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Intimação
Processo: 0034379-55.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.623,64 Autor(s): FLÁVIA DOS REIS MARTINS GIANE FLORA COSTA HAINE HUGO NIENOV HELENA MARIA SOARES DA SILVA HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS HÉLIO GIUSTO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN ITACIR NICOLAO MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO MARCELINO PERES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO representado(a) por MARIA REGINA RUSSO OSÓRIO Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ante a superveniência do trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 461 do CNFJ). Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou interessados, considerando o art. 458 do CNFJ, REMETAM-SE os autos ao contador para apuração das custas processuais. Havendo custas processuais a serem pagas e havendo conta geral, INTIME-SE a parte sucumbente para o pagamento, sob pena de início de atos expropriatórios. PRAZO: 05 dias. Caso o prazo decorra sem pagamento, CERTIFIQUE a serventia e retornem os autos conclusos. Com o pagamento ou inexistindo custas processuais a serem pagas pela parte sucumbente, REMETAM-SE os autos ao arquivo com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
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Intimação
Processo: 0034379-55.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.623,64 Autor(s): FLÁVIA DOS REIS MARTINS GIANE FLORA COSTA HAINE HUGO NIENOV HELENA MARIA SOARES DA SILVA HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS HÉLIO GIUSTO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN ITACIR NICOLAO MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO MARCELINO PERES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO representado(a) por MARIA REGINA RUSSO OSÓRIO Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ante a superveniência do trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 461 do CNFJ). Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou interessados, considerando o art. 458 do CNFJ, REMETAM-SE os autos ao contador para apuração das custas processuais. Havendo custas processuais a serem pagas e havendo conta geral, INTIME-SE a parte sucumbente para o pagamento, sob pena de início de atos expropriatórios. PRAZO: 05 dias. Caso o prazo decorra sem pagamento, CERTIFIQUE a serventia e retornem os autos conclusos. Com o pagamento ou inexistindo custas processuais a serem pagas pela parte sucumbente, REMETAM-SE os autos ao arquivo com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:09
Mero expediente
07/10/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:10
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:41
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:45
Recebimento
01/09/2025, 12:33
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos, etc. 1.
Trata-se de recurso de apelação, interposto por Banco Santander (Brasil) S/A, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança autuada sob o nº 0034379-55.2010.8.16.0014. Sobreveio, no mov. 251.1, pedido de desistência do recurso pela referida parte. Vieram os autos conclusos a este Relator, para análise do pedido. 2. Inicialmente, registre-se que, nos termos do art. 999 do CPC/2015, “a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”. Dessa forma, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil e do art. 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, homologo o pedido de desistência do presente recurso. 3. Intime-se e, após o decurso do prazo, encerrem-se. Curitiba, 31 de julho de 2025. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
08/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos... I. Intime-se a instituição financeira apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de mov. 234.1 dos autores, bem como em observância ao disposto nos artigos 9º e 10º, ambos do CPC. II. Após, retornem conclusos. Curitiba, 13 de junho de 2025. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
16/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos... I. Considerando o término do lapso temporal de suspensão do feito, determinada no âmbito dos REs 631.363 e 632.212 (Temas 284 e 285, do STF), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, retornem conclusos. Curitiba, 15 de maio de 2025. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
