GME AEROSPACE INDúSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA.
Autor
BASKA ASSESSORIA, SERVIçOS E COMISSáRIOS ADUANEIROS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA FABIOLA MARTINS DUARTE
OAB/SP 336962·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FRAZÃO NADALIN
OAB/PR 39500·CPF·Representa: Autor
BARBARA BEZERRA SARAIVA
OAB/SP 369025·CPF·Representa: Autor
ANALICE CASTOR DE MATTOS
OAB/PR 32330·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CASTOR DE MATTOS
OAB/PR 36994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:50
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:42
Confirmada
16/05/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006980-46.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006980-46.2014.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$240.813,41 Exequente(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Executado(s): BASKA ASSESSORIA, SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. 1.
Vistos, etc. 2. Acolho o pedido formulado no evento 382, uma vez que não há razão para a extinção da execução, considerando que se busca a satisfação do crédito por meio de eventual saldo decorrente de penhora no rosto dos autos. 3. Intime-se o exequente para que esclareça a situação existente no processo nº 0022424-22.2014.8.16.0035, no qual foi anotada a penhora no rosto dos autos, devendo comprovar a efetiva possibilidade de recebimento de crédito apto a satisfazer a obrigação perseguida nesta demanda. 4. Outrossim, observada a ordem legal de preferência da penhora estabelecida no artigo 835 do CPC, deverá o exequente promover o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas à satisfação integral da obrigação. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:14
deferimento
02/05/2026, 17:02
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:32
Confirmada
03/01/2026, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 14:59
Confirmada
15/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 14:59
Confirmada
15/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:10
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:29
Confirmada
29/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:54
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Documento (Certidão)
19/05/2025, 14:29
Expedição de documento (Informações)
19/05/2025, 14:18
Confirmada
18/05/2025, 00:21
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:41
Confirmada
08/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) EXPEDIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:44
Remessa (em diligência)
07/05/2025, 18:44
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:41
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 12:58
Confirmada
01/05/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0006980-46.2014.8.16.0035 1. Nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos no que alude a eventual valor havido em favor de BASKA. Expeça-se comunicação eletrônica direcionada aos autos de nº 0022424- 22.2014.8.16.0035 e anote-se. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da intimação outrora expedida. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:34
deferimento
29/04/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:41
Confirmada
08/04/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 20:37
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Confirmada
25/01/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:40
Ato ordinatório
24/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 11:17
Confirmada
16/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:44
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:59
Confirmada
26/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0006980-46.2014.8.16.0035 1. Intime-se o advogado que subscreve a petição de mov. 327.1 para que justifique, de forma jurídica, o peticionamento em caráter de urgência, eis que, salvo melhor juízo, não há qualquer pedido de urgência pendente de análise (arts. 12, § 2º, inciso IX, e 294, ambos do CPC). Registro, por oportuno, que a mera expectativa de um julgamento célere não legitima urgência porque a medida importaria em tratamento desigual, o que descabe. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:19
Mero expediente
14/10/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:05
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 11:56
Confirmada
16/09/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006980-46.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006980-46.2014.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$240.813,41 Exequente(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Executado(s): BASKA ASSESSORIA, SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. Consoante manifestação do leiloeiro os imóveis objeto de expropriação já foram arrematados (mov. 302). Incabível o pedido da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, pois consoante mov. 294, os imóveis estão localizados em Joinville/SC, não havendo interesse desta municipalidade, pois o imóvel não está localizado em seu território. Assim, prejudicada a expropriação. Proceda a exclusão da União e do Município de São José dos Pinhais, após preclusão. Após, intime-se a exequente para promover o andamento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, no que couber, a portaria de atos ordinatórios deste Juízo. Diligências necessárias. Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:25
Outras Decisões
26/08/2024, 18:15
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:14
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:31
Confirmada
04/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:23
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:33
Confirmada
03/05/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 13:37
Confirmada
