Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014024-15.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564.630,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 171.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014024-15.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564.630,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 171.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 16:05
Confirmada
18/07/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:24
Por decisão judicial
18/07/2025, 15:24
Outras Decisões
18/07/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:00
Confirmada
13/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:24
Confirmada
02/06/2025, 16:24
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014024-15.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564.630,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA 1. Diante da petição retro, solicite-se informações ao Juízo deprecado acerca da Carta Precatória expedida em mov. 136.1. 2. Após, manifeste-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
28/03/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:23
Confirmada
28/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2025, 03:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2024, 17:56
Confirmada
22/09/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014024-15.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564.630,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 148.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 19 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/09/2024, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:06
deferimento
19/09/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 21:38
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 09:09
Confirmada
19/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014024-15.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.564.630,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA 1. Defiro (mov. 141.1), suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 25 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/08/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:38
deferimento
25/07/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 10:45
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:33
Confirmada
03/05/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:20
Expedição de documento (Carta precatória)
12/09/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:52
Confirmada
17/07/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Defiro o pedido de mov. retro. Depreque-se à Comarca de Paulinia/SP para que seja expedido mandado de Penhora, Intimação e Constatação a ser cumprido no endereço indicado. Seja determinada penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo e, na mesma oportunidade, intime-a, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei nº 6.830/1980. Sendo negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Ao ser informada pelo Juízo Deprecado a Distribuição da Carta Precatória, intime-se o Exequente para ciência. Ressalte-se que deverá a Exequente manifestar-se diretamente nos autos da Carta Precatória, quando requisitado pelo Juízo Deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:30
deferimento
13/07/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 16:39
Confirmada
14/06/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Defiro o pedido formulado à mov. 116.1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 16:49
Confirmada
19/04/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:39
Por decisão judicial
19/04/2022, 14:38
Execução frustrada
13/04/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:52
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:24
Confirmada
14/03/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00140241520158160025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 22 de fevereiro de 2022 APJUR 947338/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 448395 Parte(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA - 01460940000398 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:31
Mero expediente
22/02/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Não foram encontrados bens imóveis, conforme extrato anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 11/01/2022 14:10 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Status indisponibilidade aprovada Número do 202110.2813.01884559-IA-060 Protocolo Número do 00140241520158160025 Processo Nome do EXECUÇÃO FISCAL Processo Data de 28/10/2021 às 13:38:42 Cadastramento STJ - Superior Tribunal de Justiça PR - Paraná Emissor da DOUGLAS MARCEL PR - CURITIBA Ordem PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS STJ - Superior Tribunal de Justiça PR - Paraná DOUGLAS MARCEL Aprovado por PR - CURITIBA PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Relatório de indisponibilidade Documento Nome CNPJ: 01.460.940/0003- GERAES BRASIL PETROLEO LTDA 98 https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/detalhe/1884559 1/1
13/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 17:43
Confirmada
12/01/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:03
Mero expediente
11/01/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 10:16
Confirmada
09/11/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014024-15.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.564.630,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERAES BRASIL PETROLEO LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 28/10/2021 13:39 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO 271 Mensagens não lidas na sua INBOX ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo DOUGLAS MARCEL PERES seu último acesso foi em: 04 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO CONSULTA SEGUNDA RESPONDIDOS HISTÓRICO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202110.2813.01884559-IA-060 Número do Processo: 00140241520158160025 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 28/10/2021 às 13:38:42 Emissor da Ordem: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS MARCEL PERES Aprovado por: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS MARCEL PERES Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 01.460.940/0003-98 Nome: GERAES BRASIL PETROLEO LTDA IMPRIMIR d3cf.ffed.bc14.9f50.79aa.4b33.0971.4431.8e0c.aa49 Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 8:30h às 17:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:28
Confirmada
29/09/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 12:31
Mero expediente
28/09/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:24
Confirmada
30/08/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 13:23
Mero expediente
27/08/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 21:40
Confirmada
31/07/2021, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Segue anexo o resultado da consulta do(s) sistema(s) de busca de bens e ativos solicitado(s). Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 17:07
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 10:19
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:13
Confirmada
12/05/2021, 14:08
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 19:58
Confirmada
05/03/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014024-15.2015.8.16.0025 Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:42
Mero expediente
19/02/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 08:17
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:03
Apensamento
07/01/2021, 15:20
Confirmada
08/12/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:25
Mero expediente
26/11/2020, 19:35
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 14:33
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/11/2020, 14:45
Remessa
30/09/2020, 14:32
Remessa (em diligência)
29/09/2020, 21:12
Documento (Certidão)
29/09/2020, 21:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 23:23
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 10:30
Desapensamento
30/06/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 07:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:18
de pré-executividade
26/11/2019, 14:16
Documento (Informações)
06/08/2019, 13:10
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 12:13
Remessa (em diligência)
06/08/2019, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)