Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010731-12.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0010731-12.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: 1 - Expropriação de Bens Valor da Causa: R$54.299,46 Exequente(s): JOSE CARLOS ONGARO Executado(s): MARIA APARECIDA FLORINDO representado(a) por EUNICE FLORINDO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JOSÉ CARLOS ONGARO contra MARIA APARECIDA FLORINDO, tendo por objeto três notas promissórias. Houve a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 48.578 (mov. 45.1) e de 50% dos imóveis objeto das matrículas n. 48.579 e 48.580 (mov. 90.1). Sobreveio aos autos sentença declaratória de ausência da parte executada (mov. 207.2), sendo regularizada sua representação processual à mov. 233.1-2. Os imóveis de matrículas n. 48.579 e 48.580 foram arrematados (mov. 271.1-2). Houve a penhora dos frutos do imóvel de propriedade da executada (mov. 445.1). Intimada a dar prosseguimento ao feito, a parte exequente se manteve inerte (mov. 676.0). É o registro do essencial. 2. Considerando a inércia do exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme § 2º do art. 921 do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto