Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:38
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:33
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 17:09
Confirmada
17/11/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. Defiro o pedido de buscas/consultas de bens/valores (mov.534). À Serventia para diligências, observando as cautelas necessárias para resguardar o sigilo das informações, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do CPC. 2. Com as informações nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:50
Mero expediente
19/10/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:41
Confirmada
24/09/2023, 05:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:54
Documento (Certidão)
13/09/2023, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:45
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 13:42
Confirmada
27/08/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. Defiro o pedido de buscas/consultas de bens/valores (mov.517). À Serventia para diligências, observando as cautelas necessárias para resguardar o sigilo das informações, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do CPC. 2. Com as informações nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:51
deferimento
16/08/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:31
Confirmada
06/07/2023, 06:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2023, 14:46
Ato ordinatório
07/06/2023, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:10
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:29
Confirmada
01/06/2023, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:38
Confirmada
04/05/2023, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 14:32
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2023, 14:02
Confirmada
14/04/2023, 06:04
Confirmada
14/04/2023, 06:04
Documento (Certidão)
13/04/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:00
Ato ordinatório
13/04/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1. Defiro o pedido de consulta de bens pelo SNIPER (mov. 481). À Serventia para diligências, observando as cautelas necessárias para resguardar o sigilo das informações, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do CPC. 2. Com as informações nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 13:53
Mero expediente
28/03/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 17:51
Documento (Certidão)
28/03/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:05
Confirmada
08/03/2023, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:16
Confirmada
12/02/2023, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:31
Confirmada
28/01/2023, 05:46
Documento (Certidão)
24/01/2023, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. O executado requer a expedição de alvará do valor de R$ 715,12 depositados na conta nº 0399/040/01579450-4 (mov. 459). Tendo em vista que tais valores se referem ao montante penhorado da remuneração do Executado, a qual foi declarada impenhorável em sede de agravo de instrumento (mov. 407), conforme consignado na decisão de mov. 455, o pedido de expedição de alvará comporta deferimento. Contudo, conforme certidão de mov. 453, as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zero. Já o extrato de mov. 459, inserido pela parte executada, demonstram que os valores que busca o levantamento de alvará foram equivocadamente depositados em contas vinculadas juízo da 2ª Vara Criminal desta comarca, com erro na numeração dos autos (000000000000026459220118810130) daquele documento. Grifei. Dessa forma, tendo em vista a constatação de inconsistência dos dados do depósito judicial vinculados à 2ª Vara Criminal desta Comarca, oficie-se ao referido juízo, nos termos do Ofício-Circular nº 9/2015 CGJ, solicitando os bons préstimos, para que havendo a possibilidade, oficie à Caixa Econômica Federal, para que corrija a vinculação. Instrua-se o ofício com cópia da petição de mov. 459 e extrato de mov. 459.2. 2. Regularizado o depósito, expeça-se alvará de (R$ 715,12) e seus consectários, em favor do executado, dispensando-se o trânsito em julgado. 3. Inexistindo outros requerimentos pertinentes, voltem os autos ao arquivo provisório. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:12
Mero expediente
17/01/2023, 18:20
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 14:34
Desarquivamento
10/11/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:05
Confirmada
26/10/2022, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. Indefiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo executado ao mov. 445, uma vez que os valores depositados nos autos foram levantados por ocasião da decisão de mov. 437, sendo que inexistem outros valores depositados em conta vinculada ao presente feito, conforme certidão e extratos de mov. 453. 2. No mais, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 426. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
18/10/2022, 00:00
Provisório
17/10/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:17
Indeferimento
30/09/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. Tendo em vista o contido ao mov. 445, à serventia para que certifique sobre os valores depositados nos autos, juntando os respectivos extratos bancários. 2. Após, retornem conclusos para análise da petição de mov. 445. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
31/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 17:13
Documento (Certidão)
30/08/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 18:00
Mero expediente
04/08/2022, 17:19
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 17:13
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 16:45
Documento (Certidão)
23/06/2022, 12:28
Ato ordinatório
23/06/2022, 12:15
Confirmada
