INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO
CNPJ
Autor
DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA
CPF
Reu
FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE CRISTINE ROCHA DA GRAÇA MARIN
OAB/PR 80781·CPF·Representa: Autor
MAYARA SILVA BISPO
OAB/PR 55423·CPF·Representa: Autor
THATIANA GONÇALVES ANTUNES
OAB/PR 86502·CPF·Representa: Autor
DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS
OAB/PR 20127·CPF·Representa: Autor
MICHELLE CRISTINE ROCHA DA GRAÇA MARIN
OAB/PR 80781·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/08/2023, 10:53
Documento (Informações)
18/08/2023, 10:33
Remessa (em diligência)
31/07/2023, 10:18
Ato ordinatório
28/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 14:24
Ato ordinatório
25/07/2023, 08:44
Documento (Certidão)
20/07/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Página. de. Tendo em vista a renúncia de prazo pela parte autora, libere-se o valor bloqueado para pagamento das custas processuais. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de mov. 385, com a baixa e arquivamento definitivo. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de julho de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Arquivamento
18/07/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 20:33
Confirmada
09/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Página. de. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) sob o CPF/CNPJ da parte autora por intermédio do sistema SISBAJUD. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. Londrina, 19 de junho de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Página. de. Tendo em vista a renúncia de prazo pela parte autora, libere-se o valor bloqueado para pagamento das custas processuais. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de mov. 385, com a baixa e arquivamento definitivo. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de julho de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Arquivamento
18/07/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 20:33
Confirmada
09/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Página. de. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) sob o CPF/CNPJ da parte autora por intermédio do sistema SISBAJUD. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. Londrina, 19 de junho de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 18:17
Confirmada
26/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 07:36
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:02
Confirmada
21/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:00
Confirmada
27/03/2023, 16:34
Remessa (em diligência)
30/01/2023, 12:13
Trânsito em julgado
30/01/2023, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 11:46
Confirmada
12/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR
Vistos. Homologo o pedido de desistência, manifestada pela autora no movimento 383.1, porquanto anterior ao decurso do prazo de resposta da parte contrária (que sequer foi efetivamente citada), consoante preceituado no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 90, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, após as anotações e baixas de praxe (Código de Normas, art. 421). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 01 de dezembro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:26
Desistência
01/12/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 17:40
Confirmada
05/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono processual. 2. Não o fazendo, expeça-se carta de intimação para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de outubro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:48
Mero expediente
24/10/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 17:17
Confirmada
09/09/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Defiro o pedido de mov. 373. Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para tradução da documentação. Int. Londrina, 29 de agosto de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:41
Mero expediente
29/08/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 21:36
Documento (Certidão)
24/08/2022, 13:34
Confirmada
28/05/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Requerente: INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO
Requeridos: DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA e FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 3. Autoridade Central Requerente (Nome e Endereço): Nome: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) - Secretaria Nacional de Justiça - Ministério da Justiça Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, Venâncio 3.000, 2o andar, Brasília-DF. CEP 70716-900 - e-mail: [email protected] 4. Autoridade Central Requerida (Nome e Endereço): Nome: Department of Justice - Office of International Judicial Assistance - EUA Endereço: 1100 L St. N. W., Room 11006 - Washington DC 20530 5. Parte Solicitante (Nome e Endereço): Nome: INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Endereço: Avenida São Paulo, nº 651, Centro - LONDRINA/PR - CEP 86010060 6. Procurador do Solicitante (Nome e Endereço): Nome: Thatiana Gonçalves Antunes Endereço: Rua Governador Parigot de Souza, nº 80, sala 503 – LONDRINA/PR – CEP 7. Pessoa designada para intervir no diligenciamento ou pessoa residente no país destinatário que ficará responsável pelo acompanhamento das diligências (Nome e Endereço - Campo não obrigatório): Esta pessoa responderá por eventuais custas e despesas? SIM NÃO 1 A autoridade que assina esta carta rogatória tem a honra de transmitir, em três vias, os documentos abaixo relacionados, conforme previsto pelo Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias. A - solicita sua pronta notificação a: proceder à citação de Daniela Ferreira Marques Da Silva e Francisco Caninde Marques Da Silva Junior, ambos com endereço na 37A HOLLIS ST – CEP 01463 – PEPPRELL/MA – USA - A autoridade infra-assinada solicita que a notificação seja feita da seguinte forma: (1) De acordo com o procedimento especial ou as formalidades adicionais abaixo indicadas, com fundamento no segundo parágrafo do artigo 10 da mencionada Convenção. (2) Mediante notificação pessoal da