26/04/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006980-46.2014.8.16.0035 1. Nomeio o leiloeiro Público Oficial indicado pelo credor Sr. GUILHERME TOPOROSKI (Topo Leilões), registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob a Matrícula nº AARC 392, inscrito no CPF nº 042.371.199-71, com escritório profissional na Rua Marechal Hermes, 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-290, para a realização do leilão eletrônico judicial, o qual deverá ser intimado para exercer o encargo cujas atribuições estão previstas no art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. De acordo o art. 884 do CPC, o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Assim, de acordo com o art. 18 da instrução normativa nº. 07/2016 do TJPR e o art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ, a comissão deve ser fixada no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e o leiloeiro público fará jus ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Dessa forma, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. 3. Nos termos do art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, considero preço vil valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 4. Ao contador para que realize a avaliação dos bens objetos da presente alienação judicial, nos termos do que dispõe o Código de Normas da Corregedoria, manifestando-se as partes em 05 dias. 5. Intimem-se o Município de São José dos Pinhais, União–Fazenda Nacional, Procuradoria da Fazenda Pública do Estado do Paraná e INSS –Instituto Nacional do Seguro Social, para que juntem aos autos certidão negativa de débito atualizada, conforme determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a ausência de respostas, no prazo fixado, não impedirá a realização da praça. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 09 de abril de 2024. Ivo Faccenda Magistrado
25/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:09
Confirmada
24/04/2024, 16:04
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:49
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:48
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:48
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:48
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:47
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:47
Mero expediente
10/04/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:30
Confirmada
26/03/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL Autos nº 0006980-46.2014.8.16.0035 1. Intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito para a satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito 1
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:23
Mero expediente
18/03/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:28
Confirmada
10/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:01
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:40
Confirmada
02/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 10:59
Confirmada
13/08/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:55
Documento (Certidão)
02/08/2023, 16:54
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:13
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:30
Confirmada
24/03/2023, 00:08
Confirmada
24/03/2023, 00:07
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:41
Confirmada
13/03/2023, 17:35
Remessa (em diligência)
13/03/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:49
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006980-46.2014.8.16.0035 1. DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis matriculados sob nº 20.525, 20.526 e 20.527 do 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC, lavrando-se termos nos autos, conforme permite o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.1. Após a efetivação das penhoras, por termos ou autos (art. 838, CPC) e avaliações, deverá ocorrer à intimação da parte devedora e seu cônjuge, nos termos do art. 842, do CPC. 1.2. Com a expedição dos autos ou termos de penhora, intime-se a parte credora para a averbação na matrícula, conforme artigo 844 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 13 de fevereiro de 2023. Ivo Faccenda Magistrado
23/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 17:43
Confirmada
22/02/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:05
Mero expediente
13/02/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:50
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:00
Confirmada
24/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:37
Confirmada
01/10/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006980-46.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006980-46.2014.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$240.813,41 Exequente(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Executado(s): BASKA ASSESSORIA, SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, determinando que a Serventia proceda pesquisa sobre a existência de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da executada cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor total indicado no evento (Mov. 221.2). 2.1. Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, deverá a Escrivania realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 2.2. Confirmado o bloqueio, voltem-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada. 2.3. Havendo bloqueio de valores irrisórios (somatório total inferior ao valor mínimo de custas atuais ou inferior a 1% do valor executado), proceda-se de imediato o desbloqueio, a rigor da interpretação do art. 836 do CPC, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. 2.4. Havendo bloqueio de valores superiores ao solicitado, proceda a Serventia o desbloqueio dos valores excedentes, voltando-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial. 3. Intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas para a consulta pretendida através do sistema Sisbajud, conforme Instrução Normativa nº 04/2016, de 09 de maio de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná que determina que para o acesso aos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo para requisição de informações, bloqueios e desbloqueios são devidas custas processuais, conforme inciso III da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas: Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, RenaJud, InfoJud, etc.). Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. São José dos Pinhais, 04 de maio de 2022. Ivo Faccenda Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 21:32
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 21:29
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:19
Ato ordinatório
17/05/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:58
Confirmada
14/05/2022, 00:11
Confirmada
04/05/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 17:29
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:28
Documento (Certidão)
03/05/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:30
Confirmada
03/05/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 22:33
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 22:33
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Confirmada
22/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006980-46.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006980-46.2014.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$240.813,41 Autor(s): GME AEROSPACE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA. Réu(s): BASKA ASSESSORIA, SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. 1. Anote-se a alteração de fase processual para cumprimento de sentença. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e de HONORÁRIOS advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 3. Deverá constar da intimação que mesmo decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo sucessivo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Diligências necessárias. Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
