Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica
Vistos, etc. 1. Diante da apresentação de manifestação pela parte executada ao mov. 184.1, intime-se a parte exequente para que diga a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, da forma como entender de direito, a continuidade do feito. 2. Com o retorno do expediente, façam conclusos para análise e deliberação. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Mero expediente
12/06/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 21:32
Confirmada
25/05/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica
Vistos, etc. Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada a se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de mov. 179.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 16:49
Mero expediente
08/04/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica
Vistos, etc. Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada a se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de mov. 179.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 16:49
Mero expediente
08/04/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:44
Confirmada
13/03/2026, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:19
Documento (Certidão)
11/03/2026, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2026, 00:30
Por decisão judicial
30/07/2025, 14:09
Por decisão judicial
29/07/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:19
Confirmada
08/07/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:02
Confirmada
25/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR em face de RADIUS CLÍNICA, em que foi comunicada intervenção judicial em sua administração. Nesse contexto, a parte executada requereu a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da petição de mov. 148.1 Intimada a se manifestar, a parte exequente requereu o cumprimento da decisão de mov. 127.1 (mov. 163.1). Relatei. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte exequente, ante as informações carreadas aos autos até o presente momento, requereu a continuidade do feito, nos termos do art. 5º da LEF. Porquanto seja adequado seu requerimento, não havendo óbice na determinação de medidas expropriatórias em face da parte executada, observando-se os rigores da legislação de regência, é de se notar que a atipicidade da situação da parte executada faz requerer maior cautela ao se determinar o andamento do processo. Nesse sentido, observando os princípios processuais da eficiência e da cooperação, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o Juízo a respeito do andamento do processo de intervenção judicial, instruindo os autos com documentos que reputar relevantes. Com a manifestação, intime-se a parte exequente, para que em igual prazo, também se manifeste. Oportunamente, façam conclusos para análise e deliberação. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) OUTRAS DECISÕES (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:30
Outras Decisões
13/03/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:31
Confirmada
07/02/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Diante dos documentos apresentados aos movs. 157.1 e 157.2, intime-se a parte Exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias a respeito dos fatos. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:30
Confirmada
31/01/2025, 00:13
Mero expediente
28/01/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 01:15
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica
Vistos, etc. Antes de se apreciar o pedido veiculado ao mov. 153.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste, querendo, no prazo de 10 (dez) dias a respeito da regularização do feito, considerando-se a extensão dos efeitos da medida liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Sarandi à parte executada (mov. 148.5). Com o retorno do expediente, façam conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 18:10
Mero expediente
10/01/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:18
Confirmada
17/12/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação e documentos de mov. 148.1-148.7. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito Substituto
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:28
Mero expediente
13/12/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:26
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica 1. Defiro o pedido de mov. 142.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. 3.Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2024, 13:48
Por decisão judicial
01/11/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:48
Confirmada
01/11/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica 1. Defiro o pedido de mov. 125.1. 2. Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento do executado em valor suficiente para a garantia do débito exequendo, observando-se as limitações impostas pelo art. 833 do CPC. 3. Caso positiva a diligência acima, intime-se o executado a opor embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. 4. Negativa a diligência, deverá o Sr. Oficial constatar os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, consoante as disposições legais do art. 836 §1° do NCPC. 5. Após, intime-se a exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:19
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:19
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:18
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:18
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:10
Documento (Certidão)
31/10/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:09
deferimento
10/10/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, defiro o pedido de mov. 119.1. Deverá a Secretaria proceder à consulta por meio do Sistema INFOJUD, acostando aos autos cópias das declarações solicitadas pelo exequente. Com a juntada dos documentos fiscais do executado, à Secretaria para que observe o art. 419 do Código de Normas.[1] Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando assim prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] Art. 419. As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário.
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:37
Confirmada
27/08/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:01
deferimento
27/08/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:28
Confirmada
28/11/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:07
Documento (Certidão)
28/11/2023, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Defiro o pedido de suspensão. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2023, 22:04
Por decisão judicial
23/05/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 08:34
Confirmada
22/05/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Defiro o pedido de mov. 103.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
12/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/09/2022, 16:48
Por decisão judicial
09/09/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 08:42
Confirmada
08/09/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Defiro o pedido de mov. 95.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 14:56
Por decisão judicial
09/03/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:25
Confirmada
08/03/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 08:07
Confirmada
10/08/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Defiro o pedido de mov. 86.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/08/2021, 16:40
Por decisão judicial
03/08/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 08:32
Confirmada
03/08/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:33
Documento (Certidão)
30/07/2021, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000575-14.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-14.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$453.588,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Radius Clínica Defiro o pedido de mov. 75.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2021, 16:08
Por decisão judicial
30/04/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 14:08
Por decisão judicial
19/12/2017, 17:49
Documento (Certidão)
19/12/2017, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2017, 17:39
Por decisão judicial
07/08/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 12:34
Documento (Certidão)
03/08/2017, 14:14
Apensamento
03/08/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:02
deferimento
09/07/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:46
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:46
Documento (Certidão)
12/04/2017, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:07
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 14:34
Remessa (em diligência)
16/01/2017, 18:39
Documento (Outros documentos)
16/01/2017, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 18:38
Documento (Outros documentos)
16/01/2017, 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2016, 17:48
Conclusão (para decisão)
07/10/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 14:02
Mero expediente
29/06/2016, 13:30
Conclusão (para decisão)
29/06/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 16:31
deferimento
23/02/2016, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2016, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:45
Ato ordinatório
27/11/2015, 14:59
Mero expediente
18/09/2015, 14:08
Conclusão (para julgamento)
17/09/2015, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 00:05
Decurso de Prazo
12/06/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 16:17
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2015, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2015, 17:01
Ato ordinatório
25/03/2015, 16:57
Ato ordinatório
18/03/2015, 11:16
Ato ordinatório
06/03/2015, 13:34
Documento (Certidão)
13/02/2015, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 14:42
Documento (Certidão)
06/02/2015, 14:42
Expedição de documento (Carta)
06/02/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)