Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:49
Confirmada
25/07/2024, 17:07
Documento (Informações)
25/07/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:39
Confirmada
10/07/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 13:34
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:40
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:30
Documento (Informações)
05/07/2024, 10:34
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 13:56
Trânsito em julgado
27/06/2024, 13:56
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:59
Confirmada
28/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024111-49.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024111-49.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.207.110,28 Exequente(s): Geraldo Bueno de Oliveira Executado(s): JOSÉ LEONARDO GANDOLFO VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 193 e 225, tendo esta: a) homologado o acordo firmado entre as partes no evento 154.3 e o termo de retificação juntado no evento 171; b) determinado a suspensão dos autos até o prazo final previsto na transação; c) consignado que, com o final do prazo, deveria o credor informar se houve ou não o cumprimento do acordo, sob pena de seu silêncio implicar no reconhecimento de seu cumprimento; d) determinado a intimação do interessado para pagamento correto das custas processuais para possível expedição de ofício para baixa da penhora do imóvel, sob pena de não realização do ato, ficando já deferida a expedição do ofício. Intimados (evento 226), os executados pediram prazo para comprovação do pagamento das custas (evento 229). Expedido ofício e termo de levantamento de penhora (eventos 231 e 232). Promovidas as anotações necessárias perante o Distribuidor (evento 234). Informada a baixa da penhora sobre o imóvel e juntada matrícula atualizada (evento 236). Levantada a suspensão dos autos, o exequente informou a integral quitação do acordo celebrado (evento 238). Certificado que as custas processuais já foram recolhidas (evento 242). É o relatório do essencial. Decido. 2. Da extinção. Satisfeita a obrigação, informação esta prestada pelo próprio exequente (evento 238), JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, II, c/com artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.1. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. 2.2. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de quaisquer penhoras, restrições, bloqueios ou comunicações ao SERASAJUD/CNIB, provenientes destes autos. 2.3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. 2.4. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ag) Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2024, 09:53
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:03
Confirmada
02/05/2024, 15:33
Remessa (em diligência)
25/04/2024, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:49
Por decisão judicial
21/06/2022, 08:22
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:21
Documento (Informações)
18/06/2022, 19:26
Remessa (em diligência)
09/06/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 15:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:58
Confirmada
22/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024111-49.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.207.110,28 Exequente(s): Geraldo Bueno de Oliveira Executado(s): JOSÉ LEONARDO GANDOLFO VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS 1. Relatório da execução no evento 193. Manifestação do exequente concordando com a baixa da penhora do imóvel de matrícula 13.737 (evento 196). Atestada a regularidade do acordo firmado entre as partes (evento 197). Proferida decisão que determinou a) a baixa da penhora sobre o imóvel n°13.737, mantendo-se a restrição sobre os demais bens, b) intimação da parte executada para que junte aos autos procuração regular em nome de todos os executados para posterior homologação do acordo (evento 199). Juntada procuração outorgada pelos demais executados (evento 215). Certificado que não houve expedição do ofício para baixa da penhora, eis que as custas foram pagas equivocadamente (evento 223). 2. Do acordo entre as partes. Atestada a regularidade do acordo por meio da certidão de evento 197 e que foi juntada procuração dos demais executados conferindo ao advogado poderes para “transigir” (evento 215), homologo o acordo firmado entre as partes no evento 154.3 bem como termo de retificação juntado no evento 171, para que surta seus regulares efeitos. 2.1. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, fica suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo (05/04/2024). 2.2. Ao final do prazo, deverá o credor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. 2.3. No silêncio ou confirmado o cumprimento, à conta de custas, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento. 2.4. Pagas as custas e o débito principal, conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Do ofício. Diante da certidão de evento 223, intime-se o interessado para pagamento correto das custas para possível expedição de ofício para baixa da penhora do imóvel, concedida no evento 199, sob pena de não realização do ato. 3.1. Com o pagamento, independentemente de conclusão, oficie-se e após, suspenda-se a execução para cumprimento do acordo. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (kc) Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:46
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/03/2022, 05:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 08:54
Documento (Certidão)
15/02/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:03
Documento (Informações)
17/11/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:50
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 15:59
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 15:48
Confirmada
08/10/2021, 00:40
Confirmada
08/10/2021, 00:39
Confirmada
08/10/2021, 00:39
Confirmada
