Execução de Título ExtrajudicialExtinção da ExecuçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
T
AFG FACTORING LTDA
CNPJ
Autor
GUILHERME RIBAS GONçALVES
Reu
OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WILSON CARVALHO FRANÇA JUNIOR
OAB/PR 63497·CPF·Representa: Autor
ALBERTO SILVA GOMES
OAB/PR 18123·CPF·Representa: Autor
ALFREDO JOSÉ FAIAD PILUSKI
OAB/PR 27439·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
OAB/PR 45295·CPF·Representa: Autor
MATEUS PEREIRA SOARES
OAB/RS 60491·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.309.568,36 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Tendo em vista as informações contidas no seq. 557.1, intime-se o Exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 16:44
Mero expediente
23/06/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 21:53
Confirmada
28/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 21:53
Confirmada
28/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2026, 01:22
Por decisão judicial
04/02/2026, 09:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Informações)
14/01/2026, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:43
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 21:12
Confirmada
25/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 22:13
Confirmada
07/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:51
Confirmada
26/09/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:49
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 22:56
Por decisão judicial
04/09/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:12
Expedição de documento (Informações)
04/09/2025, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 09:34
Confirmada
18/08/2025, 00:15
Confirmada
18/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.146.008,77 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Oficie-se a 1a Vara Cível de Araucária como requerido pelo Exequente (seq. 510.1). Com a resposta, intime-se para manifestação e prosseguimento em quinze dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:50
Mero expediente
01/08/2025, 07:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 10:13
Documento (Certidão)
07/07/2025, 17:45
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:19
Confirmada
25/05/2025, 00:21
Confirmada
25/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.146.008,77 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Considerando o pedido formulado pela Exequente, certifique a Escrivania quanto as penhoras promovidas neste feito. 2. Intime-se o Exequente para acostar planilha atualizada do débito. Curitiba, 09 de maio de 2025. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 19:17
Documento (Certidão)
14/05/2025, 19:17
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:32
Mero expediente
09/05/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 01:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:26
Confirmada
27/03/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:16
Confirmada
10/03/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:33
Remessa (em diligência)
05/02/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:49
Confirmada
20/12/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:46
Documento (Certidão)
05/12/2024, 18:19
Confirmada
05/12/2024, 18:07
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:50
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:32
Expedição de documento (Informações)
26/11/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 21:43
Confirmada
25/11/2024, 00:18
Confirmada
24/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.146.008,77 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. A teor do artigo 10, CPC ("O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"), manifeste-se a parte exequente quanto ao seq. 483, em 15 dias. 2. Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, conforme requerido (seq. 479.1). 3. Com o retorno, cumpra-se o determinado (seq. 463.1, item 1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
15/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
14/11/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:45
Mero expediente
14/11/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:47
Documento (Certidão)
13/11/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:51
Ato ordinatório
31/10/2024, 22:24
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 22:11
Confirmada
08/10/2024, 00:27
Confirmada
08/10/2024, 00:27
Confirmada
08/10/2024, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 08:48
Confirmada
02/10/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.157.609,41 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Passo a presidir o feito, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180/2024 - D.M. art. 5º. 1. Quanto ao pedido de expedição de alvará (seq. 437.1), oficie-se o Juízo da 1ª Vara Cível de Araucária – autos 0002519-76.2005.8.16.0025 (seq. 427) informando interesse na transferência dos valores para conta judicial vinculada ao presente feito. Para tanto, apresente o Credor demonstrativo atualizado do débito, em quinze dias. 2. Certifique a Escrivania expedição de ofício a todos os processos indicados (seq. 390.1) bem como resposta dos Juízos. Certifique-se, ainda, intimação do Executado acerca da penhora. Caso negativo, cumpram-se as diligências pendentes. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:23
Documento (Certidão)
27/09/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:12
Documento (Certidão)
27/09/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:05
Outras Decisões
27/09/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.157.609,41 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Tendo em vista a numeração do processo principal quando em autos físicos (autos n.º 0003165-90.2007.8.16.0001 – Físico 1120/2007), bem como o Decreto Judiciário n.º 180/2024 - D.M. art. 5º, nos termos da divisão de atribuições desta Vara, o presente feito é de competência da D. Juíza de Direito Doutora Carla Melissa Martins Tria. Desta forma, encaminhem-se os autos conclusos. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
24/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:57
