Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ANGELO FERIANI
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
SERGIO NEY FERREIRA NEVES
OAB/PR 14017·CPF·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
GEF CITAÇÃO
OAB/PR 25073369·Representa: Autor
GEF HABILITAÇÃO EF
OAB/PR 79985189·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/10/2025, 10:42
Documento (Informações)
30/09/2025, 12:10
Remessa (em diligência)
29/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:47
Mero expediente
30/05/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:20
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:14
Confirmada
19/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:34
Confirmada
29/04/2025, 09:10
Documento (Certidão)
11/04/2025, 20:45
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:54
Confirmada
31/03/2025, 10:34
Remessa (em diligência)
28/03/2025, 16:25
Remessa (em diligência)
28/03/2025, 16:25
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 16:23
Trânsito em julgado
25/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:22
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:37
Confirmada
09/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Angelo Feriani, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 28 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:35
Desapensamento
29/01/2025, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2025, 13:36
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2024, 13:12
Mero expediente
07/10/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:04
Confirmada
22/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de junho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/06/2024, 13:50
Mero expediente
21/06/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:23
Confirmada
03/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/10/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 19:25
Confirmada
20/10/2023, 18:41
Mero expediente
20/10/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:31
Ato ordinatório
20/10/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:55
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:11
Mandado
21/08/2023, 23:24
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:44
Confirmada
06/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:32
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:55
Confirmada
11/04/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho anterior que determinou a realização de leilão, com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:59
Mero expediente
30/03/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:54
Confirmada
19/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/08/2022, 14:46
Mero expediente
05/08/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:53
Confirmada
25/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Diante da notícia de parcelamento, cancelo a alienação judicial designada nos autos. Notifique-se o Leiloeiro responsável para a adoção das providências cabíveis, se for o caso. 2. Após, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à informação de parcelamento. 3. Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 20:21
Confirmada
14/07/2022, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:36
Ato ordinatório
14/07/2022, 18:36
Mero expediente
14/07/2022, 17:42
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Por ora, aguarde-se a realização do leilão designado. Intimem-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:52
Mero expediente
29/06/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:10
Confirmada
12/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Em vista do leilão designado nos autos, e considerando o certificado no evento 251, intime-se o Município para, em 5 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:41
Mero expediente
01/06/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:29
Mandado
01/06/2022, 12:12
Ato ordinatório
26/05/2022, 16:22
Ato ordinatório
18/05/2022, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 16:04
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:24
Confirmada
06/05/2022, 00:07
Documento (Edital)
26/04/2022, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:58
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:32
Confirmada
10/04/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Acerca do que requerido na petição de evento 235, impende realçar que a parte executada se encontra representada nos autos por seu procurador devidamente habilitado, por força dos poderes inerentes ao mandato a este outorgado, razão pela qual a intimação dos atos e expedientes processuais deve ocorrer por meio deste, conforme consignado no item 13 do despacho de evento 231, incumbindo ao procurador estabelecer contato com a parte por ele representada, a fim de dar-lhe ciência quanto às questões de seu interesse. De outro vértice, eventual cessação do mandato outorgado, quer pela renúncia, revogação e/ou outra causa excepcional, deve ser realizada pelos meios formais determinados em lei, com posterior comunicação e comprovação perante o Juízo. Intime-se. 2. No mais, e por ora, prossiga-se no cumprimento das diligências relacionadas no despacho de evento 231, referentes à fase de expropriação de bens. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:43
Mero expediente
30/03/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 21:05
Confirmada
22/03/2022, 00:07
Ato ordinatório
18/03/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:54
Mero expediente
09/03/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:30
Confirmada
27/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2021, 12:50
Mero expediente
16/07/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 07:40
Confirmada
15/07/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:13
Ato ordinatório
12/07/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Ciente da intimação do possuidor. Aguarde-se a realização do leilão. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 13:48
Mero expediente
26/05/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 13:49
Ato ordinatório