23/06/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. Defiro o pedido de mov. 434. Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos indicados ao mov. 434.2 (R$ 446,06, R$ 446,06, e R$ 446,06), acrescidos dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte executada, dispensando-se o trânsito em julgado, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 2. No mais, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 426. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Anacléa Valéria De Oliveira Schwanke Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 18:35
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:17
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:14
Documento (Certidão)
30/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 16:46
Confirmada
29/03/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002645-92.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor do acórdão de mov. 407, oficie-se ao Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR e ao INSS, para o fim de cancelar os descontos sobre os rendimentos do executado CARLOS ROBERTO BATAGLIA. 2. No mais, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, conforme requerido, o que faço com fundamento no artigo 921, III do CPC, ficando ciente que após o decurso deste prazo, inicia-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente. 2.1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:10
Execução frustrada
26/03/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:04
Confirmada
17/03/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 12:04
Confirmada
16/03/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002645-92.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc... 1. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora (art. 829, §2º, do CPC), ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-a de que sua inércia caracterizará atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), incidindo em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, que reverterá em proveito do(s) credor(s), exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:24
Mero expediente
07/03/2022, 16:23
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 18:13
Confirmada
22/02/2022, 01:12
Confirmada
22/02/2022, 01:10
Confirmada
14/02/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:18
Documento (Acórdão)
11/02/2022, 15:17
Recebimento
11/02/2022, 14:53
Documento (Certidão)
19/01/2022, 17:04
Documento (Certidão)
16/11/2021, 13:49
Confirmada
16/11/2021, 13:48
Confirmada
16/11/2021, 13:47
Documento (Certidão)
13/10/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:40
Documento (Certidão)
29/09/2021, 14:43
Confirmada
26/09/2021, 00:26
Confirmada
26/09/2021, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 14:10
Confirmada
16/09/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002645-92.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1. Juízo de retratação exercido ao mov. 374 (item 1). 2.1. Porque foi concedido efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante (mov. 387), cumpra-se a decisão suspendendo-se o presente feito até o julgamento final do recurso interposto. 2.2. Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se ao Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR e ao INSS, comunicando o efeito suspensivo atribuído ao recurso e solicitando a suspensão dos descontos sobre os rendimentos do executado CARLOS ROBERTO BATAGLIA. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:51
Por decisão judicial
14/09/2021, 19:00
Documento (Certidão)
14/09/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:40
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 22:37
Confirmada
01/09/2021, 22:36
Confirmada
26/08/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002645-92.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1. Revendo o processo e a decisão objurgada, não encontrei qualquer fato ou fundamento capaz de infirmá-la, de modo que mantenho a decisão. 2. Aguarde-se a decisão do Juízo de 2º Grau acerca do pedido de atribuição de efeito suspensivo. Após, conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anaclea Valeria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
26/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:42
Mero expediente
24/08/2021, 20:39
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 18:52
Documento (Certidão)
06/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2021, 09:51
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2021, 18:42
Confirmada
02/08/2021, 00:12
Confirmada
02/08/2021, 00:12
Ato ordinatório
28/07/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:56
Confirmada
23/07/2021, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1. Trata-se embargos de declaração opostos pelo executado CARLOS ROBERTO BATAGLIA em face à decisão de mov. 330, pelos fundamentos apontados ao mov. 345, em que alega omissão quanto ao parâmetro de incidência da penhora de 15% de seus rendimentos, pois não foi informado se deverá recair sobre o valor bruto ou líquido. Ainda, sustentou que os valores fixados na decisão representam elevado percentual de sua renda e importará insuficiência de valores para manutenção do devedor de sua família. O embargado apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos (mov. 350). É o relatório. Decido. 2.1. Conheço dos embargos, porque tempestivos, merecendo parcial provimento. 2.2. No tocante à alegação de que a penhora de 15% sobre a remuneração importaria prejuízo ao sustento do embargante, entendo que os embargos não apresentam fundamentos que visem sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Em verdade, a irresignação do embargante recai sobre a determinação de penhora de percentual de sua remuneração, revelando mero inconformismo da parte com o resultado do julgado aliado à evidente tentativa de modificar sua conclusão, não sendo por isso viável o seu reconhecimento nos termos pretendidos. 