Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 17:38
Confirmada
09/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:46
Confirmada
08/08/2025, 10:42
Remessa (em diligência)
07/08/2025, 13:58
Trânsito em julgado
07/08/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016239-95.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.872,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PROREGE DO BRASIL LTDA - ME 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 165.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 5. Publique-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 16 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 14:51
Confirmada
17/07/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:13
Desistência
16/07/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:09
Confirmada
23/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 09:30
Confirmada
03/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016239-95.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.872,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PROREGE DO BRASIL LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 155.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 12 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:50
Por decisão judicial
22/04/2024, 17:50
deferimento
12/04/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:35
Confirmada
10/12/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme mov. 142.2. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:06
Indeferimento
28/11/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:04
Confirmada
12/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 30 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Detalhamento da Ordem Status indisponibilidade aprovada Número do Protocolo 202207.0514.02229934-IA-930 Número do Processo 00162399520178160185 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 05/07/2022 às 14:53:59 Emissor da Ordem JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Aprovado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Relatório de indisponibilidade Documento Nome CNPJ: 18.998.178/0001-39 KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA () VOLTAR IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:11
Mero expediente
31/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:59
Confirmada
26/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:35
deferimento
12/06/2023, 07:56
Documento (Ofício)
06/06/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:38
Confirmada
08/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00162399520178160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 27/03/2023, 15:58 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 029.324.979-28 - JULIANNA WIRSCHUM SILVA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Acesse a sua caixa postal INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20230327003468 Data da Solicitação: 27/03/2023 Data Acesso: 27/03/2023 - 15:58 Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: JULIANNA WIRSCHUM SILVA Plantão: Não Justificativa: BUSCA DE BENS NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 18.998.178/0001-39 KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA ECF 2021 Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 18.998.178/0001-39 KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA ECF 2020 Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 18.998.178/0001-39 KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA DITR 2022 18.998.178/0001-39 KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA DOI 08/2017 a 02/2023 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 27/03/2023, 15:59 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 029.324.979-28 - JULIANNA WIRSCHUM SILVA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Acesse a sua caixa postal INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2022 para o CNPJ: 18.998.178/0001-39 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 27/03/2023 - 15:59:29
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:49
Mero expediente
27/03/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:46
Confirmada
08/02/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 27/01/2023 13:19 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 27/01/2023 • 13h 19' 26'' • 09:55 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos Placa Chassi CPF/CNPJ sem restrição RENAJUD 18.998.178/0001-39 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:09
Mero expediente
27/01/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:37
Confirmada
28/11/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016239-95.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011966733 Data/hora de protocolamento: 17/10/2022 14:01 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 18998178000139: KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA R$ 38,73 Respostas CCLA MAXI ALFA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 OUT 2022 DOUGLAS R$ 20.526,22 (03) Cumprida R$ 38,73 18 OUT 2022 17:56 14:01 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 NOV 2022 DOUGLAS R$ 38,73 Não enviada - - 15:22 MARCEL PERES 17/11/2022 15:22 1 / 1
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:16
Mero expediente
17/11/2022, 18:30
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016239-95.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011966733 Data/hora de protocolamento: 17/10/2022 14:01 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 18998178000139: KLEBER DE JESUS RIBEIRO SILVA 51335 - CCLA MAXI ALFA / Valor a Bloquear R$ 20.526,22 (vinte mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 17/10/2022 14:01 1 / 1
19/10/2022, 00:00
deferimento
17/10/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:33
Confirmada
23/09/2022, 14:28
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:27
Desarquivamento
22/09/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:46
Confirmada
19/08/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 1. Conforme prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, os autos devem ser encaminhados ao arquivo para aguardar a localização de bens penhoráveis ou o decurso do prazo prescricional. 2. Diante disso, e tendo em vista que o feito já ficou paralisado pelo período de um ano (mov. 75.1 e 77.1), determino o arquivamento dos presentes autos de execução pelo fiscal, prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Provisório
18/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:58
Indeferimento
17/08/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:02
Confirmada
17/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016239-95.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.872,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PROREGE DO BRASIL LTDA - ME Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:59
Confirmada
15/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:37
Mero expediente
03/05/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:40
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:32
Mero expediente
22/02/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 13:03
Confirmada
14/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:06
Mero expediente
26/11/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016239-95.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016239-95.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.872,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PROREGE DO BRASIL LTDA - ME Vistos; Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
25/11/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 11:34
Confirmada
29/09/2021, 11:31
Remessa (em diligência)
23/09/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 08:52
Confirmada
25/07/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2021, 01:29
Recebimento
13/08/2020, 22:08
Por decisão judicial
01/04/2020, 19:55
Execução frustrada
01/04/2020, 13:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:56
Mero expediente
27/02/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 11:59
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:50
Remessa (em diligência)
04/12/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:12
Mero expediente
17/10/2019, 13:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:49
Mero expediente
06/08/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:36
Mero expediente
06/05/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:50
Documento (Certidão)
18/03/2019, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 13:53
Requisição de Informações
28/01/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 10:50
Mero expediente
30/11/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 12:32
Mero expediente
23/10/2018, 15:58
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:50
Remessa (em diligência)
31/07/2018, 12:47
Documento (Certidão)
31/07/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:22
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 16:38
Expedição de documento (Carta)
28/05/2018, 09:20
Mero expediente
25/04/2018, 16:47
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)