pessoa a quem se dirige, ou ao representante legal da pessoa jurídica. (3) No caso de não ser encontrada a pessoa natural ou o representante legal da pessoa jurídica que deva ser notificada, far-se-á a notificação na forma prevista pela lei do Estado requerido. B - Solicita a entrega dos documentos abaixo indicados à autoridade judiciária ou administrativa a seguir identificada (Campo não obrigatório): C - Pede à Autoridade Central requerida que devolva à Autoridade Central requerente uma via dos documentos, abaixo enumerados, anexos a esta carta rogatória, assim como uma via autêntica do Certificado de Cumprimento - formulário C, anexo. de de Londrina/PR, 25 fevereiro 2022 (local e data)....................................................................................................................... Assinatura e carimbo do Órgão Assinatura e carimbo da Autoridade Jurisdicional requerente Central requerente (juízo rogante) (Ministério da Justiça) 2 Título ou outra identificação de cada um dos documentos que devam ser entregue: Carta de citação aos Réus DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA e FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR * Encaminhar três vias (original e duas cópias) em português, e igual quantidade no idioma do Estado requerido, deste e dos outros formulários. 3 FORMULÁRIO B INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA O DESTINATÁRIO Para DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA e FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR, com endereço a 37A HOLLIS ST – CEP 01463 – PEPPRELL/MA – USA (nome e endereço do destinatário da comunicação) Pela presente, comunica-se a V. Senhoria que perante este Juízo de Direito se processam regularmente os atos e termos da Ação Monitória nº 0003420-91.2016.8.16.0014, proposta INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO, tudo em conformidade com as peças que seguem. Acompanha este documento uma cópia da carta rogatória que motiva a notificação ou entrega destes documentos. Esta cópia inclui informação essencial para Vossa Senhoria. Além disso, juntam-se cópias da petição com que se iniciou o procedimento no qual se expediu a carta rogatória, dos documentos anexados à referida petição e das decisões jurisdicionais que ordenaram a expedição da carta rogatória. INFORMAÇÃO ADICIONAL I - PARA ENTREGA A. O documento (original ou cópia) que lhe é entregue consiste em: Petição Inicial, Procuração, Despacho determinando a expedição de Carta Rogatória para citação dos Réus B. As pretensões ou a quantia do processo são as seguintes: A parte autora pretende receber os valores que não foram pagos pela prestação dos serviços educacionais aos filhos dos Réus C. Nesta notificação, solicita-se a Vossa Senhoria que: Para que promova a quitação do débito exigido na inicial em 15 (quinze) dias, ou, em igual prazo, apresente seus embargos, que terão a eficácia de suspender a ordem de pagamento (art.702, § 4º, CPC). Esclareça-se que o pagamento espontâneo isentará a ré do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC), remanescendo tão somente os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701, caput do mesmo Diploma processual, com a possibilidade, inclusive, de pagamento na forma do art. 916 (art. 701, § 5º). Advirto à suposta devedora que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC), o título executivo judicial, prosseguindo-se no rito previsto ao cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial), o mesmo sucedendo para o caso de rejeição dos embargos (art. 702, § 8º do mesmo Codex). 4 D. No caso de citação de réu, pode este contestar o pedido perante o órgão jurisdicional indicado no quadro I do modelo A (repetir nome e endereço do órgão jurisdicional requerente): Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, República Federativa do Brasil. Endereço: Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Casoni, Londrina - PR, 86026-530 - Telefone: (43) 3572-3223 Vossa Senhoria é citado para comparecer na qualidade de: Réu Caso outras exigências sejam solicitadas ao citado, queira especificar Não há E. Caso Vossa Senhoria não compareça, as conseqüências poderiam ser: se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC), o título executivo judicial, prosseguindo-se no rito previsto ao cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial), o mesmo sucedendo para o caso de rejeição dos embargos (art. 702, § 8º do mesmo Codex). F. Informa-se a Vossa Senhoria que há à sua disposição advogado de ofício, ou sociedade de assistência judiciária no local onde o processo tramita (nome e endereço): Defensoria Pública do Estado do Paraná - Endereço: Av. Bandeirantes, 263 - Vila Ipiranga, Londrina - PR, 86010-020. Telefone: (43) 3521-3700 Os documentos enumerados na Parte III são entregues a Vossa Senhoria, para seu conhecimento e defesa. * II - PARA O CASO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃO JURISDICIONAL (Campos não obrigatórios) Para (nome e endereço do órgão jurisdicional) Solicita-se respeitosamente prestar ao órgão infra-assinado a seguinte informação: Os documentos enumerados na Parte III são entregues a Vossa Senhoria para facilitar sua resposta. 5 III - LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS de de Londrina/PR, 25 fevereiro 2022 (local e data)................................................................................................................. Assinatura e carimbo do Assinatura e carimbo da órgão jurisdicional requerente Autoridade Central requerente (juízo rogante) (Ministério da Justiça) * Eliminar, se não for cabível 6
