Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 09:57
Confirmada
18/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
07/06/2026, 19:16
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:48
Confirmada
04/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - CONSULTA NACIONAL RTDPJ (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
07/06/2026, 19:16
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:48
Confirmada
04/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - CONSULTA NACIONAL RTDPJ (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:38
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:58
Confirmada
23/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:41
Documento (Certidão)
12/02/2026, 10:41
Documento (Certidão)
02/12/2025, 15:28
Documento (Certidão)
28/10/2025, 16:47
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:12
Confirmada
20/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:36
Confirmada
09/09/2025, 12:34
Confirmada
29/08/2025, 17:54
Confirmada
29/08/2025, 14:56
Confirmada
29/08/2025, 09:47
Confirmada
27/08/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:28
Outras Decisões
07/08/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:48
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:13
Confirmada
29/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:56
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:40
Confirmada
11/07/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:28
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:53
Confirmada
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 08:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:44
Confirmada
29/04/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA representado(a) por EDSON GOMES DE OIVEIRA DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judiciais conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Ainda, à Secretaria para que certifique se já foram esgotados os meios de localização da parte ré/executada. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação por edital do executado EDSON GOMES DE OIVEIRA. 4.1. Expeça-se edital de citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. 4.4. Caso requerido expressamente, defiro desde já eventual pedido do autor/exequente de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação. De acordo com o E. TJPR, a publicação física, em jornal de ampla circulação, possui caráter excepcional, a depender das características da Comarca e da facilidade para divulgar as informações constantes do edital de citação. Ademais, os editais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, são publicados no Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na Internet. Não se verifica excepcionalidade que justifique a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma vez que o feito tramita na Capital (Curitiba), ou seja, em local de fácil acesso à Internet. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:15
Documento (Certidão)
28/04/2025, 15:15
Outras Decisões
28/04/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2025, 21:34
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 13:15
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 13:09
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:57
Confirmada
17/03/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:23
Confirmada
05/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:34
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:24
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:27
Confirmada
10/12/2024, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:30
Documento (Certidão)
15/11/2024, 14:52
Expedição de documento (Carta)
15/11/2024, 14:51
Expedição de documento (Carta)
15/11/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 18:23
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 11:30
Confirmada
01/11/2024, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:39
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:23
Confirmada
01/10/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 12:33
Confirmada
18/09/2024, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:07
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:28
Confirmada
28/08/2024, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:06
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:16
Confirmada
23/07/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 22:40
Confirmada
21/07/2024, 22:40
Confirmada
17/07/2024, 10:27
Documento (Certidão)
05/07/2024, 12:45
Confirmada
13/06/2024, 12:39
Confirmada
03/06/2024, 15:59
Confirmada
20/05/2024, 13:21
Confirmada
17/05/2024, 14:56
Confirmada
16/05/2024, 19:01
Confirmada
15/05/2024, 12:37
Documento (Certidão)
15/05/2024, 11:17
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:46
Ato ordinatório
11/05/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 12:36
Confirmada
06/05/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA representado(a) por EDSON GOMES DE OIVEIRA DECISÃO 1. Oficie-se, para obter as informações solicitadas na petição de mov. 282.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:32
Outras Decisões
03/05/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 18:02
Confirmada
05/04/2024, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:54
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Confirmada
13/03/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA representado(a) por EDSON GOMES DE OIVEIRA DECISÃO 1. A citação por edital só será possível quando restar comprovado nos autos que a parte autora/exequente exauriu todos os meios que possuía para localizar a parte executada. 2. Tendo em vista a certidão retro, como não foram esgotados todos os meios necessários para a localização da parte requerida, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 3. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:47
Indeferimento
11/03/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:03
Documento (Certidão)
08/03/2024, 10:36
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:01
Confirmada
31/01/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA representado(a) por EDSON GOMES DE OIVEIRA DESPACHO 1. Ante a nulidade de citação por edital, arguida em exceção de mov. 260.1, à Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte exequente, quais são os sistemas judicias conveniados para localização de endereço das partes. 1.1. Após, intime-se a parte exequente para que informe quais os sistemas de localização da parte executada foram utilizados, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA representado(a) por EDSON GOMES DE OIVEIRA DECISÃO 1. Considerando que a parte executada Fire Phox Bar LTDA, na pessoa de seu representante legal - EDSON GOMES DE OLIVEIRA foi citada por EDITAL, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2. Intime-se a curadoria especial para que, querendo, apresente embargos à execução, no prazo legal, observadas as prerrogativas previstas no artigo 186 do CPC. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:24
Curador
27/09/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:24
Ato ordinatório
23/09/2023, 00:38
Confirmada
02/08/2023, 23:54
Expedição de documento (Carta)
28/07/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:07
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:38
Confirmada
19/07/2023, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:52
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:49
Confirmada
19/06/2023, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 14:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:49
Confirmada
26/05/2023, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 10:09
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:51
Confirmada
24/04/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA DECISÃO Ante a petição de mov. 227.1, concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:48
deferimento
20/04/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:47
Confirmada
10/04/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2023, 22:06
Documento (Outros documentos)
07/04/2023, 22:06
Documento (Certidão)
07/04/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:37
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:14
Confirmada
14/03/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:48
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:42
Confirmada
17/01/2023, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:31
Confirmada
16/01/2023, 17:28
Documento (Certidão)
13/12/2022, 21:36
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
22/10/2022, 09:58
Confirmada
22/09/2022, 13:05
