Cumprimento de sentençaIndenização TrabalhistaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ROMUALDO FELIPINI
CPF
Autor
MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR
Reu
Advogados / Representantes
IVO BERNARDES DE ALMEIDA FERNANDES DE ANDRADE
OAB/PR 53546·CPF·Representa: Autor
NAYARA ANGÉLICA LEONEL DE ALMEIDA GROSSKOPF
OAB/PR 78401·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES
OAB/PR 29508·CPF·Representa: Autor
ALEX GOMES RODINI LOPES
OAB/PR 61222·Representa: Autor
RAFAEL FELIPE CITA
OAB/PR 54385·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$39.329,13 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR Diante da informação de seq. 338, expeça-se o precatório nos termos de seq. 314: R$ 4.460,66 de Insalubridade +R$ 2.113,11 de Adicional Noturno - natureza alimentar R$ 2.304,07 de Vale Transporte - natureza comum. correção de 12.850,96 deve observar a proporção das verbas. Int Arapongas, 13 de maio de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 11:55
Confirmada
13/05/2026, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 10:55
Expedição de precatório/rpv
13/05/2026, 09:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:38
Confirmada
12/05/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:56
Confirmada
24/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$39.329,13 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR Na tabela de seq. 211, p. 9 os valors estão consolidados (R$ 21.728,80), sem discriminação dos valores totais de cada verba. Assim, concedo prazo de 15 dias para desmembramento. Caso nbão antendo, expeça-se precatório com veba única de natureza comum. Int. Arapongas, 13 de março de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 11:55
Confirmada
13/05/2026, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 10:55
Expedição de precatório/rpv
13/05/2026, 09:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:38
Confirmada
12/05/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:56
Confirmada
24/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$39.329,13 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR Na tabela de seq. 211, p. 9 os valors estão consolidados (R$ 21.728,80), sem discriminação dos valores totais de cada verba. Assim, concedo prazo de 15 dias para desmembramento. Caso nbão antendo, expeça-se precatório com veba única de natureza comum. Int. Arapongas, 13 de março de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 17:33
Mero expediente
13/03/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:29
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 21:19
Confirmada
22/01/2026, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:42
Documento (Certidão)
12/12/2025, 11:36
Remessa (em diligência)
27/11/2025, 14:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR 1. Em atenção a certidão de mov. 312, esclareço que o foi homologado o valor principal de R$39.239,13 do qual será objeto de expedição do precatório. Conforme consta nos autos, o referido valor se trata de verbas de adicional de insalubridade, adicional noturno e vale transporte. Assim, as verbas do adicional de insalubridade e adicional noturno são de natureza alimentar, por integrarem o salário do exequente. Já o vale transporte, este possui natureza indenizatória, sendo, portanto, verba de natureza comum. Assim, determino que a expedição do precatório observe a divisão entre verba alimentar e verba comum, conforme os percentuais e valores constantes no cálculo homologado no mov. 211, devendo constar expressamente na certidão a natureza de cada parcela. 2. Defiro o pedido de expedição de certidão negativa de penhora, cessão de crédito e/ou outras constrições sobre o precatório. Diligências necessárias. Arapongas, 16 de julho de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 06:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 11:39
Confirmada
28/07/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:45
Mero expediente
25/07/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:52
Documento (Certidão)
16/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:53
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:38
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2025, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 14:27
Paga
04/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR 1. Diante do pagamento do RPV das custas (seq. 252 c/c 287), expeça-se alvará para recolhimento das custas. 2. No mais, expeça-se o precatório como determinado em seq. 263. Int. Arapongas, 28 de abril de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 09:56
Confirmada
13/05/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:49
Outras Decisões
28/04/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 13:31
Depósito de Bens/Dinheiro
25/03/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 20:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:36
Confirmada
29/01/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 10:59
Confirmada
29/11/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 10:05
Confirmada
30/09/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 09:41
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2024, 14:32
Documento (Certidão)
25/09/2024, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 18:40
Confirmada
23/09/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR 1. Declaro a quitação dos honorários. Expeça-se o alvará em favor do procurador do exequente; 2. Expeça-se o precatório como já determionado na ddecisão de seq. 230, item 5. Int. Arapongas, 19 de setembro de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:31
deferimento
19/09/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 09:39
Confirmada
16/09/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:40
Depósito de Bens/Dinheiro
16/09/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:59
Confirmada
04/09/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:20
Confirmada
02/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 06:01
Confirmada
17/06/2024, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 19:00
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 14:25
Trânsito em julgado