16/05/2025, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos, etc. 1. Giane Flora Costa requereu no mov. 206.1 a homologação do acordo firmado com Banco Santander do Brasil S/A, conforme comprovantes de mov. 204.1/204.4. 2. Dessa forma, com fundamento no art. 932, I, do CPC, homologo o acordo formalizado entre a instituição financeira e Giane Flora Costa e julgo extinto o feito em relação a ela nos moldes do artigo 487, III, “b”, do CPC, comunicando-se o juízo de origem. 3. Retornem ao sobrestamento determinado no mov. 1.3, sem prejuízo de eventual manifestação das partes. Curitiba, 14 de fevereiro de 2024. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
15/02/2024, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos, etc. 1. Ao mov. 192.1, Banco Santander do Brasil S/A informou a celebração de acordo com os autores Hélio Giusto, Itacir Nicolão e Helena Maria Soares da Silva. 2. Dessa forma, com fundamento no art. 932, I, do CPC, homologo o acordo formalizado entre a instituição financeira e os autores Hélio Giusto, Itacir Nicolão e Helena Maria Soares da Silva, julgando extinto o feito em relação a eles nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do CPC, comunicando-se o juízo de origem. 3. A autora Giane Flora Costa informou no mov. 197.1 aceitar a proposta de acordo, todavia, comunicou a ausência de comprovantes de adimplemento pela ré. Assim, intime-se a instituição financeira ré para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os mencionados comprovantes, bem como a minuta da transação, para fins de homologação de acordo em relação a esta autora. 4. Após, retornem conclusos. Curitiba, 12 de dezembro de 2023. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
13/12/2023, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN Intimem-se os autores acerca da petição de mov. 192.1 pela instituição financeira. Curitiba, 27 de novembro de 2023. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
28/11/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN I. Os autores Hélio Giusto, Giane Flora Costa, Helena Maria Soares da Silva e Itacir Nicolão, comunicaram o aceite do acordo proposto pela instituição financeira ré (mov. 187.1) II. Intime-se a instituição financeira ré para comprove o cumprimento do acordo firmado com os referidos autores, juntado os respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Após, retornem conclusos. Curitiba, 31 de outubro de 2023. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
01/11/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN 1. Intime-se a defesa dos autores Hélio Giusto, Giane Flora Costa, Helena Maria Soares da Silva e Itacir Nicolão, para que se pronuncie acerca da proposta de acordo ofertada pela instituição financeira nos movs. 182.2 a 182.5, no prazo de 15 dias. 2. Após resposta, retornem conclusos. Curitiba, 18 de setembro de 2023. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
19/09/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos, etc. 1. Os autores, à seq. 177.1 pleitearam a extinção do feito em relação aos autores FLÁVIA DOS REIS MARTINS, HAINE HUGO NIENOV, HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO, HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS, IDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN, MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO, MARCELINO PERES DA SILVA e NAURO ROSA OSÓRIO. Além disso, concordou com o sobrestamento do feito no que tange aos demais autores, em razão das tratativas a serem concluídas extrajudicialmente. 2. Contudo, a pretensão dos autores já se encontra presente nos autos, visto que a homologação e extinção do feito em relação aos autores que celebraram o acordo já foi proferida à seq. 151.1 dos autos recursais. Ademais, a renovação da suspensão do recurso foi determinada à seq. 174.1. 3. Assim, cumpra-se a suspensão até nova informação de acordo celebrado a ser homologado. Curitiba, 23 de setembro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
26/09/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos, etc. 1. À seq. 168.1 foi determinada a renovação de suspensão do recurso tendo em vista não restar pendente a análise de nenhuma proposta de acordo. Na sequência, os autores reiteraram o pedido de intimação da casa bancária para apresentação dos comprovantes de pagamento identificados com nome dos autores ao qual o pagamento pertence, bem como a suspensão quanto aos demais autores remanescentes (seq. 171.1). Já a instituição financeira requereu a juntada dos comprovantes de pagamento dos acordos entabulados (seq. 173.1). 2. Quanto ao suposto descumprimento alegado, reitero a observação feita no despacho da seq. 151.1, de que eventual descumprimento deve ser discutido em primeiro grau. 3. Dessa forma, ausente acordoa ser homologado, cumpra-se o item 2 do despacho de seq. 168.1, renovando a suspensão dor recurso. Curitiba, 19 de julho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
