Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027600-74.2020.8.16.0001(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 15/06/2026
Ementa:
" class="fui-Primitive ___11tzqds f1oy3dpc f89hs3r fqtknz5 fyvcxda" dir="auto" id="content-1765226040818">XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica decorrente de contrato de empréstimo firmado entre o autor e o banco requerido, incluindo o pedido de restituição dos valores descontados e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em definir se a impugnação da autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado enseja a declaração de inexistência da relação jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A ausência de perícia grafotécnica não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para a solução da controvérsia, cabendo ao juiz, como destinatário da prova, avaliar sua pertinência e necessidade, nos termos do art. 370 do CPC. 3.2. A assinatura no contrato, ainda que impugnada, apresenta semelhança com aquela constante no documento de identidade da parte autora, utilizado na formalização do contrato. 3.3. A transferência do valor do empréstimo para conta de titularidade do autor e o proveito econômico obtido constituem indícios robustos da regularidade da contratação. 3.4. A parte autora não apresentou elementos capazes de infirmar as provas documentais produzidas pelo banco, que demonstram a existência da relação jurídica e o cumprimento das obrigações contratuais. 3.5. A impugnação genérica da assinatura, desacompanhada de indícios de fraude ou de prova capaz de afastar os documentos apresentados, não basta para afastar a higidez da contratação. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso desprovido. Honorários recursais majorados.