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Informe-se à parte autora que uma via física da carta rogatória, com assinatura em igual forma, encontra-se disponível junto à Escrivania para retirada. Segue também em anexo uma cópia com assinatura eletrônica gerada e passível de conferência pelo sistema PROJUDI. Caso haja necessidade de assinatura por outro meio ou mais cópias, deverá a parte autora peticionar nesse sentido. 2. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe a respeito do protocolo da carta rogatória. Comprovando o protocolo, aguarde-se oportuno retorno, sem prejuízo das complementações que forem necessárias. Int. Dil. nec. Londrina, 17 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PARA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE CARTAS ROGATÓRIAS FORMULÁRIOS A E B FORMULÁRIO A CARTA ROGATÓRIA 1. Órgão Jurisdicional Requerente (Nome e Endereço): Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, República Federativa do Brasil. Endereço: Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Casoni, Londrina - PR, 86026-530 - Telefone: (43) 3572-3223 2. Autos: Ação Monitória 0003420-91.2016.8.16.0014
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:59
deferimento
17/05/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:06
Confirmada
30/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Compulsando os arquivos de mov. 357, verifiquei que alguns trechos acabaram suprimidos, possivelmente na conversão em pdf (v. mov. 357.2, pág. 4, final), o que pode inviabilizar o cumprimento do ato. Assim, proceda a parte autora com a juntada de nova versão ou, alternativamente, fica autorizado que deposite as vias necessárias para assinatura em versão impressa diretamente no cartório. Prazo de 10 (dez) dias. Com os documentos, será a parte oportunamente intimada para sua retirada da versão física assinada. Int. Londrina, 18 de abril de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:50
Mero expediente
18/04/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:23
Confirmada
22/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Defiro o pedido de mov. 357.1. Considerando a complexidade do ato, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão das diligências necessárias para expedição da carta rogatória. Int. Londrina, 04 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:50
Mero expediente
10/03/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 19:10
Confirmada
05/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Defiro o pedido de mov. 352. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que se comprove o cumprimento das diligências. Int. Londrina, 25 de janeiro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:35
Mero expediente
25/01/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:23
Confirmada
27/11/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Defiro a tentativa de citação dos réus por carta rogatória, dirigida aos Estados Unidos da América. 2. A Escrivania e a parte autora devem diligenciar junto ao Departamento de Cooperação Jurídica Internacional do TJ/PR visando a obtenção dos formulários e instruções atualizadas para confecção e envio da carta, observando-se que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. Dil. nec. Londrina, 16 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:39
deferimento
16/11/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 17:14
Confirmada
21/08/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR Inviável o arquivamento provisório do processo que ainda está na fase de conhecimento. Renove-se a intimação da parte autora para prosseguimento, com as advertências de mov. 335. Int. Dil. nec. Londrina, 09 de agosto de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:41
Indeferimento
09/08/2021, 21:47
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 18:22
Confirmada
17/07/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono processual. 2. Não o fazendo, expeça-se carta de intimação para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de julho de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:52
Mero expediente
06/07/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 11:05
Confirmada
13/06/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. A pesquisa realizada no mov. 285 indicou a existência de mais de uma procuração registrada em cartório pelo requerido. Assim, diga a parte autora a respeito do referido documento no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. Dil. nec. Londrina, 01 de junho de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:57
Mero expediente
02/06/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:17
Confirmada
04/05/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora realize as diligências necessárias para a citação dos requeridos. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dil. nec. Londrina, 22 de abril de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 09:35
Mero expediente
22/04/2021, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 11:31
Confirmada
16/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Indefiro o pedido do mov. 318, uma vez que não há nos autos hipótese para a suspensão do feito, conforme o disposto no artigo 313 do Código de Processo Civil. 2. Conforme exposto no mov. 277, cumpre à parte autora verificar se os requeridos constituíram procurador para os representarem em território nacional durante a sua ausência. A consulta feita no mov. 285 apresentou resultados positivos quanto à existência de procurações em nome dos réus, cabendo à parte autora solicitá-las perante os órgãos competentes para verificação de seu conteúdo. Em outro caso, a parte também poderá tentar promover a citação mediante carta rogatória. 3. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a autora se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Int. Dil. nec. Londrina, 04 de março de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:59
Mero expediente
04/03/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 10:37
Confirmada
15/02/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003420-91.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.819,67 Autor(s): INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO Réu(s): DANIELA FERREIRA MARQUES DA SILVA FRANCISCO CANINDE MARQUES DA SILVA JUNIOR 1. Intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono processual. 2. Não o fazendo, expeça-se carta de intimação para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 04 de fevereiro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:20
Mero expediente
04/02/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 09:54
Confirmada
22/01/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:11
Mero expediente
