Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CAMPO MOURÃO - ANEXA À 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, Nº2065 - 1º Andar - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44)3518-2150 Autos nº. 0000932-21.2022.8.16.0058 Considerando que as partes acordaram o parcelamento da obrigação, DEFIRO o pagamento em 30 prestações mensais no valor apontado pelo exequente, vencendo a primeira em 30 dias contados da presente decisão, com fulcro no art. 169, caput e §1º, da LEP, e no art. 911 do CNFJ do TJPR. Expeçam-se as guias de pagamento, vinculem-se ao feito e remetam-se à parte executada para pagamento ou intime-se esta para comparecer em cartório e levantar as mencionadas guias para finalidade em tela. Ainda, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do parcelamento, com fulcro no art. 922 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 09 de agosto de 2025. Fabricio Voltaré Magistrado