Mero expediente
20/09/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 01:02
Documento (Informações)
28/08/2024, 11:52
Remessa (em diligência)
28/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:49
Documento (Certidão)
27/08/2024, 17:06
Documento (Ofício)
27/08/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 22:45
Confirmada
09/08/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 10:31
Confirmada
08/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:23
Confirmada
05/07/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 15:54
Confirmada
21/06/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:13
Confirmada
10/06/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 13:37
Confirmada
19/04/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.157.609,41 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Intimem-se as partes para que se manifestem em face do contido no mov. 427. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:36
Mero expediente
05/04/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 22:41
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 15:35
Confirmada
14/03/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.157.609,41 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido de suspensão, conforme pleiteado ao mov. 418.1. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:08
deferimento
08/03/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:05
Confirmada
05/03/2024, 15:05
Confirmada
05/03/2024, 15:03
Confirmada
05/03/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:32
Confirmada
25/02/2024, 00:40
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 23:57
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 16:54
Confirmada
09/02/2024, 00:04
Ato ordinatório
01/02/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:41
Confirmada
18/12/2023, 00:03
Confirmada
18/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:37
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.157.609,41 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Para cumprimento da ordem de penhora no rosto dos processos nº 0000190-29.1998.8.16.0028, 0007854-85.2004.8.16.0001, 0007741-34.2004.8.16.0001, 0005178-67.2004.8.16.0001, 0005179-52.2004.8.16.0001, 0002519-76.2005.8.16.0025, 0009499-77.2006.8.16.0001, 0022483-25.2008.8.16.0001 e 0003300-59.2009.8.16.0025 (seq. 352.1) determinada anteriormente (seq. 373), expeçam-se ofícios aos respectivos Juízos solicitando anotação. Após, cumpram-se itens 5 e ss. de seq. 373. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/12/2023, 00:00
Mero expediente
24/11/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.157.609,41 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO Tendo em vista a numeração dos Autos Físico nº 1120/2007, bem como a Portaria n.º 12222/2023 – D.M. (SEI N.º 00115838-12.2023.8.16.6000), nos termos da divisão de atribuições desta Vara, o presente feito é de competência da D. Juíza de Direito Doutora Carla Melissa Martins Tria. Desta forma, encaminhem-se os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Mero expediente
14/11/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:36
Confirmada
02/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:17
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 21:39
Documento (Informações)
21/08/2023, 08:25
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 09:29
Confirmada
09/08/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.129.648,77 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos nº 0000190-29.1998.8.16.0028, 0007854-85.2004.8.16.0001, 0007741-34.2004.8.16.0001, 0005178-67.2004.8.16.0001, 0005179-52.2004.8.16.0001, 0002519-76.2005.8.16.0025, 0009499-77.2006.8.16.0001, 0022483-25.2008.8.16.0001 e 0003300-59.2009.8.16.0025 (mov. 352.1). 2. Inicialmente, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, diante das diligências infrutíferas realizadas no presente feito, bem como dos documentos juntados, defiro o requerimento de penhora no rosto dos mencionados autos, dos eventuais créditos da executada, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil. 4. Assim, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos referidos, até o limite da execução. 5. Realizada a penhora, intime-se pessoalmente a executada acerca da constrição, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo legal. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. 7. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:33
deferimento
21/07/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:07
Confirmada
14/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:16
Petição (Embargos de declaração)
21/04/2023, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 10:31
Confirmada
15/04/2023, 00:15
Confirmada
15/04/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.129.648,77 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Considerando a nova ferramenta de buscas lançada pelo CNJ, DEFIRO o pedido de consulta de bens pelo SNIPER. 2. Diante do novo entendimento de que os servidores poderão proceder com a consulta, à Serventia para que junte à presente o relatório fornecido pelo referido sistema. 2.1. Consigno, desde já, que a Serventia deverá restringir imediatamente o acesso público ao movimento do referido documento no Projudi, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 4. Após, retornem conclusos para apreciação. 5. Providências e intimações necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:42
deferimento
31/03/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 10:01
Documento (Certidão)
02/03/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:14
Confirmada
16/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$1.129.648,77 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Tendo em conta que o uso do sistema SNIPER demanda prévia quebra de sigilo, intime-se a parte Exequente para que comprove a necessidade das referidas informações - considerando os bancos de dados disponíveis no referido sistema (vide abaixo) e sua utilidade no caso concreto para fins de satisfação do crédito. Prazo de 15 dias. Dados Disponíveis* Já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) 2. Intime-se a parte Exequente para que acoste aos autos certidões explicativas que enunciem em que fase processual encontram-se os processos nos quais requer a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:26