20/07/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS ITACIR NICOLAO HÉLIO GIUSTO FLÁVIA DOS REIS MARTINS HAINE HUGO NIENOV GIANE FLORA COSTA HELENA MARIA SOARES DA SILVA NAURO ROSA OSÓRIO ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN
Vistos, etc. 1. À seq. 151.1 foram homologados os acordos formalizados entre a instituição financeira e os autores Heine Hugo Nienov, Helio Cardoso dos Santos, Honori Antônio Omizzolo, Ilda Lewkowicz Bochernitsan, Mabílio dos Santos Pinheiro, Marcelino Peres da Silva, Nauro Rosa Osório e Flávia dos Reis Martins. Na oportunidade, foi determinada intimação da instituição financeira para que informasse eventual realização de acordo com os demais autores. Embora intimado, o Banco Santander (Brasil) S.A. deixou transcorrer o prazo sem manifestação (seq. 162). 2. Dessa forma, não estando pendente a análise de nenhuma proposta de acordo, determino a renovação de suspensão do presente recurso de apelação cível em relação aos demais, nos termos da r. decisão de seq. 1.3. Curitiba, 06 de julho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): ITACIR NICOLAO HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO HELENA MARIA SOARES DA SILVA FLÁVIA DOS REIS MARTINS HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS NAURO ROSA OSÓRIO GIANE FLORA COSTA ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HAINE HUGO NIENOV HÉLIO GIUSTO
Vistos, etc. 1. À seq. 33 o Banco Santander (BRASIL) S.A. apresentou proposta de acordo em face dos Apelados Heine Hugo Nienov, Helio Cardoso dos Santos, Honori Antônio Omizzolo, Ilda Lewkowicz Bochernitsan, Mabílio dos Santos Pinheiro, Marcelino Peres da Silva e Nauro Rosa Osósio. Na sequência, apresentou os comprovantes de pagamento (seq. 90.1) e proposta de acordo em face da parte Flávia dos Reis Martins (seq. 92.1). Intimados os autores sobre os acordos e os comprovantes (seq. 93.1), eles se mantiveram inertes, sendo determinada nova intimação (seq. 129.1). Em cumprimento, à seq. 145.1 os autores concordaram com todas as minutas, mas informaram a não localização dos valores na conta indicada para o pagamento, requerendo intimação do banco para tanto. Foi determinada intimação do banco para que se manifestasse sobre a petição juntada pelos autores (seq. 146.1), transcorrido o prazo sem a manifestação da casa bancária (seq. 149). 2. Dessa forma, com fundamento no art. 932, I, do CPC, homologo o acordo formalizado entre a instituição financeira e Heine Hugo Nienov, Helio Cardoso dos Santos, Honori Antônio Omizzolo, Ilda Lewkowicz Bochernitsan, Mabílio dos Santos Pinheiro, Marcelino Peres da Silva, Nauro Rosa Osósio e Flávia dos Reis Martins, julgando extinto o feito em relação a ele, nos moldes do artigo 487, III, “b”, do CPC, comunicando-se o juízo de origem. Inobstante a informação dos autores à seq. 145.1 acerca dos pagamentos, eventual descumprimento do acordo deve ser discutido em primeiro grau. 3. Além disso, intime-se a instituição financeira a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual realização de acordo com os demais autores Itacir Nicolao, Giane Flora Costa, Helena Maria Soares da Silva e Hélio Giusto. Intimem-se. Curitiba, 27 de maio de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
31/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): ITACIR NICOLAO HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO HELENA MARIA SOARES DA SILVA FLÁVIA DOS REIS MARTINS HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS NAURO ROSA OSÓRIO GIANE FLORA COSTA ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HAINE HUGO NIENOV HÉLIO GIUSTO
Vistos, etc. 1. Extrai-se da seq. 33 que a instituição financeira protocolou as propostas de acordo em face dos autores, bem como da seq. 90.1 os comprovantes de pagamento dos acordos realizados e à seq. 92.1 foi protocolada proposta de acordo em face da parte Flávia dos Reis Martins. Os autores foram intimados a se manifestarem sobre os comprovantes e a autora Flávia acerca da proposta de acordo (seq. 93.1). Diante da inércia, foi determinada nova intimação para se manifestarem sobre o recebimento dos valores, eis que os comprovantes apresentados se tratavam de telas computacionais (seq. 129.1). 2. Em cumprimento, à seq. 145.1 os autores concordaram com todas as minutas de acordos juntadas, mas informaram que os valores relacionados não foram localizados na conta indicada para o pagamento. Além disso, requereu intimação para o banco juntar os comprovantes de forma organizada, descrevendo quais autores corresponde, bem como aplicação do art. 389, do Código Civil, utilizando-se como parâmetro o que determina a cláusula 10.1 do acordo coletivo. 3. Diante da manifestação dos autores, intime-se o Banco Santander (Brasil) S.A. a fim de que, o prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição da seq. 145.1. 4. Intimem-se. Curitiba, 18 de abril de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
