Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 148) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:07
Confirmada
16/03/2026, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483.721,44 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA -ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 140). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483.721,44 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA -ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 140). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 14:52
Confirmada
17/12/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:58
Por decisão judicial
17/12/2024, 13:58
Outras Decisões
17/12/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:54
Confirmada
06/12/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483.721,44 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA -ME 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Outras Decisões
08/11/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:32
Confirmada
08/10/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Confirmada
14/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483.721,44 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA -ME 1. Tendo em vista o contido na petição retro, intime-se a executada, na pessoa do seu advogado, a fim de verificar a possibilidade de adesão ao programa informado pela exequente. 2. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:38
Mero expediente
02/09/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483.721,44 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA -ME 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:35
Confirmada
02/08/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2024, 14:27
deferimento
17/07/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:01
Confirmada
06/06/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483.721,44 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA -ME 1. Defiro o pedido (mov. 102.1) de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 2. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 3. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
deferimento
09/05/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:34
Confirmada
06/02/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Como a própria parte executada argumenta em sua exceção, cuidam-se de débitos declarados pelo contribuinte e sujeitos à homologação, daí porque não procede a pretensão de exibição de procedimentos administrativos para a apuração do crédito. No que concerne à prescrição, observa-se que a parte realizou parcelamento administrativo dos débitos, antes do ajuizamento da ação executiva. Durante o parcelamento, até sua rescisão, a fluência do lapso prescricional acabou suspensa, voltando a fluir em julho de 2016, segundo quadro lançado no mov. 107.1. Ajuizada a ação em maio de 2019, todos os débitos ali lançados tinham plena exigibilidade, daí a razão da improcedência da oposição manifestada. À face do exposto, rejeito a exceção oposta (mov. 103.1). Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012422627 Código Série 8005312 Data/hora de protocolamento: 11/08/2023 13:36 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 655,403.67 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 11 AGO 2023 Respondida 20230012422627 1 DOUGLAS MARCEL PERES 13:36 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 15 AGO 2023 Respondida 20230012595916 2 DOUGLAS MARCEL PERES 09:25 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 17 AGO 2023 Respondida 20230012801008 3 DOUGLAS MARCEL PERES 19:06 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 22 AGO 2023 Respondida 20230012992142 4 DOUGLAS MARCEL PERES 11:15 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 24 AGO 2023 Respondida 20230013192473 5 DOUGLAS MARCEL PERES 12:44 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 28 AGO 2023 Respondida 20230013393031 6 DOUGLAS MARCEL PERES 13:10 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 30 AGO 2023 Respondida 20230013592894 7 DOUGLAS MARCEL PERES 12:50 12/09/2023 12:58 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 01 SET 2023 Respondida 20230013792923 8 DOUGLAS MARCEL PERES 12:51 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 05 SET 2023 Respondida 20230014003159 9 DOUGLAS MARCEL PERES 15:51 0005365-80.2019.8.16.0185 R$ 655.403,67 08 SET 2023 Respondida 20230014188146 10 DOUGLAS MARCEL PERES 08:53 12/09/2023 12:58 2 / 2
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 18:07
Mero expediente
12/09/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005365-80.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Em razão de erro de sistema, não foi efetuado o protocolo da ordem do despacho de mov. 95. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012422627 Data/hora de protocolamento: 11/08/2023 13:36 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 02837325: MADELINK EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 31712 - BCO OURINVEST / R$ 655.403,67 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos) 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 11/08/2023 13:36 1 / 1
15/08/2023, 00:00
deferimento
11/08/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 11/07/2023, 12:41 0005365-80.2019.8.16.0185 Processo 0005365-80.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30148266 Pendente R$ 10.723,38 30172108 Pendente R$ 9.996,42 30908511 Pendente R$ 6.580,84 30908546 Pendente R$ 8.905,98 30908554 Pendente R$ 21.907,05 30908597 Pendente R$ 23.310,74 30908600 Pendente R$ 32.314,91 30908635 Pendente R$ 33.705,15 30908643 Pendente R$ 16.886,24 30908651 Pendente R$ 25.390,41 30908660 Pendente R$ 25.371,97 30908686 Pendente R$ 4.645,80 30908694 Pendente R$ 28.225,61 31637953 Pendente R$ 11.893,45 31670497 Pendente R$ 36.786,08 31726158 Pendente R$ 34.479,06 31753520 Pendente R$ 35.749,21 31784565 Pendente R$ 23.566,40 31813620 Pendente R$ 36.329,10 31843820 Pendente R$ 23.209,02 31877130 Pendente R$ 22.375,37 31918871 Pendente R$ 23.013,59 31950350 Pendente R$ 10.497,49 31985005 Pendente R$ 8.180,53 32014054 Pendente R$ 2.148,66 32043178 Pendente R$ 13.915,92 32072100 Pendente R$ 9.932,64 32105610 Pendente R$ 9.464,59 32134459 Pendente R$ 10.040,63 32162959 Pendente R$ 5.258,79 32192734 Pendente R$ 13.749,42 32228356 Pendente R$ 4.958,57 32263844 Pendente R$ 3.146,10 32370322 Pendente R$ 2.419,73 Total: R$ 589.078,85 Total da Cadeia: R$ 589.078,85 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
13/07/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:03
Confirmada
16/06/2023, 15:59
Remessa (em diligência)
15/06/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:34
Confirmada
16/05/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:16
Confirmada
11/03/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:52
Por decisão judicial
11/03/2022, 14:51
Execução frustrada
10/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:50
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:26
Documento (Certidão)
27/01/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2022, 11:46
Ato ordinatório
14/12/2021, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora e constatação, na forma requerida. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
deferimento
17/11/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 17:05
Confirmada
11/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2021, 17:59
Ato ordinatório
26/07/2021, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 17:07
Documento (Certidão)
15/06/2021, 09:02
Documento (Certidão)
10/05/2021, 09:01
Documento (Certidão)
30/03/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005365-80.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 55.1. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
deferimento
26/02/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 12:00
Confirmada
18/12/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:49
Mero expediente
03/12/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 17:11
Mero expediente
23/10/2020, 17:22
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 07:28
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 16:49
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 10:59
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 17:34
Expedição de documento (Carta)
24/06/2020, 08:22
Mero expediente
22/06/2020, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2020, 16:42
Ato ordinatório
03/03/2020, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2020, 16:38
Mero expediente
17/02/2020, 13:08
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 17:28
Expedição de documento (Carta)
07/10/2019, 09:47
Mero expediente
26/09/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:08
Expedição de documento (Carta)
12/07/2019, 09:19
Mero expediente
08/07/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)