Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:23
Documento (Certidão)
17/08/2023, 12:22
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2023, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:32
Documento (Certidão)
09/02/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:40
Confirmada
15/06/2022, 12:37
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:52
Trânsito em julgado
13/06/2022, 16:51
Ato ordinatório
13/06/2022, 16:50
Documento (Ofício)
13/06/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:20
Confirmada
22/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005620-57.2018.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005620-57.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.730,57 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EUZÉBIO VICENTE CORREA NETTO SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:14
Confirmada
27/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 00:29
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:17
Ato ordinatório
31/08/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005620-57.2018.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 15 de julho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
16/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2021, 16:54
Por decisão judicial
15/07/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2020, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 18:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 18:28
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2019, 00:56
Ato ordinatório
30/04/2019, 09:32
Ato ordinatório
30/04/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:03
Por decisão judicial
27/03/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 14:15
Remessa (em diligência)
19/03/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:51
Documento (Certidão)
01/03/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
16/01/2019, 12:06
Decurso de Prazo
16/01/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:16
Por decisão judicial
03/10/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 09:08
Remessa (em diligência)
28/09/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 10:15
Documento (Certidão)
18/09/2018, 14:44
Expedição de documento (Carta)
18/09/2018, 14:36
deferimento
07/08/2018, 13:32
Conclusão (para decisão)
07/08/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)