Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 14ª Vara Cível
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
T
VALTER BENEDITO PETRI
CPF
Autor
ESPóLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS REPRESENTADO(A) POR SIMONE MARIA FREITAS
Reu
EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Reu
SIMONE MARIA FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
APARECIDO JOSE DA SILVA
OAB/PR 17607·CPF·Representa: Autor
GLEIDSON DE MORAES MÜCKE
OAB/PR 44037·CPF·Representa: Autor
CHRYSTIANE MARTINS RIGHI
OAB/PR 113729·Representa: Autor
LEIRSON DE MORAES MUCKE
OAB/PR 36054·CPF·Representa: Autor
THAYLAH GÉSSICA CENIZ BONILAURI
OAB/PR 67227·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos, Tendo em conta a manifestação da parte Executada em #513.1, dando conta que as partes estão em tratativas de acordo, intime-se o Exequente para que se manifeste. Prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2026, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 18:31
Confirmada
08/05/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 14:24
Confirmada
08/04/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:58
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:57
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos, Cumpra-se no que couber a decisão proferida em #384.1. De qualquer modo, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 30 dias, promover as diligências devidas: a) intimação pessoal de eventual cônjuge do Executado (CPC, art. 842), advertindo-se acerca direito de preferência na arrematação do bem. b) intimação de eventuais credores hipotecários, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado pela Serventia conforme registrado ou averbado na matrícula imobiliária. c) intimação pessoal da Fazenda Pública caso haja registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor do ente público, providenciando-se o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. d) manifestar-se acerca da avaliação do bem, assim como apresentar cálculo atualizado da dívida, consistente na apresentação de conta detalhada com expressa indicação do débito, juros e a correção monetária, além dos honorários advocatícios devidos caso arbitrados por este juízo. e) manifestar interesse na adjudicação do bem, caso assim pretenda. Não havendo requerimento de adjudicação e/ou alienação do bem penhorado por iniciativa particular, deverá este ser alienado através de hasta pública (artigo 886 do Código de Processo Civil). Por sua vez, inobstante o Exequente tenha indicado leiloeiro (#474.1), certo é que o art. 883 do Código de Processo Civil dispõe tão somente acerca da possibilidade do Credor indicar leiloeiro público, não havendo qualquer obrigação de observância desta nomeação pelo magistrado. Isto porque, a nomeação do leiloeiro constitui ato privativo do magistrado, não estando vinculado à indicação apresentada pelo Exequente. Dito isto, para a venda do bem DESIGNO LEILOEIRO HELCIO KRONBERG - Telefone (41) 3233-1077 / (41) 99886-1400 - e-mail: [email protected] -, observando-se que a nomeação observou a lista do CAJU (CNFJ, art. 411). Devidamente intimado e aceito o encargo, deverá o leiloeiro verificar a regularidade de todo o procedimento e, após, agendar dia, hora e local para o ato, em 1ª e 2ª praças, expedindo-se os respectivos editais de hasta pública, observando os requisitos e formalidades previstos nos artigos 886 e 887, ambos do Código de Processo Civil, inclusive, os previstos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Para o desempenho do múnus para o qual foi designado, arbitro a título de comissão, o percentual de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. Não será aceito lanço que ofereça preço vil, este considerado como inferior à 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891), ressalvado a hipótese de imóvel de incapaz, em que se adiará a alienação por prazo não superior a 01 ano, caso não alcançado 80% da avaliação (CPC, art. 896). No segundo leilão, os bens penhorados poderão ser arrematados por valor equivalente aos seguintes percentuais do valor da avaliação: 50% para os bens imóveis; 40% para os veículos e 30% para os bens móveis e semoventes. Proceda-se em conformidade com artigos 392 e 393 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se os respectivos ofícios. Por fim, proceda-se a Serventia à EXCLUSÃO da Caixa Econômica Federal da lide, conforme requerido (#473.1). Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:51
Confirmada
27/02/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:00
Outras Decisões
13/02/2026, 19:01
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:11
Confirmada
17/10/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:00
Confirmada
12/09/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:19
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:19
Documento (Outros documentos)
23/08/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:42
Confirmada
04/04/2025, 09:06
Remessa (em diligência)
03/04/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:25
Confirmada
21/03/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 12:55
Confirmada
17/01/2025, 08:25
Remessa (em diligência)
16/01/2025, 09:58
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 17:05
Confirmada
09/01/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 14:07
