Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
VIAçãO GARCIA LTDA
CNPJ
Autor
ANA RODRIGUES DA SILVA GASPARINO
CPF
Reu
E.S. BARBOZA - AGENCIA DE VIAGENS
Reu
JOSE FRANCISCO GASPARINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DA PENHA SOARES PALANDI
OAB/SP 179417·CPF·Representa: Autor
LUCAS LOLATA DE AZEVEDO
OAB/PR 106355·CPF·Representa: Autor
JONAS DIAS ANDRADE NEVES
OAB/PR 99058·CPF·Representa: Autor
ANGELICA PRATES DO NASCIMENTO
OAB/PR 91038·CPF·Representa: Autor
SANDRA SOLEDAD ESTELLE ESCOBAR
OAB/PR 40412·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/06/2025, 08:59
Documento (Informações)
10/06/2025, 08:55
Remessa (em diligência)
10/06/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:40
Confirmada
10/06/2025, 08:35
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 08:09
Trânsito em julgado
22/05/2025, 08:09
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 16:34
Confirmada
27/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066973-39.2021.8.16.0014 7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos à seq. 32.1, nos termos do artigo 487, III, b, já cumprida, conforme manifestação de seq. 50.1, e por consequência, declaro extinta a presente ação executiva com fulcro no artigo 924, II, ambos do CPC. 2. Eventuais custas processuais pela parte executada, conforme consta do acordo; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e arquivem-se os autos como de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 16:34
Confirmada
27/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066973-39.2021.8.16.0014 7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos à seq. 32.1, nos termos do artigo 487, III, b, já cumprida, conforme manifestação de seq. 50.1, e por consequência, declaro extinta a presente ação executiva com fulcro no artigo 924, II, ambos do CPC. 2. Eventuais custas processuais pela parte executada, conforme consta do acordo; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e arquivem-se os autos como de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/04/2025, 17:39
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:48
Confirmada
06/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:08
Por decisão judicial
28/03/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:28
Confirmada
14/03/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066973-39.2021.8.16.0014-7 Vistos; 1. Diante da análise da petição à seq. 32.1, dos autos, suspendam-se os presentes autos, na forma do Art. 922, caput, do CPC, conforme se requer, pelo prazo concedido a parte executada para cumprimento do acordo; 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar existência de cumprimento integral do acordo, para a consequente homologação e regular extinção do feito; 3. Cumpra-se, com baixas em boletim. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:10
Suspensão Condicional do Processo
04/03/2022, 17:24
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:10
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:49
Confirmada
18/02/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 09:28
Expedição de documento (Carta)
24/01/2022, 17:29
Expedição de documento (Carta)
24/01/2022, 17:28
Expedição de documento (Carta)
24/01/2022, 17:26
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:58
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066973-39.2021.8.16.0014-7 Vistos; Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura da ação, vislumbrando-se, ao menos prima facie, pela teoria da asserção, a presença das condições da ação, recebo a inicial e determino: 1. Nos termos do art. 829 do CPC, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor do débito executado, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, cientes ainda que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias da juntada nos autos do mandado (art. 915 e 231, II); ficam ainda, as partes cientes, de que tem o prazo de cinco (5) dias para indicação de bens passíveis de penhora, suficientes para a garantia do Juízo; Expeça-se mandado, caso necessário. 2. Fixo honorários para pronto pagamento em 10% (dez) sobre o valor do débito, assim entendidos os pagamentos realizados sem instauração dos embargos do devedor; para o caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias a que alude o item 1, mediante juntada de recibo ou depósito nos autos, os honorários serão reduzidos pela metade (5%), nos termos do art. 827, §1º, do CPC. 3. Caso não seja efetuado o pagamento ou indicado bens, havendo pedido de penhora online, deverão os autos ser conclusos para tanto, em preferência à ordem legal (art. 835); não havendo pedido, deverá o oficial de justiça proceder à penhora dos bens, notadamente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se de tudo o executado (art. 829, §1º). 4. Não havendo oposição de embargos ou qualquer das hipóteses do art. 871 do CPC, proceda-se à avaliação dos bens penhorados e intimem-se as partes para se manifestarem (art. 870). 5. Concedo os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo constar no mandado. Cite-se. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:21
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:20
deferimento
06/12/2021, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:57
Confirmada
03/12/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:24
Recebimento
03/12/2021, 14:20
Distribuição (sorteio)
03/12/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)