09/01/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 01:02
Ato ordinatório
10/12/2020, 09:33
Ato ordinatório
10/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 11:11
Confirmada
08/12/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 15:40
Mero expediente
26/10/2020, 19:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 12:04
Mero expediente
28/08/2020, 16:39
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 07:53
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 07:52
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2020, 18:28
Ato ordinatório
25/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:27
Mero expediente
09/07/2020, 13:05
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:13
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:04
Por decisão judicial
04/06/2020, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2020, 00:19
Documento (Certidão)
12/05/2020, 19:17
Por decisão judicial
04/05/2020, 12:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2020, 16:11
Expedição de documento (Carta)
03/04/2020, 16:11
Ato ordinatório
14/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:02
Mero expediente
02/12/2019, 20:29
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:41
Indeferimento
12/11/2019, 15:47
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:04
Por decisão judicial
18/10/2019, 12:28
Documento (Certidão)
17/09/2019, 12:42
Expedição de documento (Carta)
16/09/2019, 17:22
Expedição de documento (Carta)
16/09/2019, 17:21
Ato ordinatório
05/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:45
Ato ordinatório
17/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:35
Documento (Certidão)
18/06/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Carta)
12/06/2019, 18:28
Expedição de documento (Carta)
12/06/2019, 18:27
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:34
Mero expediente
01/06/2019, 12:05
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:13
Por decisão judicial
15/04/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 19:16
Documento (Certidão)
13/03/2019, 15:43
Expedição de documento (Carta)
12/03/2019, 18:19
Expedição de documento (Carta)
12/03/2019, 18:18
Ato ordinatório
12/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:40
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 16:21
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2019, 18:51
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 16:28
Documento (Certidão)
29/11/2018, 16:41
Ato ordinatório
27/11/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:44
Mero expediente
03/09/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:05
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 17:00
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 16:23
Documento (Certidão)
15/05/2018, 16:23
Mero expediente
16/04/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 17:27
Mero expediente
26/02/2018, 14:38
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2018, 00:54
Por decisão judicial
09/10/2017, 12:51
Ato ordinatório
06/09/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:08
Documento (Ofício)
04/07/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 16:02
Mero expediente
17/05/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 10:55
Documento (Ofício)
02/05/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 09:57
Documento (Ofício)
06/04/2017, 09:57
Por decisão judicial
13/02/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:34
Documento (Certidão)
12/12/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:40
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:40
Expedição de documento (Carta precatória)
22/11/2016, 14:38
Documento (Ofício)
21/11/2016, 14:23
Mero expediente
10/11/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/11/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 10:54
Documento (Certidão)
18/10/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 14:31
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 14:30
Mero expediente
28/09/2016, 14:06
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:55
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:55
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:49
Documento (Certidão)
02/09/2016, 14:22
Documento (Certidão)
02/08/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 16:08
Documento (Outros documentos)
15/07/2016, 16:08
Expedição de documento (Carta)
15/07/2016, 16:04
Expedição de documento (Carta)
15/07/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 14:53
deferimento
15/07/2016, 14:03
Conclusão (para despacho)
12/07/2016, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 13:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 13:02
Documento (Certidão)
10/06/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2016, 17:02
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 17:02
Expedição de documento (Carta)
19/05/2016, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 15:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 15:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 15:28
Documento (Certidão)
01/04/2016, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:08
Documento (Certidão)
10/03/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 17:07
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 17:07
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 14:38
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 14:37
Remessa (em diligência)
08/03/2016, 13:47
Ato ordinatório
08/03/2016, 13:46
deferimento
08/03/2016, 09:13
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2016, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:09
Documento (Informações)
19/02/2016, 17:58
Remessa (em diligência)
19/02/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 17:46
Cancelamento da distribuição
19/02/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2016, 13:41
Petição (Agravo retido)
19/02/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 17:31
Gratuidade da Justiça
25/01/2016, 20:25
Conclusão (para decisão)
25/01/2016, 17:19
Documento (Certidão)
25/01/2016, 17:19
Recebimento
25/01/2016, 11:39
Distribuição (sorteio)
25/01/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)