Confirmada
13/12/2024, 08:46
Remessa (em diligência)
12/12/2024, 12:48
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:24
Confirmada
14/11/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos, 1. SIMONE MARIA FREITAS, ora executada, apresentou Impugnação à Penhora em razão do ato de constrição realizado sobre bem imóvel a requerimento do exequente VALTER BENEDITO PETRI. Para tanto, alega que a penhora recaiu sobre bem de família, servindo este como moradia para a Executada e sua filha e constituindo no único imóvel de sua propriedade, sendo necessário, portanto, o reconhecimento da sua impenhorabilidade. O exequente se manifestou em #416.1 e #436.1, pugnando pela manutenção da penhora por tratar-se de constrição de débitos originários de contrato de locação. É o relato necessário. Decido. 2. Compulsando os autos, depreende-se que a presente demanda se encontra em fase de cumprimento de sentença, versando, originalmente, sobre Ação de Despejo e valores inadimplidos de contrato de locação, no qual a Executada SIMONE MARIA FREITAS atua como segunda fiadora (#419.3), tendo sido, conjuntamente com o locatário e primeira fiadora, condenada ao pagamento das respectivas verbas. Pois bem, os argumentos quanto a impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família devem ser analisados frente as circunstâncias e natureza da ação e respectiva execução que tramita em desfavor da Executada e o disposto na Lei nº 8.009/90. Assim, a impenhorabilidade instituída pela Lei nº 8.009/90 objetiva assegurar que o imóvel destinado à residência do casal, ou entidade familiar, não venha a responder por qualquer tipo de dívida, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio texto legal. Nesta toada, a referida lei, ao dispor que o bem de família é impenhorável e não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, ressalva que tal oponibilidade não ocorrerá naqueles processos em que a execução é movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, inciso VII). Percebe-se, portanto, que a própria lei que instituiu o bem de família excepciona a impenhorabilidade quando a natureza da obrigação decorre de fiança prestada em contratos de locação, o que verifica-se in casu. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Ademais, o tema restou pacificado com a edição da Súmula 549 do STJ, e com o Tema 1.091 do STJ, que dispõe: "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990". PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E RESIDENCIAL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Para fins do art. 1.036 do CPC: "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." 2. No caso concreto, recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1822040 PR 2019/0179180-9, Data de Julgamento: 08/06/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/08/2022) No caso dos autos, inobstante a parte Executada alegue e até mesmo comprove que se trata de único bem de sua propriedade, certo é que a jurisprudência e o ordenamento jurídico não excepcionam a responsabilidade do fiador e a possibilidade de penhora do bem de família ao restante de seu patrimônio: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DOS FIADORES. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXECUTADOS/AGRAVANTES SÃO FIADORES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RAZÃO PELA QUAL NÃO É POSSÍVEL AFASTAR A CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL, AINDA QUE SEJA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA E O ÚNICO IMÓVEL PERTENCENTE AOS AGRAVANTES/FIADORES. NATUREZA JURÍDICA DA FIANÇA. IRRELEVANTE QUE O IMÓVEL NÃO TENHA SIDO OBJETO DA FIANÇA, PORQUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE GARANTIA PESSOAL OU FIDEJUSSÓRIA, RESPONDENDO O FIADOR COM TODOS OS SEUS BENS E NÃO COM DETERMINADO BEM. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.127 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL DO FIADOR, AINDA QUE EM LOCAÇÃO COMERCIAL. LEI N. 8.009/1990, ARTIGO 3º, VII, NÃO FAZ DISTINÇÃO SE RESIDENCIAL OU COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21083643220238260000 São Paulo, Relator: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 28/07/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2023). Desta maneira, e em que pese os argumentos lançados pelo executado a fim de assegurar a impenhorabilidade do bem imóvel de sua propriedade, afasta-se a proteção legal em virtude da natureza da obrigação que recai sobre o devedor e, de consequência, torna-se perfeitamente válida a penhora realizada sobre o bem, de modo a permitir a continuidade dos atos de expropriação. 3.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora do imóvel matriculado sob n° 73.349 e MANTENHO a penhora realizada nos autos. Intimem-se. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:29
Indeferimento
08/11/2024, 19:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:49
Confirmada
13/09/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:35
Confirmada
16/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 09:42
Confirmada
27/05/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos, Intime-se a parte Executada para que comprove não possuir outros bens imóveis, juntando-se aos autos certidão negativa de bens junto aos Registros de Imóveis da Capital, a fim de comprovar a alegada impenhorabilidade do bem imóvel penhorado. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:53
