Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 16:44
Confirmada
27/02/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:17
Confirmada
17/02/2023, 15:17
Confirmada
15/02/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:23
Por decisão judicial
07/02/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 17:33
Confirmada
27/01/2023, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2023, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2023, 10:15
Ato ordinatório
23/01/2023, 10:01
Ato ordinatório
23/01/2023, 10:01
Documento (Certidão)
23/01/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2023, 15:15
Documento (Certidão)
20/01/2023, 14:14
Trânsito em julgado
20/01/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024162-79.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024162-79.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.850,19 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA 1. INVALIDE-SE SEQ. 363. 2. CUMPRA-SE ITEM 2. B, DE SEQ. 347, POIS PRECLUSA A SENTENÇA. Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo. b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 3. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:40
Determinação de Diligência
16/01/2023, 19:18
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:42
Confirmada
30/11/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024162-79.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024162-79.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.850,19 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA 1. Defiro o pedido retro (seq. 360.1) tendo em vista que o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) visa anotação de eventual decretação de indisponibilidade. Neste sentido: "Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens" ( https://www.indisponibilidade.org.br/institucional). 2. O exequente requer expedição de ofício ao CAGED/RAIS para que informe eventual vínculo empregatício em nome da Executada (seq. 360.1). Na espécie, o débito não apresenta exceção de impenhorabilidade relativa para proceder à constrição patrimonial da parte executada, conforme excerto: “A remuneração periódica que a pessoa recebe por seu trabalho é absolutamente impenhorável. A impenhorabilidade absoluta, porém, não se aplica na hipótese de execução de prestação alimentícia, caso em que será possível sua possível apreensão (Art.833, paragrafo segundo, primeira parte)”. (CÂMARA, Alexandre. O Novo Processo Civil Brasileiro. 4 ed. Editora Atlas, 2018. p. 347). Ademais, quanto ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, “é interessante registrar que, nesse dispositivo – também visando à proteção da dignidade da pessoa –, o legislador procurou referir-se a todos os tipos de remuneração que se destinem ao caráter alimentar. Assim, os subsídios, os proventos de aposentadoria, pensões,57 montepios58 etc., e até mesmo as aplicações financeiras que se refiram à verba alimentar e são designadas ao sustento do executado e sua família, especialmente para aqueles que já as recebem em conta bancária; igualmente os honorários dos profissionais liberais e até mesmo as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família não são objeto de penhora, porque a intenção do legislador é a manutenção do sustento do executado e da sua família”. (ABELHA, M. Manual de execução civil. 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 142). Neste sentido, prestadios os julgados do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE NEGOU O PLEITO DE PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE, À LUZ DO ART. 833, INC. IV, DO CPC. EXCEÇÕES, PREVISTAS NO SEU § 2º, E ADMITIDAS PELO EGRÉGIO STJ, NÃO VERIFICADAS. PENHORA QUE NÃO PODE SER REALIZADA SOBRE PROVENTOS DO AGRAVADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0004368-02.2021.8.16.0000 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 28.05.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAR O CONTIDO NO ART. 833, IV, DO CPC À LUZ DOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DIGNAS DE SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A PENHORA DE PARTE DOS VENCIMENTOS NÃO INCIDENTES NO CASO CONCRETO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0016002-92.2021.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 10.05.2021) Igualmente, é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, em regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1821995/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019). A mitigação da penhora de verba alimentar do devedor revela-se medida excepcional, ante a essência protetiva da norma processual prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, na promoção da dignidade da pessoa humana. Considerando que a natureza da dívida não tem previsão no rol de exceção para a constrição de eventual verba alimentar do executado, indefiro ofício pretendido (seq. 360.1). 3. Intime-se o exequente para prosseguimento do feito em 05 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:52
Documento (Certidão)
28/11/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 01:02
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 12:01
Confirmada
27/10/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:56
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024162-79.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024162-79.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.850,19 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (seq. 326.2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais devem ser suportadas nos termos do acordo e, na ausência de estipulação, conforme artigo 90, parágrafo segundo, Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Disposições finais: a] promova-se a baixa de eventuais restrições de bens e cumpram-se as cláusulas pactuadas. b] expeça-se o respectivo alvará de transferência/levantamento das quantias antes constritas via Sisbajud, conforme acordo (R$ 889,04 à Procuradora e R$ 1.350,56 ao Exequente - totalizando R$ 2.239,60). c] defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. e] oportunamente, arquivem-se com as diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/10/2022, 19:34
Conclusão (para julgamento)
14/10/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 19:41
Confirmada
10/10/2022, 03:16
Confirmada
10/10/2022, 03:16
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:51
Ato ordinatório
05/10/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024162-79.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024162-79.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.850,19 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA 1. Ante o acordo (seq. 326.2) à Serventia: a] promover a transferência dos valores para conta judicial (seq. 199.1); b] certificar o resultado da penhora online (seq. 322.1). 2. Intime-se o Exequente para demonstrar a autenticidade/validade da assinatura digital da executada no prazo de 05 dias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:46
Confirmada
30/09/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:41
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:40
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:21
Julgamento em Diligência
21/09/2022, 15:12
Conclusão (para julgamento)
21/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 12:04
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:31
Por decisão judicial
06/09/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 13:53
Confirmada
29/08/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:06
Ato ordinatório