12/06/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:19
Confirmada
03/03/2024, 00:34
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 06:34
Confirmada
17/01/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de adicionais de insaubriudade O Município ofereceu impugnação em seq. 211, devidamente instruída com o cálculo do valor que entende devida. Em respeito ao contraditório, ao exequente foi oportunizada manifestação (seq. 218). É o relato do necessário. 2. Primeiramente, consigno a desnecessidade das repetidas petições de prosseguimento (Seq. 226, 229), anotando-se que o andamento será feito de acordo com a ordem cronológica das conclusões e as possibilidade diante do volume de serviço. 3. Observo que o feito não demanda prova pericial, porque a controvérsia reside, em realizada, nos valores que devem ser tomados como base de cálculo para a verificação dos valores devidos a título adicional de insalubridade - questão de direito que não demanda prova técnica Em sua resposta à impugnação (seq. 218), o exequente alega erro na conta do Município porque o v. acórdão, segundo o exequente, teria fixado o adicional sobre "o menor valor de referência dos vencimentos do Reclamante " Não é isso que ocorreu, porém, eis que o v. acórdão não os fixou sobre o valor do reclamante, mas do quadro geral do Município. Atente o exequente que no item "i" de pagina 24 do acordão (" a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o menor valor de referência de vencimentos, nos termos do art. 113, da Lei Municipal nº 2.147/92, mesmo após o advento da Lei Municipal nº 4.451/2016") não há qualquer menção aos vencimentos do requerente, repostando-se ao menor valor de referência, que é o menor valor no quadro de servidores, que veio comprovado pelo seq. 224.2
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para homologar os valores do seq. 211 no tocante à condenação: R$ 39.329,13 e honorários em R$ 4.719,50. ambos os valores atualizados até 25.11.2022 Diante da sucumbência, condeno o exequente no pagamento das custas do incidente e honorários que fixo em 10% do valor da diferença entre valor pleiteado e fixado, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade judiciária deferida em seq. 1.1, p. 18. 4. Observo, por fim, que o Município não apontou incidência de IR. 5. Preclusa esta decisão, expeça-se RPV para os honorários e precatório para o principal. 5.1 Expedido, suspenda-se pelo prazo de 60 dias aguardando o pagamento. 6. Tratando-se de pagamento por RPV, deve o beneficiário indicar conta bancária para possibilitar o recebimento do valor diretamente pela fazenda pública, conforme facultatividade prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto Judiciário 382/2020. Os dados bancários compreendem: - o nome da instituição financeira (banco), com a identificação de seu número; - o número da agência (destacando o dígito verificador, se houver); - o tipo da conta bancária (número da operação) (se a conta bancária for junto à Caixa Econômica Federal – CEF); - o número da conta bancária (destacando o dígito verificador); e - o nome completo ou razão social do beneficiário e respectivo CPF ou CNPJ. Se o recebimento for solicitado em favor de terceiro, deverá ser indicada ou juntada nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Dentro do prazo para pagamento da RPV, se existente portal da transparência do ente público, o comprovante de quitação deverá ser consultado e juntado aos autos pelo próprio beneficiário/terceiro autorizado. Não havendo a juntada pelo beneficiário/terceiro autorizado, após o decurso do prazo para pagamento da RPV, deverá a Secretaria proceder à consulta e juntar aos autos o comprovante, se houver. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 16 de dezembro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:31
Acolhimento
16/12/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR Ante a veiculação do Decreto Judiciário nº 748/2023 – DM (Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, em 20/11/2023), em que consta o ato de remoção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo os autos em Cartório. Arapongas, 21 de novembro de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 08:33
Mero expediente
21/11/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:39
Confirmada
08/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Intime-se o ente público executado para, no prazo de 10 (dez) dias (já observada a regra do art. 183 do Código de Processo Civil), manifestar-se sobre a petição de seq. 218.1. Após conclusos para decisão. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de junho de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:06
Mero expediente
28/06/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 05:31
Confirmada
18/04/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Tendo em vista a apresentação de cálculo minudente do montante devido pelo Município de Arapongas/PR, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a conta, devendo indicar de forma precisa e fundamentada eventuais incorreções no cálculo, Em caso de impugnação, deverá fazer acompanhar a manifestação com memorial do cálculo do valor que entende devido, contendo todos os requisitos elencados nos incisos I a VI do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da insurgência e acolhimento integral do cálculo apresentado pela parte contrária. Oportunamente tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 13 de março de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 23:14
Mero expediente
13/03/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:40
Confirmada
19/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias (já observada a regra do art. 183 do Código de Processo Civil), manifestar-se sobre a petição de seq. 206.1 Após conclusos para decisão. Diligências necessárias. Arapongas, 04 de outubro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:48
Mero expediente
04/10/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, esclarecer o motivo pelo qual o cálculo apresentado compreende período posterior a 30/4/2009. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 08 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:45
