielle Fernanda Domingues Fabiano Thomé Vicente 1. Quanto ao pedido retro, consigno que a penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 2. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem. 3. Com a matrícula, comprovado que o bem é de propriedade do devedor, promova-se a penhora por termo, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 4. Após, intime-se o devedor para, em querendo, opor embargos. 5. Encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis para o registro junto à matrícula. Intimem-se. Diligência Necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 17:43
deferimento
22/07/2021, 18:32
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:27
Confirmada
27/06/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:31
Confirmada
10/05/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 16:25
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 16:24
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 10:17
Confirmada
23/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2021, 01:48
Por decisão judicial
12/03/2020, 09:27
Por decisão judicial
11/03/2020, 16:37
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 19:19
Ato ordinatório
29/02/2020, 23:11
Documento (Certidão)
28/02/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 23:03
Decurso de Prazo
14/11/2019, 00:02
Decurso de Prazo
14/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 13:08
Expedição de documento (Carta)
16/09/2019, 17:28
Expedição de documento (Carta)
16/09/2019, 17:28
deferimento
10/09/2019, 14:33
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)