15/08/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 17:01
Confirmada
12/07/2022, 08:53
Documento (Informações)
08/07/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:33
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 14:33
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:19
Confirmada
30/05/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024162-79.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024162-79.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.107,19 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA 1. O Exequente requer o reconhecimento da presunção de intimação da executada, tendo em vista o retorno infrutífero do mandado expedido ao mesmo endereço em ela fora citada (seq. 26.1/296.1). Considera-se válida a intimação, porquanto observadas as formalidades legais. Neste sentido, destaca-se que a situação fática se amolda ao art. 274, parágrafo único, do CPC, o qual estabelece a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva do endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 2. Intime-se o Exequente para prosseguimento, em 15 dias, indicando as diligências pretendidas. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:50
Determinação de Diligência
20/05/2022, 07:31
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 11:26
Confirmada
06/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:36
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/03/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 14:41
Confirmada
22/03/2022, 00:12
Confirmada
21/03/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024162-79.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024162-79.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.107,19 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA Considerando a situação fática especial em virtude dos reflexos da Pandemia COVID 19 no âmbito da expedição e cumprimento de mandados, concedo ao Oficial de Justiça o prazo adicional de 60 dias para cumprimento do ato, consoante Instrução Normativa nº 61/2021 – CGJ, artigo 8, parágrafo primeiro. Com efeito, em função dos mandados já pendentes e o aumento significativo na distribuição de mandados, são previsíveis dificuldades para o cumprimento dos atos mandados no prazo legal fixado para a diligência Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:58
Mero expediente
10/03/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:46
Confirmada
22/02/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:24
Documento (Informações)
21/01/2022, 11:44
Remessa (em diligência)
14/01/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:56
Documento (Certidão)
29/11/2021, 09:05
Documento (Informações)
08/11/2021, 10:28
Remessa (em diligência)
19/10/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:45
Ato ordinatório
29/09/2021, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:27
Confirmada
02/07/2021, 05:24
Por decisão judicial
22/06/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:20
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2021, 01:58
Por decisão judicial
24/02/2021, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2021, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 08:53
Confirmada
20/01/2021, 04:22
Por decisão judicial
14/01/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:16
Documento (Certidão)
14/01/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:43
Confirmada
25/11/2020, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:45
Ato ordinatório
24/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 05:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:21
Documento (Certidão)
14/08/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:38
Documento (Certidão)
06/07/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:36
Ato ordinatório
30/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:59
Documento (Certidão)
12/05/2020, 09:59
Documento (Certidão)
21/04/2020, 15:07
Ato ordinatório
26/03/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:24
Documento (Certidão)
07/01/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:21
Ato ordinatório
07/12/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 11:13
Documento (Certidão)
13/11/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:01
Documento (Informações)
18/10/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 10:54
Ato ordinatório
16/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:43
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 15:23
Remessa (em diligência)
03/10/2019, 15:23
Ato ordinatório
03/10/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:12
Ato ordinatório
22/05/2019, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2019, 16:16
Ato ordinatório
26/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 11:25
deferimento
29/03/2019, 18:45
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2019, 18:19
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2018, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2018, 09:49
Documento (Certidão)
10/10/2018, 13:59
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:21
deferimento
20/07/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 19:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:13
Documento (Certidão)
13/06/2018, 14:13
Documento (Certidão)
12/06/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:21
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:20
deferimento
03/04/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 11:44
Documento (Certidão)
02/03/2018, 11:43
Ato ordinatório
09/02/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 11:07
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 11:05
deferimento
12/01/2018, 17:47
Conclusão (para decisão)
12/01/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 15:25
Ato ordinatório
20/10/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 09:35
Mero expediente
13/09/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 15:22
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 14:45
Ato ordinatório
21/07/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:08
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:08
Mero expediente
26/06/2017, 13:35
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 18:13
Ato ordinatório
22/06/2017, 18:11
Ato ordinatório
21/06/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 11:31
Documento (Certidão)
08/05/2017, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 14:24
Ato ordinatório
03/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2017, 00:01
Documento (Informações)
06/04/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 11:11
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 11:10
Remessa (em diligência)
05/04/2017, 11:10
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
05/04/2017, 11:09
deferimento
31/03/2017, 17:58
Conclusão (para decisão)
14/03/2017, 16:37
Ato ordinatório
14/03/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 11:35
Ato ordinatório
28/01/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 17:36
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2016, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 10:09
Ato ordinatório
28/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 11:21
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 11:20
deferimento
11/10/2016, 18:42
Conclusão (para decisão)
07/10/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:44
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:44
Distribuição (sorteio)
01/09/2016, 12:08
Ato ordinatório
01/09/2016, 09:32
Ato ordinatório
01/09/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)