Mero expediente
02/12/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:54
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 22:21
Confirmada
04/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Autos nº. 0027311-59.2011.8.16.0001 1. Passo a presidir o feito nos termos da alteração do regime de substituição nas Subseções Cíveis previsto no Decreto Judiciário nº 68/2019, promovido pelo Decreto Judiciário nº 263 /2022 – SEI! nº 0015418-33.2022.8.16.6000. 2. Verifica-se o trâmite do feito desde 2007 e atrelado ao dever insculpido no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, considera-se que não respeitado o princípio da razoável duração do processo. Intime-se o Exequente para, em 15 dias: a] indicar ao juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores considerando diversas diligências frustradas; b] elucidar a possibilidade de composição para pagamento da dívida; c] juntar planilha do débito e esclarecer o exercício da atividade empresarial da executada OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA para atos negociais. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:04
Mero expediente
23/09/2022, 08:10
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Com fundamento no decreto Judiciário n° 263/2022 (7696202) restou designado o Juiz de Direito Substituto Bruno Oliveira Dias para atuar na 2ª turma suplementar, pelo prazo de 06 meses prorrogáveis, bem assim restou autorizado a devolução de 30% dos processos para à MM. Juíza de Direito Substituta Carla Melissa Martins Tria. O critério definido nesta unidade jurisdicional para a devolução de processos entre os juízes de direito substituto é que os processos com final de sequencial "0 e 2" serão apreciados pela MM. Juíza. Nesse contexto, denota-se que o processo possui sequencial (autos físicos 1120/2007) “0”, em razão disso, procedo a devolução dos autos à secretaria, a fim de que encaminhe os autos à MM. Juíza, observando-se estritamente os parâmetros fixados entre os juízes em atuação nesta unidade. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
16/09/2022, 00:00
Mero expediente
25/08/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 17:14
Confirmada
18/07/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Vistos etc. Efetuei, nesta data, a consulta ao sistema CCS-Bacen relativo à parte executada, conforme documento em anexo. A busca perante o CENSEC é providência disponível à parte interessada, pelo que indefiro. Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto 08/07/2022 16:07:29 CCS CCSRE0801 Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20220705241851989, efetuada em 05/07/2022. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. CPF/CNPJ Consultados CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF) 68.842.327/0001-44 CNPJ OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Informações gerais para o CPF/CNPJ Requisição Nome(SRF): OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44 Número Requisição: 20220705241851989 Número Usuário Autorização: EJUAQ.BOLD Data/Hora Autorização: 05/07/2022 18:39:50 Relacionamentos Detalhamento Responsável pelo envio das Data Início Data Fim Data/Hora Data/Hora informações Usuário Solicitação Resposta BCO BRADESCO 01/10/1993 BCO ITAUBANK 24/10/2003 11/05/2007 BCO REAL 10/05/1996 11/02/2011 BCO SAFRA 18/05/2001 BCO SANTANDER 11/02/2011 25/02/2021 ITAÚ UNIBANCO S.A. 19/07/1994 15/12/2020 Página 1 de 2 08/07/2022 16:07:29 CCS CCSRE0801 Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ Página 2 de 2 08/07/2022 16:07:37 CCS CCSRE0801 Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20220705241851948, efetuada em 05/07/2022. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. CPF/CNPJ Consultados CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF) 852.720.869-53 CPF GUILHERME RIBAS GONCALVES Informações gerais para o CPF/CNPJ Requisição Nome(SRF): GUILHERME RIBAS GONCALVES CPF/CNPJ: 852.720.869-53 Número Requisição: 20220705241851948 Número Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001 Usuário Autorização: EJUAQ.BOLD Data/Hora Autorização: 05/07/2022 18:39:18 Relacionamentos Detalhamento Responsável pelo envio das Data Início Data Fim Data/Hora Data/Hora informações Usuário Solicitação Resposta BANCO ORIGINAL S.A. 16/07/2018 BCO BRADESCO 23/10/2000 BCO BRASIL 27/03/2003 BCO C6 S.A. 12/04/2022 BCO DAYCOVAL 17/11/2011 14/05/2012 BCO ITAUBANK 17/10/2003 12/05/2007 Página 1 de 3 08/07/2022 16:07:38 CCS CCSRE0801 Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ BCO MERCANTIL DO 22/08/2002 BRASIL BCO REAL 22/07/1999 11/02/2011 BCO SAFRA 21/05/2004 12/12/2015 BCO SAFRA 08/12/2020 BCO SANTANDER 25/08/1995 BPP IP S.A. 11/08/2016 C6 CORRETORA DE 18/05/2022 TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CAIXA ECONOMICA 16/07/2013 FEDERAL CIELO S.A. 24/05/2021 ITAÚ UNIBANCO S.A. 31/10/2003 KIRTON BANK S.A. - 17/02/2012 07/10/2016 BANCO MÚLTIPLO MERCADOPAGO.COM 21/02/2020 REPRESENTACOES LTDA. NU FINANCEIRA S.A. CFI 03/09/2020 NU PAGAMENTOS S.A. 03/09/2020 PAGSEGURO INTERNET 29/09/2017 S.A. PICPAY SERVICOS S.A. 22/11/2020 SUPER PAGAMENTOS E 07/05/2019 ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS S.A. TORO CTVM LTDA 12/06/2020 UNIBANCO 28/03/2002 19/06/2010 XP INVESTIMENTOS 11/05/2020 CCTVM S/A Página 2 de 3 08/07/2022 16:07:38 CCS CCSRE0801 Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ Página 3 de 3
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:49
Mero expediente
08/07/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:04
Confirmada
07/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:48
Confirmada
22/03/2022, 08:47
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Defiro o pedido exarado ao mov. 313.1, em vista da petição anterior. Proceda-se ao desbloqueio, via sistema RENAJUD, de licenciamento, venda e circulação do veículo objeto Placa AGQ-9022 (descrito na seq. 313). Após, intime-se o credor para que se manifeste e impulse o feito. Prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:26