Confirmada
21/09/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 23:50
Confirmada
19/09/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:06
Confirmada
15/09/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 08:34
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Confirmada
26/08/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:10
Confirmada
25/07/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2022, 20:06
Documento (Outros documentos)
23/07/2022, 20:06
Confirmada
20/07/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA DECISÃO 1. Ciente do acórdão proferido pelo E. TJPR (mov. 178.1), negando provimento ao recurso interposto pela parte exequente. 2. Ante a petição de mov. 176.1, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte exequente, para recolher as custas processuais. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:29
deferimento
20/06/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 13:03
Documento (Acórdão)
20/06/2022, 13:02
Recebimento
27/05/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:58
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:28
Confirmada
26/04/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:01
Documento (Certidão)
25/04/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:11
Confirmada
14/03/2022, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento de mov. 165.2 em face à decisão de mov. 160.1. 1.1. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. 1.2. Solicitadas informações pelo órgão ad quem, informe a Secretaria acerca do cumprimento ou não do disposto no artigo 1.018 do CPC pela parte agravante. Comunique-se via mensageiro. 1.3. Compulsando os autos apensos de recurso, verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto. Desse modo, cumpra-se a decisão agravada. 2. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judicias conveniados para localização de endereço das partes. 2.1. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 2.2.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.3. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação por edital. 2.3.1. Expeça-se edital de citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 2.3.2. De acordo com o E. TJPR, a publicação física, em jornal de ampla circulação, possui caráter excepcional, a depender das características da Comarca e da facilidade para divulgar as informações constantes do edital de citação. Ademais, os editais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, são publicados no Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na Internet. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITA EM COMARCA COM FÁCIL ACESSO À INTERNET. PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM MEIO FÍSICO QUE SÓ DEVE OCORRER EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, NÃO SENDO O CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DESSE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR - AI: 00314590420208160000 PR 0031459-04.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 08/09/2020, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/09/2020). Com efeito, no caso em tela, não se verifica excepcionalidade que justifique a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma vez que a execução tramita na Capital (Curitiba), ou seja, em local de fácil acesso à Internet. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:59
Documento (Certidão)
11/03/2022, 14:59
Indeferimento
11/03/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 13:42
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:29
Confirmada
24/01/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA DECISÃO 1. O entendimento desta Magistrada é no sentido de que o pedido de realização de diligência junto aos sistemas conveniados somente pode ser analisado após a citação da parte executada. Desse modo, INDEFIRO o pedido de mov. 155.1, uma vez que a parte executada não foi citada nos presentes autos, conforme certidão de mov. 158.1. 2. Intime-se a parte exequente para promover diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:19
Indeferimento
20/01/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023070-66.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023070-66.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$317.565,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDSON GOMES DE OIVEIRA EDVANIA GOMES VASCONCELOS DE MELO Fire Phox Bar LTDA DESPACHO 1. Primeiro, à Secretaria para que certifique nos termos do art. 7º, alínea “J” item 2, da Portaria nº 02/2016 deste Juízo. 2. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/01/2022, 17:39
Mero expediente
19/01/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 15:03
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:35
Confirmada
12/11/2021, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:06
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:27
Confirmada
24/09/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:02
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 16:11
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:12
Confirmada
27/07/2021, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:25
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 23:15
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:06
Documento (Certidão)
10/03/2021, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 21:52
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:54
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:18
Confirmada
19/01/2021, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:24
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:15
Confirmada
04/12/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 20:45
Mero expediente
02/12/2020, 18:55
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 14:30
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 13:02
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:30
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:28
Documento (Certidão)
05/08/2020, 20:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:06
Expedição de documento (Carta precatória)
02/04/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 11:18
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:40
Documento (Certidão)
09/10/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:12
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:32
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:00
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 11:19
Documento (Certidão)
04/01/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 11:37
Decurso de Prazo
24/11/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 16:17
Decurso de Prazo
19/10/2018, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 12:01
Ato ordinatório
09/01/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 15:30
Documento (Outros documentos)
21/12/2017, 15:30
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:29
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 17:14
Documento (Certidão)
28/09/2017, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 09:01
Documento (Certidão)
19/09/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 16:25
Decurso de Prazo
17/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 13:42
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 13:41
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2017, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2017, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2017, 15:06
Documento (Certidão)
22/05/2017, 08:45
Ato ordinatório
19/05/2017, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2017, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2017, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 11:43
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 11:43
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 11:56
Documento (Certidão)
28/03/2017, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 13:53
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2017, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:20
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:17
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:17
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:30
Documento (Certidão)
20/09/2016, 12:44
Expedição de documento (Carta)
19/09/2016, 14:24
Expedição de documento (Carta)
19/09/2016, 14:13
Expedição de documento (Carta)
19/09/2016, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 12:54
Mero expediente
05/09/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/09/2016, 11:04
Ato ordinatório
05/09/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)