GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
BASECRYL INDUSTRIA E COM DE REVESTIMENTOS ACRILICOS LTD
Reu
FELIPE MACHADO CHRISTIANETTI
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
NEDIO TONATTO
OAB/RS 21077·CPF·Representa: Autor
GERSON MASSIGNAN MANSANI
OAB/PR 27145·CPF·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002525-30.2012.8.16.0028 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
17/06/2025, 15:01
Convenção das Partes
13/06/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 08:03
Confirmada
31/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:18
Confirmada
12/04/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002525-30.2012.8.16.0028 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:18
Confirmada
12/04/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002525-30.2012.8.16.0028 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:13
Por decisão judicial
04/04/2024, 14:12
deferimento
27/03/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:24
Confirmada
26/01/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2023, 00:52
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:52
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:35
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002525-30.2012.8.16.0028 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:14
Confirmada
18/11/2022, 17:14
Por decisão judicial
18/11/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:27
Mero expediente
07/11/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:47
Confirmada
14/09/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:34
Confirmada
15/08/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 12:11
Confirmada
05/08/2022, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2022, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 17:01
Ato ordinatório
06/07/2022, 17:16
Ato ordinatório
06/07/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:22
Confirmada
13/06/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:08
Confirmada
13/05/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:22
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:58
Confirmada
21/03/2022, 15:58
Ato ordinatório
21/03/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002525-30.2012.8.16.0028 Ante a inércia da executada, cumpra-se os itens 7 e 8, da decisão de mov. 150.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:20
Confirmada
11/03/2022, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2022, 15:17
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 12:56
Documento (Certidão)
03/02/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 19:12
Confirmada
07/12/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:07
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Confirmada
28/11/2021, 00:23
Confirmada
28/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 18:00
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:09
Confirmada
12/09/2021, 01:24
Confirmada
12/09/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 18:53
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 18:53
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:42
Confirmada
03/08/2021, 00:35
Confirmada
02/08/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0002525-30.2012.8.16.0028 1. Reitere-se a intimação do causídico, nos termos de mov. 150.1, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento. 2. Cumpra-se integralmente a decisão anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MR - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
26/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 16:37
Confirmada
23/07/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:31
Outras Decisões
20/07/2021, 19:36
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:44
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:55
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:09
Confirmada
26/04/2021, 00:43
Confirmada
26/04/2021, 00:42
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00025253020128160028 1. Observe-se e anote-se (mov. 38.2 e 138.1). 2. Intime-se o causídico (mov. 138.1) para regularizar sua representação processual, apresentando documento pessoal do sócio e comprovante de residência atualizado, sob pena de descadastramento. 3. Diligencie-se, junto ao sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada no mov. 27.1 (R$ 260,36). 3.1. Caso o sistema não permita acesso ao protocolo do bloqueio, oficie-se ao Banco Santander e ao Sisbajud, para transferência do montante à conta judicial vinculada ao presente feito. 3.2. Instrua-se o expediente com cópia do protocolo realizado no sistema Bacenjud. 4. Converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 5. Intime-se a sociedade executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, tendo em vista a determinação de suspensão dos feitos que versem sobre a “possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado”, pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação do tema ao julgamento de Recursos Repetitivos (Tema n.º 1.012), intime-se a executada acerca da possibilidade de utilização da quantia bloqueada (mov. 27.1 e 131.1) para abatimento do parcelamento. 6.1. Em caso de discordância, suspenda-se o feito até o julgamento a ser proferido pelo STJ ou até o encerramento do parcelamento. _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná 7. Havendo concordância, expeça-se alvará de levantamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar a quantia depositada nos autos. 8. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas acerca do abatimento do parcelamento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
16/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 18:00
Confirmada
15/04/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:58
Determinação de Diligência
08/04/2021, 11:29
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 12:49
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
21/12/2020, 18:55
Remessa
06/10/2020, 16:46
Remessa (em diligência)
17/08/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2020, 12:27
Por decisão judicial
10/01/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 18:02
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 10:12
Mero expediente
08/08/2019, 18:49
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 14:45
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 12:52
Decurso de Prazo
30/06/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:44
Documento (Informações)
22/05/2018, 17:35
Expedição de documento (Carta)
24/04/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 18:49
Remessa (em diligência)
02/04/2018, 18:48
Ato ordinatório
02/04/2018, 18:47
deferimento
02/04/2018, 18:28
Conclusão (para decisão)
28/03/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 10:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2017, 22:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:37
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 14:38
Ato ordinatório
25/07/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 21:49
Ato ordinatório
08/05/2017, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 18:21
deferimento
08/05/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 14:21
Mero expediente
08/02/2017, 18:53
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 12:02
Documento (Certidão)
18/11/2016, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2016, 00:22
Por decisão judicial
04/07/2016, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 12:26
Documento (Certidão)
02/07/2015, 17:15
Remessa (em diligência)
12/06/2015, 17:32
Mero expediente
12/06/2015, 13:58
Conclusão (para decisão)
19/05/2015, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 17:32
Mero expediente
02/03/2015, 17:26
Conclusão (para despacho)
25/02/2015, 14:06
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)
19/01/2015, 13:14
Remessa (em diligência)
13/11/2014, 18:40
Documento (Certidão)
13/11/2014, 18:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2014, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 15:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2014, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2014, 12:27
Documento (Termo/Auto de Penhora)
29/01/2014, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2014, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2014, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2014, 12:57
Documento (Outros documentos)
23/01/2014, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2014, 12:55
Documento (Outros documentos)
05/11/2013, 15:16
Recebimento
04/11/2013, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/11/2013, 15:22
Remessa (em diligência)
04/11/2013, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2013, 18:30
Documento (Outros documentos)
04/09/2013, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2013, 16:30
Mero expediente
16/07/2013, 16:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2013, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2013, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2013, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2013, 18:33
Documento (Outros documentos)
11/01/2013, 18:32
Documento (Certidão)
14/06/2012, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2012, 10:51
Documento (Outros documentos)
05/06/2012, 14:12
Documento (Outros documentos)
31/05/2012, 14:59
Decurso de Prazo
30/05/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2012, 12:31
Documento (Outros documentos)
30/04/2012, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)