Documento (Informações)
04/03/2022, 09:15
Mero expediente
18/02/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:04
Remessa (em diligência)
14/02/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 23:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:49
Confirmada
18/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Sobre a petição retro, diga a exequente. Prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:50
Mero expediente
03/12/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:49
Documento (Informações)
25/10/2021, 10:39
Confirmada
17/10/2021, 00:45
Confirmada
17/10/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Primeiramente, promova-se a habilitação da CEF no feito, ante a manifestação constante no mov. 295 na qual se relatou o respectivo interesse no feito. Após, intime-se para manifestação. 2. Em paralelo, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da prescrição intercorrente. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
07/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
06/10/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:36
Ato ordinatório
06/10/2021, 16:35
Confirmada
02/10/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 15:07
Mero expediente
01/10/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 09:18
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:13
Confirmada
11/09/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela exequente quanto às quantias encontradas via SISBAJUD em razão da irrisoriedade (mov. 288), proceda-se à liberação. 2. Após, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da prescrição intercorrente. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:41
Determinação de Diligência
27/08/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 13:35
Ato ordinatório
17/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:45
Confirmada
16/08/2021, 15:42
Confirmada
16/08/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido de penhora online formulado, nos termos do artigo 854 do NCPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a conta retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do NCPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do NCPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do NCPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do NCPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. Sobre a petição da CEF, manifeste-se a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:35
Confirmada
13/08/2021, 09:34
Confirmada
08/08/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:58
Confirmada
26/07/2021, 00:28
deferimento
23/07/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:18
Confirmada
08/06/2021, 00:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Trata-se a presente demanda de execução de título extrajudicial, que já fora suspensa por diversas vezes, veja: por 30 dias (mov. 71), 60 dias (mov. 111), 180 dias (mov. 88) e 180 dias (mov. 121), todas as vezes com fulcro no art. 921, III do CPC, em razão da ausência de bens penhoráveis. 2. Ocorre que a parte exequente reitera o pedido de suspensão pela mesma hipótese, o que nada mais demonstra senão a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, eis que não demonstrada a existência de outros bens e nenhuma diligência para este fim foi requerida. Ressalto, neste ponto, que as previsões do Art. 921 do CPC são claras e bastante precisas quanto ao cabimento da suspensão pela hipótese do inciso III apenas pelo prazo de 01 (um) ano e quanto ao imperativo de arquivamento quando não ocorre, posteriormente, a localização do executado ou de bens penhoráveis, como ocorre na presente demanda. Neste mesmo sentido, já se posicionou, inclusive, este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS REQUERIMENTO JÁ FEITO E CONCEDIDO EM DUAS OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA SUSPENSÃO. PRINCÍPIOS DA PACIFICAÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDICA. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. EXEGESE DO ART. 921 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. ATO JUDICIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0052968-25.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 22.06.2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALDO DEVEDOR DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO DOS DEVEDORES E CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS APÓS DIVERSAS DILIGÊNCIAS. EXECUÇÃO SUSPENSA PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, COM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (CPC/2015, ART. 921, § 1º), FINDO O QUAL, HOUVE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS À PROCURA DE BENS PENHORÁVEIS, TAMBÉM SEM SUCESSO. SEGUNDO PEDIDO DO CREDOR PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE (CPC/2015, ART. 921, § 1º). IMPOSSIBILIDADE POR INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. EXECUÇÃO QUE JÁ TEVE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO PELO MÁXIMO LEGAL PERMITIDO, ALÉM DE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE JÁ TER INICIADO O SEU CURSO, SEM A OCORRÊNCIA DE NOVA CAUSA SUSPENSIVA.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0053834-33.2019.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 09.03.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PLEITO DE NOVA SUSPENSÃO DO FEITO - DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO – POSSIBILIDADE Consoante o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, já tendo ocorrido o decurso do prazo de 01 (um) ano do sobrestamento do feito executório, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora da parte executada, há que ser determinado o arquivamento dos autos, os quais podem ser desarquivados a qualquer momento, conforme a regra do §3º do mesmo diploma legal – “Necessidade, por outro lado, de se limitar o trâmite do feito executivo, de modo a impedir que a execução se postergue “ad eternum” (Precedente TJPR AI 21282-15.2019.8.16.0000) RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0034300-06.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 10.02.2020) 3. Portanto, com fulcro nas previsões do Art. 921, §2º, §3º e §4º do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de nova suspensão. 4. Intime-se, pois, o exequente para que, em 15 dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da prescrição intercorrente. 5. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, observadas as orientações apostas na capa dos autos e as Diretrizes do Juízo quanto à conclusão programada. Curitiba, datado digitalmente. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:34