26/04/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): ITACIR NICOLAO HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO HELENA MARIA SOARES DA SILVA FLÁVIA DOS REIS MARTINS HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS NAURO ROSA OSÓRIO GIANE FLORA COSTA ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HAINE HUGO NIENOV HÉLIO GIUSTO
Vistos, etc. 1. Em despacho de seq. 93.1 os autores foram intimados para manifestação acerca dos comprovantes de pagamento anexados pela instituição financeira. 2. Diante da inexistência de manifestação, intime-se novamente os autores - representados pelo procurador Dr. Estevam Nogueira Pegoraro – para que informem sobre o recebimento dos valores, eis que os comprovantes apresentados pela instituição financeira se tratam de telas computacionais. Curitiba, 11 de março de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
14/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034379-55.2010.8.16.0014 Recurso: 0034379-55.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): ITACIR NICOLAO HONORI ANTÔNIO OMIZZOLO HELENA MARIA SOARES DA SILVA FLÁVIA DOS REIS MARTINS HÉLIO CARDOSO DOS SANTOS NAURO ROSA OSÓRIO GIANE FLORA COSTA ILDA LEWKOWICZ BOCHERNITSAN MARCELINO PERES DA SILVA MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO HAINE HUGO NIENOV HÉLIO GIUSTO
Vistos, etc. 1. Extrai-se da seq. 90.1 que a instituição financeira protocolou comprovantes de pagamento dos acordos realizados, bem como da seq. 92.1 que protocolou petição de proposta de acordo em face da parte Flávia dos Reis Martins. 3. Assim, intime-se os autores Haine Hugo Nienov, Helio Cardoso dos Santos, Honori Antonio Omizzolo, Ilda Lewkowicz Bochernitsan, Mabilio dos Santos Pinheiro, Marcelino Peres da Silva e Nauro Flora Osorio a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os comprovantes juntados pela instituição financeira (seq. 90.1). Intime-se, também, a autora Flávia dos Reis Martins a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo Banco apelante no movimento 92.1. 4. Intimem-se. Curitiba, 19 de janeiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
21/01/2022, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A
Apelado: Flávia dos Reis Martins e outros Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034379-55.2010.8.16.0014, de Londrina, 10ª vara cível
Vistos. 1. Considerando que não houve resposta do banco após a determinação de juntada dos comprovantes de pagamento, mantém-se o feito suspenso, até eventual manifestação das partes. Intimem-se. Curitiba, 18 de novembro de 2021. Jucimar Novochadlo Relator
19/11/2021, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A
Apelado: Flávia dos Reis Martins e outros Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034379-55.2010.8.16.0014, de Londrina, 10ª vara cível
Vistos. 1. Intime-se o banco apelante, para que apresente, no prazo de 10 dias, os comprovantes de pagamento referente aos acordos informados com os autores Haine Hugo Nienov, Helio Cardoso dos Santos, Honori Antonio Omizzolo, Ilda Lewkowicz Bochernitsan, Mabilio dos Santos Pinheiro, Marcelino Peres da Silva e Nauro Flora Osorio (mov. 33.1 a 33.7) 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, 28 de outubro de 2021. Jucimar Novochadlo Relator
29/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A
Apelado: Flávia dos Reis Martins e outros Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo
Conclusão - Apelação Cível nº 0034379-55.2010.8.16.0014, de Londrina, 10ª vara cível
Vistos. 1. Intimem-se os autores Haine Hugo Nienov, Helio Cardoso dos Santos, Honori Antonio Omizzolo, Ilda Lewkowicz Bochernitsan, Mabilio dos Santos Pinheiro, Marcelino Peres da Silva e Nauro Flora Osorio, para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre as propostas de acordo apresentadas pelo banco apelante. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, 30 de setembro de 2021. Jucimar Novochadlo Relator