Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002395-59.2001.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002395-59.2001.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.443,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MONTARIAS SAO JOSE LTDA - EPP 1. Defiro o pedido formulado no mov. 109.1. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
19/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:43
Outras Decisões
18/09/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:43
Confirmada
25/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:01
Outras Decisões
01/08/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:47
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:40
Confirmada
03/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 99) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:42
Confirmada
20/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002395-59.2001.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002395-59.2001.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.443,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MONTARIAS SAO JOSE LTDA - EPP 1. Tendo em vista o bloqueio retro, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 1.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 2. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 3. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 4. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 5. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 7. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 7.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:36
Mero expediente
09/05/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 14:54
Confirmada
13/03/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002395-59.2001.8.16.0017 1. Inicialmente, ao Exequente para que informe o valor devido de honorários advocatícios, considerando que em consulta na ferramenta de webservice junto ao PROJUDI, o débito encontra-se baixado. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 4. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0002395-59.2001.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025250389 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002506-09.2002.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025877900 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 025960602 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002396-44.2001.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025411102 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002509-61.2002.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025591097 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002508-76.2002.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025738608 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002397-29.2001.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025334183 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002398-14.2001.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025494644 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002505-24.2002.8.16.0017 Valores atualizados das CDASCDA Situação Valor (R$) 025668588 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0002507-91.2002.8.16.0017 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025807340 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 07:50
deferimento
01/03/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:52
Confirmada
26/01/2024, 10:06
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:26
Confirmada
01/12/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/10/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 11:29
Remessa
03/10/2023, 15:14
Confirmada
01/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002395-59.2001.8.16.0017 Vistos e examinados estes autos: Considerando a oposição ao interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, e/ou inviabilidade de intimação da parte executada na forma do determinado no Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, em especial seu art. 4º, §3º, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Diante do cronograma constante no anexo do referido Decreto Judiciário cumpra-se a remessa de forma imediata, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. Intimações e Demais Diligências necessárias. Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/09/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:25
Outras Decisões
20/09/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 14:33
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 00:06
Confirmada
08/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:28
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:35
Confirmada
26/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:58
Confirmada
24/04/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002395-59.2001.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002395-59.2001.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.443,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MONTARIAS SAO JOSE LTDA - EPP 1-Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2-decorrido o prazo, intime a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, advertindo que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 3- havendo novo pedido de suspensão, resta deferido nos termos acima; 4- transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
31/12/2021, 13:31
Confirmada
20/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:20
Por decisão judicial
12/05/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:15
Confirmada
23/02/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2020, 01:28
Por decisão judicial
07/07/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2020, 01:21
Por decisão judicial
03/05/2019, 17:23
Mero expediente
03/05/2019, 15:20
Conclusão (para decisão)
30/04/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:55
Por decisão judicial
20/11/2018, 14:36
deferimento
19/11/2018, 19:07
Conclusão (para decisão)
22/10/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 18:45
Ato ordinatório
14/03/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2017, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 17:30
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:03
Documento (Informações)
29/03/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)