Indeferimento
28/05/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 10:54
Confirmada
16/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 21:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 09:52
Confirmada
12/03/2021, 00:14
Confirmada
12/03/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003165-90.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003165-90.2007.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$720.938,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Para continuidade, proceda-se a busca de veículos, via RENAJUD, em nome dos executados. Sendo frutífera a diligência, promova-se a constrição dos veículos encontrados, certificando-se eventual constrição anterior existente. 2. Com os resultados, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da prescrição intercorrente. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:59
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:56
deferimento
26/02/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 11:40
Confirmada
09/02/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:49
Confirmada
24/01/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:07
Mero expediente
18/12/2020, 18:27
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 14:42
Confirmada
09/12/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2020, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2020, 18:45
Ato ordinatório
04/12/2020, 17:39
Documento (Certidão)
04/12/2020, 16:39
Documento (Certidão)
04/12/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:27
Documento (Informações)
13/11/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:09
Remessa (em diligência)
06/11/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:36
Documento (Certidão)
14/09/2020, 16:25
Ato ordinatório
14/09/2020, 16:24
Ato ordinatório
14/09/2020, 16:23
Documento (Certidão)
14/09/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:16
Documento (Certidão)
14/09/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:11
Ato ordinatório
31/08/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 12:22
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:09
Documento (Certidão)
26/06/2020, 15:09
Mero expediente
05/06/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:19
Documento (Certidão)
23/04/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:17
Documento (Certidão)
22/04/2020, 09:02
Documento (Certidão)
27/03/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 18:09
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 18:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 11:05
Documento (Certidão)
07/01/2020, 14:45
Documento (Certidão)
06/12/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:35
deferimento
20/09/2019, 15:57
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 10:56
Documento (Certidão)
04/09/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 15:40
Ato ordinatório
29/07/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:02
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:19
Por decisão judicial
01/10/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:58
Mero expediente
01/10/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 11:20
Desarquivamento
07/08/2018, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 15:05
Provisório
05/06/2018, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 19:23
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 19:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:04
Documento (Certidão)
26/04/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 13:51
deferimento
09/03/2018, 10:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
29/06/2017, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 09:17
deferimento
28/06/2017, 15:35
Conclusão (para decisão)
27/06/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 10:14
Documento (Ofício)
25/05/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:03
Por decisão judicial
06/04/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2017, 10:10
Por decisão judicial
30/03/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:26
Documento (Certidão)
30/03/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 08:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:39
deferimento
23/02/2017, 13:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 09:22
deferimento
26/08/2016, 14:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2016, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 09:52
deferimento
01/06/2016, 20:20
Conclusão (para despacho)
19/05/2016, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 09:39
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 11:16
deferimento
28/02/2016, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 16:46
deferimento
26/01/2016, 14:07
Conclusão (para despacho)
14/01/2016, 10:42
Ato ordinatório
14/01/2016, 10:40
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 09:20
Ato ordinatório
09/12/2015, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 14:29
Ato ordinatório
07/12/2015, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 16:53
deferimento
26/11/2015, 09:18
Documento (Outros documentos)
25/11/2015, 16:21
Conclusão (para despacho)
24/11/2015, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 13:27
Documento (Certidão)
24/11/2015, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 13:27
Ato ordinatório
21/10/2015, 09:44
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:16
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:16
Ato ordinatório
14/10/2015, 16:12
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)