Mero expediente
08/06/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:44
Confirmada
16/03/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do cálculo apresentado anteriormente (seq. 138.2). Após conclusos para juízo de recebimento do requerimento de cumprimento de sentença. Diligências necessárias. Arapongas, 03 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:09
Mero expediente
03/02/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:21
Confirmada
29/11/2021, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, observados os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 04 de novembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:57
Mero expediente
04/11/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 10:29
Confirmada
12/07/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do Código de Processo Civil/2015). Diligências necessárias. Arapongas, 10 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:18
Mero expediente
10/06/2021, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006687-22.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006687-22.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ROMUALDO FELIPINI Executado(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO Considerando que a parte executada apresentou as fichas financeiras solicitadas, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 08 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 08:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2021, 14:55
Documento (Certidão)
19/04/2021, 17:33
Mero expediente
08/04/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 10:05
Remessa (em diligência)
12/01/2021, 10:04
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/01/2021, 10:03
Mero expediente
02/12/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 19:19
Mero expediente
27/07/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 08:48
Documento (Acórdão)
14/07/2020, 08:48
Recebimento
08/07/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 10:25
Mero expediente
19/05/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:55
Mero expediente
28/02/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 13:30
Documento (Acórdão)
07/02/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:22
Mero expediente
13/11/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 16:57
Mero expediente
10/09/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 14:50
Petição (Contestação)
01/08/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 10:26
Mero expediente
17/06/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 10:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/03/2019, 16:17
Mero expediente
25/02/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:56
Mero expediente
10/12/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:41
Mero expediente
01/10/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 14:34
Documento (Acórdão)
17/09/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 11:31
Recebimento
06/09/2018, 08:53
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:07
Petição (Contra-razões)
30/01/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:42
Procedência em Parte
28/11/2017, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 14:56
Petição (Alegações finais)
27/07/2017, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 07:54
Petição (Alegações finais)
21/07/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:01
Mero expediente
05/07/2017, 18:27
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 18:27
Mero expediente
30/03/2017, 18:10
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 17:20
Mero expediente
13/10/2016, 19:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 16:52
Conclusão (para decisão)
04/07/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2016, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 10:58
Mero expediente
18/05/2016, 18:28
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 13:34
Mero expediente
27/11/2015, 17:17
Conclusão (para decisão)
20/08/2015, 09:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2015, 08:51
Mero expediente
30/06/2015, 18:16
Documento (Outros documentos)
23/04/2015, 15:12
Petição (Alegações finais)
16/03/2015, 17:42
Conclusão (para decisão)
10/03/2015, 14:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2015, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 10:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 10:30
Ato ordinatório
20/02/2015, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2015, 17:38
Recebimento
22/01/2015, 10:01
Redistribuição (dependência; incompetência)
22/01/2015, 10:01
Remessa (em diligência)
22/01/2015, 09:55
Redistribuição (dependência; incompetência)
22/01/2015, 09:52
Remessa (em diligência)
21/01/2015, 17:57
Mero expediente
08/12/2014, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 15:37
Documento (Certidão)
24/09/2014, 15:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2014, 13:56
Ato ordinatório
09/07/2014, 13:52
Mero expediente
21/06/2014, 18:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 11:59
Conclusão (para despacho)
21/05/2014, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2014, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 00:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2014, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 15:17
Entrega em carga/vista
05/05/2014, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 13:10
Mero expediente
29/04/2014, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 18:17
Documento (Outros documentos)
17/02/2014, 10:33
Conclusão (para despacho)
02/12/2013, 08:20
Documento (Certidão)
02/12/2013, 08:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2013, 10:26
Ato ordinatório
16/08/2013, 10:25
Decurso de Prazo
21/05/2013, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2013, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2013, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2013, 08:20
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2013, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2013, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)