Mero expediente
10/05/2024, 20:54
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 01:02
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:02
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:44
Confirmada
20/03/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos e examinados 1. Para que seja possível a apreciação da impugnação de mov. 413, diante da tese trazida pela exequente ao mov. 416, promova a Escrivania a digitalização integral do presente processo. 2. Cumprida a providência acima, intime-se as partes para ciência da digitalização e eventual manifestação, em 10 dias. 3. Por fim, voltem conclusos para julgamento da impugnação à penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
05/03/2024, 00:00
Mero expediente
03/03/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:02
Confirmada
20/10/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 16:10
Confirmada
25/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:38
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:36
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2023, 17:35
Confirmada
16/09/2023, 00:05
Confirmada
16/09/2023, 00:05
Confirmada
15/09/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:19
Documento (Certidão)
05/09/2023, 12:19
Ato ordinatório
05/09/2023, 12:11
Remessa (em diligência)
05/09/2023, 12:09
Ato ordinatório
05/09/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 15:24
Confirmada
10/08/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos e examinados 1. Defiro o requerimento de mov. 382 para determinar a penhora do imóvel de mov. 375.2 (matrícula n. 73.349 do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba) mediante termo nos autos, promovendo-se o depósito público do bem (CPC, art. 840, II), salvo anuência da exequente a que permaneça sob depósito da parte executada (CPC, art. 840, §2º). 1.1. À luz do artigo 843 do Código de Processo Civil, “Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. 1.2. Caberá à exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação do termo de penhora, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 1.3. Formalizada a penhora, intime-se o espólio de Eva Yolanda de Souza Freitas, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, e também o cônjuge/coproprietário, Luiz Fernando Freitas, mediante comando do art. 842 do CPC. 1.4. Intime-se, ainda, a credora hipotecária, Caixa Econômica Federal (CPC, art. 799, I). 1.5. Caso apresentada impugnação à penhora, abra-se o contraditório ao exequente e, após, venham os autos conclusos para decisão. 2. Depois de cumpridas as diligências acima, promova o oficial de justiça a avaliação (CPC, art. 870). 2.1. Com a juntada do mandado, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. 2.2. Havendo impugnação, diga o avaliador, em 5 (cinco) dias e, após, oportunize-se às partes nova manifestação, em igual prazo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:23
deferimento
31/07/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:24
Confirmada
27/03/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS Vistos e examinados 1. Segundo dispõe o art. 843, caput, do CPC, “Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. O mencionado dispositivo legal ainda resguarda ao cônjuge ou ao coproprietário o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (§ 1º), bem como o recebimento de sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (§ 2º). Assim, vislumbra-se que a nova legislação processual prevê que deve haver a alienação integral do bem indivisível penhorado, garantindo-se o direito econômico da quota-parte do coproprietário ou cônjuge que não faz parte do processo de execução. Nesse sentido também tem se posicionado a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISAO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DA PROPRIEDADE INDIVISÍVEL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO A MANUTENÇÃO DA PENHORA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM INDIVISÍVEL COM A RESERVA AO COPROPRIETÁRIO NO PRODUTO DA FUTURA ALIENAÇÃO. ART. 843 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.Nos termos do art.843 do CPC, a regra vigente para bem indivisível é a alienação da integralidade do bem recaindo o equivalente à quota parte do coproprietário sobre o produto da venda.Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0051045-90.2021.8.16.0000 - Palmeira - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 14.12.2021)
Diante do exposto, e levando em conta que é vedado ao Juízo proferir decisão ultra petita, indefiro o pedido de penhora de 50% do bem imóvel, eis que indivisível. 2. Intime-se o exequente para que informe se possui interesse na penhora da integralidade do imóvel de mov. 375.2, com a quota parte do coproprietário não executado recaindo sobre o produto da alienação, no prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:36
Indeferimento
15/03/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] 1. Tendo em vista a minha designação para atender a 1ª Vara da Fazenda Pública, restituo os autos ao cartório. 2. Tornem conclusos ao Juiz competente. Cumpra-se. Curitiba, 03 de fevereiro de 2023. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
07/02/2023, 00:00
Mero expediente