26/05/2021, 01:06
Documento (Edital)
25/05/2021, 22:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 19:12
Confirmada
18/05/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Tendo em vista a data designada para realização do leilão determinado nos autos, bem como a vigência dos Decretos Judiciários n. 400/2020 e 401/2020, determino a expedição dos mandados necessários à realização da alienação judicial, com anotação de urgência, para o devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Mandado
16/05/2021, 09:18
Ato ordinatório
14/05/2021, 12:12
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2021, 09:39
Mero expediente
13/05/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Aguarde-se a realização do leilão informado no evento 190. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Confirmada
08/05/2021, 00:06
Mero expediente
04/05/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:51
Documento (Ofício)
28/04/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 07:59
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 07:59
Confirmada
26/04/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012283-27.2002.8.16.0014 1. Diante da informação de evento 187, proceda a Secretaria à intimação da parte executada, por meio de carta a ser enviada ao endereço cadastrado nos autos. Em caso de diligência infrutífera, intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Mero expediente
22/02/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 13:40
Ato ordinatório
16/02/2021, 13:41
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 20:51
Confirmada
08/02/2021, 00:14
Confirmada
08/02/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:21
Mero expediente
09/12/2020, 09:37
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 19:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:10
Mero expediente
25/03/2020, 12:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 17:33
Por decisão judicial
06/03/2020, 15:41
Mero expediente
06/03/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 10:17
Ato ordinatório
13/02/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:14
Ato ordinatório
31/01/2020, 01:07
Documento (Edital)
24/01/2020, 22:04
Ato ordinatório
23/01/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 11:05
Mandado
23/01/2020, 03:21
Mero expediente
15/01/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 13:32
Documento (Ofício)
15/01/2020, 13:31
Ato ordinatório
08/01/2020, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2020, 17:53
Ato ordinatório
08/01/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:11
Ato ordinatório
31/10/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:51
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2019, 00:11
Por decisão judicial
12/07/2019, 15:35
Mero expediente
12/07/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2019, 00:57
Por decisão judicial
12/02/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 18:01
Ato ordinatório
04/02/2019, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2019, 18:01
Mero expediente
15/01/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:32
Por decisão judicial
06/11/2018, 12:32
Documento (Certidão)
06/11/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/11/2018, 11:43
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:14
Documento (Edital)
26/10/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:07
Ato ordinatório
19/10/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 13:01
Ato ordinatório
10/10/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 16:03
Ato ordinatório
24/08/2018, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2018, 13:24
Conclusão (para decisão)
11/04/2018, 18:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2018, 02:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 15:37
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:18
Por decisão judicial
20/11/2017, 13:25
Documento (Certidão)
20/11/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:07
Conclusão (para decisão)
30/10/2017, 15:27
Apensamento
27/10/2017, 15:08
Mero expediente
26/10/2017, 13:46
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:14
Documento (Certidão)
29/06/2017, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 16:29
Por decisão judicial
24/11/2016, 16:29
Assistência Judiciária Gratuita
24/11/2016, 15:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 22:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 12:16
Documento (Certidão)
17/11/2016, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2016, 00:23
Por decisão judicial
05/10/2016, 17:56
Documento (Certidão)
05/10/2016, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 12:13
Documento (Certidão)
16/09/2016, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2016, 00:37
Por decisão judicial
18/07/2016, 14:45
Mero expediente
15/07/2016, 16:52
Conclusão (para despacho)
15/07/2016, 15:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 12:31
Documento (Certidão)
21/06/2016, 12:31
Ato ordinatório
21/06/2016, 00:34
Por decisão judicial
19/04/2016, 18:34
Mero expediente
19/04/2016, 13:32
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 12:35
Documento (Certidão)
19/04/2016, 10:48
Remessa (em diligência)
01/04/2016, 16:20
Documento (Certidão)
01/04/2016, 15:47
Remessa (em diligência)
30/03/2016, 12:45
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2016, 16:38
Mero expediente
07/03/2016, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/03/2016, 14:19
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2016, 13:40
Documento (Certidão)
21/09/2015, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:39
Documento (Certidão)
16/09/2015, 17:39
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:36
Remessa (em diligência)
25/08/2015, 14:35
Documento (Certidão)
25/08/2015, 14:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2015, 13:38
Documento (Certidão)
19/08/2015, 13:38
Ato ordinatório
04/08/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 12:02
Mandado
02/07/2015, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2015, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)