11/03/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:06
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 15:06
Documento (Certidão)
11/03/2022, 15:06
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 23:03
deferimento
25/02/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:07
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Confirmada
31/01/2022, 00:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 07:21
Confirmada
02/12/2021, 09:15
Confirmada
30/11/2021, 00:04
Confirmada
30/11/2021, 00:04
Remessa (em diligência)
19/11/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:59
Trânsito em julgado
19/11/2021, 12:56
Recebimento
27/10/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2019, 10:37
Documento (Certidão)
14/10/2019, 10:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 10:30
Petição (Renúncia de mandato)
09/10/2019, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:27
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 08:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 08:43
Documento (Certidão)
08/07/2019, 08:41
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 08:36
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 21:51
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 17:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2019, 17:23
Conclusão (para julgamento)
18/03/2019, 12:21
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 18:01
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:22
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:04
Petição (Embargos de declaração)
01/11/2018, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 18:09
Procedência
17/10/2018, 17:34
Conclusão (para julgamento)
05/07/2018, 17:51
Documento (Certidão)
05/07/2018, 17:44
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:41
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 18:06
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 14:15
Decurso de Prazo
21/07/2017, 00:15
Decurso de Prazo
21/07/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 16:26
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 07:13
Documento (Outros documentos)
28/12/2016, 13:55
Remessa (em diligência)
10/12/2016, 16:47
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:13
Petição (Alegações finais)
08/12/2016, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:18
Mero expediente
13/10/2016, 19:30
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 19:21
Documento (Certidão)
29/07/2016, 17:00
Mero expediente
21/07/2016, 09:44
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 17:25
Documento (Certidão)
13/05/2016, 16:38
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 13:50
Decurso de Prazo
13/02/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:10
Documento (Ofício)
02/02/2016, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2016, 13:33
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 13:28
Decurso de Prazo
11/12/2015, 00:15
Ato ordinatório
10/12/2015, 14:30
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 17:43
Documento (Ofício)
18/11/2015, 17:43
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 17:57
Documento (Ofício)
22/10/2015, 17:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
15/10/2015, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 14:27
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:15
Decurso de Prazo
01/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:05
Documento (Outros documentos)
23/09/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 12:19
Documento (Certidão)
21/09/2015, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 14:01
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2015, 13:21
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2015, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 16:55
Ato ordinatório
14/09/2015, 16:54
Ato ordinatório
14/09/2015, 16:53
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2015, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 15:16
deferimento
28/08/2015, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 18:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2015, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 13:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 10:44
Documento (Outros documentos)
02/07/2015, 10:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2015, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/06/2015, 13:00
Decurso de Prazo
20/05/2015, 00:00
Petição (Contestação)
19/05/2015, 17:29
Ato ordinatório
19/05/2015, 17:10
Ato ordinatório
06/05/2015, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 12:39
Expedição de documento (Carta)
10/03/2015, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2015, 13:30
Documento (Certidão)
18/02/2015, 13:30
Mero expediente
09/02/2015, 19:47
Documento (Ofício)
17/12/2014, 16:54
Documento (Ofício)
12/12/2014, 15:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 12:50
Documento (Ofício)
16/10/2014, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/10/2014, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2014, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2014, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2014, 15:14
Mero expediente
29/08/2014, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2014, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2014, 15:38
Ato ordinatório
18/08/2014, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2014, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 17:56
Documento (Certidão)
05/08/2014, 17:56
Apensamento
05/08/2014, 17:55
Redistribuição (prevenção; incompetência)
15/07/2014, 15:16
Remessa (em diligência)
15/07/2014, 12:27
Decurso de Prazo
15/07/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2014, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2014, 19:20
Incompetência
04/06/2014, 15:37
Conclusão (para decisão)
28/05/2014, 17:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2014, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2014, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2014, 11:56
Mero expediente
23/04/2014, 09:46
Conclusão (para decisão)
22/04/2014, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 15:17
Documento (Outros documentos)
15/04/2014, 15:17
Distribuição (sorteio)
15/04/2014, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2014, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)