08/10/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024111-49.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024111-49.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.207.110,28 Exequente(s): Geraldo Bueno de Oliveira Executado(s): JOSÉ LEONARDO GANDOLFO VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS 1. Relatório sucinto na decisão de evento 193.1, que determinou a verificação do acordo juntado aos autos, bem como a intimação do exequente para que se manifestasse sobre o pedido de retirada de restrição sobre bem. O exequente exarou concordância com a baixa da penhora sobre o imóvel de matrícula n.° 13.737, solicitando, contudo, que seja mantida a penhora em garantia sobre todos os demais bens constantes dos autos, conforme acordo de evento 154.3 e retificação de evento 171 (evento 196.1). É o relatório. 2. Da baixa da penhora efetuada sobre o imóvel de matrícula n.° 13.737, do Cartório de Registro de Imóveis de Altônia-PR. O terceiro Rodrigo Rosa Rocha de Medeiros, advogando em causa própria, aduziu ter adquirido o imóvel em questão no ano de 2013, juntando escritura pública. Argumentou que apesar de não ter havido registro da escritura, não há dúvida de sua aquisição em momento anterior ao ajuizamento da presente ação. Intimado, o exequente expressamente concordou com o pedido, reconhecendo a aquisição do imóvel, pelo terceiro, em data anterior ao ajuizamento da ação. Nesses termos, haja vista a concordância do exequente, proceda-se à baixa da penhora efetuada sobre o imóvel n.° 13.737, do Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi-PR, mantendo-se a restrição sobre os demais bens. 3. Da homologação do acordo. Para regular homologação do acordo, tendo em conta que o termo de evento 154.3 foi assinado por Deyvid e por seu procurador, ao passo que o termo de evento 171.1, segundo se depreende, teria sido assinado somente pelo advogado dos executados, sendo localizado nos autos apenas procuração outorgada por Deyvid, a fim de se evitar qualquer nulidade, intime-se a parte executada para que junte aos autos procuração regular em nome de todos os executados. 4. Cumprido o item supra, venham conclusos para homologação. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:16
deferimento
24/09/2021, 16:59
Conclusão (para julgamento)
22/09/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 11:14
Confirmada
06/08/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024111-49.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.207.110,28 Exequente(s): Geraldo Bueno de Oliveira Executado(s): JOSÉ LEONARDO GANDOLFO VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes firmaram acordo nos autos (evento 153). Conta de custas (evento 159.1). Juntado termo de retificação do acordo (evento 171). Conta de custas (evento 174.1). Devolvida a carta precatória (evento 179). Manifestação do terceiro Rodrigo Rosa Rocha de Medeiros, requerendo a baixa da penhora sobre o imóvel de matrícula 13.737, eis que adquiriu o bem em conjunto com sua esposa no ano de 2013 (evento 187). Certificado o pagamento das custas finais (evento 191). É o relatório do essencial. 2. Ao Cartório para cumprir artigo 30 da Portaria n° 02/2021 deste juízo. 3. Paralelamente, intime-se o exequente acerca da manifestação do terceiro juntada no evento 187, informando se não se opõe à baixa da restrição, em 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância. 4. Regular ou após regularização do acordo e manifestação do credor, conclusos para homologação do termo e apreciação do pedido de evento 187. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:54
Mero expediente
21/07/2021, 08:26
Conclusão (para julgamento)
20/07/2021, 10:28
Documento (Certidão)
19/07/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:21
Confirmada
30/05/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 09:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 14:02
Confirmada
27/04/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:27
Ato ordinatório
15/04/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 10:41
Confirmada
01/03/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:34
Confirmada
18/02/2021, 13:27
Remessa (em diligência)
17/02/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:55
Ato ordinatório
16/12/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 09:09
Confirmada
22/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:43
Documento (Informações)
21/10/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:32
Remessa (em diligência)
20/10/2020, 15:20
Remessa (em diligência)
20/10/2020, 15:20
Ato ordinatório
20/10/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 17:18
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:26
Ato ordinatório
02/07/2020, 16:00
Ato ordinatório
02/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:06
Documento (Informações)
06/05/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:47
Remessa (em diligência)
17/04/2020, 17:40
Ato ordinatório
17/04/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:10
Ato ordinatório
26/11/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 12:23
deferimento
23/11/2019, 20:19
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:05
Ato ordinatório
20/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:31
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:05
Documento (Informações)
02/07/2019, 10:04
Remessa (em diligência)
01/07/2019, 17:56
Ato ordinatório
01/07/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:04
deferimento
24/06/2019, 10:28
Documento (Certidão)
25/04/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
16/04/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 14:57
Apensamento
16/04/2019, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2019, 00:51
Por decisão judicial
25/03/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:54
Documento (Ofício)
20/03/2019, 09:54
Documento (Certidão)
11/03/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 08:31
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 08:31
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 08:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 08:29
Por decisão judicial
28/02/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:14
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 09:39
Expedição de documento (Carta)
01/02/2019, 09:38
Expedição de documento (Carta)
01/02/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 09:32
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 08:28
Ato ordinatório
19/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:07
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 12:54
deferimento
14/11/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 17:50
Documento (Informações)
12/11/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
12/11/2018, 13:44
Remessa (em diligência)
12/11/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:59
Liminar
31/10/2018, 22:56
Ato ordinatório
25/10/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 11:21
Mero expediente
25/10/2018, 10:29
Conclusão (para decisão)
22/10/2018, 15:02
Documento (Certidão)
22/10/2018, 15:02
Ato ordinatório
20/10/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:52
Distribuição (sorteio)
19/10/2018, 10:32
Ato ordinatório
19/10/2018, 09:31
Ato ordinatório
19/10/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)