03/02/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 14:36
Confirmada
17/12/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:31
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2022, 10:04
Confirmada
30/10/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:30
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:32
Confirmada
21/09/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 09:17
Documento (Certidão)
14/09/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 00:53
Confirmada
03/09/2022, 00:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2022, 17:11
de Conciliação (Mediador(a); realizada)
23/08/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 10:14
Confirmada
24/06/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 01:42
Confirmada
09/06/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:35
Documento (Certidão)
01/06/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:22
de Conciliação (designada)
30/05/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 12:07
Confirmada
27/05/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS 1. Considerando que é dever do Magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, e havendo interesse por ambas as partes (seqs. 320.1 e 325.1) quanto a realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Resolução de Conflito e Cidadania do Fórum Cível de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. 2. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
19/05/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:32
Mero expediente
17/05/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:11
Confirmada
17/03/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representado(a) por SIMONE MARIA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS 1. Em atenção à petição de seq. 320,1, manifeste-se a parte executada sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:13
Mero expediente
04/03/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 11:51
Confirmada
27/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:01
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 11:39
Expedição de documento (Carta)
24/11/2021, 10:51
Ato ordinatório
13/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
13/11/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 14:44
Confirmada
08/11/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:56
Documento (Certidão)
29/10/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 10:11
Confirmada
18/10/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS 1. Preliminarmente, em face do falecimento da executada EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS, à Serventia para que retifique o polo passivo da presente demanda a fim de constar ESPÓLIO DE EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS representada pelos herdeiros elecados, tendo em vista a certidão negativa de inventário anexada ao seq. 300.2. Anotações necessárias. 2. Citem-se os herdeiros qualificados (seq. 92.6 e 92.7) para se pronunciarem quanto ao pedido de habilitação (art. 690 do CPC), bem como para regularizar a representação processual dos herdeiros. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se pronuncie acerca do retorno do ofício, anexado ao seq. 282.1, no prazo de 15 dias, manifestando-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:59
Determinação de Diligência
30/09/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:57
Confirmada
28/05/2021, 21:38
Confirmada
28/05/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002443-80.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0002443-80.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$28.509,54 Exequente(s): VALTER BENEDITO PETRI Executado(s): EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS EVATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SIMONE MARIA FREITAS 1. Inicialmente, intime-se a executada SIMONE MARIA FREITAS para que apresente certidão negativa da (in)existência de inventário relativa à de cujus EVA YOLANDA DE SOUZA FREITAS (seq. 276.2), para que se verifique se houve abertura de inventário, se os autos ainda estão em tramitação ou se o processo já foi extinto. 1.1. Caso persista o inventário, a sucessão deverá se dar pelo espólio, representado pelo(a) inventariante. 1.2. Na hipótese de o inventário ter findado (ou não exista), a sucessão deverá se dar pelos herdeiros. Nesta hipótese, deverá ser juntado, também, procuração outorgada por cada um dos herdeiros, bem como cópia da documentação que comprove a condição de herdeiro. 1.3. Desta feita, intime-se a parte autora para que realize a correta sucessão. Prazo: 30 (sessenta) dias. 2. Postergo a análise da petição de 289.1, porquanto a sua devida apreciação encontra-se vinculada ao cumprimento das determinações supra. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que manifeste-se sobre a eventual ocorrência de prescrição ou prescrição intercorrente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:24
Determinação de Diligência
05/05/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:16
Confirmada
22/02/2021, 09:21
Confirmada
22/02/2021, 00:54
Confirmada
21/02/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 13:12
Confirmada
12/02/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:11
Documento (Certidão)
01/02/2021, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2021, 14:03
Documento (Certidão)
