GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
PRIMERATTO REFEIçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO CORDEIRO MACHADO
OAB/PR 38287·CPF·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CORDEIRO MACHADO
OAB/PR 61370·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/11/2023, 10:33
Documento (Informações)
08/11/2023, 17:18
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:37
Confirmada
02/10/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 1. Diante do esclarecimento de mov. 110.1, a Secretaria para que junte a sentença de extinção de mov. 67.1 em todas as execuções fiscais apensadas a esta. 2. Ante o pagamento integral das custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos, com as diligências de baixa necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 1. Diante do esclarecimento de mov. 110.1, a Secretaria para que junte a sentença de extinção de mov. 67.1 em todas as execuções fiscais apensadas a esta. 2. Ante o pagamento integral das custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos, com as diligências de baixa necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 16:47
Confirmada
24/08/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:54
Arquivamento
22/08/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:33
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 Esclareça a parte exequente se os débitos dos autos em apenso também foram integralmente quitados. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 14:48
Confirmada
01/06/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:39
Mero expediente
09/05/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:31
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:33
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:31
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:31
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:31
Confirmada
24/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:24
Documento (Certidão)
13/03/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 Expeça-se novas guias e intime-se o executado para efetuar o pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Mero expediente
28/02/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:42
Confirmada
04/10/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 Cumpra-se a decisão de mov. 74.1. Intime-se o executado para pagamento das custas remanescentes (mov. 77), no prazo de vencimento da guia, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:32
Mero expediente
21/09/2022, 22:18
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 07:32
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:32
Confirmada
17/08/2022, 10:26
Remessa (em diligência)
16/08/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 Inicialmente, à Secretaria para que certifique se há e quais são as custas referentes aos autos apensos a serem pagas, caso positivo, intime-se o Executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 17:48
Trânsito em julgado
05/04/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 Tendo em vista o pedido de extinção formulado à mov. 48.1, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Custas já recolhidas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual penhora realizada, expedindo os respectivos ofícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 14:43
Confirmada
11/03/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:41
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:59
Confirmada
12/11/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-31.2010.8.16.0004 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/10/2021, 14:29
deferimento
28/10/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:10
Confirmada
28/09/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2021, 00:27
Por decisão judicial
09/07/2020, 20:10
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
09/07/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2020, 01:41
Apensamento
11/12/2019, 07:51
Apensamento
11/12/2019, 07:49
Apensamento
11/12/2019, 07:47
Por decisão judicial
06/03/2019, 15:15
Por decisão judicial
01/03/2019, 11:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:37
Documento (Certidão)
23/01/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 15:40
Ato ordinatório
12/01/2019, 09:31
Ato ordinatório
12/01/2019, 09:30
Ato ordinatório
12/01/2019, 09:30
Documento (Certidão)
18/12/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 15:31
Remessa (em diligência)
01/10/2018, 13:34
Mero expediente
27/09/2018, 13:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2018, 00:17
Por decisão judicial
11/05/2017, 15:04
Documento (Certidão)
11/05/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)