2.3. Por outro lado, em relação ao valor base de incidência do percentual fixado a título de penhora, verifica-se que, de fato, a decisão foi omissa, porquanto não estipulou se a penhora de 15% deveria recair sobre a remuneração bruta ou líquida. Sobre esse ponto, observa-se que a penhora deve recair sobre o rendimento mensal líquido percebido pelo executado, uma vez que entendimento diverso importaria penhora de montante superior ao que o devedor tem efetivamente disponível para sua manutenção e de sua família. Portanto, a revejo a decisão proferida ao mov. 330, para que passe a constar: (...) 1.2.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de mov. 299.1, com fulcro nos arts. 529 c/c 833, inciso IV e §2º, ambos do CPC, determinando a penhora de 15% dos rendimentos mensais líquidos percebidos pelo executado CARLOS ROBERTO BATAGLIA, até a quitação integral do débito. 3.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para sanar a omissão em que incorreu a decisão, nos termos da fundamentação acima, permanecendo inalterada as demais disposições nela constante. 4. Oficie-se ao Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, em reposta aos ofícios de movs. 354 e 355, prestando as informações requeridas, bem como informando o teor da presente decisão, a fim de que a penhora recaia sobre o valor líquido da remuneração do executado. 5. Oportunamente, oficie-se ao INSS informando o teor da presente decisão, nos termos do item 4. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anaclea Valeria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:56
Outras Decisões
21/07/2021, 18:38
Documento (Ofício)
28/06/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2021, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2021, 17:59
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 15:21
Petição (Contra-razões)
01/06/2021, 15:15
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:16
Confirmada
26/05/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2021, 20:16
Confirmada
17/05/2021, 00:57
Confirmada
16/05/2021, 00:16
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:33
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 17:53
Confirmada
06/05/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1.1. O exequente pediu a penhora de 30% dos rendimentos do executado, a fim de obter a satisfação de seu crédito (mov. 299). O art. 833, inciso IV do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis os valores recebidos pelo devedor a título de salário, remuneração e proventos de aposentadoria. Todavia, a impenhorabilidade de tais verbas não se aplica quando a penhora é destinada ao pagamento de prestação alimentícia, nos termos do art. 833, §2º do CPC, que dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. No caso em apreço, são executados os honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença e acórdão de movs. 62, 81 e 101. Tal crédito tem natureza alimentar, nos termos do art. 85, §14 do CPC e, portanto, se enquadra na relativização da regra de impenhorabilidade da verba salarial percebida pelo executado. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA SOBRE salário – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REFLETE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSSIBILIDADE DE PENHORA - ENQUADRAMENTO DA HIPÓTESE NA EXCEÇÃO PREVISTA NO §2º, DO ART. 833, DO CPC - NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRECEDENTES DO STJ – PERCENTUAL DE PENHORA FIXADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0051758-36.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Juiz Marco Antônio Massaneiro - J. 17.02.2020) Compulsando os autos, observa-se que as tentativas de penhora de ativos financeiros, veículos e imóveis restaram frustradas (movs. 179, 190 e 291), o que autoriza a adoção de outras medidas para adimplemento da dívida. Conforme resposta de mov. 324.2, verifica-se que o executado CARLOS ROBERTO BATAGLIA percebe proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, no importe de R$ 2.973,77 (dois mil novecentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos). Ainda, pelo documento de mov. 328.1, observa-se que o executado é servidor público do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, percebendo remuneração mensal no valor de R$ 2.329,39 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos). Assim, tem-se que o executado tem rendimento mensal de valor expressivo (R$ 5.303,16). Entretanto, observa-se que a penhora de 30% dos rendimentos do executado teria grande impacto na sua renda mensal, desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e razoabilidade. Sendo assim, considerando as peculiaridades do caso, mormente em relação ao crédito alimentício executado e o valor da remuneração percebida pelo devedor, entendo pela possibilidade da penhora de 15% de cada um de seus rendimentos, a fim de resguardar a subsistência do executado e, em contrapartida, possibilitar a satisfação do crédito do exequente. 1.2.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de mov. 299.1, com fulcro nos arts. 529 c/c 833, inciso IV e §2º, ambos do CPC, determinando a penhora de 15% dos rendimentos mensais percebidos pelo executado CARLOS ROBERTO BATAGLIA, até a quitação integral do débito. 2.1. Nos termos do art. 529, §1º do CPC, oficie-se ao INSS e ao empregador do executado (Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR) cientificando-os da presente decisão e solicitando, sob pena de crime de desobediência, que promovam o desconto do valor indicado no item 1.2, a partir da primeira remuneração/provento posterior do executado, a contar do protocolo do ofício, depositando-o mensalmente em conta vinculada a estes autos. 2.2. Deverão constar no ofício as informações indicadas no art. 529, §2º do CPC. 3. Intime-se o executado acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, pugnando o que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:28