29/01/2021, 10:17
Ato ordinatório
28/01/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:21
Confirmada
21/01/2021, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:43
Confirmada
21/01/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:44
Documento (Certidão)
11/01/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:43
Outras Decisões
21/12/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 19:23
Documento (Certidão)
21/09/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 19:21
Documento (Certidão)
21/09/2020, 13:24
Ato ordinatório
19/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:31
Mero expediente
10/08/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:55
Documento (Certidão)
26/03/2020, 10:51
Ato ordinatório
26/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 12:35
Documento (Certidão)
06/03/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 17:33
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 12:53
Por decisão judicial
20/08/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:15
Execução frustrada
16/08/2018, 14:31
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 10:51
Documento (Certidão)
08/08/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:06
Documento (Certidão)
18/07/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:45
Documento (Certidão)
18/04/2018, 09:24
Documento (Certidão)
17/04/2018, 10:20
Ato ordinatório
17/04/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:12
Documento (Certidão)
02/04/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:37
Documento (Certidão)
12/03/2018, 09:32
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:30
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:30
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2018, 12:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2018, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:21
Ato ordinatório
01/03/2018, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2018, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2018, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2018, 13:55
Documento (Certidão)
24/02/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 16:47
Documento (Certidão)
29/01/2018, 16:46
Documento (Certidão)
15/01/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 11:36
Ato ordinatório
06/12/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:12
Documento (Certidão)
13/11/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:09
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 14:26
Documento (Certidão)
01/09/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 11:18
Ato ordinatório
26/07/2017, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2017, 20:18
Ato ordinatório
12/07/2017, 00:30
Documento (Certidão)
11/07/2017, 13:33
Ato ordinatório
11/07/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:57
Documento (Certidão)
23/06/2017, 14:56
deferimento
20/06/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 16:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 17:08
Mero expediente
27/04/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
31/03/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 13:03
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 17:45
Ato ordinatório
17/12/2016, 20:40
Ato ordinatório
17/12/2016, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 12:25
Documento (Certidão)
13/12/2016, 12:25
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 17:13
Documento (Certidão)
20/09/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 14:00
Documento (Certidão)
04/08/2016, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2016, 15:54
Conclusão (para decisão)
07/04/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 11:21
Decurso de Prazo
18/02/2016, 00:04
Decurso de Prazo
18/02/2016, 00:03
Decurso de Prazo
18/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 14:27
Expedição de documento (Alvará)
17/02/2016, 14:27
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 21:01
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 20:59
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2015, 19:43
Conclusão (para despacho)
16/11/2015, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 13:56
Documento (Certidão)
10/08/2015, 13:56
Mero expediente
26/06/2015, 16:36
Conclusão (para despacho)
14/05/2015, 11:52
Decurso de Prazo
07/05/2015, 00:02
Decurso de Prazo
07/05/2015, 00:02
Decurso de Prazo
07/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2015, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2015, 18:35
Documento (Ofício)
08/04/2015, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2015, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 18:03
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2014, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 12:30
Documento (Certidão)
23/09/2014, 12:30
Documento (Certidão)
23/09/2014, 12:28
deferimento
09/09/2014, 23:35
Conclusão (para despacho)
05/09/2014, 11:15
Movimentação processual
05/09/2014, 11:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 09:27
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:02
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:02
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:03
Documento (Informações)
14/07/2014, 19:31
Petição (Petição (outras))
10/07/2014, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)