deferimento
04/05/2021, 18:54
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Processo nº: 0002645-92.2011.8.16.0130 Exequente(s): Martinelli Advocacia Empresarial Executado(s): CARLOS ROBERTO BATAGLIA ZILDA SYLVIA CRISTINA GOMES BATAGLIA Vistos etc. 1. À Serventia para que certifique se o ofício de mov. 314.1 foi encaminhado ao destinatário (PARANAVAÍ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE). Em caso negativo, cumpra-se. 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
26/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2021, 13:20
Mero expediente
25/03/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 08:45
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:47
Documento (Certidão)
12/02/2021, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2021, 17:24
Documento (Ofício)
11/01/2021, 13:56
Documento (Certidão)
08/01/2021, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2021, 15:29
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 16:14
Confirmada
09/12/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:04
Mero expediente
02/12/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 07:43
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:20
Documento (Certidão)
11/11/2020, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2020, 15:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:20
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:14
deferimento
29/10/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/10/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:04
Mero expediente
18/09/2020, 19:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 17:13
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:52
Movimentação processual
18/08/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:50
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:04
Documento (Certidão)
06/07/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:39
Documento (Certidão)
26/06/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 08:26
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 15:53
Documento (Ofício)
16/06/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 17:50
deferimento
29/05/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:51
Documento (Certidão)
04/03/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:50
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:19
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
16/11/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
16/11/2019, 15:36
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:06
Documento (Informações)
11/09/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:44
Remessa (em diligência)
11/09/2019, 12:43
Documento (Certidão)
11/09/2019, 12:43
Ato ordinatório
11/09/2019, 12:41
Ato ordinatório
11/09/2019, 12:40
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
11/09/2019, 12:39
Mero expediente
10/09/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 08:15
Movimentação processual
22/08/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 16:29
Remessa (em diligência)
20/08/2019, 12:40
Ato ordinatório
20/08/2019, 12:39
Trânsito em julgado
20/08/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 17:49
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 15:18
Ato ordinatório
11/06/2019, 15:14
Mero expediente
10/06/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 08:14
Conclusão (para decisão)
24/04/2019, 14:53
Documento (Certidão)
24/04/2019, 14:53
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/04/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:18
Arquivamento
06/04/2019, 10:50
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 18:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:29
Documento (Acórdão)
26/11/2018, 13:29
Recebimento
23/11/2018, 18:09
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2018, 14:00
Documento (Certidão)
13/06/2018, 13:59
Petição (Contra-razões)
13/06/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 15:47
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
17/04/2018, 15:39
Conclusão (para julgamento)
09/03/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:47
Documento (Certidão)
20/02/2018, 13:47
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2018, 18:03
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 14:32
Procedência em Parte
25/01/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 18:38
Conclusão (para decisão)
29/11/2017, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 18:15
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2017, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 12:43
Ato ordinatório
11/10/2017, 12:43
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:12
Decurso de Prazo
20/09/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 13:32
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:31
Ato ordinatório
21/06/2017, 14:24
Mero expediente
20/06/2017, 18:46
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:24
Mero expediente
28/04/2017, 17:44
Conclusão (para decisão)
10/04/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2017, 18:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2017, 18:40
Ato ordinatório
04/04/2017, 16:20
Mero expediente
03/04/2017, 18:03
Apensamento
03/04/2017, 14:52
Conclusão (para julgamento)
06/03/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 22:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)